ANEXO II

ANEXO II

CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, A QUE SE REFERE O ART. 493

 

3.00.00 – INDÚSTRIA

3.01.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

3.01.01 - Britamento ou aparelhamento de pedras e mármore, ardósia ou outras, para construção civil

3.01.02 - Beneficiamento ou preparação de minerais não metálicos , exceto de pedras para construção civil

3.01.03 - Fabricação de cal

3.01.04 - Fabricação de telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido, para construção civil

3.01.05 - Fabricação de artefatos de barro cozido, exceto para construção civil

3.01.06 - Fabricação de azulejos, telhas, tijolos ou outros artigos de cerâmica, para construção civil

3.01.07 - Fabricação de artefatos de cerâmica, exceto para construção civil

3.01.08 - Fabricação de cimento

3.01.09 - Fabricação de peças, ornatos ou estruturas de cimento, gesso e amianto

3.01.10 - Fabricação de chapas, telhas, tubos ou caixas de fibrocimento

3.01.11 - Fabricação de concreto ou argamassa

3.01.12 - Fabricação ou elaboração de vidro ou cristal

3.01.13 - Fabricação de artefatos de vidro

3.01.14 - Fabricação de piscinas, inclusive peças e acessórios e outros artefatos de fibra de vidro, exceto móveis

3.01.15 - Fabricação de escovas e contatos de carvão ou grafite para motores ou carvão para uso em eletricidade

3.01.16 - Fabricação de lixas, rebolos de esmeril ou outros materiais abrasivos

3.01.17 - Fabricação de giz e similares

3.01.18 - Fabricação de chapas ou outros, artefatos acrílicos ou de polietileno

3.01.19 - .................................................

3.01.99 - não especificado

3.02.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

3.02.01 - Siderurgia ou elaboração de produtos siderúrgicos (com ou sem redução de minério)

3.02.02 - Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias

3.02.03 - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

3.02.04 - Fabricação de estruturas metálicas

3.02.05 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro, aço ou de metais não ferrosos, exclusive móveis

3.02.06 - Estamparia, funilaria ou latoaria

3.02.07 - Serralheria ou fabricação de tanques, reservatório ou outros recipientes metálicos ou de artigos de caldeireiro

3.02.08 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas

3.02.09 - Têmpera ou cimentação de aço, recozimento de arame ou serviços de galvanotécnica

3.02.10 - Produção de sodas e ânodos

3.02.11 - Metalurgia dos metais preciosos

3.02.12 - Produção de canos, tubos, conexões, arames, laminados ou relaminados de aço, ferro ou metais  não ferrosos

3.02.13 - Fabricação de ferragens, cadeados, chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares

3.02.14 - Fabricação de alarmes ou outros dispositivos de segurança

3.02.15 - Fabricação de palha de lã (esponja de aço e de metais não ferrosos)

3.02.16 - Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados

3.02.17 - Beneficiamento de sucata metálica

3.02.18 - ................................................

3.02.99 - Não especificado

3.03.00 - INDÚSTRIA MECÂNICA

3.03.01 - Fabricação de máquinas motrizes não elétricas ou de equipamentos para transmissão industrial, inclusive peças e acessórios

3.03.02 - Fabricação de máquinas, aparelhos ou equipamentos para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação ou refrigeração equipados ou não com motores elétricos, inclusive peças e acessórios

3.03.03 - Fabricação de máquinas ferramentas, máquinas operatrizes ou aparelhos acoplados ou não a motores elétricos, inclusive peças e acessórios

3.03.04 - Fabricação de máquinas, aparelhos ou materiais para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura, inclusive peças e acessórios

3.03.05 - Fabricação de cronômetros ou relógios elétricos ou não, inclusive fabricação de peças

3.03.06 - Fabricação ou montagem de trator, máquinas, implementos agrícolas ou aparelhos de  terraplanagem, inclusive fabricação de peças e acessórios

3.03.07 - Fabricação de elevadores ou escadas rolantes, inclusive peças e acessórios

3.03.08 - Fabricação de peças para manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas ou prestacionais

3.03.09 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios

3.03.10 - Fabricação de máquinas e aparelhos ortopédicos

3.03.11 - .................................................

3.03.99 - Não especificado

3.04.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

3.04.01 - Construção de máquinas ou aparelhos para produção de energia elétrica

3.04.02 - Fabricação de fios ou cabos condutores de eletricidade

3.04.03 - Fabricação de lâmpadas ou pilhas

3.04.04 - Fabricação de material elétrico para veículos, inclusive peças e acessórios

3.04.05 - Fabricação de aparelhos ou utensílios eletrodomésticos, inclusive peças e acessórios

3.04.06 - Fabricação de material eletrônico

3.04.07 - Fabricação de material de comunicações, inclusive peças e acessórios

3.04.08 - Fabricação de motores, geradores ou transformadores elétricos

3.04.09 - Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos, laboratoriais, hospitalares e outros usos técnicos, inclusive suas peças e acessórios

3.04.10 - Fabricação de parelhos e equipamentos elétricos para fins industriais

3.04.11 - Fabricação de material elétrico, inclusive suas peças e acessórios

3.04.12 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para informática, peças e acessórios

3.04.13 -..................................................

3.04.99 - Não especificado

3.05.00 - INDÚSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE

3.05.01 - Construção e reparação de embarcação e de caldeiras, máquinas, turbinas ou motores para  embarcações, com fabricação de peças e acessórios

3.05.02 - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários, com fabricação de peças e acessórios

3.05.03 - Fabricação de veículos automotores, peças e acessórios

3.05.04 - Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exclusive chassis

3.05.05 - Fabricação de bicicletas ou triciclos, motorizados ou não, inclusive peças e acessórios

3.05.06 - Construção, montagem e reparação de aviões, com fabricação de peças e acessórios

3.05.07 - Fabricação de carroças de tração animal

3.05.08 - Fabricação de estruturas para poltronas, estofados e capas para veículos

3.05.09 - Recondicionamento de motores para veículos  automotores

3.05.10 - ..................................................

3.05.99 - Não especificado

3.06.00 - INDÚSTRIA DA MADEIRA

3.06.01 - Desdobramento da madeira

3.06.02 - Fabricação de estruturas de madeiras ou artigo de carpintaria

3.06.03 - Fabricação de chapas ou placas de madeira aglomerada ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou não com material plástico, inclusive artefatos

3.06.04 - Fabricação de artigos de taboaria ou de madeira arqueada

3.06.05 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis, chapéus e bolsas

3.06.06 - Fabricação de artigos de cortiça

3.06.07 - Fabricação de urnas funerárias

3.06.08 -Fabricação de embalagens de madeiras

3.06.09 - Fabricação de objetos de madeira para uso doméstico, comercial, industrial ou prestacional, exclusive móveis

3.06.10 - Produção de carvão vegetal

3.06.11 - ..................................................

3.06.99 - Não especificado

3.07.00 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO

3.07.01 - Fabricação de móveis de madeira, vime ou junco

3.07.02 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal revestidos ou não com lâminas plásticas, inclusive estofados

3.07.03 - Fabricação de artigos de colchoaria

3.07.04 - Fabricação de armários embutidos

3.07.05 - Fabricação de móveis de vidro ou de fibra de vidro

3.07.06 - Fabricação de móveis de acrílico

3.07.07 - Fabricação de móveis estofados

3.07.08 - Fabricação de persianas e artefatos do mobiliário

3.07.09 - Fabricação de móveis de material plástico

3.07.10 - ..................................................

3.07.99 - Não especificado

3.08.00 - INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO

3.08.01 - Fabricação de celulose ou de pasta mecânica

3.08.02 - Fabricação de papel, papelão, cartolina ou cartão

3.08.03 - Fabricação de embalagens de papel e papelão

3.08.04 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina ou cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associa dos à produção de papelão, cartolina ou cartão

3.08.05 - Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina ou cartão, para revestimento, não associado à produção de papel, cartolina ou cartão

3.08.06 - Fabricação de artefatos diversos de fibras prensadas ou isolantes

3.08.07 - ..................................................

3.08.99 - Não especificado

3.09.00 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

3.09.01 - Beneficiamento de borracha natural

3.09.02 - Fabricação ou recondicionamento de pneumático, câmara-de-ar ou fabricação de material para recondicionamento de pneumático

3.09.03 - Fabricação de laminados ou fios de borracha

3.09.04 - Fabricação de espuma de borracha ou de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

3.09.05 - Fabricação dos seguintes artefatos de borracha: peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos ou artigos para uso doméstico

3.09.06 - Fabricação de artefatos de borracha para uso médico, cirúrgico, odontológico ou industrial

3.09.07 - Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados

3.09.08 - ..................................................

3.09.99 - Não especificado

3.10.00 - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

3.10.01 - Secagem, salga, curtimento ou outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos

3.10.02 - Fabricação de artigos de selaria e correaria

3.10.03 - Fabricação de malas, valises ou outros artigos para viagem

3.10.04 - Corte de couro para calçados (viras, palmilhas, contra cortes, saltos, etc.)

3.10.05 - ..................................................

3.10.99 - Não especificado

3.11.00 - INDÚSTRIA QUÍMICA

3.11.01 - Produção de elementos químicos ou de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, órgano-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, de carvão-de-pedra ou de madeira

3.11.02 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas ou de carvão-de-pedra

3.11.03 - Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais ou sintéticos ou de borrachas ou látex sintéticos

3.11.04 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição, fósforo de segurança ou artigos pirotécnicos

3.11.05 - Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos, essências vegetais ou outros produtos de destilação da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares

3.11.06 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mesclas

3.11.07 - Fabricação de preparados para limpeza, polimento ou desinfetante

3.11.08 - Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas  e semelhados

3.11.09 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes ou secantes

3.11.10 - Fabricação de adubos, fertilizantes ou corretivos do solo

3.11.11 - Fabricação de asfalto

3.11.12 - Fabricação de álcool para fins de combustível

3.11.13 - Fabricação de produtos químicos derivados de álcool (butano, iso-octanol, metanol, etanol, etc.)

3.11.14 - Fabricação de tortas de sementes oleaginosas

3.11.15 - Destilação de água ou preparação de soluções químicas

3.11.16 - Fabricação de gases industriais (argônio, acetileno, nitrogênio, etc)

3.11.17 - Fabricação de colas, adesivos, selantes e substâncias afins

3.11.18 - .................................................

3.11.99 - Não especificado

3.12.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

3.12.01 - Fabricação de produtos farmacêuticos

3.12.02 - Fabricação de produtos veterinários

3.12.03 - .................................................

3.12.99 - Não especificado

3.13.00 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS

3.13.01 - Fabricação de produtos de perfumaria: perfumes, extratos, águas-de-colônia, cosméticos, etc.

3.13.02 - Fabricação de sabões, sabonetes ou detergentes

3.13.03 - Fabricação de velas

3.13.04 - ..................................................

3.13.99 - Não especificado

3.14.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA

3.14.01 - Fabricação de laminados de plásticos

3.14.02 - Fabricação de artigos de material plástico para uso industrial

3.14.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico ou pessoal, exclusive calçados, artigos do vestuário ou viagem e móveis

3.14.04 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem ou acondicionamento, impressos ou não

3.14.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos ou conexões  de material plástico

3.14.06 - Fabricação de adesivos, fitas, flâmulas, ticos, brindes, objetos de adorno ou artigos de material plástico para escritório

3.14.07 - Fabricação de courvin ou napa

3.14.08 - ..................................................

3.14.99 - Não especificado

3.15.00 - INDÚSTRIA TÊXTIL

3.15.01 - Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais ou de matérias têxteis de origem animal, fabricação de estopa, de materiais para estofos ou recuperação de resíduos têxteis

3.15.03 - Fiação ou tecelagem

3.15.03 - Fabricação de tecidos elásticos

3.15.04 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas ou bordados

3.15.05 - Fabricação de tecidos especiais (feltros, tecidos de crina tecidos felpudos, impermeáveis ou tapetes)

3.15.06 - Acabamento de fios ou tecidos não processados em fiação e tecelagem

3.15.07 - Fabricação de cordas, mantas, tapetes, carpetes e similares de sisal, piaçaba ou outras fibras

3.15.08 - Fabricação de sacos de tecidos e de fibras têxteis, inclusive rede para embalagem

3.15.09 - Fabricação de linhas e fios para coser e bordar e tinturaria de fios

3.15.10 - .................................................

3.15.99 - Não especificado

3.16.00 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO

3.16.01 - Confecções de roupas, agasalhos ou peças inferiores do vestuário

3.16.02 - Fabricação de chapéus

3.16.03 - Fabricação de calçados

3.16.04 - Fabricação de acessórios de vestuário (guarda-chuva, lenço é charpe, gravata, cinto, bolsa)

3.16.05 - Fabricação de roupas de cama, mesa e/ou banho

3.16.06 - Fabricação de malas, valises ou bolsas, exceto de couro

3.16.07 - Fabricação de saltos, tacos ou outras partes de calçados

3.16.08 - Fabricação de cortinas

3.16.09 - Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas

3.16.10 - Confecção de artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial (toldos, barracas, velames, capas e capotas para veículos)

3.16.11 - ..................................................

3.16.99 - Não especificado

3.17.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

3.17.01 - Beneficiamento, moagem ou torrefação de produtos alimentares, exclusive café e trigo

3.17.02 - Fabricação de conservas

3.17.03 - Preparação de pescado ou fabricação de conservas do pescado

3.17.04 - Preparação do leite ou fabricação de produtos laticínios, exclusive as cooperativas de fabricação de produtos laticínios

3.17.05 - Resfriamento de leite "in natura"

3.17.06 - Fabricação ou refinação de açúcar

3.17.07 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons chocolates, goma de mascar ou doce, exclusive confeitaria

3.17.08 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria ou pastelaria

3.17.09 - Fabricação de massas alimentícias ou biscoitos

3.17.10 - Fabricação de especiarias ou condimentos

3.17.11 - Fabricação de picolés, sorvetes e similares

3.17.12 - Fabricação de óleos ou gorduras comestíveis de origem vegetal

3.17.13 - Fabricação de polvilhos, pipocas, fubás ou farinhas, exceto de trigo

3.17.14 - Fabricação de café ou mate, solúvel

3.17.15 - Fabricação de fermentos ou leveduras

3.17.16 - Preparação e refinação de sal de cozinha

3.17.17 - Preparação de refeições conservadas e congeladas

3.17.18 - Fabricação de produtos alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou caprinos, exceto conservas, banhas, gorduras ou óleos

3.17.19 - Torrefação e moagem de café

3.17.20 - Moinho de trigo

3.17.21 - Cooperativas de fabricação de produtos laticínios

3.17.22 - Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas

3.17.23 - Abate de bovinos e suínos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas

3.17.24 - Abate de animais em abatedouros ou frigoríficos: preparação de conservas de origem animal, produção de banhas ou gorduras comestíveis de origem  animal, exclusive abate de bovinos

3.17.25 - Fabricação de pós alimentícios (para pudim, gelatina, bolo refresco, etc.)

3.17.26 - Fabricação de gelo

3.17.27 - ..................................................

3.17.28 - Não especificado

3.18.00 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS, ÁLCOOL ETÍLICO E VINAGRE

3.18.01 - Fabricação de vinhos

3.18.02 - Fabricação de aguardente, licores ou outras bebidas alcoólicas

3.18.03 - Fabricação de cervejas, chopes ou maltes

3.18.04 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais

3.18.05 - Destilação de álcool etílico

3.18.06 - Fabricação de vinagre

3.18.07 - Acondicionamento de álcool, vinagre ou seus derivados

3.18.08 - ..................................................

3.18.99 - Não especificado

3.19.00 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

3.19.01 - Edição, impressão, publicação de jornais, revistas, livros manuais e outros periódicos, impressão litográfica e "off-set" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, douração, plastificação ou similares

3.19.02 - Impressão de material escolar, material para uso industrial, comercial ou para propaganda

3.19.03 - Fabricação de material impresso de segurança (papel-moeda, apólice, ações, talões de cheques, bilhetes de loteria, selos, estampilhas e etc.)

3.19.04 - Produção de matrizes para impressão (clichês, estéreos, galvanos, fotolitos, linotipos, etc.), exclusive carimbos

3.19.05 - ..................................................

3.19.99 - Não especificado

3.20.00 - INDÚSTRIA DO FUMO

3.20.01 - Preparação do fumo

3.20.02 - Fabricação de cigarros ou fumos desfiados

3.20.03 - Fabricação de cigarrilhas ou charutos

3.20.04 - ................................................

3.20.99 - Não especificado

3.21.00 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

3.21.01 - Fabricação de rações balanceadas ou alimentos para animais inclusive farinha de carne, sangue, osso ou peixe

3.21.02 - Fabricação de instrumentos, utensílios ou aparelhos, não elétricos, para uso técnico profissional, exclusive médico, odontológico e de laboratório

3.21.03 - Fabricação de aparelhos, instrumentos, utensílios ou materiais para uso médico, odontológico ou em  laboratório

3.21.04 - Fabricação de aparelhos, instrumentos ou materiais fotográficos, óticos ou cinematográficos

3.21.05 - Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas ou fabricação de artigos de ourivesaria ou joalheria

3.21.06 - Fabricação de bijuterias

3.21.07 - Fabricação de instrumentos musicais, de gravação de matriz ou de reprodução

3.21.08 - Fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, epanadores ou artigos similares

3.21.09 - Fabricação de brinquedos

3.21.10 - Fabricação de artigos de caça, desporto ou jogos recreativos, exclusive armas de fogo e munições

3.21.11 - Construção civil em geral

3.21.12 - Fabricação de carimbos

3.21.13 - Fabricação de botões, fivelas ou outros artefatos de chifres

3.21.14 - Fabricação de perucas ou artefatos de plumas ou pelos

3.21.15 - Fabricação de letreiros ou anúncios luminosos

3.21.16 - Fabricação de boxes ou divisórias

3.21.17 - Fabricação de flores artificiais

3.21.18 - Fabricação de telas

3.21.19 - Fabricação de equipamentos de uso do bebê (carrinhos, banheiras, cadeiras e etc.)

3.21.20 - Fabricação de artefatos escolares (globos geográficos, figuras geométricas, quadros negros, etc.), exclusive livros e material escolar impresso

3.21.21 - Fabricação de produtos para higiene pessoal (escovas e fios dentais, cotonetes, absorventes, fraldas, escovas de cabelo, etc.)

3.21.22 - Geração e distribuição de energia elétrica

3.21.23 - Usina de beneficiamento de sementes

3.21.24 - ................................................

3.21.99 - Não especificado

4.00.00 - COMÉRCIO ATACADISTA

4.01.00 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

4.01.01 – Açúcar

4.01.02 - Café em coco ou em grão

4.01.03 - Café moído ou torrado

4.01.04 - Chá e mate

4.01.05 – Cacau

4.01.06 – Amendoim

4.01.07 – Feijão

4.01.08 – Arroz

4.01.09 – Algodão

4.01.10 – Soja

4.01.11 – Milho

4.01.12 – cereais em geral (Redação dada pelo Decreto 997/00 de 26.07.00).

Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.

4.01.12 - Cereais em geral, inclusive beneficiamento próprio e empacotamento

4.01.13 - Gêneros alimentícios enlatados, engarrafados ou empacotados

4.01.14 - Cebola, alho, cravo e outras especiarias ou condimentos

4.01.15 - Óleos e gorduras alimentícias

4.01.16 - Farinhas, biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria, padaria ou pastelaria

4.01.17 - Carnes e derivados, exclusive peixe

4.01.18 - Peixes frescos, salgados ou em conservas

4.01.19 - Forragens e produtos alimentícios para animais

4.01.20 - Leite e produtos lácteos

4.01.21 - Produtos hortifrutigranjeiros

4.01.22 - Cocos, castanhas e similares

4.01.23 - Produtos para sorveteria

4.01.24 - Cooperativa de laticínios

4.01.25 – Banana

4.01.26 - Balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, gomas de mascar ou doces

4.01.27 - Produtos alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou caprinos, exceto carne, conserva, banhas, gorduras ou óleos

94.01.28 – Sal

4.01.29 - Produtos alimentícios em geral

4.01.30 - ..................................................

4.01.99 - Não especificado

4.02.00 - PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM MINERAL, EM BRUTO

4.02.01 - Minérios metálicos e seus concentrados

4.02.02 - Minerais não metálicos

4.02.03 - Minerais preciosos e semipreciosos

4.02.04 - ..................................................

4.02.99 - Não especificado

4.03.00 - PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM VEGETAL

4.03.01 - Cera de carnaúba

4.03.02 - Borrachas naturais e gomas vegetais

4.03.03 – Sementes

4.03.04 - Madeiras, exceto para construção civil

4.03.05 - ..................................................

4.03.99 - Não especificado

4.04.00 - FERRAGENS, PROD. METALÚRGICOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

4.04.01 - Ferragens em geral

4.04.02 - Produtos metalúrgicos em geral

4.04.03 - Material para construção em geral

4.04.04 - Madeiras e artefatos de madeira para construção

4.04.05 - Artigos cerâmicos e outros artefatos de minerais não metálicos para construção

4.04.06 - Cimento e artefatos de cimento

4.04.07 - Chapas, telhas, tubos ou caixas de fibrocimento

4.04.08 - Tintas, esmaltes, vernizes, impermeabilizantes, solventes ou secantes

4.04.09 - ..................................................

4.04.99 - Não especificado

4.05.00 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AGRÍCOLAS

4.05.01 - Máquinas e implementos para agricultura e pecuária

4.05.02 - Máquinas e equipamentos para indústria de construção civil mineração e madeira

4.05.03 - Máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias em geral

4.05.04 - Máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, gráfica e do papel e papelão

4.05.05 - Máquinas e equipamentos para indústrias têxteis

4.05.06 - Máquinas e aparelhos para indústria de derivados do couro

4.05.07 - Máquinas e aparelhos para escritório

4.05.08 - Soldas e anodos

4.05.09 - Canos, tubos e conexões para uso na agricultura

4.05.10 - Cadeados, chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares

4.05.11 - Bombas e compressores

4.05.12 - ..................................................

4.05.99 - Não especificado

4.06.00 - MATERIAL ELÉTRICO, DE COMUNICAÇÕES E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS

4.06.01 - Aparelhos elétricos de uso doméstico em geral

4.06.02 - Aparelhos e materiais elétricos para veículos

4.06.03 - Aparelhos e materiais de comunicação em geral

4.06.04 - Aparelhos e materiais elétricoseletrônicos para  uso geral

4.06.05 - Aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais

4.06.06 -Materiais e aparelhos elétricos em geral

4.06.07 - Aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos, laboratoriais, hospitalares ou outros usos técnicos, inclusive suas peças e acessórios

4.06.08 - Equipamentos de informática, peças e acessórios

4.06.09 - ..................................................

4.06.99 - Não especificado

4.07.00 - VEÍCULOS E ACESSÓRIOS

4.07.01- Veículos a motor

4.07.02 - Peças e acessórios para veículos a motor

4.07.03 - Bicicletas e triciclos, inclusive peças e acessórios

4.07.04 - Carrocerias para veículos automotores

4.07.05 - Carroças de tração animal

4.07.06 - ..................................................

4.07.99 - Não especificado

4.08.00 - MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPEÇARIA EM GERAL

4.08.01 - Móveis em geral

4.08.02 - Artigos de colchoaria e tapeçaria em geral

4.08.03 - Espuma, plástico, nylon ou látex

4.08.04 - ..................................................

4.08.99 - Não especificado

4.09.00 - PAPEL E PAPELÃO

4.09.01 - Papel, papelão e cartolina

4.09.02 – Celulose

4.09.03 - Artigos para escritório, livraria e papelaria

4.09.04 - Embalagens de papel e/ou papelão

4.09.05 - Jornais, revistas, livros, manuais ou outros periódicos

4.09.06 - ..................................................

4.09.99 - Não especificado

4.10.00 - PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

4.10.01 - Produtos químicos em geral

4.10.02 – Álcool

4.10.03 - Adubos químicos

4.10.04 - Sabão, desinfetante, inclusive preparados para limpeza e polimento, detergente, glicerina e outros similares

4.10.05 - Preparados farmacêuticos, vacinas, produtos veterinários e da flora medicinal

4.10.06 - Artigos dentários, porcelanas, massas, dentes artificiais ou preparados para uso em gabinete dentário

4.10.07 - Artigos de perfumaria e toucador

4.10.08 - Aparelhos, máquinas e equipamentos para uso médico, odontológico, veterinário ou hospitalar

4.10.09 - Pólvora, explosivos, detentores, munição, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

4.10.10 - Adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4.10.11 - ..................................................

4.10.99 - Não especificado

4.11.00 - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES

4.11.01 - Combustível e lubrificantes em geral

4.11.02 - Lubrificantes em geral

4.11.03 - Gás natural e gás liqüefeito de petróleo, inclusive recipientes

4.11.04 - Carvão vegetal

4.11.05 - ..................................................

4.11.99 - Não especificado

4.12.00 - TECIDOS, ARTEFATOS E FIO TÊXTEIS

4.12.01 – Tecidos

4.12.02 - Artefatos de tecidos

4.12.03 - Fios têxteis

4.12.04 - Artigos de cama, mesa e/ou banho

4.12.05 - ..................................................

4.12.99 - Não especificado

4.13.00 - ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE ARMARINHO E CALÇADOS

4.13.01 - Roupas feitas em geral

4.13.02 - Calçados em geral

4.13.03 - Acessórios do vestuário

4.13.04 - Artigos de armarinhos em geral

4.13.05 - ..................................................

4.13.99 - Não especificado

4.14.00 - BEBIDAS E FUMO

4.14.01 – Aguardente

4.14.02 - Cervejas e chopes

4.14.03 - Outras bebidas alcoólicas

4.14.04 - Águas minerais, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas

4.14.05 - Cigarros, fumo e artigos de tabacaria

4.14.06 - Bebidas em geral

4.14.07 - ..................................................

4.14.99 - Não especificado

4.15.00 - ARTIGOS USADOS PARA RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL

4.15.01 - Sucata de metais

4.15.02 - Papéis usados e aparas de papel

4.15.03 - Cacos de vidro

4.15.04 - ..................................................

4.15.99 - Não especificado

4.16.00 - ARTIGOS DIVERSOS

4.16.01 - Couro e pele preparados e aviamentos para sapateiro

4.16.02 - Artigos de joalheria e relojoaria

4.16.03 - Artigos de ótica, material fotográfico e cinematográfico

4.16.04 - Brinquedos, artigos desportivos e de recreação

4.16.05 - Secos e molhados em geral

4.16.06 - Louças, cristais, porcelanas ou artigos de copa e cozinha

4.16.07 - Produtos agropecuários em geral

4.16.08 - Mudas de plantas

4.16.09 - Sacaria em geral

4.16.10 - Artigos importados

4.16.11 - Empresas comerciais exportadoras "Trading-Companies"

4.16.12 - Cooperativas de produtores

4.16.13 - Outras cooperativas, exclusive as de laticínios e de produtores

4.16.14 - Materiais ou produtos para uso na agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura

4.16.15 - Vidros em geral, para uso diverso

4.16.16 - Vasilhames em geral

4.16.17 - Artigos e artefatos de alumínio

4.16.18 - Borracha, artefatos de borracha, courvin, napa, artigos de selaria ou correaria

4.16.19 - Bijuterias em geral

4.16.20 - Artigos funerários

4.16.21 - Artigos para festas em geral

4.16.22 - Discos e fitas em geral

4.16.23 - Artigos para decoração

4.16.24 - Gesso

4.16.25 - Cortiça e manufaturados de cortiça

4.16.26 - Material de serigrafia

4.16.27 - Brindes: folhinhas, catões de natal, calendários, camisetas, chaveiros, etc.

4.16.28 - Artigos religiosos ou de culto

4.16.29 - Plantas e flores

4.16.30 - Distribuição e fornecimento de energia elétrica

4.16.31 - Instrumentos musicais

4.16.32 - Embalagens em geral

4.16.33 - .................................................

4.16.99 - Não especificado

5.00.00 - COMÉRCIO VAREJISTA

5.01.00 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

5.01.01 - Supermercados

5.01.02 - Armazéns, mercadinhos, mercearias ou empórios (secos e molhados)

5.01.03 - Cooperativas de consumo

5.01.04 - Carnes e derivados, de aves, peixes ou de outros animais (casa de carne)

5.01.05 - Carnes e derivados, de aves, peixes ou outros animais associados a outros gêneros alimentícios

5.01.06 - Balas, bombons, biscoitos, bolos, doces, etc.

5.01.07 - Cafés, bares, botequins, casas de lanches

5.01.08 - Choparias, cervejarias, wisquerias ou boates

5.01.09 - Restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares

5.01.10 - Buffet (com fornecimento de mercadorias)

5.01.11 - Cantinas (uso interno de estabelecimento)

5.01.12 - Frios em geral (derivados lácteos e de carne)

5.01.13 – Hortifrutigranjeiro

5.01.14 - Leite e produtos lácteos

5.01.15 - Bebidas finas (para consumo fora do estabelecimento)

5.01.16 - Óleos vegetais, margarinas e similares

5.01.17 - Café em grão, torrado ou moído

5.01.18 - Preparados para sorveteria, panificadora, confeitaria ou restaurantes

5.01.19 - Cereais em geral

5.01.20 - ..................................................

5.01.99 - Não especificado

5.02.00 - VESTUÁRIO, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DIVERSO

5.02.01 - Tecidos e artefatos de tecidos

5.02.02 - Roupas feitas e confecções em geral

5.02.03 - Magazines de grande porte (lojas de departamento)

5.02.04 - Artigos de armarinhos, bazar e miudezas em geral

5.02.05 – Aviamentos

5.02.06 - Alfaiatarias com venda de mercadorias

5.02.07 – Boutique

5.02.08 - Chapéus e artigos de uso semelhantes e suas partes

5.02.09 - Calçados e artefatos de couro e produtos similares

5.02.10 - Bijuterias: brincos, anéis e demais artigos de fantasia

5.02.11 - Joalheria e relojoaria

5.02.12 - Artigos de ótica

5.02.13 - Roupas de cama, mesa e/ou banho

5.02.14 - Artigos para festa

5.02.15 - Lonas e tecidos impermeáveis

5.02.16 - ..................................................

5.02.99 - Não especificado

5.03.00 - MOBILIÁRIO, APARELHOS, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO

5.03.01 - Aparelhos eletrodomésticos

5.03.02 - Móveis em geral

5.03.03 - Móveis e aparelhos eletrodomésticos

5.03.04 - Móveis, eletrodomésticos, aparelhos e máquinas  usadas (PREGO)

5.03.05 - Artigos e utensílios domésticos

5.03.06 - Artigos de colchoaria

5.03.07 - Peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos

5.03.08 - Artigos de tapeçaria, tapetes, passadeira, cortinas e outros artigos similares, inclusive persianas e acessórios

5.03.09 - Artigos e artefatos de alumínio

5.03.10 - Objetos de arte, objetos para coleções, antigüidade e objetos de artesanato

5.03.11 - Plantas e flores naturais (sem acondicionamento)

5.03.12 - Plantas e flores naturais (com acondicionamento)

5.03.13 - Plantas e flores artificiais

5.03.14 - Artigos de plásticos e espuma

5.03.15 - Louças, cristais, porcelanas e artigos finos para presentes

5.03.16 - Artigos para decoração

5.03.17 - Modulados: estantes, armários, cozinhas, etc.

5.03.18 - Toldos de lona, cobertura, garagens pré-fabricadas e similares

5.03.19 - Artigos importados (importadoras)

5.03.20 - .................................................

5.03.99 - Não especificado

5.04.00 - EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA  E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.04.01 - Móveis, máquinas e equipamentos para escritório

5.04.02 - Máquinas e equipamentos em geral, inclusive peças e acessórios

5.04.03 - Balanças e acessórios

5.04.04 - Refrigeração câmaras e balcões frigoríficos, aquecedores solares, ar condicionado, inclusive peças e acessórios

5.04.05 - Transformadores estabilizadores, motores elétricos, grupos geradores, inclusive peças e acessórios

5.04.06 - Equipamentos para piscina, sauna e para  purificação e tratamento de água

5.04.07 - Ferramentas para oficina em geral

5.04.08 - Ferro velho em geral

5.04.09 - Aparelhos e material médico, hospitalar, cirúrgico, odontológico ou veterinário

5.04.10 - Aparelhos de precisão para engenharia e topografia

5.04.11 - Aparelhos e material fotográfico, inclusive filmes

5.04.12 - Aparelhos e objetos ortopédicos

5.04.13 - Letreiros e anúncios luminosos

5.04.14 - Elevadores, guindastes, guinchos e andaimes

5.04.15 - Parafusos

5.04.16 - Rádios transmissores e equipamentos para rádios

5.04.17 - Motoserras, inclusive peças e acessórios

5.04.18 - Compressores e perfuratrizes

5.04.19 - Equipamentos e materiais de combate à incêndio

5.04.20 - Equipamentos, objetos e materiais para comunicação

5.04.21 - Perfilados e esquadrias metálicas

5.04.22 - Alarmes ou outros dispositivos de segurança

5.04.23 - Máquinas e equipamentos eletrônicos, inclusive peças e acessórios

5.04.24 - Soldas e anodos

5.04.25 - Equipamentos de informática, peças e acessórios (computadores, periféricos, disquetes, fitas magnéticas, discos e etc.)

5.04.26 - ..................................................

5.04.99 - Não especificado

5.05.00 - PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS

5.05.01 - Farmácias e drogarias

5.05.02 - Perfumarias, artigos de toucador e cosméticos

5.05.03 - Material e produtos para higiene e limpeza

5.05.04 - Produtos químicos e farmacêuticos em geral

5.05.05 - .................................................

5.05.99 - Não especificado

5.06.00 - ARTIGOS PARA RECREAÇÃO E DESPORTOS

5.06.01 - Brinquedos e artigos recreativos

5.06.02 - Artigos esportivos, taças e troféus

5.06.03 - Armas, munições, artigos para caça e pesca em geral

5.06.04 - Instrumentos musicais, aparelhos para registro, reprodução ou ampliação de som, inclusive peças e acessórios

5.06.05 - Discos e fitas, em geral

5.06.06 - Artigos de "camping"

5.06.07 - Fogos de artifício e artigos pirotécnico

5.06.08 - Protetores de imagens, aparelhos e materiais cinematográficos

5.06.09 - Explosivos, detentores e similares

5.06.10 - .................................................

5.06.99 - Não especificado

5.07.00 - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

5.07.01 - Materiais elétricos

5.07.02 - Materiais hidráulicos

5.07.03 - Vidros em geral

5.07.04 - Artefatos de gesso

5.07.05 - Ferragens em geral

5.07.06 - Aço e ferro para construção

5.07.07 - Madeira e artefatos de madeira para construção

5.07.08 - Produtos químicos para tintura (tinta, vernizes, impermeabiliantes, etc.)

5.07.09 - Cimento e artefatos de cimento

5.07.10 - Pisos e revestimentos

5.07.11 - Box para banheiro

5.07.12 - Lustres

5.07.13 - Materiais para construção em geral

5.07.14 - Artefatos de cimento, gesso ou amianto

5.07.15 - Telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido

5.07.16 - Materiais cerâmicos

5.07.17 - Chapas acrílicas ou de polietireno, industriais ou peroladas, inclusive artefatos

5.07.18 - Mármore, granito, ardósia e outras pedras para construção

5.07.19 - Cal

5.07.20 - ..................................................

5.07.99 - Não especificado

5.08.00 - VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

5.08.01 - Automóveis novos, inclusive peças e acessórios

5.08.02 - Automóveis usados

5.08.03 - Peças, acessórios, equipamentos e materiais elétricos para veículos

5.08.04 - Baterias para veículos

5.08.05 - Tratores e implementos agrícolas

5.08.06 - Peças e acessórios para tratores e implementos agrícolas

5.08.07 - Biciclos motorizados ou não, inclusive suas peças e acessórios

5.08.08 - Artefatos de borracha, excluídos pneumáticos e câmara-de-ar

5.08.09 - Pneumáticos e câmaras-de-ar

5.08.10 - Embarcações, motores de popa, peças e acessórios

5.08.11 - Aviões, inclusive equipamentos, peças e acessórios

5.08.12 - Caminhões e veículos automotores utilitários

5.08.13 - ..................................................

5.08.99 - Não especificado

5.09.00 - PRODUTOS PARA LAVOURA E PECUÁRIA

5.09.01 - Adubos, fertilizantes e corretivos de solo

5.09.02 - Arames liso e farpado

5.09.03 - Vacinas e produtos veterinários

5.09.04 - Selarias e artefatos de couro e peles, inclusive similares

5.09.05 - Alimentos para animais

5.09.06 - Sacaria em geral

5.09.07 - Sementes em geral

5.09.08 - Canos, tubos e conexões para uso na agricultura

5.09.09 - Produtos agropecuários em geral

5.09.10 - ..................................................

5.09.99 - Não especificado

5.10.00 - PRODUTOS DE LIVRARIA, PAPELARIA E PRODUTOS DE ARTE GRÁFICA

5.10.01 - Papéis, livros em branco e demais materiais de consumo de escritório e escola

5.10.02 - Papéis e livros impressos, jornais e revistas

5.10.03 - ..................................................

5.10.99 - Não especificado

5.11.00 - PRODUTOS DIVERSOS

5.11.01 - Tabacaria, fumo e material para fumantes

5.11.02 - Lenha (depósito)

5.11.03 - Comercialização de mel e cera

5.11.04 - Carvão vegetal

5.11.05 - Gás natural ou liqüefeito de petróleo, inclusive recipientes

5.11.06 - Posto Revendedor de Combustíveis - PR (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.11.07 - Fios ou cabos condutores de eletricidade

5.11.08 - Casas pré-fabricadas

5.11.09 - Peixes ornamentais, aquários, inclusive equipamentos e acessórios

5.11.10 - Animais vivos para criação doméstica, acessórios para criação de animais e artigos de jardinagem

5.11.11 - Material de serigrafia

5.11.12 - Artigos religiosos

5.11.13 - Embalagens em geral

5.11.14 - Artigos de cerâmica e gesso, exclusive para construção

5.11.15 - Artigos funerários

5.11.16 - Intermediário do Comércio de Combustível - TRR (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.11.17- Lubrificantes em Geral (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98).

5.11.99 - Não especificado

6.00.00 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.00.01 - Transporte rodoviário de passageiros

6.00.02 - Transporte rodoviário de cargas

6.00.03 - Transporte aéreo regular e regional de cargas e passageiros

6.00.04 - Transporte aéreo por vôos fretados de cargas e passageiros

6.00.05 - Transporte ferroviário de cargas e passageiros

6.00.06 - Transporte aquaviário de cargas e passageiros

6.00.07 - Radiodifusão e televisão, inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.08 - Radiodifusão, inclusive veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.09 - Televisão, inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.10 - Postais e telegráficos

6.00.11 - Armazém geral

6.00.12 - Armazém frigorífico

6.00.13 - Depósito fechado de empresa

6.00.14 - Instituição financeira ou seguradora

6.00.15 - Serviço de Comunicação (Redação dada pelo Decreto 701/98 de 29.12.98)..

6.00.99 - Não especificado

7.00.00 - PRODUTOR RURAL

7.01.00 - AGRICULTURA

7.01.01 - Cultura de café

7.01.02 - Cultura de cana-de-açúcar

7.01.03 - Cultura de arroz

7.01.04 - Cultura de trigo

7.01.05 - Cultura de soja

7.01.06 - Cultura de fumo

7.01.07 - Cultura de milho

7.01.08 - Culturas sazonais de cereais leguminosas e oleaginosas: arroz, milho, soja, sorgo, trigo, aveia, milho, feijão, amendoim, dendê, girassol, mamona, jojoba, etc.

7.01.09 - Culturas perenes não classificadas

7.01.10 - Fruticultura: caju, maçã, coco, banana, laranja, guaraná, etc.

7.01.11 - Horticultura, culturas condimentais, aromáticas, medicinais e de raízes e tubérculos

7.01.12 - Cultura de plantas têxteis: juta, malva, cânhamo, linho, rami, etc.

7.01.13 - Silvicultura: plantio, replantio e manutenção de árvores florestais

7.01.14 - Produção de sementes

7.01.15 - Produção de mudas de plantas

7.01.16 - ..................................................

7.01.99 - Não especificado

7.02.00 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS

7.02.01 - Avicultura: galinhas, perus, patos, etc.

7.02.02 - Apicultura (criação de abelhas)

7.02.03 - Bovinocultura de corte

7.02.04 - Bovinocultura de leite

7.02.05 - Bubalinocultura (criação de búfalos)

7.02.06 - Caprinocultura (criação de cabras)

7.02.07 - Cunicultura (criação de coelhos)

7.02.08 - Equideocultura (criação de cavalos, burros, etc.)

7.02.09 - Onicultura (criação de ovelhas)

7.02.10 - Piscicultura (criação de peixes)

7.02.11 - Suinocultura (criação de porcos)

7.02.12 - Ranicultura (criação de rãs)

7.02.13 - Outros pequenos animais: bicho da seda, minhoca, etc.

7.02.14 - .................................................

7.02.99 - Não especificado

7.03.00 - EXTRAÇÃO VEGETAL

7.03.01 - Extração de madeiras, exceto lenha

7.03.02 - Extração de látex

7.03.03 - Extração de fibras vegetais

7.03.04 - Extração de substâncias corantes

7.03.05 - Extração de lenha

7.03.06 - ..................................................

7.03.99 - Não especificado

8.00.00 - EXTRATOR MINERAL OU FÓSSIL

8.01.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

8.01.01 - Extração e pelotização de minérios de ferro (itabirito, hematita, canga, etc.)

8.01.02 - Extração de minérios de metais não ferrosos: bauxita, cobre, cassiterita, manganês, etc., exclusive metais preciosos e radioativos

8.01.03 - Extração de minérios de metais preciosos: ouro, prata, platina, etc.

8.01.04 - Extração de minerais radioativos: urânio, tório, areia monazítica, etc.

8.01.05 - ..................................................

8.01.99 - Não especificado

8.02.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

8.02.01 - Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo para a elaboração de outros produtos químicos

8.02.02 - Extração de pedras e materiais em bruto para construção

8.02.03 - Extração de areia e cascalho

8.02.04 - Extração de argila

8.02.05 - Extração de água mineral

8.02.06 - .................................................

8.02.99 - Não especificado

8.03.00 - EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E OUTROS MINERAIS

8.03.01 - Extração de petróleo e derivados

8.03.02 - Extração de carvão mineral

8.03.03 - Extração de gás natural

8.03.04 - ..................................................

8.03.99 - Não especificado

9.00.00 - OUTRAS ATIVIDADES

9.00.01 - Médico, inclusive análises clínicas, eletricidade  médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres

9.00.02 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde de repouso e de recuperação e congêneres

9.00.03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

9.00.04 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)

9.00.05 - Assistência médica e congêneres previstos nos códigos .... 9.00.01, 9.00.02, 9.00.03, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios,  inclusive em empresas para assistência a empregados

9.00.06  - Planos de saúde, prestado por empresas que não esteja incluída no código 9.00.05 e que cumpram através de serviços prestados por terceiros,   contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

9.00.07 - Médicos veterinários

9.00.08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

9.00.09 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embeleza mento, alojamento e congêneres, relativos a animais

9.00.10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

9.00.11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres

9.00.12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

9.00.13 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

9.00.14 - Limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

9.00.15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

9.00.16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer  natureza e de agentes físicos e biológicos

9.00.17 - Incineração de resíduos quaisquer

9.00.18 - Limpeza de chaminés

9.00.19 - Saneamento ambiental e congêneres

9.00.20 - Assistência técnica

9.00.21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros códigos, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

9.00.22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

9.00.23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

9.00.24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

9.00.25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises  técnicas

9.00.26 - Traduções e interpretações

9.00.27 - Avaliação de bens

9.00.28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

9.00.29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

9.00.30 - Aerofotogrametria, inclusive interpretação, mapeamento e topografia

9.00.31 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares, sem o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços

9.00.32 – Demolição

9.00.33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, sem o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços

9.00.34 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural

9.00.35 - Florestamento e reflorestamento

9.00.36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

9.00.37 - Paisagismo, jardinagem e decoração, sem o fornecimento de mercadorias

9.00.38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

9.00.39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza

9.00.40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

9.00.41 - Organização de festas e recepções: buffet, sem o fornecimento de alimentação e bebidas

9.00.42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio

9.00.43 - Administração de fundos mútuos, exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência  privada

9.00.45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de  títulos quaisquer, exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

9.00.47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação  (factoring), exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres, sem o transporte de passageiros

9.00.49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens  móveis e imóveis não abrangidos nos códigos  9.00.44, 9.00.45, 9.00.46 e 9.00.47

9.00.50 – Despachantes

9.00.51 - Agentes da propriedade industrial

9.00.52 - Agentes da propriedade artística ou literária

9.00.53 – Leilão

9.00.54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de  seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerências de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

9.00.55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em armazéns gerais, em armazéns frigoríficos e depósitos fechados de empresas

9.00.56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

9.00.57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens

9.00.58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município

9.00.59 - Diversões públicas: cinemas, "taxi dancing" e congêneres; bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; exposições, com cobrança e ingresso; bailes; shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também  transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; jogos eletrônicos; com petições esportivas ou de natureza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; execução de música, individualmente ou por conjuntos

9.00.60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

9.00.61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados, exceto transmissões radiofônicas ou de televisão

9.00.62 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes

9.00.63 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

9.00.64 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

9.00.65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres

9.00.66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

9.00.67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, sem o fornecimento de peças e partes

9.00.68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, sem o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM

9.00.69 - Recondicionamento de motores, sem o fornecimento de mercadorias

9.00.70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

9.00.71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou  comercialização

9.00.72 – Lustração de bens móveis quando o serviço for  prestado para usuário final do objeto lustrado

9.00.73 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas, equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele  fornecido

9.00.74 – Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele  fornecido

9.00.75 - Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos

9.00.76 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia litografia e fotolitografia

9.00.77 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

9.00.78 – Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

9.00.79 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

9.00.80 – Tinturaria e lavanderia

9.00.81 – Taxidermia

9.00.82 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter rário, inclusive por empregados do prestador do  serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

9.00.83 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários, exceto sua impressão, reprodução ou fabricação

9.00.84 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer  meio, exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão

9.00.85 – Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais

9.00.86 – Advogados

9.00.87 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

9.00.88 – Dentistas

9.00.89 – Economistas

9.00.90 – Psicólogos

9.00.91 – Assistentes sociais

9.00.92 – Relações Públicas

9.00.93 – Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento, inclusive os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.94 – Transporte de natureza estritamente municipal

9.00.95 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho  dentro do mesmo município

9.00.96 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres, com o fornecimento de alimentação incluída na diária

9.00.97 – Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

9.00.98 – Outros contribuintes da TSI ainda não classificados nesta lista, como por exemplo o proprietário ou o possuidor, a qualquer título, de prédios

9.00.99 - Não especificado