ANEXO VII

ANEXO VII

(Cláusula Primeira do Convênio ICMS-52/91)

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (Art. 23, IV)

 

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar................................................. 8207.30.0000

01 – CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS

01.01 – Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida"....8402.11.0000 a 8402.20.0200.

01.02 - Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição.................................................84028404.10.0100

01.03 - Condensadores para máquinas a vapor.....................................................................8404.20.0000

01.04 - Gasogênios e geradores de gás de água ou gás de ar................................................8405.10.0100

01.05 - Outras........................................................................................................................8405.10.9900

02 - TURBINAS A VAPOR

02.01 - Para a propulsão de embarcações..............................................................................8406.11.0000

02.02 - Outros........................................................................................................................8408.19.0000

03 - TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES

03.01 - Turbinas e rodas hidráulicas..............................................................8410.11.0000 a 410.13.0000

03.02 - Reguladores...............................................................................................................8410.90.0100

04 - OUTRAS MÁQUINAS MATRIZES

04.01 - Máquinas a vapor, de êmbolos separadas das respectivas caldeiras.........................8412.80.0100

04.02 - Outros........................................................................................................................8412.80.9900

04.03 – Outras bombas centrífugas.......................................................................................8413.70.0000

05 - COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES

05.01 - Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:

a) de parafuso.........................................................................................................................8414.80.0201

b) de lóbulos paralelos ("roots")...........................................................................................8414.80.0202

c) de anel líquido...................................................................................................................8414.80.0203

d) qualquer outro...................................................................................................................8414.80.0299

05.02 - Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo:

a) de pistão.............................................................................................................................8414.80.0301

b) qualquer outro...................................................................................................................8414.80.0399

05.03 - Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo:

a) de parafuso.........................................................................................................................8414.80.0401

b) de lóbulos paralelos ("roots")...........................................................................................8414.80.0402

c) de anel líquido...................................................................................................................8414.80.0403

d) centrífugos ( radiais)..........................................................................................................8414.80.0404

e) axiais..................................................................................................................................8414.80.0405

f) qualquer outro....................................................................................................................8414.00.0499

06 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR

06.01 - Queimadores:

a) de combustíveis líquidos...................................................................................................8416.10.0000

b) de gases.............................................................................................................................8416.20.0100

c) de carvão pulverizado........................................................................................................8416.20.0200

d) outros.................................................................................................................................8416.20.9900

06.02 - Fornalhas automáticas...............................................................................................8416.30.0100

06.03 - Grelhas mecânicas.....................................................................................................8416.30.0200

06.04 - Descarregadores mecânicos de cinzas......................................................................8416.30.0300

06.05 - Outros........................................................................................................................8416.30.9900

06.06 - Vontaneiras................................................................................................................8416.90.0000

07 - FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS

07.01 - Fornos Industriais para fusão de metais, tipo Cubllot".............................................8417.10.0101

07.02 - Fornos Industriais para fusão de metais de outros tipos...........................................8471.10.0199

07.03 - Fornos Industriais para tratamento térmico de metais..............................................8417.10.0200

07.04 - Fornos Industriais para cimentação...........................................................................8417.10.0300

07.05 - Fornos Industriais de produção decoque de carvão...................................................8417.10.0400

07.06 - Fornos rotativos pra produção industrial de cimento................................................8417.10.0500

07.07 - Outros........................................................................................................................8417.10.9900

07.08 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos.................8417.20.0000

07.09 - Fornos Industriais para carbonização de madeira.....................................................8417.80.0100

07.10 - Outros........................................................................................................................8417.80.9900

08 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO

08.01 - Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas......................................................8418.69.0300

08.02 - Sorveteiras Industriais...............................................................................................8418.69.0400

08.03 - Instalações frigoríficas Industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum.................................................................................................8418.69.0500

09 - APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA

09.01 - Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ..................................8419.32.0000

09.02 - outros.........................................................................................................................8419.39.0000

09.03 - Aparelhos de destilação ou de retificação.................................................................8419.40.0000

09.04 - Trocadores (permutação) de calor:

a) de placas............................................................................................................................8419.50.9901

b) qualquer outro...................................................................................................................8419.50.9999

09.05 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases...........................8419.60.0000

09.06 - Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:

a) autoclaves..........................................................................................................................8419.81.0200

b) outros.................................................................................................................................8419.81.9900

09.07 - Outros aquecedores e arrefecedores..........................................................................8419.89.0199

09.08 - Esterilizadores ( exceto o da posição NBM/SH            8419.89.0201) estufas............8419.89.0300

09.10 - Evaporadores.............................................................................................................8419.89.0400

09.11 - Aparelhos de torrefação............................................................................................8419.89.0500

09.12 - Outros........................................................................................................................8419.89.9900

10 - CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS

10.01 - Calandras...................................................................................................................8420.10.0100

(###) 10.01 - Ferramentas de embutir, de estampa ou de puncionar.....................................8420.30.0000

10.02 - Laminadores..............................................................................................................8420.10.0200

10.03 - Cilindros....................................................................................................................8420.91.0000

11 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS

Desnatadeiras.........................................................................................................................8421.11.0000

11.02 - Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) ...............................................................................................................................................8421.12.9900

11.03 - Centrifugadores para laboratório...............................................................................8421.19.0200

11.04 - Centrifugadores para Indústria açucareira.................................................................8421.19.0300

11.05 - Extratores centrífugos de mel....................................................................................8421.19.0400

12.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES: MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES): MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

Aparelhos para filtrar ou depurar gases.................................................................................8421.39.9900

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes............................8422.20.0000

12.02 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas...................8422.30.0100

12.03 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos.....................................................................................................................................8422.30.0200

12.04 - Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro..................................8422.30.0300

12.05 - Outros........................................................................................................................8422.30.9900

12.06 - Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.0100 a 8422.40.9900.

13.01 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL

Básculas de pesagem contínua em transportadores...............................................................8423.20.0000

13.02 - Básculas de pesagem constante de grão ou líquido...................................................8423.30.0100

13.03 - Balanças ou básculas dosadoras................................................................................8423.30.0200

13.04 - Outros......................................................................................................8423.30.9900

13.05 - Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão...................................................................................8423.81.0100, 8423.82.0100 e 8423.89.0100

13.06 - Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação.............................................................................8423.81.0200, 8423.82.0200 e 8423.89.0200

14.01 - APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes.......................................................................8424.20.0000

14.02 - Máquinas e aparelhos de jato de arela ou de qualquer outro abrasivo..................... 8424.30.0100

14.03 - Outros........................................................................................................................8424.30.9900

14.04 - Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a Incêndio................................................................................................................................8424.89.0100

14.05 - Outros.......................................................................................................................8424.89.9900

15.01 - MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO

talhas, cadernais e moltões...........................................................................8425.11.0100 a 8425.19.9900

15.02 - Guinchos e cabrestantes............................................................................................8425.20.0100

15.03 - Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo...................................................................8426.11.0000

15.04 - Guindastes de torre....................................................................................................8426.20.0000

15.05 - Guindastes de pórtico................................................................................................8426.30.0000

15.06 - Guindastes.................................................................................................................8426.99.0100

15.07 - Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua.....................................8427.90.0100

15.08 - Elevadores de cargas de uso industrial e monta-cargas ...........................................8428.10.0000

15.09 - Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos.............................................8428.20.0000

15.10 - Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias......8428.31.0100 a 8428.39.9900

16.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

Aparelhos homogeneizadores de leite...................................................................................8434.20.0100

16.02 - Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:

a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras.................................................................................8434.20.0201

b) qualquer outra....................................................................................................................8434.20.0299

16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos........................................................8434.20.9900

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES

17.01 - Máquinas e aparelhos..................................................................................................8435.10.000

18.01 - MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos......................................................................................................................................8437.10.0000

18.02 - Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos................................8437.80.0100

18.03 - Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos.......................................................................................................................................8437.80.0200

19.01 - MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias............................................................................................................................8438.10.0000

19.02 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria............................................8438.20.0100

19.03 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate:

a) para moagem ou esmagamento de grãos...........................................................................8438.20.0201

b) qualquer outro...................................................................................................................8438.20.0299

19.04 - Máquinas e aparelhos para a indústria de AÇÚCAR:

a) para extração de caldo de canadeaçúcar............................................................................8438.30.0100

b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar.....................................................................................................................................8438.30.0200

19.05 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira......................................................8438.40.0000

19.06 - Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes...................................................8438.50.0000

19.07 - Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortículas...............................................................................................................................8438.60.0000

19.08 - Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos............ 8438.80.0100

20.01 – MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM

Máquinas e aparelhos para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas:

a) máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas no fabrico da pasta.......................................................................................................................................8439.10.0100

b) crivos e classificadores-depuradores de pasta...................................................................8439.10.0200

c) refinadoras.........................................................................................................................8439.10.0300

d) outros................................................................................................................................8439.10.9900

20.02 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão:

a) máquinas contínuas de mesaplana.....................................................................................8439.20.0100

b) outros.................................................................................................................................8439.20.9900

20.03 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:

a) bobinadoras-esticadoras....................................................................................................8438.30.0100

b) máquinas para impregnar..................................................................................................8439.30.0200

c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado..................................................8439.30.0300

d) outros.................................................................................................................................8439.30.9900

20.04 - Máquinas de costurar (coser) cadernos.....................................................................8440.10.0100

20.05 - Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos.................................................................................................................................8440.10.9900

20.06 – Cortadeiras................................................................................................................8441.10.0000

20.07 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes...............................................................................................................................8441.20.0000

20.08 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem...................................................................................................8441.30.0000

20.09 - Máquinas de dobrar e colar caixas............................................................................8441.30.0100

20.10 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão...........................8441.40.0000

20.11 - Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes..............................8441.80.0100

20.12 - Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte..........................................8441.80.0200

20.13 - Outros........................................................................................................................8441.80.9900

21.01 - MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA GRÁFICA

Máquinas de compor por processo fotográfico.....................................................................8442.10.0000

21.02 - Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor.......................................8442.20.0100

21.03 - Máquinas e aparelhos de impressão por off-set:

a) alimentadas por bobinas....................................................................................................8443.11.0000

b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm..........................................8443.12.9900

c) outros.................................................................................................................................8443.19.0000

21.04 - Máquinas e aparelhos de impressão tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):

a) alimentadas por bobinas....................................................................................................8443.21.0000

b) outros................................................................................................................................8443.29.0000

21.05 - Máquinas e aparelhos de impressão flexográficos....................................................8443.30.0000

21.06 - Máquinas e aparelhos de impressão heliográficas....................................................8443.40.0000

21.07 - Máquinas rotativas para rotogravura... .....................................................................8443.50.0100

21.08 - Outros........................................................................................................................8443.50.9900

21.09 - Dobradores................................................................................................................8443.80.0100

21.10 - Coladores ou engomadores.......................................................................................8443.00.0200

21.11 - Numeradores automáticos.........................................................................................8443.80.0300

21.12 - Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão.............................................8443.80.9900

22.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDUSTRIA DE FIAÇÃO

Máquinas e aparelhos para extração de matérias têxteis sintética ou artificiais....................8444.00.0100

22.02 - Máquinas e aparelhos para corte e rútula de fibras têxteis sintéticas ou artificiais................................................................................................................................8444.00.0201

22.03 - Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais................................................................................................................................8444.00.0299

22.04 - Máquinas para preparação de matérias têxteis:

a) Cardas................................................................................................................................8445.11.0000

b) Penteadoras.......................................................................................................................8445.12.0000

c) Bancas de estiramento (bancas de fuso)............................................................................8445.13.0000

d) Máquinas e aparelhos para a preparação da seda..............................................................8445.19.0100

e) Maquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformandoos em fibras para cardagem............................................................................8445.19.0201

f) Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão.....................................................................8445.19.0202

g) Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais......................................8445.19.0203

h) Batedores e abridores-batedores........................................................................................8445.19.0204

i) Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama.......................................................................................................................................8445.19.0205

j) Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã.........................................................................8445.19.0208

l) Abridores de fardos e carregadores automáticos...............................................................8445.19.0207

m) Abridores de fibras ou diabos..........................................................................................8445.19.0200

n) Outros...............................................................................................................................8445.19.0299

22.05 - Máquinas para fiação de matérias têxteis:

a) Espateiadeiras e sacudideiras............................................................................................8445.20.0100

b) Filatórios, intermitentes ou selfatinas...............................................................................8445.20.0200

c) Passadeiras.........................................................................................................................8445.20.0300

d) Maçaroqueiras...................................................................................................................8445.20.0400

e) Faideiras............................................................................................................................8445.20.0500

f) Máquinas denominadas "towto-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas...........................................................................................................................8445.20.0600

g) Outras................................................................................................................................8445.20.9900

22.06 - Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis:

a) Retorcedeiras.......... ..........................................................................................................8445.30.0100

b) Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes.......................................8445.30.0200

c) Outros................................................................................................................................8445.30.9900

22.07 - Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis:

a) Bobinadeiras automáticas..................................................................................................8445.40.0101

b) Bobinadeiras não automáticas...........................................................................................0445.40.0200

c) Espumadeiras automáticas.................................................................................................8445.40.0301

d) Meadeiras..........................................................................................................................8445.40.0400

e) Outras................................................................................................................................8445.40.9900

22.00 - Urdideiras..................................................................................................................8445.90.0100

22.09 - Engomadeiras de fio..................................................................................................8445.90.0200

22.10 - Passadeiras para liço e pente.....................................................................................8445.90.0300

22.11 - Máquinas automáticas para atar urdiduras................................................................8445.90.0400

22.12 - Máquinas automáticas para colocar lamela...............................................................8445.90.0500

22.13 - Outras........................................................................................................................8445.90.9900

23.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA

Teares para tecidos......................................................................................8446.10.0100 a 8446.30.9999

23.02 - Teares circulares para malhas..........................................................8447.11.0000 e 8447.12.0000

23.03 - Teares retilíneos para malhas:

a) máquinas motorizadas para tricotar...................................................................................8447.20.0102

b) máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de fiape...................................................................................................................................... 8447.20.0103

c) máquinas para fabricação de "jérsei" e semelhantes, funcionando com agulha de fiape.......................................................................................................................................8447.20.0104

d) máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha Indesmalhável....................................................................................................................... 8447.20.0105

e) qualquer outro....................................................................................................................8447.20.0199

20.04 - Máquinas de costura por entrelaçamento ("outure tricolage")..................................8447.20.0200

23.05 - Máquinas automáticas para bordados.......................................................................8447.90.0100

23.06 - Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filé e rede......................8447.90.0200

23.07 - Outros........................................................................................................................8447.90.9900

23.08 - Ratieras (maquinetas) para liços...............................................................................8448.11.0100

23.09 - Mecanismos "Jacquard"............................................................................................8448.11.0200

23.10 - Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfurações. ...........................................................................................................................8440.11.9900

23.11 - Mecanismos troca-lançadeiras..................................................................................8448.19.0201

23.12 - Mecanismos troca-espulas........................................................................................8448.19.0202

23.13 - Máquinas automáticas de atar fios............................................................................8448.19.0203

23.14 - Outros..............................................................................................8448.19.0299 e 8448.19.9900

24.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro...........................................8449.00.0100

24.02 - Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro.....................................8449.00.0200

25.01 - MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL

Máquinas de lavar, industriais, com capacidade não superior a 10 Kg em peso de roupa seca:

a) inteiramente automática.....................................................................................................8450.11.9900

b) com secador centrífugo incorporado.................................................................................8450.12.9900

c) outras.................................................................................................................................8450.19.9900

25.02 - Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10 Kg em peso de roupa seca........................................................................................................................................8450.20.0000

25.03 - Máquinas industriais para lavar a seco......................................................................8451.10.0000

25.04 - Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 Kg em peso de roupa seca........................................................................................................................................8451.21.9900

25.05 - Máquinas industriais de secar. de capacidade superior a 10 Kg em peso de roupa seca........................................................................................................................................8451.29.0000

25.06 - Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras...............................8451.30.0000

25.07 - Máquinas para lavar, industriais................................................................................8451.40.0100

25.08 - Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido......................................................8451.40.0200

25.09 - Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir......................................................8451.40.9900

25.10 - Máquinas para enrolar, desenrolar dobrar, cortar ou dentear tecidos ......................8451.50.0000

25.11 - Máquinas de mercerizar fios.....................................................................................8451.80.0100

25.12 - Máquinas de mercerizar tecidos................................................................................8451.00.0200

25.13 - Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido................................................8451.00.0300

25.14 - Alargadores ou ramas...............................................................................................8451.80.0400

25.15 - Tosadouras................................................................................................................8451.80.0500

25.16 - Outras........................................................................................................................8451.80.0500

26.01 - MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM

Máquinas de costura, unidades automáticas:

a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc).........................................................................................................................................8452.21.0100

b) para costurar tecidos..........................................................................................................8452.21.0200

c) de remalhar........................................................................................................................8452.21.9900

26.02 - Outras máquinas de costurar:

a) para costurar couro ou pele e seu artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc).........................................................................................................................................8452.29.0100

b) para costurar tecidos.........................................................................................................8452.29.0200

c) para remalhar.....................................................................................................................8452.29.9900

27.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA

Máquinas de aparelhos para amaciar, buflar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele.........................................................................................................................................8453.10.0100

27.02 - Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele.........................................................................................................................................8453.10.0200

27.03 - Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele..................8453.10.0300

27.04 - Outros........................................................................................................................8453.10.9900

27.05 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados.......................................8453.20.0000

27.06 - Outros........................................................................................................................8453.80.0000

28.01 - CONVERSORES, COLHERES, DE FUNDIÇÃO LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO

Conversores...........................................................................................................................8454.10.0000

28.02 - Lingoteiras.................................................................................................................8454.20.0100

28.03 - Colheres de fundição.................................................................................................8454.20.9900

28.04 - Máquinas de vazar sob pressão.................................................................................8454.30.0100

28.05 - Máquinas de moldar por centrifugação.....................................................................8454.30.0200

28.06 - Outras máquinas de vazar (moldar) .........................................................................8454.30.9900

LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

29.01 - Laminadores de tubos................................................................................................8455.10.0000

29.02 - Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:

a) para chapas........................................................................................................................8455.21.0100

b) para fios.............................................................................................................................8455.21.0200

c) outros.................................................................................................................................8455.21.9900

29.03 - Laminadores a frio:

a) para chapas........................................................................................................................8455.22.0100

b) para fios.............................................................................................................................8455.22.0200

c) outros.................................................................................................................................8455.22.9900

29.04 - Cilindros de laminadores...........................................................................................8455.30.0000

30.01 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS

Máquinas para usinagem por eletroerosão............................................................................8456.30.0100

30.02 - Centros de usinagem (maquinagem) ........................................................................8457.10.0000

30.03 - Máquinas de sistema monostático ("single station") ................................................8457.20.0000

30.04 - Máquina de estações múltiplas.................................................................................8457.30.0000

30.05 - Tornos..............................................................................................8458.11.0101 a 8458.99.9900

30.06 - Máquinasferramentas para furar

a) unidade com cabeça deslizante................................................................8459.10.0100 a 8459.10.9900

b) de comando numérico..............................................................................8459.21.0100 a 8459.21.9999

c) outras.......................................................................................................8459.29.0100 a 8459.29.9999

30.07 - Máquinasferramentas para escareadorasfresadoras:

a) de comando numérico........................................................................................................8459.31.0000

b) outras escareadoras-fresadoras..........................................................................................8459.39.0000

c) outras máquinas para escarear...........................................................................................8459.40.0000

30.08 - Máquinas para fresar:

a) de console, de comando numérico...........................................................8459.51.0100 a 8459.51.9900

b) outras, de console....................................................................................8459.59.0100 a 8459.59.9900

c) outras, de comando numérico..................................................................8459.61.0100 a 8459.81.9900

d) outras.......................................................................................................8459.69.0100 a 8459.69.9900

30.09 - Outras máquinas para roscar.....................................................................................8459.70.0000

30.10 - Máquinas para retificar:.

a) superfícies planas, de comando numérico..............................................8460.11.0100 a 8460.11.9900

b) outras, para retificar superfícies planas.............................................................................8460.19.0100

c) outras, de comando numérico............................................................................................8460.21.0000

d) outras.................................................................................................................................8460.29.0000

30.11 - Máquinas para afiar:

a) de comando numérico........................................................................................................8460.31.0000

b) outras.................................................................................................................................8460.39.0000

30.12 - Máquinas para brunir................................................................................................8460.40.0000

30.13 - Esmerilhadeiras.........................................................................................................8460.90.0100

30.14 - Politriz de bancada....................................................................................................8460.90.0200

30.15 - Outras........................................................................................................................8460.90.9900

30.16 - Máquinas para aplainar....................................................................8461.10.0100 a 8461.10.9900

30.17 - Plainaslimadores........................................................................................................8461.20.0100

30.18 - Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras.................................................................8461.20.0200

30.19 - Outras plainaslimadoras e máquinas para escatelar .......................8461.20.0100 e 8461.30.0100

30.20 - Madriladeiras...................................................................................8461.30.0100 a 8461.30.9900

30.21 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:

a) máquinas para cortar engrenagens.....................................................................................8461.40.0100

b) retificadoras de engrenagens.............................................................................................8461.40.9901

c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo...................................................8461.40.9902

d) qualquer outra....................................................................................................................8461.40.9999

30.22 - Máquinas para serrar ou seccionar:

a) serra circular......................................................................................................................8461.50.0101

b) serra de fita sem fim..........................................................................................................8461.50.0102

c) serra de fita, alternativa.....................................................................................................8461.50.0103

d) qualquer outra serra...........................................................................................................8461.50.0199

e) cortadeiras..........................................................................................................................8461.50.0200

30.23 - Desbastadeiras...........................................................................................................8461.90.0100

30.24 - Filetadeiras................................................................................................................8461.90.0200

30.25 - Outras........................................................................................................................8461.90.9900

30.26 - Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes...............................................................................................................................8462.10.0000

30.27 - Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:

a) de comando numérico........................................................................................................8462.21.0000

b) outras.................................................................................................................................8462.29.0000

30.28 - Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:

a) de comando numérico..............................................................................8462.31.0101 a 8462.31.9900

b) outras.......................................................................................................8462.39.0101 a 8462.39.9900

30.29 - Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:

a) de comando numérico........................................................................................................8462.41.0000

b) outras.................................................................................................................................8462.49.0000

30.30 - Prensas:

a) hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização.........................................8462.91.0100

b) outras.................................................................................................................................8462.91.9900

c) para moldagem de pós metálicos por sinterização............................................................8462.99.0100

30.31 - Máquinas extrusoras................................................................................................8462.99.0300

30.32 - Outros......................................................................................................................8462.99.9900

30.33 – Bancas:

a) para estirar fios..................................................................................................................8463.10.0100

b) para estirar tubos...............................................................................................................8463.10.0200

c) outros.................................................................................................................................8463.10.9900

30.34 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem.............................8463.20.0000

30.35 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal.......................................................8463.90.0000

30.36 - Trefiladeiras manuais..............................................................................8463.90.0100

30.37 - Outras........................................................................................................................8463.90.9900

31.01 - MÁQUINASFERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO

Máquinas para serrar:

a) para trabalhar produtos cerâmicos    ...................................................................................8464.10.0100

b) para trabalhar vidro a frio     ...............................................................................................8464.10.0200

c) outras ................................................................................................................................8464.10.9900

31.02 - Máquinas para esmerilhar ou polir:

a) para trabalhar produtos cerâmicos    ...................................................................................8464.20.0100

b) para trabalhar vidro a frio     ...............................................................................................8464.20.0200

c) outras ................................................................................................................................8464.20.9900

31.03 - Outras máquinas-ferramentas:

a) para trabalhar produtos cerâmicos    ...................................................................................8464.90.0100

b) para trabalhar vidro a frio     ...............................................................................................8464.90.0200

c) outras ................................................................................................................................8464.90.9900

32.01 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:

a) plaina combinada ( desengros-sadeira-desempenadeira)        ...............................................8465.10.0100

b) outras           .......................................................................................................................8465.10.9900

32.02 - Máquinas de serrar:

a) circular, para madeira           ...............................................................................................8465.91.0100

b) de fita, para madeira ...............................................................................................8465.91.0200

c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas           ...........................................................8465.91.0300

d) outras           .......................................................................................................................8465.91.9900

32.03 - Máquinas para desbatar ou aplainar e para fresar ou moldurar:

a) plaina-desempenadeira         ...............................................................................................8465.92.0101

b) plaina de 3 ou 4 faces           ...............................................................................................8465.92.0102

c) qualquer outra plaina ..............................................................................................8465.92.0199

d) tuplas           ......................................................................................................................8465.92.0200

e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras     .......................................................................8465.92.0300

f) outras .................................................................................................................................8465.92.9900

32.04 - Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir:

a) lixadeiras      .......................................................................................................................8465.93.0100

b) outras           .......................................................................................................................8465.93.9900

32.05 - Máquinas para arquear ou para reunir:

a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas ........8465.94.0100

b) outras           .......................................................................................................................9465.94.9900

32.06 - Máquinas para furar ou para escatelar:

a) máquinas para furar  ...............................................................................................8465.95.0100

b) outras           .......................................................................................................................8465.95.9900

32.07 - Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:

a) máquinas para desenrolar madeira     ...................................................................................8465.96.0100

b) outras           .......................................................................................................................8465.96.9900

32.08 – Outras:

a) máquinas para descascar madeira     ...................................................................................8465.99.0100

b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira  ...............................................8465.99.0200

c) torno tipicamento coplador   ...............................................................................................8465.99.0301

d) qualquer outro torno ...............................................................................................8465.99.0399

e) máquinas para copiar ou reproduzir   .......................................................................8465.99.0400

f) moinhos para fabricação de farinha de madeira          ...........................................................8465.99.0500

g) máquinas para fabricação de botões de madeira        ...........................................................8465.99.0600

h) outros           .......................................................................................................................8465.99.9900

33.01 - PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM

Dispositivos cocpladores          ...............................................................................................8466.30.0100

33.02 - Divisores de retificação            ...................................................................................8466.30.9900

33.03 - outras;

a) para máquinas da posição 8464 da NBM:

a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos      ...........................................................8466.91.0100

a.2) de máquinas para trabalhar concreto          .......................................................................8466.91.0200

a.3) de máquinas para trabalho a frio de vidro   ...........................................................8466.91.0300

a.4) outros        .......................................................................................................................8466.91.9900

b) para máquinas da posição 8465 da NBM:

b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas            .......................................................................................................................8466.92.0100

b.2) de máquinas para serrar     ...............................................................................................8466.92.0200

b.3) de plaina desempenadeira  ...................................................................................8466.92.0301

b.4) de outras plainas    ...........................................................................................................8466.92.0302

b.5) de tuplas   .......................................................................................................................8466.92.0303

b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras         ...........................................................8466.92.0304

b.7) de máquinas para furar      ...............................................................................................8466.92.0601

b.8) de máquinas para desenrolar madeira         .......................................................................8466.92.0701

b.9) de máquinas para descascar madeira         .......................................................................8466.92.0800

b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira           ...................................8466.92.0900

b.11) porta-peças para tornos  ...............................................................................................8466.20.0100

b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir     .......................................................................8466.92.1100

b.13) de tornos ...........................................................................................................8466.92.1000

c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM ...............................................................................................................................................8466.93.0101

d) para máquinas da posição 8457 da NBM     .......................................................................8466.93.0200

e) para máquinas da posição 8458 da NBM     .......................................................................8466.93.0300

f) para máquinas da posição 8459 da NBM      .......................................................................8466.93.0400

g) para máquinas da posição 8460 da NBM     .......................................................................8466.93.0500

h) para máquinas da posição 8461 da NBM     .......................................................................8466.9306.00

l) para máquinas das policões 8462 ou 8463 da NBM:

l.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes            ...................................................................................................................................8466.94.0100

l.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar ............8466.94.0200

l.3) de máquinas extrusoras       ...............................................................................................8466.94.0300

l.4) de máquinas para estirar fios           ...................................................................................8466.94.0400

l.5) de máquinas para estirar tubos        ...................................................................................8466.94.0500

l.6) de máquinas (incluídas as prensas) paracisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar            .......................................................................................................................8466.94.9900

l.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar      ...................................................................................8466.94.9900

l.8) de máquinas extrusoras       ...............................................................................................8466.94.9900

l.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem ...........8466.94.9900

l.10) de máquinas para trabalhar arame e fios de metal  ...............................................8466.94.9900

l.11) de trefiladeiras manuais     ...............................................................................................8466.94.9900

l.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios   ...............................................8466.94.9900

l.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas ...............................8466.94.9900

34.01 - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL

Furadeiras pneumáticas, rotativas          ...................................................................................8467.11.0100

34.02 - Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas         ...................................8467.11.9900

34.03 - Martelos ou marteletes ...................................................................................8467.19.0100

34.04 - Pistolas de ar comprimido para lubrificação      ...........................................................8467.19.0200

34.05 - Outras .......................................................................................................................8467.19.9900

34.06 - Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico          ...................................8467.89.0000

35.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E, APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL

Maçaricos de uso manual          ...............................................................................................8468.10.0000

35.02 - Outras máquinas e aparelhos a gás:

a) para soldar matérias termo-plásticas  .......................................................................8468.20.0101

b) qualquer outro para soldar ou cortar .......................................................................8468.20.0199

c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial           ...............................................8468.20.0201

d) qualquer outro para têmpera superficial         .......................................................................8468.20.0299

e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção  ...............................................8468.80.0100

f) outros           .......................................................................................................................8468.80.9900

36.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÊS E PASTAS), MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÊ EM PASTA, MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar           ........ 8474.10.0101 a 8474.10.9900

36.02 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar           ........ 8474.20.0100 a 8474.20.9900

36.03 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:

a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento ...........................................................8474.31.0000

b) máquinas para misturar matérias minerais com betume           ...............................................8474.32.0000

c) outras           .......................................................................................................................8474.39.0000

36.04 - Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto ...............................................................................................................................................8474.80.0100

36.05 - Máquinas para fabricar tijolos   .......................................................................8474.80.0200

36.06 - Máquinas de fazer molde de areia para fundição           ...............................................8474.80.0300

36.07 - Outras .......................................................................................................................8474.80.9900

37.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDRO E DAS SUAS OBRAS

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("Flash") que tenham invólucro de vidro ......................................................8475.10.0000

37.02 - Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro......... 8475.20.0100

37.03 - Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes............................. 8475.20.0200

37.04 - Outras .......................................................................................................................8475.20.9900

38.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO

Máquinas de moldar por injeção:

a) de fechamento horizontal       ...............................................................................................8477.10.0100

b) outras           .......................................................................................................................8477.10.9900

38.02 - Extrusoras        ...........................................................................................................8477.20.0000

38.03 - Máquinas de soldar por insuflação        .......................................................................8477.30.0000

38.04 - Máquinas de soldar á vácuo e outras máquinas de termoformar............................. 8477.40.0000

38.05 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar  ...........................................................................................................8477.51.0000

38.06 - Prensas            ...........................................................................................................8477.59.0100

38.07 - outras  .......................................................................................................................8477.59.9900

38.08 - Outras máquinas e aparelhos    ...................................................................................8477.80.0000

39.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)

Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes...................................8478.10.0100

39.02 - Máquinas debulhadoras de tabaco em folha.............................................................8478.10.9900

39.03 - Máquinas separadoras lincares de tabaco em folha       ...............................................8478.10.9900

39.04 - Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha ...................................8478.10.9900

39.05 - Distribuidora tipo "splitter" para tabaco em folha           ...............................................8478.10.9900

39.06 - Cilindros condicionados de tabaco em folha      .............................................................478.10.9900

39.07 - Cilindro rotativos com peneiras para tabaco em folha    ...................................8478.10.9900

40.01 - MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84 DA NBM

Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal.            ...................................................................................................................................8479.20.0100

40.02 - Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal................................................................................................................................... 8479.20.0200

40.03 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça....................................................................................................................................8479.30.0000

40.04 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos  ...............................................8479.40.0000

40.05 - Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos            ...............................................................................................8479.81.0000

40.06 - Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas e escovas................................. 8479.89.0400

40.07 - outras máquinas e aparelhos     ...................................................................................8479.89.9900

41 - CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES

41.01 - Caixas de fundição       ...............................................................................................8480.10.0000

41.02 - Modelos para moldes:

a) de madeira   .......................................................................................................................8480.30.0100

b) de alumínio   .......................................................................................................................8480.30.0200

c) outros           .......................................................................................................................8480.30.9900

d) de ferro, ferro fundido ou aço           ...................................................................................8480.30.9900

e) de cobre, bronze ou latão     ...............................................................................................8480.30.9900

f) de níquel       .......................................................................................................................8480.30.9900

g) de chumbo   .......................................................................................................................8480.30.9900

h) de zinco        .......................................................................................................................8480.30.9900

41.03 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:

a) coquilhas      .............................................................................................8480.41.0100 e 8480.49.0100

b) moldes de tipografia .....................................................................8480.41.0200 e 8480.49.0200

c) outros           .............................................................................................8480.41.9900 e 8480.49.9900

41.04 - Moldes para vidro        ...............................................................................................8480.50.0000

41.05 - Moldes para matérias minerais  .......................................................................8480.80.0000

41.06 - Moldes para borracha ou plástica:

a) para moldagem por injeção ou por compressão         ...........................................................8480.71.0000

b) outros          .......................................................................................................................8480.79.0000

41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE.

41-A-01. Instalação contínua de galvanoplastia e eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem com controlador de processo          ...............................................................................................8543.30.0000

41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIO DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS.

41-B-01 - Máquinas e aparelhos para ensaio de metais-câmara para teste de correção denominada "salt spray"   ...................................................................................................................................9024.10.9900

42 - FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS

42.01 - Fornos Industriais de resistência (de aquecimento indireto).....................................8514.10.0200

42.02 - Fornos Industriais de Indução   ...................................................................................8514.20.0200

42.03 - Fornos Industriais de aquecimento por perdas dielétricas          ...................................8514.20.0300

42.04 - Fornos Industriais de aquecimento direto por resistência           ...................................8514.30.0200

42.05 - Fornos Industriais de banho      ...................................................................................8514.30.0300

42.06 - Fornos Industriais de arco voltaíco       .......................................................................8514.30.0400

42.07 - Fornos Industriais de raios infra-vermelhos       ...........................................................8514.30.0500

43.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR

Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos            .......................................................................................................................8515.31.0000

43.02 - Outros 8515.39.0000

43.03 - Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser"         ...............................................8515.80.0100

43.04 - Outros .......................................................................................................................8515.80.9900

43.05 - Máquina de soldar telas de aço, Código NBM/SH...................................................8515.21.0100

44 - árvore de natal .............................................................................................................. 8481.10.0100

45 - válvula       ......................................................................................................................8481.80.9910

46 - manifold    ......................................................................................................................8481.80.9901

47 - packer (obturador)            ..............................................................................................8479.89.9900

48 - brocas      .......................................................................................................................8207.12.0100

49 - válvula tipo gaveta             ...............................................................................................8481.80.9901

50 - válvula tipo borboleta        ...............................................................................................8481.80.9909

51 - válvula tipo esfera  ...............................................................................................8481.80.9905

52 - mancal de bronze p/locomotivas    ...................................................................................8607.19.0400

53 - cabeça de poço para perfuração e poços de petróleo        ...............................................7307.19.0300

54 - aparelhos para filtrar ou depurar líquidos .....................................................................8421.29.9900

55 - outros aparelhos e instrumentos de pesagem ................................................................8423.81.9900

56 - agitador eletrônico de aço líquido (stirring) ..................................................................8454.90.0000

57 - impulsionador de tarugos com rolos acionados ............................................................8454.90.0000

58 - guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" .................................8455.90.0000

59 - tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados ...............................................................................................................................................8455.90.0000

60 - bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm................................8455.90.0000

61 - enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm......................8455.90.0000

62 - tesoura rotativa "flving shear"........................................................................................8483.40.0299

63 - redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação ...............................................8483.40.0299

64 - acionamento eletrônico de gaiolas ................................................................................8504.40.0299

65 - conversor e retificador para laminação e trefiladeiras ..................................................8504.40.0299

66 - inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras ...............................................................................................................................................8504.40.0299

67 - controlador eletrônico para forno à arco .......................................................................8514.90.0000

68 - estrutura metálica para forno à arco (superestrutura) ...................................................8514.90.0000

69 - braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos .......................................................................................................8514.90.0000