ANEXO IV

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, A QUE SE REFERE O ART. 494

 

(Redação dada pelo Decreto 1.382/01 de 27.12.01) 

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA

0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS (Ajuste SINIEF 06/00) (Decreto 1.382/01 de 27.12.01).

00 – Tributada integralmente.

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

20 – Com redução de base de cálculo.

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

40 – Isenta.

41 – Não tributada.

50 – Suspensão.

51 – Diferimento.

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

90 – Outras.

NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na tabela A e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na tabela A (Ajuste SINIEF 02/01).

Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

0 - Tributada integralmente.

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

2 - Com redução de base de cálculo.

3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

4 - Isenta ou não tributada.

5 - Com suspensão ou deferimento.

6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

9 - Outras

NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

O código de Situação Tributária - CST será composto de dois dígitos de forma AB, onde o 1º (primeiro) dígito indicará a origem da mercadoria e o 2º (segundo) dígito, a tributação pelo ICMS, com base na tabela B.