3.00.00 – INDÚSTRIA
|
3.01.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
|
3.01.01 - Britamento ou
aparelhamento de pedras e mármore, ardósia ou outras, para construção civil
|
3.01.02 - Beneficiamento
ou preparação de minerais não metálicos , exceto de pedras para construção
civil
|
3.01.03 - Fabricação de
cal
|
3.01.04 - Fabricação de
telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido, para construção civil
|
3.01.05 - Fabricação de
artefatos de barro cozido, exceto para construção civil
|
3.01.06 - Fabricação de
azulejos, telhas, tijolos ou outros artigos de cerâmica, para construção
civil
|
3.01.07 - Fabricação de
artefatos de cerâmica, exceto para construção civil
|
3.01.08 - Fabricação de
cimento
|
3.01.09 - Fabricação de
peças, ornatos ou estruturas de cimento, gesso e amianto
|
3.01.10 - Fabricação de
chapas, telhas, tubos ou caixas de fibrocimento
|
3.01.11 - Fabricação de
concreto ou argamassa
|
3.01.12 - Fabricação ou
elaboração de vidro ou cristal
|
3.01.13 - Fabricação de
artefatos de vidro
|
3.01.14 - Fabricação de
piscinas, inclusive peças e acessórios e outros artefatos de fibra de vidro,
exceto móveis
|
3.01.15 - Fabricação de
escovas e contatos de carvão ou grafite para motores ou carvão para uso em
eletricidade
|
3.01.16 - Fabricação de
lixas, rebolos de esmeril ou outros materiais abrasivos
|
3.01.17 - Fabricação de
giz e similares
|
3.01.18 - Fabricação de
chapas ou outros, artefatos acrílicos ou de polietileno
|
3.01.19 -
.................................................
|
3.01.99 - não especificado
|
3.02.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
|
3.02.01 - Siderurgia ou
elaboração de produtos siderúrgicos (com ou sem redução de minério)
|
3.02.02 - Metalurgia dos
metais não ferrosos, em formas primárias
|
3.02.03 - Metalurgia do
pó, inclusive peças moldadas
|
3.02.04 - Fabricação de
estruturas metálicas
|
3.02.05 - Fabricação de
artefatos de trefilados de ferro, aço ou de metais não ferrosos, exclusive
móveis
|
3.02.06 - Estamparia,
funilaria ou latoaria
|
3.02.07 - Serralheria ou
fabricação de tanques, reservatório ou outros recipientes metálicos ou de
artigos de caldeireiro
|
3.02.08 - Fabricação de
artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e artigos de metal para
escritório, uso pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas
|
3.02.09 - Têmpera ou
cimentação de aço, recozimento de arame ou serviços de galvanotécnica
|
3.02.10 - Produção de
sodas e ânodos
|
3.02.11 - Metalurgia dos
metais preciosos
|
3.02.12 - Produção de
canos, tubos, conexões, arames, laminados ou relaminados de aço, ferro ou
metais não ferrosos
|
3.02.13 - Fabricação de
ferragens, cadeados, chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos,
porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares
|
3.02.14 - Fabricação de
alarmes ou outros dispositivos de segurança
|
3.02.15 - Fabricação de
palha de lã (esponja de aço e de metais não ferrosos)
|
3.02.16 - Fabricação de
cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
|
3.02.17 - Beneficiamento
de sucata metálica
|
3.02.18 -
................................................
|
3.02.99 - Não especificado
|
3.03.00 - INDÚSTRIA MECÂNICA
|
3.03.01 - Fabricação de
máquinas motrizes não elétricas ou de equipamentos para transmissão
industrial, inclusive peças e acessórios
|
3.03.02 - Fabricação de
máquinas, aparelhos ou equipamentos para instalações hidráulicas, térmicas,
de ventilação ou refrigeração equipados ou não com motores elétricos,
inclusive peças e acessórios
|
3.03.03 - Fabricação de
máquinas ferramentas, máquinas operatrizes ou aparelhos acoplados ou não a
motores elétricos, inclusive peças e acessórios
|
3.03.04 - Fabricação de
máquinas, aparelhos ou materiais para agricultura, avicultura, cunicultura e
apicultura, inclusive peças e acessórios
|
3.03.05 - Fabricação de
cronômetros ou relógios elétricos ou não, inclusive fabricação de peças
|
3.03.06 - Fabricação ou
montagem de trator, máquinas, implementos agrícolas ou aparelhos de
terraplanagem, inclusive fabricação de peças e acessórios
|
3.03.07 - Fabricação de
elevadores ou escadas rolantes, inclusive peças e acessórios
|
3.03.08 - Fabricação de
peças para manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
agrícolas ou prestacionais
|
3.03.09 - Fabricação de
máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios
|
3.03.10 - Fabricação de
máquinas e aparelhos ortopédicos
|
3.03.11 -
.................................................
|
3.03.99 - Não especificado
|
3.04.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
|
3.04.01 - Construção de
máquinas ou aparelhos para produção de energia elétrica
|
3.04.02 - Fabricação de
fios ou cabos condutores de eletricidade
|
3.04.03 - Fabricação de
lâmpadas ou pilhas
|
3.04.04 - Fabricação de
material elétrico para veículos, inclusive peças e acessórios
|
3.04.05 - Fabricação de
aparelhos ou utensílios eletrodomésticos, inclusive peças e acessórios
|
3.04.06 - Fabricação de
material eletrônico
|
3.04.07 - Fabricação de
material de comunicações, inclusive peças e acessórios
|
3.04.08 - Fabricação de
motores, geradores ou transformadores elétricos
|
3.04.09 - Fabricação de
aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos,
laboratoriais, hospitalares e outros usos técnicos, inclusive suas peças e
acessórios
|
3.04.10 - Fabricação de
parelhos e equipamentos elétricos para fins industriais
|
3.04.11 - Fabricação de
material elétrico, inclusive suas peças e acessórios
|
3.04.12 - Fabricação de
máquinas, aparelhos e equipamentos para informática, peças e acessórios
|
3.04.13 -..................................................
|
3.04.99 - Não especificado
|
3.05.00 - INDÚSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE
|
3.05.01 - Construção e
reparação de embarcação e de caldeiras, máquinas, turbinas ou motores para
embarcações, com fabricação de peças e acessórios
|
3.05.02 - Construção,
montagem e reparação de veículos ferroviários, com fabricação de peças e
acessórios
|
3.05.03 - Fabricação de
veículos automotores, peças e acessórios
|
3.05.04 - Fabricação de
carrocerias para veículos automotores, exclusive chassis
|
3.05.05 - Fabricação de
bicicletas ou triciclos, motorizados ou não, inclusive peças e acessórios
|
3.05.06 - Construção,
montagem e reparação de aviões, com fabricação de peças e acessórios
|
3.05.07 - Fabricação de
carroças de tração animal
|
3.05.08 - Fabricação de
estruturas para poltronas, estofados e capas para veículos
|
3.05.09 -
Recondicionamento de motores para veículos automotores
|
3.05.10 -
..................................................
|
3.05.99 - Não especificado
|
3.06.00 - INDÚSTRIA DA MADEIRA
|
3.06.01 - Desdobramento da
madeira
|
3.06.02 - Fabricação de
estruturas de madeiras ou artigo de carpintaria
|
3.06.03 - Fabricação de
chapas ou placas de madeira aglomerada ou prensada, ou de madeira compensada,
revestida ou não com material plástico, inclusive artefatos
|
3.06.04 - Fabricação de
artigos de taboaria ou de madeira arqueada
|
3.06.05 - Fabricação de
artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis, chapéus
e bolsas
|
3.06.06 - Fabricação de
artigos de cortiça
|
3.06.07 - Fabricação de
urnas funerárias
|
3.06.08 -Fabricação de
embalagens de madeiras
|
3.06.09 - Fabricação de
objetos de madeira para uso doméstico, comercial, industrial ou prestacional,
exclusive móveis
|
3.06.10 - Produção de
carvão vegetal
|
3.06.11 -
..................................................
|
3.06.99 - Não especificado
|
3.07.00 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
|
3.07.01 - Fabricação de
móveis de madeira, vime ou junco
|
3.07.02 - Fabricação de
móveis de metal ou com predominância de metal revestidos ou não com lâminas
plásticas, inclusive estofados
|
3.07.03 - Fabricação de
artigos de colchoaria
|
3.07.04 - Fabricação de
armários embutidos
|
3.07.05 - Fabricação de
móveis de vidro ou de fibra de vidro
|
3.07.06 - Fabricação de
móveis de acrílico
|
3.07.07 - Fabricação de
móveis estofados
|
3.07.08 - Fabricação de
persianas e artefatos do mobiliário
|
3.07.09 - Fabricação de
móveis de material plástico
|
3.07.10 -
..................................................
|
3.07.99 - Não especificado
|
3.08.00 - INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO
|
3.08.01 - Fabricação de
celulose ou de pasta mecânica
|
3.08.02 - Fabricação de
papel, papelão, cartolina ou cartão
|
3.08.03 - Fabricação de
embalagens de papel e papelão
|
3.08.04 - Fabricação de
artefatos de papelão, cartolina ou cartão, impressos ou não, simples ou
plastificados, não associa dos à produção de papelão, cartolina ou cartão
|
3.08.05 - Fabricação de
artigos de papel, papelão, cartolina ou cartão, para revestimento, não
associado à produção de papel, cartolina ou cartão
|
3.08.06 - Fabricação de
artefatos diversos de fibras prensadas ou isolantes
|
3.08.07 -
..................................................
|
3.08.99 - Não especificado
|
3.09.00 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
|
3.09.01 - Beneficiamento
de borracha natural
|
3.09.02 - Fabricação ou
recondicionamento de pneumático, câmara-de-ar ou fabricação de material para
recondicionamento de pneumático
|
3.09.03 - Fabricação de
laminados ou fios de borracha
|
3.09.04 - Fabricação de
espuma de borracha ou de artefatos de espuma de borracha, inclusive
látex
|
3.09.05 - Fabricação dos
seguintes artefatos de borracha: peças e acessórios para veículos, máquinas,
aparelhos, correias, canos, tubos ou artigos para uso doméstico
|
3.09.06 - Fabricação de
artefatos de borracha para uso médico, cirúrgico, odontológico ou
industrial
|
3.09.07 - Fabricação de
saltos e solados de borracha para calçados
|
3.09.08 -
..................................................
|
3.09.99 - Não especificado
|
3.10.00 - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES
|
3.10.01 - Secagem, salga,
curtimento ou outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos
|
3.10.02 - Fabricação de
artigos de selaria e correaria
|
3.10.03 - Fabricação de
malas, valises ou outros artigos para viagem
|
3.10.04 - Corte de couro
para calçados (viras, palmilhas, contra cortes, saltos, etc.)
|
3.10.05 -
..................................................
|
3.10.99 - Não especificado
|
3.11.00 - INDÚSTRIA QUÍMICA
|
3.11.01 - Produção de
elementos químicos ou de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
órgano-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, de carvão-de-pedra ou de madeira
|
3.11.02 - Fabricação de
produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas ou de
carvão-de-pedra
|
3.11.03 - Fabricação de
resinas, fibras e fios artificiais ou sintéticos ou de borrachas ou látex
sintéticos
|
3.11.04 - Fabricação de
pólvora, explosivos, detonantes, munição, fósforo de segurança ou artigos
pirotécnicos
|
3.11.05 - Produção de
óleos, gorduras, ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos, essências
vegetais ou outros produtos de destilação da madeira, exclusive refinação de
produtos alimentares
|
3.11.06 - Fabricação de
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mesclas
|
3.11.07 - Fabricação de
preparados para limpeza, polimento ou desinfetante
|
3.11.08 - Fabricação de
inseticidas, germicidas, fungicidas e semelhados
|
3.11.09 - Fabricação de
tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes ou secantes
|
3.11.10 - Fabricação de
adubos, fertilizantes ou corretivos do solo
|
3.11.11 - Fabricação de
asfalto
|
3.11.12 - Fabricação de
álcool para fins de combustível
|
3.11.13 - Fabricação de
produtos químicos derivados de álcool (butano, iso-octanol, metanol, etanol,
etc.)
|
3.11.14 - Fabricação de
tortas de sementes oleaginosas
|
3.11.15 - Destilação de
água ou preparação de soluções químicas
|
3.11.16 - Fabricação de
gases industriais (argônio, acetileno, nitrogênio, etc)
|
3.11.17 - Fabricação de
colas, adesivos, selantes e substâncias afins
|
3.11.18 -
.................................................
|
3.11.99 - Não especificado
|
3.12.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
|
3.12.01 - Fabricação de
produtos farmacêuticos
|
3.12.02 - Fabricação de
produtos veterinários
|
3.12.03 -
.................................................
|
3.12.99 - Não especificado
|
3.13.00 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
|
3.13.01 - Fabricação de
produtos de perfumaria: perfumes, extratos, águas-de-colônia, cosméticos,
etc.
|
3.13.02 - Fabricação de
sabões, sabonetes ou detergentes
|
3.13.03 - Fabricação de
velas
|
3.13.04 -
..................................................
|
3.13.99 - Não especificado
|
3.14.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
|
3.14.01 - Fabricação de
laminados de plásticos
|
3.14.02 - Fabricação de
artigos de material plástico para uso industrial
|
3.14.03 - Fabricação de
artigos de material plástico para uso doméstico ou pessoal, exclusive
calçados, artigos do vestuário ou viagem e móveis
|
3.14.04 - Fabricação de
artigos de material plástico para embalagem ou acondicionamento, impressos ou
não
|
3.14.05 - Fabricação de
manilhas, canos, tubos ou conexões de material plástico
|
3.14.06 - Fabricação de
adesivos, fitas, flâmulas, ticos, brindes, objetos de adorno ou artigos de
material plástico para escritório
|
3.14.07 - Fabricação de
courvin ou napa
|
3.14.08 -
..................................................
|
3.14.99 - Não especificado
|
3.15.00 - INDÚSTRIA TÊXTIL
|
3.15.01 - Beneficiamento
de fibras têxteis vegetais, artificiais ou de matérias têxteis de origem
animal, fabricação de estopa, de materiais para estofos ou recuperação de
resíduos têxteis
|
3.15.03 - Fiação ou
tecelagem
|
3.15.03 - Fabricação de
tecidos elásticos
|
3.15.04 - Fabricação de
artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas ou bordados
|
3.15.05 - Fabricação de
tecidos especiais (feltros, tecidos de crina tecidos felpudos, impermeáveis
ou tapetes)
|
3.15.06 - Acabamento de
fios ou tecidos não processados em fiação e tecelagem
|
3.15.07 - Fabricação de
cordas, mantas, tapetes, carpetes e similares de sisal, piaçaba ou outras
fibras
|
3.15.08 - Fabricação de
sacos de tecidos e de fibras têxteis, inclusive rede para embalagem
|
3.15.09 - Fabricação de
linhas e fios para coser e bordar e tinturaria de fios
|
3.15.10 -
.................................................
|
3.15.99 - Não especificado
|
3.16.00 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO
|
3.16.01 - Confecções de
roupas, agasalhos ou peças inferiores do vestuário
|
3.16.02 - Fabricação de
chapéus
|
3.16.03 - Fabricação de
calçados
|
3.16.04 - Fabricação de
acessórios de vestuário (guarda-chuva, lenço é charpe, gravata, cinto, bolsa)
|
3.16.05 - Fabricação de
roupas de cama, mesa e/ou banho
|
3.16.06 - Fabricação de
malas, valises ou bolsas, exceto de couro
|
3.16.07 - Fabricação de
saltos, tacos ou outras partes de calçados
|
3.16.08 - Fabricação de
cortinas
|
3.16.09 - Confecção de
bandeiras, estandartes e flâmulas
|
3.16.10 - Confecção de
artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial (toldos, barracas,
velames, capas e capotas para veículos)
|
3.16.11 -
..................................................
|
3.16.99 - Não especificado
|
3.17.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
|
3.17.01 - Beneficiamento,
moagem ou torrefação de produtos alimentares, exclusive café e trigo
|
3.17.02 - Fabricação de
conservas
|
3.17.03 - Preparação de
pescado ou fabricação de conservas do pescado
|
3.17.04 - Preparação do
leite ou fabricação de produtos laticínios, exclusive as cooperativas de fabricação
de produtos laticínios
|
3.17.05 - Resfriamento de
leite "in natura"
|
3.17.06 - Fabricação ou
refinação de açúcar
|
3.17.07 - Fabricação de
balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons chocolates, goma de mascar
ou doce, exclusive confeitaria
|
3.17.08 - Fabricação de
produtos de padaria, confeitaria ou pastelaria
|
3.17.09 - Fabricação de
massas alimentícias ou biscoitos
|
3.17.10 - Fabricação de
especiarias ou condimentos
|
3.17.11 - Fabricação de
picolés, sorvetes e similares
|
3.17.12 - Fabricação de
óleos ou gorduras comestíveis de origem vegetal
|
3.17.13 - Fabricação de
polvilhos, pipocas, fubás ou farinhas, exceto de trigo
|
3.17.14 - Fabricação de
café ou mate, solúvel
|
3.17.15 - Fabricação de
fermentos ou leveduras
|
3.17.16 - Preparação e
refinação de sal de cozinha
|
3.17.17 - Preparação de
refeições conservadas e congeladas
|
3.17.18 - Fabricação de
produtos alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou
caprinos, exceto conservas, banhas, gorduras ou óleos
|
3.17.19 - Torrefação e
moagem de café
|
3.17.20 - Moinho de trigo
|
3.17.21 - Cooperativas de
fabricação de produtos laticínios
|
3.17.22 - Abate de bovinos
em abatedouros, frigoríficos e charqueadas
|
3.17.23 - Abate de bovinos
e suínos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas
|
3.17.24 - Abate de animais
em abatedouros ou frigoríficos: preparação de conservas de origem animal,
produção de banhas ou gorduras comestíveis de origem animal, exclusive
abate de bovinos
|
3.17.25 - Fabricação de
pós alimentícios (para pudim, gelatina, bolo refresco, etc.)
|
3.17.26 - Fabricação de
gelo
|
3.17.27 -
..................................................
|
3.17.28 - Não especificado
|
3.18.00 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS, ÁLCOOL ETÍLICO E VINAGRE
|
3.18.01 - Fabricação de
vinhos
|
3.18.02 - Fabricação de
aguardente, licores ou outras bebidas alcoólicas
|
3.18.03 - Fabricação de
cervejas, chopes ou maltes
|
3.18.04 - Fabricação de
bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas
minerais
|
3.18.05 - Destilação de
álcool etílico
|
3.18.06 - Fabricação de
vinagre
|
3.18.07 - Acondicionamento
de álcool, vinagre ou seus derivados
|
3.18.08 -
..................................................
|
3.18.99 - Não especificado
|
3.19.00 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
|
3.19.01 - Edição,
impressão, publicação de jornais, revistas, livros manuais e outros
periódicos, impressão litográfica e "off-set" em folhas metálicas,
papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, douração,
plastificação ou similares
|
3.19.02 - Impressão de
material escolar, material para uso industrial, comercial ou para propaganda
|
3.19.03 - Fabricação de
material impresso de segurança (papel-moeda, apólice, ações, talões de
cheques, bilhetes de loteria, selos, estampilhas e etc.)
|
3.19.04 - Produção de
matrizes para impressão (clichês, estéreos, galvanos, fotolitos, linotipos,
etc.), exclusive carimbos
|
3.19.05 -
..................................................
|
3.19.99 - Não especificado
|
3.20.00 - INDÚSTRIA DO FUMO
|
3.20.01 - Preparação do
fumo
|
3.20.02 - Fabricação de
cigarros ou fumos desfiados
|
3.20.03 - Fabricação de
cigarrilhas ou charutos
|
3.20.04 -
................................................
|
3.20.99 - Não especificado
|
3.21.00 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
|
3.21.01 - Fabricação de
rações balanceadas ou alimentos para animais inclusive farinha de carne,
sangue, osso ou peixe
|
3.21.02 - Fabricação de
instrumentos, utensílios ou aparelhos, não elétricos, para uso técnico
profissional, exclusive médico, odontológico e de laboratório
|
3.21.03 - Fabricação de
aparelhos, instrumentos, utensílios ou materiais para uso médico,
odontológico ou em laboratório
|
3.21.04 - Fabricação de
aparelhos, instrumentos ou materiais fotográficos, óticos ou cinematográficos
|
3.21.05 - Lapidação de
pedras preciosas e semipreciosas ou fabricação de artigos de ourivesaria ou
joalheria
|
3.21.06 - Fabricação de
bijuterias
|
3.21.07 - Fabricação de
instrumentos musicais, de gravação de matriz ou de reprodução
|
3.21.08 - Fabricação de
escovas, brochas, pincéis, vassouras, epanadores ou artigos similares
|
3.21.09 - Fabricação de
brinquedos
|
3.21.10 - Fabricação de
artigos de caça, desporto ou jogos recreativos, exclusive armas de fogo e
munições
|
3.21.11 - Construção civil
em geral
|
3.21.12 - Fabricação de
carimbos
|
3.21.13 - Fabricação de
botões, fivelas ou outros artefatos de chifres
|
3.21.14 - Fabricação de
perucas ou artefatos de plumas ou pelos
|
3.21.15 - Fabricação de
letreiros ou anúncios luminosos
|
3.21.16 - Fabricação de
boxes ou divisórias
|
3.21.17 - Fabricação de
flores artificiais
|
3.21.18 - Fabricação de
telas
|
3.21.19 - Fabricação de
equipamentos de uso do bebê (carrinhos, banheiras, cadeiras e etc.)
|
3.21.20 - Fabricação de
artefatos escolares (globos geográficos, figuras geométricas, quadros negros,
etc.), exclusive livros e material escolar impresso
|
3.21.21 - Fabricação de
produtos para higiene pessoal (escovas e fios dentais, cotonetes,
absorventes, fraldas, escovas de cabelo, etc.)
|
3.21.22 - Geração e
distribuição de energia elétrica
|
3.21.23 - Usina de
beneficiamento de sementes
|
3.21.24 -
................................................
|
3.21.99 - Não especificado
|
4.00.00 - COMÉRCIO ATACADISTA
|
4.01.00 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
|
4.01.01 – Açúcar
|
4.01.02 - Café em coco ou
em grão
|
4.01.03 - Café moído ou
torrado
|
4.01.04 - Chá e mate
|
4.01.05 – Cacau
|
4.01.06 – Amendoim
|
4.01.07 – Feijão
|
4.01.08 – Arroz
|
4.01.09 – Algodão
|
4.01.10 – Soja
|
4.01.11 – Milho
|
4.01.12 – cereais em geral (Redação dada pelo Decreto 997/00 de 26.07.00).
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
4.01.12 - Cereais em geral, inclusive beneficiamento próprio
e empacotamento
|
4.01.13 - Gêneros
alimentícios enlatados, engarrafados ou empacotados
|
4.01.14 - Cebola, alho,
cravo e outras especiarias ou condimentos
|
4.01.15 - Óleos e gorduras
alimentícias
|
4.01.16 - Farinhas,
biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria, padaria ou
pastelaria
|
4.01.17 - Carnes e
derivados, exclusive peixe
|
4.01.18 - Peixes frescos,
salgados ou em conservas
|
4.01.19 - Forragens e
produtos alimentícios para animais
|
4.01.20 - Leite e produtos
lácteos
|
4.01.21 - Produtos
hortifrutigranjeiros
|
4.01.22 - Cocos, castanhas
e similares
|
4.01.23 - Produtos para
sorveteria
|
4.01.24 - Cooperativa de
laticínios
|
4.01.25 – Banana
|
4.01.26 - Balas,
caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, gomas de mascar ou
doces
|
4.01.27 - Produtos
alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou
caprinos, exceto carne, conserva, banhas, gorduras ou óleos
|
94.01.28 – Sal
|
4.01.29 - Produtos
alimentícios em geral
|
4.01.30 -
..................................................
|
4.01.99 - Não especificado
|
4.02.00 - PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM MINERAL, EM BRUTO
|
4.02.01 - Minérios
metálicos e seus concentrados
|
4.02.02 - Minerais não
metálicos
|
4.02.03 - Minerais
preciosos e semipreciosos
|
4.02.04 -
..................................................
|
4.02.99 - Não especificado
|
4.03.00 - PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM VEGETAL
|
4.03.01 - Cera de carnaúba
|
4.03.02 - Borrachas
naturais e gomas vegetais
|
4.03.03 – Sementes
|
4.03.04 - Madeiras, exceto
para construção civil
|
4.03.05 -
..................................................
|
4.03.99 - Não especificado
|
4.04.00 - FERRAGENS, PROD. METALÚRGICOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
|
4.04.01 - Ferragens em
geral
|
4.04.02 - Produtos
metalúrgicos em geral
|
4.04.03 - Material para
construção em geral
|
4.04.04 - Madeiras e
artefatos de madeira para construção
|
4.04.05 - Artigos
cerâmicos e outros artefatos de minerais não metálicos para construção
|
4.04.06 - Cimento e
artefatos de cimento
|
4.04.07 - Chapas, telhas,
tubos ou caixas de fibrocimento
|
4.04.08 - Tintas,
esmaltes, vernizes, impermeabilizantes, solventes ou secantes
|
4.04.09 -
..................................................
|
4.04.99 - Não especificado
|
4.05.00 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E AGRÍCOLAS
|
4.05.01 - Máquinas e
implementos para agricultura e pecuária
|
4.05.02 - Máquinas e
equipamentos para indústria de construção civil mineração e madeira
|
4.05.03 - Máquinas e
equipamentos para indústrias alimentícias em geral
|
4.05.04 - Máquinas e
equipamentos para indústrias de celulose, gráfica e do papel e papelão
|
4.05.05 - Máquinas e
equipamentos para indústrias têxteis
|
4.05.06 - Máquinas e
aparelhos para indústria de derivados do couro
|
4.05.07 - Máquinas e
aparelhos para escritório
|
4.05.08 - Soldas e anodos
|
4.05.09 - Canos, tubos e
conexões para uso na agricultura
|
4.05.10 - Cadeados,
chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, porcas, arruelas,
pregos, arrebites e similares
|
4.05.11 - Bombas e
compressores
|
4.05.12 -
..................................................
|
4.05.99 - Não especificado
|
4.06.00 - MATERIAL ELÉTRICO, DE COMUNICAÇÕES E APARELHOS
ELETRODOMÉSTICOS
|
4.06.01 - Aparelhos
elétricos de uso doméstico em geral
|
4.06.02 - Aparelhos e
materiais elétricos para veículos
|
4.06.03 - Aparelhos e
materiais de comunicação em geral
|
4.06.04 - Aparelhos e
materiais elétricoseletrônicos para uso geral
|
4.06.05 - Aparelhos e
utensílios elétricos para fins industriais
|
4.06.06 -Materiais e
aparelhos elétricos em geral
|
4.06.07 - Aparelhos e
equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos, laboratoriais,
hospitalares ou outros usos técnicos, inclusive suas peças e acessórios
|
4.06.08 - Equipamentos de
informática, peças e acessórios
|
4.06.09 -
..................................................
|
4.06.99 - Não especificado
|
4.07.00 - VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
|
4.07.01- Veículos a motor
|
4.07.02 - Peças e
acessórios para veículos a motor
|
4.07.03 - Bicicletas e
triciclos, inclusive peças e acessórios
|
4.07.04 - Carrocerias para
veículos automotores
|
4.07.05 - Carroças de
tração animal
|
4.07.06 -
..................................................
|
4.07.99 - Não especificado
|
4.08.00 - MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPEÇARIA EM GERAL
|
4.08.01 - Móveis em geral
|
4.08.02 - Artigos de
colchoaria e tapeçaria em geral
|
4.08.03 - Espuma,
plástico, nylon ou látex
|
4.08.04 -
..................................................
|
4.08.99 - Não especificado
|
4.09.00 - PAPEL E PAPELÃO
|
4.09.01 - Papel, papelão e
cartolina
|
4.09.02 – Celulose
|
4.09.03 - Artigos para
escritório, livraria e papelaria
|
4.09.04 - Embalagens de
papel e/ou papelão
|
4.09.05 - Jornais,
revistas, livros, manuais ou outros periódicos
|
4.09.06 -
..................................................
|
4.09.99 - Não especificado
|
4.10.00 - PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E ARTIGOS DE
PERFUMARIA
|
4.10.01 - Produtos
químicos em geral
|
4.10.02 – Álcool
|
4.10.03 - Adubos químicos
|
4.10.04 - Sabão,
desinfetante, inclusive preparados para limpeza e polimento, detergente,
glicerina e outros similares
|
4.10.05 - Preparados
farmacêuticos, vacinas, produtos veterinários e da flora medicinal
|
4.10.06 - Artigos
dentários, porcelanas, massas, dentes artificiais ou preparados para uso em
gabinete dentário
|
4.10.07 - Artigos de
perfumaria e toucador
|
4.10.08 - Aparelhos,
máquinas e equipamentos para uso médico, odontológico, veterinário ou
hospitalar
|
4.10.09 - Pólvora,
explosivos, detentores, munição, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
|
4.10.10 - Adubos,
fertilizantes e corretivos do solo
|
4.10.11 -
..................................................
|
4.10.99 - Não especificado
|
4.11.00 - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES
|
4.11.01 - Combustível e
lubrificantes em geral
|
4.11.02 - Lubrificantes em
geral
|
4.11.03 - Gás natural e
gás liqüefeito de petróleo, inclusive recipientes
|
4.11.04 - Carvão vegetal
|
4.11.05 -
..................................................
|
4.11.99 - Não especificado
|
4.12.00 - TECIDOS, ARTEFATOS E FIO TÊXTEIS
|
4.12.01 – Tecidos
|
4.12.02 - Artefatos de
tecidos
|
4.12.03 - Fios têxteis
|
4.12.04 - Artigos de cama,
mesa e/ou banho
|
4.12.05 -
..................................................
|
4.12.99 - Não especificado
|
4.13.00 - ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE ARMARINHO E CALÇADOS
|
4.13.01 - Roupas feitas em
geral
|
4.13.02 - Calçados em
geral
|
4.13.03 - Acessórios do
vestuário
|
4.13.04 - Artigos de
armarinhos em geral
|
4.13.05 -
..................................................
|
4.13.99 - Não especificado
|
4.14.00 - BEBIDAS E FUMO
|
4.14.01 – Aguardente
|
4.14.02 - Cervejas e
chopes
|
4.14.03 - Outras bebidas
alcoólicas
|
4.14.04 - Águas minerais,
refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas
|
4.14.05 - Cigarros, fumo e
artigos de tabacaria
|
4.14.06 - Bebidas em geral
|
4.14.07 - ..................................................
|
4.14.99 - Não especificado
|
4.15.00 - ARTIGOS USADOS PARA RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL
|
4.15.01 - Sucata de metais
|
4.15.02 - Papéis usados e
aparas de papel
|
4.15.03 - Cacos de vidro
|
4.15.04 - ..................................................
|
4.15.99 - Não especificado
|
4.16.00 - ARTIGOS DIVERSOS
|
4.16.01 - Couro e pele
preparados e aviamentos para sapateiro
|
4.16.02 - Artigos de
joalheria e relojoaria
|
4.16.03 - Artigos de
ótica, material fotográfico e cinematográfico
|
4.16.04 - Brinquedos,
artigos desportivos e de recreação
|
4.16.05 - Secos e molhados
em geral
|
4.16.06 - Louças,
cristais, porcelanas ou artigos de copa e cozinha
|
4.16.07 - Produtos
agropecuários em geral
|
4.16.08 - Mudas de plantas
|
4.16.09 - Sacaria em geral
|
4.16.10 - Artigos
importados
|
4.16.11 - Empresas
comerciais exportadoras "Trading-Companies"
|
4.16.12 - Cooperativas de
produtores
|
4.16.13 - Outras
cooperativas, exclusive as de laticínios e de produtores
|
4.16.14 - Materiais ou
produtos para uso na agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura
|
4.16.15 - Vidros em geral,
para uso diverso
|
4.16.16 - Vasilhames em
geral
|
4.16.17 - Artigos e
artefatos de alumínio
|
4.16.18 - Borracha,
artefatos de borracha, courvin, napa, artigos de selaria ou correaria
|
4.16.19 - Bijuterias em
geral
|
4.16.20 - Artigos
funerários
|
4.16.21 - Artigos para
festas em geral
|
4.16.22 - Discos e fitas
em geral
|
4.16.23 - Artigos para
decoração
|
4.16.24 - Gesso
|
4.16.25 - Cortiça e
manufaturados de cortiça
|
4.16.26 - Material de
serigrafia
|
4.16.27 - Brindes:
folhinhas, catões de natal, calendários, camisetas, chaveiros, etc.
|
4.16.28 - Artigos
religiosos ou de culto
|
4.16.29 - Plantas e flores
|
4.16.30 - Distribuição e
fornecimento de energia elétrica
|
4.16.31 - Instrumentos
musicais
|
4.16.32 - Embalagens em
geral
|
4.16.33 -
.................................................
|
4.16.99 - Não especificado
|
5.00.00 - COMÉRCIO VAREJISTA
|
5.01.00 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
|
5.01.01 - Supermercados
|
5.01.02 - Armazéns, mercadinhos,
mercearias ou empórios (secos e molhados)
|
5.01.03 - Cooperativas de
consumo
|
5.01.04 - Carnes e
derivados, de aves, peixes ou de outros animais (casa de carne)
|
5.01.05 - Carnes e
derivados, de aves, peixes ou outros animais associados a outros gêneros
alimentícios
|
5.01.06 - Balas, bombons,
biscoitos, bolos, doces, etc.
|
5.01.07 - Cafés, bares,
botequins, casas de lanches
|
5.01.08 - Choparias,
cervejarias, wisquerias ou boates
|
5.01.09 - Restaurantes,
pizzarias, churrascarias e similares
|
5.01.10 - Buffet (com
fornecimento de mercadorias)
|
5.01.11 - Cantinas (uso
interno de estabelecimento)
|
5.01.12 - Frios em geral
(derivados lácteos e de carne)
|
5.01.13 –
Hortifrutigranjeiro
|
5.01.14 - Leite e produtos
lácteos
|
5.01.15 - Bebidas finas
(para consumo fora do estabelecimento)
|
5.01.16 - Óleos vegetais,
margarinas e similares
|
5.01.17 - Café em grão,
torrado ou moído
|
5.01.18 - Preparados para
sorveteria, panificadora, confeitaria ou restaurantes
|
5.01.19 - Cereais em geral
|
5.01.20 - ..................................................
|
5.01.99 - Não especificado
|
5.02.00 - VESTUÁRIO, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DIVERSO
|
5.02.01 - Tecidos e
artefatos de tecidos
|
5.02.02 - Roupas feitas e
confecções em geral
|
5.02.03 - Magazines de
grande porte (lojas de departamento)
|
5.02.04 - Artigos de
armarinhos, bazar e miudezas em geral
|
5.02.05 – Aviamentos
|
5.02.06 - Alfaiatarias com
venda de mercadorias
|
5.02.07 – Boutique
|
5.02.08 - Chapéus e
artigos de uso semelhantes e suas partes
|
5.02.09 - Calçados e artefatos
de couro e produtos similares
|
5.02.10 - Bijuterias:
brincos, anéis e demais artigos de fantasia
|
5.02.11 - Joalheria e
relojoaria
|
5.02.12 - Artigos de ótica
|
5.02.13 - Roupas de cama,
mesa e/ou banho
|
5.02.14 - Artigos para
festa
|
5.02.15 - Lonas e tecidos
impermeáveis
|
5.02.16 -
..................................................
|
5.02.99 - Não especificado
|
5.03.00 - MOBILIÁRIO, APARELHOS, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO
DOMÉSTICO
|
5.03.01 - Aparelhos
eletrodomésticos
|
5.03.02 - Móveis em geral
|
5.03.03 - Móveis e
aparelhos eletrodomésticos
|
5.03.04 - Móveis,
eletrodomésticos, aparelhos e máquinas usadas (PREGO)
|
5.03.05 - Artigos e
utensílios domésticos
|
5.03.06 - Artigos de
colchoaria
|
5.03.07 - Peças e
acessórios para aparelhos eletrodomésticos
|
5.03.08 - Artigos de
tapeçaria, tapetes, passadeira, cortinas e outros artigos similares,
inclusive persianas e acessórios
|
5.03.09 - Artigos e
artefatos de alumínio
|
5.03.10 - Objetos de arte,
objetos para coleções, antigüidade e objetos de artesanato
|
5.03.11 - Plantas e flores
naturais (sem acondicionamento)
|
5.03.12 - Plantas e flores
naturais (com acondicionamento)
|
5.03.13 - Plantas e flores
artificiais
|
5.03.14 - Artigos de
plásticos e espuma
|
5.03.15 - Louças,
cristais, porcelanas e artigos finos para presentes
|
5.03.16 - Artigos para
decoração
|
5.03.17 - Modulados:
estantes, armários, cozinhas, etc.
|
5.03.18 - Toldos de lona,
cobertura, garagens pré-fabricadas e similares
|
5.03.19 - Artigos
importados (importadoras)
|
5.03.20 -
.................................................
|
5.03.99 - Não especificado
|
5.04.00 - EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
5.04.01 - Móveis, máquinas
e equipamentos para escritório
|
5.04.02 - Máquinas e
equipamentos em geral, inclusive peças e acessórios
|
5.04.03 - Balanças e
acessórios
|
5.04.04 -
Refrigeração câmaras e balcões frigoríficos, aquecedores solares, ar
condicionado, inclusive peças e acessórios
|
5.04.05 - Transformadores
estabilizadores, motores elétricos, grupos geradores, inclusive peças e
acessórios
|
5.04.06 - Equipamentos
para piscina, sauna e para purificação e tratamento de água
|
5.04.07 - Ferramentas para
oficina em geral
|
5.04.08 - Ferro velho em
geral
|
5.04.09 - Aparelhos e
material médico, hospitalar, cirúrgico, odontológico ou veterinário
|
5.04.10 - Aparelhos de
precisão para engenharia e topografia
|
5.04.11 - Aparelhos e
material fotográfico, inclusive filmes
|
5.04.12 - Aparelhos e
objetos ortopédicos
|
5.04.13 - Letreiros e
anúncios luminosos
|
5.04.14 - Elevadores, guindastes,
guinchos e andaimes
|
5.04.15 - Parafusos
|
5.04.16 - Rádios
transmissores e equipamentos para rádios
|
5.04.17 - Motoserras,
inclusive peças e acessórios
|
5.04.18 - Compressores e
perfuratrizes
|
5.04.19 - Equipamentos e
materiais de combate à incêndio
|
5.04.20 - Equipamentos,
objetos e materiais para comunicação
|
5.04.21 - Perfilados e
esquadrias metálicas
|
5.04.22 - Alarmes ou
outros dispositivos de segurança
|
5.04.23 - Máquinas e
equipamentos eletrônicos, inclusive peças e acessórios
|
5.04.24 - Soldas e anodos
|
5.04.25 - Equipamentos de
informática, peças e acessórios (computadores, periféricos, disquetes, fitas
magnéticas, discos e etc.)
|
5.04.26 -
..................................................
|
5.04.99 - Não especificado
|
5.05.00 - PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS
|
5.05.01 - Farmácias e
drogarias
|
5.05.02 - Perfumarias,
artigos de toucador e cosméticos
|
5.05.03 - Material e
produtos para higiene e limpeza
|
5.05.04 - Produtos
químicos e farmacêuticos em geral
|
5.05.05 - .................................................
|
5.05.99 - Não especificado
|
5.06.00 - ARTIGOS PARA RECREAÇÃO E DESPORTOS
|
5.06.01 - Brinquedos e
artigos recreativos
|
5.06.02 - Artigos
esportivos, taças e troféus
|
5.06.03 - Armas, munições,
artigos para caça e pesca em geral
|
5.06.04 - Instrumentos
musicais, aparelhos para registro, reprodução ou ampliação de som, inclusive
peças e acessórios
|
5.06.05 - Discos e fitas,
em geral
|
5.06.06 - Artigos de
"camping"
|
5.06.07 - Fogos de
artifício e artigos pirotécnico
|
5.06.08 - Protetores de
imagens, aparelhos e materiais cinematográficos
|
5.06.09 - Explosivos,
detentores e similares
|
5.06.10 -
.................................................
|
5.06.99 - Não especificado
|
5.07.00 - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
|
5.07.01 - Materiais
elétricos
|
5.07.02 - Materiais
hidráulicos
|
5.07.03 - Vidros em geral
|
5.07.04 - Artefatos de
gesso
|
5.07.05 - Ferragens em
geral
|
5.07.06 - Aço e ferro para
construção
|
5.07.07 - Madeira e
artefatos de madeira para construção
|
5.07.08 - Produtos químicos
para tintura (tinta, vernizes, impermeabiliantes, etc.)
|
5.07.09 - Cimento e
artefatos de cimento
|
5.07.10 - Pisos e
revestimentos
|
5.07.11 - Box para
banheiro
|
5.07.12 - Lustres
|
5.07.13 - Materiais para
construção em geral
|
5.07.14 - Artefatos de cimento,
gesso ou amianto
|
5.07.15 - Telhas, tijolos
ou outros artigos de barro cozido
|
5.07.16 - Materiais
cerâmicos
|
5.07.17 - Chapas acrílicas
ou de polietireno, industriais ou peroladas, inclusive artefatos
|
5.07.18 - Mármore,
granito, ardósia e outras pedras para construção
|
5.07.19 - Cal
|
5.07.20 -
..................................................
|
5.07.99 - Não especificado
|
5.08.00 - VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
|
5.08.01 - Automóveis
novos, inclusive peças e acessórios
|
5.08.02 - Automóveis
usados
|
5.08.03 - Peças,
acessórios, equipamentos e materiais elétricos para veículos
|
5.08.04 - Baterias para
veículos
|
5.08.05 - Tratores e
implementos agrícolas
|
5.08.06 - Peças e
acessórios para tratores e implementos agrícolas
|
5.08.07 - Biciclos
motorizados ou não, inclusive suas peças e acessórios
|
5.08.08 - Artefatos de
borracha, excluídos pneumáticos e câmara-de-ar
|
5.08.09 - Pneumáticos e
câmaras-de-ar
|
5.08.10 - Embarcações,
motores de popa, peças e acessórios
|
5.08.11 - Aviões,
inclusive equipamentos, peças e acessórios
|
5.08.12 - Caminhões e
veículos automotores utilitários
|
5.08.13 -
..................................................
|
5.08.99 - Não especificado
|
5.09.00 - PRODUTOS PARA LAVOURA E PECUÁRIA
|
5.09.01 - Adubos,
fertilizantes e corretivos de solo
|
5.09.02 - Arames liso e
farpado
|
5.09.03 - Vacinas e
produtos veterinários
|
5.09.04 - Selarias e
artefatos de couro e peles, inclusive similares
|
5.09.05 - Alimentos para
animais
|
5.09.06 - Sacaria em geral
|
5.09.07 - Sementes em
geral
|
5.09.08 - Canos, tubos e
conexões para uso na agricultura
|
5.09.09 - Produtos
agropecuários em geral
|
5.09.10 -
..................................................
|
5.09.99 - Não especificado
|
5.10.00 - PRODUTOS DE LIVRARIA, PAPELARIA E PRODUTOS DE ARTE GRÁFICA
|
5.10.01 - Papéis, livros
em branco e demais materiais de consumo de escritório e escola
|
5.10.02 - Papéis e livros
impressos, jornais e revistas
|
5.10.03 -
..................................................
|
5.10.99 - Não especificado
|
5.11.00 - PRODUTOS DIVERSOS
|
5.11.01 - Tabacaria, fumo
e material para fumantes
|
5.11.02 - Lenha (depósito)
|
5.11.03 - Comercialização
de mel e cera
|
5.11.04 - Carvão vegetal
|
5.11.05 - Gás natural ou
liqüefeito de petróleo, inclusive recipientes
|
5.11.06 - Posto Revendedor
de Combustíveis - PR (Redação dada pelo Decreto
701/98 de 29.12.98).
|
5.11.07 - Fios ou cabos
condutores de eletricidade
|
5.11.08 - Casas
pré-fabricadas
|
5.11.09 - Peixes
ornamentais, aquários, inclusive equipamentos e acessórios
|
5.11.10 - Animais vivos
para criação doméstica, acessórios para criação de animais e artigos de
jardinagem
|
5.11.11 - Material de
serigrafia
|
5.11.12 - Artigos
religiosos
|
5.11.13 - Embalagens em
geral
|
5.11.14 - Artigos de
cerâmica e gesso, exclusive para construção
|
5.11.15 - Artigos
funerários
|
5.11.16 - Intermediário do
Comércio de Combustível - TRR (Redação dada pelo
Decreto 701/98 de 29.12.98).
|
5.11.17- Lubrificantes em Geral (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).
|
5.11.99 - Não especificado
|
6.00.00 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
6.00.01 - Transporte
rodoviário de passageiros
|
6.00.02 - Transporte
rodoviário de cargas
|
6.00.03 - Transporte aéreo
regular e regional de cargas e passageiros
|
6.00.04 - Transporte aéreo
por vôos fretados de cargas e passageiros
|
6.00.05 - Transporte
ferroviário de cargas e passageiros
|
6.00.06 - Transporte
aquaviário de cargas e passageiros
|
6.00.07 - Radiodifusão e
televisão, inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de
horário
|
6.00.08 - Radiodifusão,
inclusive veiculação de propaganda e locação de horário
|
6.00.09 - Televisão,
inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de horário
|
6.00.10 - Postais e
telegráficos
|
6.00.11 - Armazém geral
|
6.00.12 - Armazém
frigorífico
|
6.00.13 - Depósito fechado
de empresa
|
6.00.14 - Instituição
financeira ou seguradora
|
6.00.15 - Serviço de
Comunicação (Redação dada pelo Decreto 701/98 de
29.12.98)..
|
6.00.99 - Não especificado
|
7.00.00 - PRODUTOR RURAL
|
7.01.00 - AGRICULTURA
|
7.01.01 - Cultura de café
|
7.01.02 - Cultura de
cana-de-açúcar
|
7.01.03 - Cultura de arroz
|
7.01.04 - Cultura de trigo
|
7.01.05 - Cultura de soja
|
7.01.06 - Cultura de fumo
|
7.01.07 - Cultura de milho
|
7.01.08 - Culturas
sazonais de cereais leguminosas e oleaginosas: arroz, milho, soja, sorgo, trigo,
aveia, milho, feijão, amendoim, dendê, girassol, mamona, jojoba, etc.
|
7.01.09 - Culturas perenes
não classificadas
|
7.01.10 - Fruticultura:
caju, maçã, coco, banana, laranja, guaraná, etc.
|
7.01.11 - Horticultura,
culturas condimentais, aromáticas, medicinais e de raízes e tubérculos
|
7.01.12 - Cultura de
plantas têxteis: juta, malva, cânhamo, linho, rami, etc.
|
7.01.13 - Silvicultura:
plantio, replantio e manutenção de árvores florestais
|
7.01.14 - Produção de
sementes
|
7.01.15 - Produção de
mudas de plantas
|
7.01.16 -
..................................................
|
7.01.99 - Não especificado
|
7.02.00 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS
|
7.02.01 - Avicultura:
galinhas, perus, patos, etc.
|
7.02.02 - Apicultura
(criação de abelhas)
|
7.02.03 - Bovinocultura de
corte
|
7.02.04 - Bovinocultura de
leite
|
7.02.05 - Bubalinocultura
(criação de búfalos)
|
7.02.06 - Caprinocultura
(criação de cabras)
|
7.02.07 - Cunicultura
(criação de coelhos)
|
7.02.08 - Equideocultura
(criação de cavalos, burros, etc.)
|
7.02.09 - Onicultura
(criação de ovelhas)
|
7.02.10 - Piscicultura
(criação de peixes)
|
7.02.11 - Suinocultura
(criação de porcos)
|
7.02.12 - Ranicultura
(criação de rãs)
|
7.02.13 - Outros pequenos
animais: bicho da seda, minhoca, etc.
|
7.02.14 -
.................................................
|
7.02.99 - Não especificado
|
7.03.00 - EXTRAÇÃO VEGETAL
|
7.03.01 - Extração de
madeiras, exceto lenha
|
7.03.02 - Extração de
látex
|
7.03.03 - Extração de
fibras vegetais
|
7.03.04 - Extração de
substâncias corantes
|
7.03.05 - Extração de
lenha
|
7.03.06 -
..................................................
|
7.03.99 - Não especificado
|
8.00.00 - EXTRATOR MINERAL OU FÓSSIL
|
8.01.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
|
8.01.01 - Extração e
pelotização de minérios de ferro (itabirito, hematita, canga, etc.)
|
8.01.02 - Extração de
minérios de metais não ferrosos: bauxita, cobre, cassiterita, manganês, etc.,
exclusive metais preciosos e radioativos
|
8.01.03 - Extração de
minérios de metais preciosos: ouro, prata, platina, etc.
|
8.01.04 - Extração de minerais
radioativos: urânio, tório, areia monazítica, etc.
|
8.01.05 -
..................................................
|
8.01.99 - Não especificado
|
8.02.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
|
8.02.01 - Extração de
minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo para a
elaboração de outros produtos químicos
|
8.02.02 - Extração de
pedras e materiais em bruto para construção
|
8.02.03 - Extração de
areia e cascalho
|
8.02.04 - Extração de
argila
|
8.02.05 - Extração de água
mineral
|
8.02.06 -
.................................................
|
8.02.99 - Não especificado
|
8.03.00 - EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E OUTROS MINERAIS
|
8.03.01 - Extração de
petróleo e derivados
|
8.03.02 - Extração de
carvão mineral
|
8.03.03 - Extração de gás
natural
|
8.03.04 -
..................................................
|
8.03.99 - Não especificado
|
9.00.00 - OUTRAS ATIVIDADES
|
9.00.01 - Médico,
inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres
|
9.00.02 - Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios de análise ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde de repouso e de recuperação e congêneres
|
9.00.03 - Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres
|
9.00.04 - Enfermeiros,
obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
|
9.00.05 - Assistência
médica e congêneres previstos nos códigos .... 9.00.01, 9.00.02, 9.00.03,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
em empresas para assistência a empregados
|
9.00.06 - Planos de
saúde, prestado por empresas que não esteja incluída no código 9.00.05 e que
cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados
pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do
plano
|
9.00.07 - Médicos
veterinários
|
9.00.08 - Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres
|
9.00.09 - Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embeleza mento, alojamento e
congêneres, relativos a animais
|
9.00.10 - Barbeiros,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres
|
9.00.11 - Banhos, duchas,
sauna, massagens, ginásticas e congêneres
|
9.00.12 - Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo
|
9.00.13 - Limpeza e
dragagem de portos, rios e canais
|
9.00.14 - Limpeza e
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins
|
9.00.15 - Desinfecção,
imunização, higienização, desratização e congêneres
|
9.00.16 - Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos
|
9.00.17 - Incineração de
resíduos quaisquer
|
9.00.18 - Limpeza de
chaminés
|
9.00.19 - Saneamento
ambiental e congêneres
|
9.00.20 - Assistência
técnica
|
9.00.21 - Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros códigos, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa
|
9.00.22 - Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
|
9.00.23 - Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza
|
9.00.24 - Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres
|
9.00.25 - Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas
|
9.00.26 - Traduções e
interpretações
|
9.00.27 - Avaliação de
bens
|
9.00.28 - Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres
|
9.00.29 - Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza
|
9.00.30 -
Aerofotogrametria, inclusive interpretação, mapeamento e topografia
|
9.00.31 - Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, sem o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços
|
9.00.32 – Demolição
|
9.00.33 - Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres,
sem o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora
do local da prestação dos serviços
|
9.00.34 - Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração de petróleo e gás natural
|
9.00.35 - Florestamento e
reflorestamento
|
9.00.36 - Escoramento e
contenção de encostas e serviços congêneres
|
9.00.37 - Paisagismo,
jardinagem e decoração, sem o fornecimento de mercadorias
|
9.00.38 - Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias
|
9.00.39 - Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou
natureza
|
9.00.40 - Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
|
9.00.41 - Organização de
festas e recepções: buffet, sem o fornecimento de alimentação e bebidas
|
9.00.42 - Administração de
bens e negócios de terceiros e de consórcio
|
9.00.43 - Administração de
fundos mútuos, exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central
|
9.00.44 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada
|
9.00.45 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer, exceto os
serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central
|
9.00.46 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística
ou literária
|
9.00.47 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de
faturação (factoring), exceto os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central
|
9.00.48 - Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios,
excursões, guias de turismo e congêneres, sem o transporte de passageiros
|
9.00.49 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos
códigos 9.00.44, 9.00.45, 9.00.46 e 9.00.47
|
9.00.50 – Despachantes
|
9.00.51 - Agentes da
propriedade industrial
|
9.00.52 - Agentes da propriedade
artística ou literária
|
9.00.53 – Leilão
|
9.00.54 - Regulação de
sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerências de
riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou
companhia de seguro
|
9.00.55 - Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie,
exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, em armazéns gerais, em armazéns frigoríficos e depósitos
fechados de empresas
|
9.00.56 - Guarda e
estacionamento de veículos automotores terrestres
|
9.00.57 - Vigilância ou
segurança de pessoas e bens
|
9.00.58 - Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
município
|
9.00.59 - Diversões
públicas: cinemas, "taxi dancing" e congêneres; bilhares, boliches,
corridas de animais e outros jogos; exposições, com cobrança e ingresso;
bailes; shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão ou pelo rádio; jogos eletrônicos; com petições esportivas ou de
natureza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
execução de música, individualmente ou por conjuntos
|
9.00.60 - Distribuição e
venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios
|
9.00.61 - Fornecimento de
música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados, exceto transmissões radiofônicas ou de televisão
|
9.00.62 - Gravação e
distribuição de filmes e vídeo tapes
|
9.00.63 - Fonografia ou
gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora
|
9.00.64 - Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem
|
9.00.65 - Produção, para
terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e
congêneres
|
9.00.66 - Colocação de
tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço
|
9.00.67 - Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, sem o
fornecimento de peças e partes
|
9.00.68 - Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto, sem o fornecimento de peças e partes, que
fica sujeito ao ICM
|
9.00.69 -
Recondicionamento de motores, sem o fornecimento de mercadorias
|
9.00.70 - Recauchutagem ou
regeneração de pneus para o usuário final
|
9.00.71 -
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização
|
9.00.72 – Lustração de
bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado
|
9.00.73 – Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas, equipamentos prestados ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido
|
9.00.74 – Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido
|
9.00.75 - Cópia ou
reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos
|
9.00.76 – Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia litografia e fotolitografia
|
9.00.77 – Colocação de
molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres
|
9.00.78 – Locação de bens
móveis, inclusive arrendamento mercantil
|
9.00.79 – Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
|
9.00.80 – Tinturaria e
lavanderia
|
9.00.81 – Taxidermia
|
9.00.82 – Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter rário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados
|
9.00.83 – Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários, exceto sua impressão, reprodução ou fabricação
|
9.00.84 – Veiculação e
divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio, exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão
|
9.00.85 – Serviços
portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto; atracação;
capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água,
serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais
|
9.00.86 – Advogados
|
9.00.87 – Engenheiros,
arquitetos, urbanistas, agrônomos
|
9.00.88 – Dentistas
|
9.00.89 – Economistas
|
9.00.90 – Psicólogos
|
9.00.91 – Assistentes
sociais
|
9.00.92 – Relações
Públicas
|
9.00.93 – Cobranças e
recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de
títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento, inclusive os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
|
9.00.94 – Transporte de
natureza estritamente municipal
|
9.00.95 – Comunicações
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município
|
9.00.96 – Hospedagem em hotéis,
motéis, pensões e congêneres, com o fornecimento de alimentação incluída na
diária
|
9.00.97 – Distribuição de
bens de terceiros em representação de qualquer natureza
|
9.00.98 – Outros
contribuintes da TSI ainda não classificados nesta lista, como por exemplo o
proprietário ou o possuidor, a qualquer título, de prédios
|
9.00.99 - Não especificado
|