TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
|
0 - Nacional
|
1 - Estrangeira - Importação
direta
|
2 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno
|
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS (Ajuste SINIEF 06/00) (Decreto 1.382/01 de 27.12.01).
|
00 – Tributada integralmente.
|
10 – Tributada e com cobrança
do ICMS por substituição tributária.
|
20 – Com redução de base de
cálculo.
|
30 – Isenta ou não tributada e
com cobrança do ICMS por substituição tributária.
|
40 – Isenta.
|
41 – Não tributada.
|
50 – Suspensão.
|
51 – Diferimento.
|
60 – ICMS cobrado anteriormente
por substituição tributária.
|
70 – Com redução de base de
cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
|
90 – Outras.
|
NOTA EXPLICATIVA DO
CÓDIGO DE
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
|
O código de Situação Tributária
é composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito deve indicar
a origem da mercadoria, com base na tabela A e os segundo e terceiro dígitos
a tributação pelo ICMS, com base na tabela A (Ajuste SINIEF 02/01).
|
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
|
0 - Tributada
integralmente.
|
1 - Tributada
e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
|
2 - Com
redução de base de cálculo.
|
3 - Isenta
ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
|
4 - Isenta
ou não tributada.
|
5 - Com
suspensão ou deferimento.
|
6 - ICMS
cobrado anteriormente por substituição tributária.
|
7 - Com
redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
|
9 - Outras
|
NOTA EXPLICATIVA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
O
código de Situação Tributária - CST será composto de dois dígitos de forma
AB, onde o 1º (primeiro) dígito indicará a origem da mercadoria e o 2º
(segundo) dígito, a tributação pelo ICMS, com base na tabela B.
|