Ferramentas de
embutir, de estampar ou de puncionar.................................................
8207.30.0000
|
01 – CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
|
01.01 – Caldeiras de vapor e as
denominadas de "água superaquecida"....8402.11.0000 a 8402.20.0200.
|
01.02 - Aparelhos auxiliares
para caldeiras da posição.................................................84028404.10.0100
|
01.03 - Condensadores para
máquinas a
vapor.....................................................................8404.20.0000
|
01.04 - Gasogênios e geradores
de gás de água ou gás de ar................................................8405.10.0100
|
01.05 -
Outras........................................................................................................................8405.10.9900
|
02 - TURBINAS A VAPOR
|
02.01 - Para a propulsão de
embarcações..............................................................................8406.11.0000
|
02.02 -
Outros........................................................................................................................8408.19.0000
|
03 - TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES
|
03.01 - Turbinas e rodas
hidráulicas..............................................................8410.11.0000
a 410.13.0000
|
03.02 -
Reguladores...............................................................................................................8410.90.0100
|
04 - OUTRAS MÁQUINAS MATRIZES
|
04.01 - Máquinas a vapor, de
êmbolos separadas das respectivas
caldeiras.........................8412.80.0100
|
04.02 -
Outros........................................................................................................................8412.80.9900
|
04.03 – Outras bombas
centrífugas.......................................................................................8413.70.0000
|
05 - COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES
|
05.01 - Compressores de ar,
exceto de deslocamento alternativo:
|
a) de
parafuso.........................................................................................................................8414.80.0201
|
b) de lóbulos paralelos
("roots")...........................................................................................8414.80.0202
|
c) de anel
líquido...................................................................................................................8414.80.0203
|
d) qualquer
outro...................................................................................................................8414.80.0299
|
05.02 - Compressores de gases
(exceto ar), de deslocamento alternativo:
|
a) de pistão.............................................................................................................................8414.80.0301
|
b) qualquer
outro...................................................................................................................8414.80.0399
|
05.03 - Compressores de gases
(exceto ar), exceto de deslocamento alternativo:
|
a) de
parafuso.........................................................................................................................8414.80.0401
|
b) de lóbulos paralelos
("roots")...........................................................................................8414.80.0402
|
c) de anel
líquido...................................................................................................................8414.80.0403
|
d) centrífugos (
radiais)..........................................................................................................8414.80.0404
|
e)
axiais..................................................................................................................................8414.80.0405
|
f) qualquer
outro....................................................................................................................8414.00.0499
|
06 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR
|
06.01 - Queimadores:
|
a) de combustíveis
líquidos...................................................................................................8416.10.0000
|
b) de
gases.............................................................................................................................8416.20.0100
|
c) de carvão
pulverizado........................................................................................................8416.20.0200
|
d)
outros.................................................................................................................................8416.20.9900
|
06.02 - Fornalhas
automáticas...............................................................................................8416.30.0100
|
06.03 - Grelhas
mecânicas.....................................................................................................8416.30.0200
|
06.04 - Descarregadores
mecânicos de
cinzas......................................................................8416.30.0300
|
06.05 - Outros........................................................................................................................8416.30.9900
|
06.06 -
Vontaneiras................................................................................................................8416.90.0000
|
07 - FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS
|
07.01 - Fornos Industriais para
fusão de metais, tipo
Cubllot".............................................8417.10.0101
|
07.02 - Fornos Industriais para
fusão de metais de outros tipos...........................................8471.10.0199
|
07.03 - Fornos Industriais para
tratamento térmico de
metais..............................................8417.10.0200
|
07.04 - Fornos Industriais para
cimentação...........................................................................8417.10.0300
|
07.05 - Fornos Industriais de
produção decoque de
carvão...................................................8417.10.0400
|
07.06 - Fornos rotativos pra
produção industrial de cimento................................................8417.10.0500
|
07.07 -
Outros........................................................................................................................8417.10.9900
|
07.08 - Fornos de padaria,
pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos.................8417.20.0000
|
07.09 - Fornos Industriais para
carbonização de
madeira.....................................................8417.80.0100
|
07.10 -
Outros........................................................................................................................8417.80.9900
|
08 - MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO
|
08.01 - Máquinas de fabricar
gelo em cubos ou
escamas......................................................8418.69.0300
|
08.02 - Sorveteiras
Industriais...............................................................................................8418.69.0400
|
08.03 - Instalações
frigoríficas Industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único,
nem montadas sobre base
comum.................................................................................................8418.69.0500
|
09 - APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE
OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA
|
09.01 - Secadores para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ..................................8419.32.0000
|
09.02 -
outros.........................................................................................................................8419.39.0000
|
09.03 - Aparelhos de destilação
ou de retificação.................................................................8419.40.0000
|
09.04 - Trocadores (permutação)
de calor:
|
a) de
placas............................................................................................................................8419.50.9901
|
b) qualquer
outro...................................................................................................................8419.50.9999
|
09.05 - Aparelhos e
dispositivos para liquefação do ar ou de outros
gases...........................8419.60.0000
|
09.06 - Aparelhos e
dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou
aquecimento de alimentos:
|
a)
autoclaves..........................................................................................................................8419.81.0200
|
b)
outros.................................................................................................................................8419.81.9900
|
09.07 - Outros aquecedores e
arrefecedores..........................................................................8419.89.0199
|
09.08 - Esterilizadores (
exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201)
estufas............8419.89.0300
|
09.10 -
Evaporadores.............................................................................................................8419.89.0400
|
09.11 - Aparelhos de
torrefação............................................................................................8419.89.0500
|
09.12 -
Outros........................................................................................................................8419.89.9900
|
10 - CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE
METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS
|
10.01 -
Calandras...................................................................................................................8420.10.0100
|
(###) 10.01 - Ferramentas de
embutir, de estampa ou de
puncionar.....................................8420.30.0000
|
10.02 -
Laminadores..............................................................................................................8420.10.0200
|
10.03 -
Cilindros....................................................................................................................8420.91.0000
|
11 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS
|
Desnatadeiras.........................................................................................................................8421.11.0000
|
11.02 - Secadores de roupa para
lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100)
...............................................................................................................................................8421.12.9900
|
11.03 - Centrifugadores para
laboratório...............................................................................8421.19.0200
|
11.04 - Centrifugadores para
Indústria
açucareira.................................................................8421.19.0300
|
11.05 - Extratores centrífugos
de
mel....................................................................................8421.19.0400
|
12.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS
RECIPIENTES: MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR
GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES): MÁQUINAS
E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
|
Aparelhos para filtrar ou
depurar
gases.................................................................................8421.39.9900
Máquinas e aparelhos para
limpar ou secar garrafas e outros
recipientes............................8422.20.0000
|
12.02 - Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, capsular ou rotular
garrafas...................8422.30.0100
|
12.03 - Máquinas e aparelhos
para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e
fardos.....................................................................................................................................8422.30.0200
|
12.04 - Máquinas e aparelhos
para encher e fechar ampolas de
vidro..................................8422.30.0300
|
12.05 -
Outros........................................................................................................................8422.30.9900
|
12.06 - Máquinas e aparelhos
para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.0100 a 8422.40.9900.
|
13.01 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO
INDUSTRIAL
|
Básculas de pesagem contínua em
transportadores...............................................................8423.20.0000
|
13.02 - Básculas de pesagem
constante de grão ou líquido...................................................8423.30.0100
|
13.03 - Balanças ou básculas
dosadoras................................................................................8423.30.0200
|
13.04 -
Outros......................................................................................................8423.30.9900
|
13.05 - Aparelhos verificadores
de excesso ou deficiência de peso em relação a um
padrão...................................................................................8423.81.0100,
8423.82.0100 e 8423.89.0100
|
13.06 - Aparelhos para
controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a
fabricação.............................................................................8423.81.0200,
8423.82.0200 e 8423.89.0200
|
14.01 - APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO
|
Pistolas aerográficas e
aparelhos
semelhantes.......................................................................8424.20.0000
|
14.02 - Máquinas e aparelhos de
jato de arela ou de qualquer outro abrasivo..................... 8424.30.0100
|
14.03 -
Outros........................................................................................................................8424.30.9900
|
14.04 - Pulverizadores
("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a
Incêndio................................................................................................................................8424.89.0100
|
14.05 -
Outros.......................................................................................................................8424.89.9900
|
15.01 - MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO
|
talhas, cadernais e
moltões...........................................................................8425.11.0100
a 8425.19.9900
|
15.02 - Guinchos e
cabrestantes............................................................................................8425.20.0100
|
15.03 - Pontes e vigas,
rolantes, de suporte
fixo...................................................................8426.11.0000
|
15.04 - Guindastes de
torre....................................................................................................8426.20.0000
|
15.05 - Guindastes de
pórtico................................................................................................8426.30.0000
|
15.06 -
Guindastes.................................................................................................................8426.99.0100
|
15.07 - Empilhadeiras mecânicas
de volumes, de ação
descontínua.....................................8427.90.0100
|
15.08 - Elevadores de cargas de
uso industrial e monta-cargas
...........................................8428.10.0000
|
15.09 - Aparelhos elevadores ou
transportadores
pneumáticos.............................................8428.20.0000
|
15.10 - Elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias......8428.31.0100 a
8428.39.9900
|
16.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
|
Aparelhos homogeneizadores de
leite...................................................................................8434.20.0100
|
16.02 - Máquinas e aparelhos
para a fabricação de manteiga:
|
a) batedeiras e
batedeiras-amassadeiras.................................................................................8434.20.0201
|
b) qualquer
outra....................................................................................................................8434.20.0299
|
16.03 Máquinas e aparelhos para
fabricação de
queijos........................................................8434.20.9900
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES
|
17.01 - Máquinas e
aparelhos..................................................................................................8435.10.000
|
18.01 - MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
|
Máquinas para limpeza, seleção
ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
secos......................................................................................................................................8437.10.0000
|
18.02 - Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de
grãos................................8437.80.0100
|
18.03 - Máquinas para seleção e separação das farinhas e
de outros produtos da moagem dos
grãos.......................................................................................................................................8437.80.0200
|
19.01 - MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE
OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
|
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação,
pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas
alimentícias............................................................................................................................8438.10.0000
|
19.02 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de
confeitaria............................................8438.20.0100
|
19.03 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e
de chocolate:
|
a) para moagem ou esmagamento de
grãos...........................................................................8438.20.0201
|
b) qualquer
outro...................................................................................................................8438.20.0299
|
19.04 - Máquinas e aparelhos para a indústria de AÇÚCAR:
|
a) para extração de caldo de
canadeaçúcar............................................................................8438.30.0100
|
b) para o tratamento dos caldos
ou sucos açucarados e para a refinação de
açúcar.....................................................................................................................................8438.30.0200
|
19.05 - Máquinas e aparelhos
para a indústria
cervejeira......................................................8438.40.0000
|
19.06 - Máquinas e aparelhos
para a preparação de
carnes...................................................8438.50.0000
|
19.07 - Máquinas e aparelhos
para preparação de frutas ou de produtos
hortículas...............................................................................................................................8438.60.0000
|
19.08 - Máquinas e aparelhos
para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos............ 8438.80.0100
|
20.01 – MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM
|
Máquinas e aparelhos para a
fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas:
|
a) máquinas e aparelhos para
tratamento preliminar de matérias-primas destinadas no fabrico da
pasta.......................................................................................................................................8439.10.0100
|
b) crivos e
classificadores-depuradores de pasta...................................................................8439.10.0200
|
c)
refinadoras.........................................................................................................................8439.10.0300
|
d)
outros................................................................................................................................8439.10.9900
|
20.02 - Máquinas e aparelhos
para fabricação de papel ou cartão:
|
a) máquinas contínuas de
mesaplana.....................................................................................8439.20.0100
|
b)
outros.................................................................................................................................8439.20.9900
|
20.03 - Máquinas e aparelhos
para acabamento de papel ou cartão:
|
a) bobinadoras-esticadoras....................................................................................................8438.30.0100
|
b) máquinas para
impregnar..................................................................................................8439.30.0200
|
c) máquinas de fabricar papel,
cartolina, e cartão
ondulado..................................................8439.30.0300
|
d)
outros.................................................................................................................................8439.30.9900
|
20.04 - Máquinas de costurar
(coser)
cadernos.....................................................................8440.10.0100
|
20.05 - Máquinas e aparelhos
para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos.................................................................................................................................8440.10.9900
|
20.06 –
Cortadeiras................................................................................................................8441.10.0000
|
20.07 - Máquinas para
fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de
envelopes...............................................................................................................................8441.20.0000
|
20.08 - Máquinas para
fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer
processo, exceto
moldagem...................................................................................................8441.30.0000
|
20.09 - Máquinas de dobrar e
colar
caixas............................................................................8441.30.0100
|
20.10 - Máquinas de moldar
artigos de pasta de papel, papel ou de
cartão...........................8441.40.0000
|
20.11 - Máquinas especiais de grampear
caixas e artefatos semelhantes..............................8441.80.0100
|
20.12 - Máquinas de perfurar,
picotar e serrilhar linhas de
corte..........................................8441.80.0200
|
20.13 -
Outros........................................................................................................................8441.80.9900
|
21.01 - MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA GRÁFICA
|
Máquinas de compor por processo
fotográfico.....................................................................8442.10.0000
|
21.02 - Máquinas e aparelhos,
inclusive de teclados, para
compor.......................................8442.20.0100
|
21.03 - Máquinas e aparelhos de
impressão por off-set:
|
a) alimentadas por
bobinas....................................................................................................8443.11.0000
|
b) alimentadas por folhas de
formato não superior a 22 x 36
cm..........................................8443.12.9900
|
c)
outros.................................................................................................................................8443.19.0000
|
21.04 - Máquinas e aparelhos de
impressão tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):
|
a) alimentadas por
bobinas....................................................................................................8443.21.0000
|
b)
outros................................................................................................................................8443.29.0000
|
21.05 - Máquinas e aparelhos de
impressão
flexográficos....................................................8443.30.0000
|
21.06 - Máquinas e aparelhos de
impressão
heliográficas....................................................8443.40.0000
|
21.07 - Máquinas rotativas para
rotogravura... .....................................................................8443.50.0100
|
21.08 -
Outros........................................................................................................................8443.50.9900
|
21.09 - Dobradores................................................................................................................8443.80.0100
|
21.10 - Coladores ou
engomadores.......................................................................................8443.00.0200
|
21.11 - Numeradores
automáticos.........................................................................................8443.80.0300
|
21.12 - Outras máquinas e
aparelhos, auxiliares de
impressão.............................................8443.80.9900
|
22.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDUSTRIA DE FIAÇÃO
|
Máquinas e aparelhos para
extração de matérias têxteis sintética ou
artificiais....................8444.00.0100
|
22.02 - Máquinas e aparelhos
para corte e rútula de fibras têxteis sintéticas ou artificiais................................................................................................................................8444.00.0201
|
22.03 - Outras máquinas e
aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou
artificiais................................................................................................................................8444.00.0299
|
22.04 - Máquinas para
preparação de matérias têxteis:
|
a)
Cardas................................................................................................................................8445.11.0000
|
b)
Penteadoras.......................................................................................................................8445.12.0000
|
c) Bancas de estiramento (bancas
de
fuso)............................................................................8445.13.0000
|
d) Máquinas e aparelhos para a
preparação da
seda..............................................................8445.19.0100
|
e) Maquinas e aparelhos para a recuperação
de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformandoos em fibras
para
cardagem............................................................................8445.19.0201
|
f) Descaroçadeiras e
deslintadeiras de algodão.....................................................................8445.19.0202
|
g) Máquinas e aparelhos para
preparação de outras fibras
vegetais......................................8445.19.0203
|
h) Batedores e
abridores-batedores........................................................................................8445.19.0204
|
i) Máquinas e aparelhos para
desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou
rama.......................................................................................................................................8445.19.0205
|
j) Máquinas e aparelhos para
carbonizar a
lã.........................................................................8445.19.0208
|
l) Abridores de fardos e
carregadores automáticos...............................................................8445.19.0207
|
m) Abridores de fibras ou
diabos..........................................................................................8445.19.0200
|
n)
Outros...............................................................................................................................8445.19.0299
|
22.05 - Máquinas para fiação de
matérias têxteis:
|
a) Espateiadeiras e
sacudideiras............................................................................................8445.20.0100
|
b) Filatórios, intermitentes ou
selfatinas...............................................................................8445.20.0200
|
c)
Passadeiras.........................................................................................................................8445.20.0300
|
d)
Maçaroqueiras...................................................................................................................8445.20.0400
|
e)
Faideiras............................................................................................................................8445.20.0500
|
f) Máquinas denominadas
"towto-yarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou
artificiais,
descontínuas...........................................................................................................................8445.20.0600
|
g)
Outras................................................................................................................................8445.20.9900
|
22.06 - Máquinas para dobragem ou
torção de matérias têxteis:
|
a) Retorcedeiras..........
..........................................................................................................8445.30.0100
|
b) Máquinas para fabricação de
barbantes, cordões e semelhantes.......................................8445.30.0200
|
c)
Outros................................................................................................................................8445.30.9900
|
22.07 - Máquinas de bobinar,
(incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis:
|
a) Bobinadeiras
automáticas..................................................................................................8445.40.0101
|
b) Bobinadeiras não
automáticas...........................................................................................0445.40.0200
|
c) Espumadeiras
automáticas.................................................................................................8445.40.0301
|
d)
Meadeiras..........................................................................................................................8445.40.0400
|
e)
Outras................................................................................................................................8445.40.9900
|
22.00 - Urdideiras..................................................................................................................8445.90.0100
|
22.09 - Engomadeiras de
fio..................................................................................................8445.90.0200
|
22.10 - Passadeiras para liço e
pente.....................................................................................8445.90.0300
|
22.11 - Máquinas automáticas
para atar
urdiduras................................................................8445.90.0400
|
22.12 - Máquinas automáticas
para colocar
lamela...............................................................8445.90.0500
|
22.13 -
Outras........................................................................................................................8445.90.9900
|
23.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA
|
Teares para
tecidos......................................................................................8446.10.0100
a 8446.30.9999
|
23.02 - Teares circulares para
malhas..........................................................8447.11.0000
e 8447.12.0000
|
23.03 - Teares retilíneos para
malhas:
|
a) máquinas motorizadas para
tricotar...................................................................................8447.20.0102
|
b) máquinas tipo
"Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com
agulha de
fiape......................................................................................................................................
8447.20.0103
|
c) máquinas para fabricação de
"jérsei" e semelhantes, funcionando com agulha de
fiape.......................................................................................................................................8447.20.0104
|
d) máquinas dos tipos
"Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha
Indesmalhável.......................................................................................................................
8447.20.0105
|
e) qualquer
outro....................................................................................................................8447.20.0199
|
20.04 - Máquinas de costura por
entrelaçamento ("outure
tricolage")..................................8447.20.0200
|
23.05 - Máquinas automáticas
para
bordados.......................................................................8447.90.0100
|
23.06 - Máquinas retilíneas
para fabricação de cortinados, "filet", filé e
rede......................8447.90.0200
|
23.07 -
Outros........................................................................................................................8447.90.9900
|
23.08 - Ratieras (maquinetas)
para
liços...............................................................................8448.11.0100
|
23.09 - Mecanismos
"Jacquard"............................................................................................8448.11.0200
|
23.10 - Redutores, perfuradores
e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfurações.
...........................................................................................................................8440.11.9900
|
23.11 - Mecanismos
troca-lançadeiras..................................................................................8448.19.0201
|
23.12 - Mecanismos
troca-espulas........................................................................................8448.19.0202
|
23.13 - Máquinas automáticas de
atar
fios............................................................................8448.19.0203
|
23.14 - Outros..............................................................................................8448.19.0299
e 8448.19.9900
|
24.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA
|
Máquinas e aparelhos para
fabricação ou acabamento de feltro...........................................8449.00.0100
|
24.02 - Máquinas e aparelhos
para fabricação de chapéus de
feltro.....................................8449.00.0200
|
25.01 - MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL
|
Máquinas de lavar, industriais,
com capacidade não superior a 10 Kg em peso de roupa seca:
|
a) inteiramente
automática.....................................................................................................8450.11.9900
|
b) com secador centrífugo
incorporado.................................................................................8450.12.9900
|
c)
outras.................................................................................................................................8450.19.9900
|
25.02 - Máquinas de lavar,
industriais, com capacidade superior a 10 Kg em peso de roupa
seca........................................................................................................................................8450.20.0000
|
25.03 - Máquinas industriais
para lavar a seco......................................................................8451.10.0000
|
25.04 - Máquinas industriais de
secar, de capacidade não superior a 10 Kg em peso de roupa
seca........................................................................................................................................8451.21.9900
|
25.05 - Máquinas industriais de
secar. de capacidade superior a 10 Kg em peso de roupa
seca........................................................................................................................................8451.29.0000
|
25.06 - Máquinas e prensas para
passar, incluídas as prensas
fixadoras...............................8451.30.0000
|
25.07 - Máquinas para lavar,
industriais................................................................................8451.40.0100
|
25.08 - Máquinas para branquear
ou tingir fio ou
tecido......................................................8451.40.0200
|
25.09 - Outras máquinas para
lavar, branquear ou tingir......................................................8451.40.9900
|
25.10 - Máquinas para enrolar,
desenrolar dobrar, cortar ou dentear tecidos
......................8451.50.0000
|
25.11 - Máquinas de mercerizar
fios.....................................................................................8451.80.0100
|
25.12 - Máquinas de mercerizar
tecidos................................................................................8451.00.0200
|
25.13 - Máquinas de carbonizar
ou chamuscar fio ou tecido................................................8451.00.0300
|
25.14 - Alargadores ou
ramas...............................................................................................8451.80.0400
|
25.15 -
Tosadouras................................................................................................................8451.80.0500
|
25.16 -
Outras........................................................................................................................8451.80.0500
|
26.01 - MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS
DA POSIÇÃO 8440 DA NBM
|
Máquinas de costura, unidades
automáticas:
|
a) para costurar couro ou pele
e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem,
etc).........................................................................................................................................8452.21.0100
|
b) para costurar
tecidos..........................................................................................................8452.21.0200
|
c) de
remalhar........................................................................................................................8452.21.9900
|
26.02 - Outras máquinas de
costurar:
|
a) para costurar couro ou pele
e seu artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem,
etc).........................................................................................................................................8452.29.0100
|
b) para costurar
tecidos.........................................................................................................8452.29.0200
|
c) para
remalhar.....................................................................................................................8452.29.9900
|
27.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR
COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE
COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
|
Máquinas de aparelhos para
amaciar, buflar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou
pele.........................................................................................................................................8453.10.0100
|
27.02 - Máquinas e aparelhos
para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou
pele.........................................................................................................................................8453.10.0200
|
27.03 - Máquinas e aparelhos
para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou
pele..................8453.10.0300
|
27.04 -
Outros........................................................................................................................8453.10.9900
|
27.05 - Máquinas e aparelhos
para fabricar ou consertar
calçados.......................................8453.20.0000
|
27.06 -
Outros........................................................................................................................8453.80.0000
|
28.01 - CONVERSORES, COLHERES, DE FUNDIÇÃO LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE
VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
|
Conversores...........................................................................................................................8454.10.0000
|
28.02 -
Lingoteiras.................................................................................................................8454.20.0100
|
28.03 - Colheres de
fundição.................................................................................................8454.20.9900
|
28.04 - Máquinas de vazar sob
pressão.................................................................................8454.30.0100
|
28.05 - Máquinas de moldar por
centrifugação.....................................................................8454.30.0200
|
28.06 - Outras máquinas de
vazar (moldar)
.........................................................................8454.30.9900
|
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
|
29.01 - Laminadores de
tubos................................................................................................8455.10.0000
|
29.02 - Laminadores a quente e
laminadores combinados a quente e a frio:
|
a) para
chapas........................................................................................................................8455.21.0100
|
b) para
fios.............................................................................................................................8455.21.0200
|
c)
outros.................................................................................................................................8455.21.9900
|
29.03 - Laminadores a frio:
|
a) para
chapas........................................................................................................................8455.22.0100
|
b) para
fios.............................................................................................................................8455.22.0200
|
c)
outros.................................................................................................................................8455.22.9900
|
29.04 - Cilindros de
laminadores...........................................................................................8455.30.0000
|
30.01 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS
METÁLICOS
|
Máquinas para usinagem por
eletroerosão............................................................................8456.30.0100
|
30.02 - Centros de usinagem
(maquinagem)
........................................................................8457.10.0000
|
30.03 - Máquinas de sistema
monostático ("single station")
................................................8457.20.0000
|
30.04 - Máquina de estações
múltiplas.................................................................................8457.30.0000
|
30.05 -
Tornos..............................................................................................8458.11.0101
a 8458.99.9900
|
30.06 - Máquinasferramentas
para furar
|
a) unidade com cabeça
deslizante................................................................8459.10.0100
a 8459.10.9900
|
b) de comando
numérico..............................................................................8459.21.0100
a 8459.21.9999
|
c)
outras.......................................................................................................8459.29.0100
a 8459.29.9999
|
30.07 - Máquinasferramentas
para escareadorasfresadoras:
|
a) de comando numérico........................................................................................................8459.31.0000
|
b) outras
escareadoras-fresadoras..........................................................................................8459.39.0000
|
c) outras máquinas para
escarear...........................................................................................8459.40.0000
|
30.08 - Máquinas para fresar:
|
a) de console, de comando
numérico...........................................................8459.51.0100
a 8459.51.9900
|
b) outras, de
console....................................................................................8459.59.0100
a 8459.59.9900
|
c) outras, de comando
numérico..................................................................8459.61.0100
a 8459.81.9900
|
d)
outras.......................................................................................................8459.69.0100
a 8459.69.9900
|
30.09 - Outras máquinas para
roscar.....................................................................................8459.70.0000
|
30.10 - Máquinas para
retificar:.
|
a) superfícies planas, de
comando numérico..............................................8460.11.0100 a
8460.11.9900
|
b) outras, para retificar
superfícies planas.............................................................................8460.19.0100
|
c) outras, de comando
numérico............................................................................................8460.21.0000
|
d)
outras.................................................................................................................................8460.29.0000
|
30.11 - Máquinas para afiar:
|
a) de comando
numérico........................................................................................................8460.31.0000
|
b)
outras.................................................................................................................................8460.39.0000
|
30.12 - Máquinas para
brunir................................................................................................8460.40.0000
|
30.13 -
Esmerilhadeiras.........................................................................................................8460.90.0100
|
30.14 - Politriz de
bancada....................................................................................................8460.90.0200
|
30.15 -
Outras........................................................................................................................8460.90.9900
|
30.16 - Máquinas para
aplainar....................................................................8461.10.0100
a 8461.10.9900
|
30.17 -
Plainaslimadores........................................................................................................8461.20.0100
|
30.18 - Máquinas para escatelar
ou
ranhuradeiras.................................................................8461.20.0200
|
30.19 - Outras plainaslimadoras
e máquinas para escatelar .......................8461.20.0100 e 8461.30.0100
|
30.20 - Madriladeiras...................................................................................8461.30.0100
a 8461.30.9900
|
30.21 - Máquinas para cortar ou
acabar engrenagens:
|
a) máquinas para cortar
engrenagens.....................................................................................8461.40.0100
|
b) retificadoras de
engrenagens.............................................................................................8461.40.9901
|
c) máquinas para acabar
engrenagens, do tipo de abrasivo...................................................8461.40.9902
|
d) qualquer
outra....................................................................................................................8461.40.9999
|
30.22 - Máquinas para serrar ou
seccionar:
|
a) serra circular......................................................................................................................8461.50.0101
|
b) serra de fita sem
fim..........................................................................................................8461.50.0102
|
c) serra de fita,
alternativa.....................................................................................................8461.50.0103
|
d) qualquer outra
serra...........................................................................................................8461.50.0199
|
e)
cortadeiras..........................................................................................................................8461.50.0200
|
30.23 -
Desbastadeiras...........................................................................................................8461.90.0100
|
30.24 -
Filetadeiras................................................................................................................8461.90.0200
|
30.25 - Outras........................................................................................................................8461.90.9900
|
30.26 - Máquinas (incluídas as
prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e
martinetes...............................................................................................................................8462.10.0000
|
30.27 - Máquinas (incluídas as
prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:
|
a) de comando
numérico........................................................................................................8462.21.0000
|
b)
outras.................................................................................................................................8462.29.0000
|
30.28 - Máquinas (incluídas as
prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e
cisalhar:
|
a) de comando
numérico..............................................................................8462.31.0101
a 8462.31.9900
|
b)
outras.......................................................................................................8462.39.0101
a 8462.39.9900
|
30.29 - Máquinas (incluídas as
prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar:
|
a) de comando numérico........................................................................................................8462.41.0000
|
b)
outras.................................................................................................................................8462.49.0000
|
30.30 - Prensas:
|
a) hidráulicas, para moldagem
de pós metálicos por
sinterização.........................................8462.91.0100
|
b)
outras.................................................................................................................................8462.91.9900
|
c) para moldagem de pós
metálicos por
sinterização............................................................8462.99.0100
|
30.31 - Máquinas
extrusoras................................................................................................8462.99.0300
|
30.32 -
Outros......................................................................................................................8462.99.9900
|
30.33 – Bancas:
|
a) para estirar
fios..................................................................................................................8463.10.0100
|
b) para estirar
tubos...............................................................................................................8463.10.0200
|
c)
outros.................................................................................................................................8463.10.9900
|
30.34 - Máquinas para fazer
roscas internas ou externas por
laminagem.............................8463.20.0000
|
30.35 - Máquinas para trabalhar
arames e fios de
metal.......................................................8463.90.0000
|
30.36 - Trefiladeiras
manuais..............................................................................8463.90.0100
|
30.37 -
Outras........................................................................................................................8463.90.9900
|
31.01 - MÁQUINASFERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS,
CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O
TRABALHO A FRIO DE VIDRO
|
Máquinas para serrar:
|
a) para trabalhar produtos cerâmicos ...................................................................................8464.10.0100
|
b) para trabalhar vidro a frio ...............................................................................................8464.10.0200
|
c) outras
................................................................................................................................8464.10.9900
|
31.02 - Máquinas para esmerilhar ou polir:
|
a) para trabalhar produtos cerâmicos ...................................................................................8464.20.0100
|
b) para trabalhar vidro a frio ...............................................................................................8464.20.0200
|
c) outras
................................................................................................................................8464.20.9900
|
31.03 - Outras máquinas-ferramentas:
|
a) para trabalhar produtos cerâmicos ...................................................................................8464.90.0100
|
b) para trabalhar vidro a frio ...............................................................................................8464.90.0200
|
c) outras
................................................................................................................................8464.90.9900
|
32.01 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA,
PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
|
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos
de operações sem troca de ferramentas:
|
a) plaina combinada ( desengros-sadeira-desempenadeira) ...............................................8465.10.0100
|
b) outras .......................................................................................................................8465.10.9900
|
32.02 - Máquinas de serrar:
|
a) circular, para madeira ...............................................................................................8465.91.0100
|
b) de fita, para madeira ...............................................................................................8465.91.0200
|
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas ...........................................................8465.91.0300
|
d) outras .......................................................................................................................8465.91.9900
|
32.03 - Máquinas para desbatar ou aplainar e para fresar
ou moldurar:
|
a) plaina-desempenadeira ...............................................................................................8465.92.0101
|
b) plaina de 3 ou 4 faces ...............................................................................................8465.92.0102
|
c) qualquer outra plaina ..............................................................................................8465.92.0199
|
d) tuplas ......................................................................................................................8465.92.0200
|
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras .......................................................................8465.92.0300
|
f) outras
.................................................................................................................................8465.92.9900
|
32.04 - Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir:
|
a) lixadeiras .......................................................................................................................8465.93.0100
|
b) outras .......................................................................................................................8465.93.9900
|
32.05 - Máquinas para arquear ou para reunir:
|
a) prensas para produção de
madeira compensada ou placada, com placas aquecidas ........8465.94.0100
|
b) outras .......................................................................................................................9465.94.9900
|
32.06 - Máquinas para furar ou para escatelar:
|
a) máquinas para furar ...............................................................................................8465.95.0100
|
b) outras .......................................................................................................................8465.95.9900
|
32.07 - Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:
|
a) máquinas para desenrolar madeira ...................................................................................8465.96.0100
|
b) outras .......................................................................................................................8465.96.9900
|
32.08 – Outras:
|
a) máquinas para descascar madeira ...................................................................................8465.99.0100
|
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira ...............................................8465.99.0200
|
c) torno tipicamento coplador ...............................................................................................8465.99.0301
|
d) qualquer outro torno ...............................................................................................8465.99.0399
|
e) máquinas para copiar ou reproduzir .......................................................................8465.99.0400
|
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira ...........................................................8465.99.0500
|
g) máquinas para fabricação de botões de madeira ...........................................................8465.99.0600
|
h) outros .......................................................................................................................8465.99.9900
|
33.01 - PEÇAS PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM
|
Dispositivos cocpladores ...............................................................................................8466.30.0100
|
33.02 - Divisores de retificação ...................................................................................8466.30.9900
|
33.03 - outras;
|
a) para máquinas da posição 8464 da NBM:
|
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos ...........................................................8466.91.0100
|
a.2) de máquinas para trabalhar concreto .......................................................................8466.91.0200
|
a.3) de máquinas para trabalho a frio de vidro ...........................................................8466.91.0300
|
a.4) outros .......................................................................................................................8466.91.9900
|
b) para máquinas da posição 8465 da NBM:
|
b.1) de máquinas-ferramentas
capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas .......................................................................................................................8466.92.0100
|
b.2) de máquinas para serrar ...............................................................................................8466.92.0200
|
b.3) de plaina desempenadeira ...................................................................................8466.92.0301
|
b.4) de outras plainas ...........................................................................................................8466.92.0302
|
b.5) de tuplas .......................................................................................................................8466.92.0303
|
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras ...........................................................8466.92.0304
|
b.7) de máquinas para furar ...............................................................................................8466.92.0601
|
b.8) de máquinas para desenrolar madeira .......................................................................8466.92.0701
|
b.9) de máquinas para descascar madeira .......................................................................8466.92.0800
|
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de
madeira ...................................8466.92.0900
|
b.11) porta-peças para tornos ...............................................................................................8466.20.0100
|
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir .......................................................................8466.92.1100
|
b.13) de tornos ...........................................................................................................8466.92.1000
|
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos
metálicos da posição 8456 da NBM
...............................................................................................................................................8466.93.0101
|
d) para máquinas da posição 8457 da NBM .......................................................................8466.93.0200
|
e) para máquinas da posição 8458 da NBM .......................................................................8466.93.0300
|
f) para máquinas da posição 8459 da NBM .......................................................................8466.93.0400
|
g) para máquinas da posição 8460 da NBM .......................................................................8466.93.0500
|
h) para máquinas da posição 8461 da NBM .......................................................................8466.9306.00
|
l) para máquinas das policões 8462 ou 8463 da NBM:
|
l.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou
estampar martelos, martelos-pilões e martinetes ...................................................................................................................................8466.94.0100
|
l.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar,
arquear, dobrar ou endireitar ............8466.94.0200
|
l.3) de máquinas extrusoras ...............................................................................................8466.94.0300
|
l.4) de máquinas para estirar fios ...................................................................................8466.94.0400
|
l.5) de máquinas para estirar tubos ...................................................................................8466.94.0500
|
l.6) de máquinas (incluídas as
prensas) paracisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar .......................................................................................................................8466.94.9900
|
l.7) de máquinas (incluídas as
prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar ...................................................................................8466.94.9900
|
l.8) de máquinas extrusoras ...............................................................................................8466.94.9900
|
l.9) de máquinas para fazer
roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem ...........8466.94.9900
|
l.10) de máquinas para trabalhar arame e fios de metal ...............................................8466.94.9900
|
l.11) de trefiladeiras manuais ...............................................................................................8466.94.9900
|
l.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios ...............................................8466.94.9900
|
l.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não
especificadas ...............................8466.94.9900
|
34.01 - FERRAMENTAS
PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
|
Furadeiras pneumáticas, rotativas ...................................................................................8467.11.0100
|
34.02 - Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas
pneumáticas ...................................8467.11.9900
|
34.03 - Martelos ou marteletes ...................................................................................8467.19.0100
|
34.04 - Pistolas de ar comprimido para lubrificação ...........................................................8467.19.0200
|
34.05 - Outras .......................................................................................................................8467.19.9900
|
34.06 - Outras ferramentas com motor incorporado, não
elétrico ...................................8467.89.0000
|
35.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS
DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E, APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
|
Maçaricos de uso manual ...............................................................................................8468.10.0000
|
35.02 - Outras máquinas e aparelhos a gás:
|
a) para soldar matérias termo-plásticas .......................................................................8468.20.0101
|
b) qualquer outro para soldar ou cortar .......................................................................8468.20.0199
|
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial ...............................................8468.20.0201
|
d) qualquer outro para têmpera superficial .......................................................................8468.20.0299
|
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção ...............................................8468.80.0100
|
f) outros .......................................................................................................................8468.80.9900
|
36.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR,
LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÊS E PASTAS), MÁQUINAS PARA
AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO,
GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÊ EM PASTA, MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE
DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
|
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou
lavar ........ 8474.10.0101 a
8474.10.9900
|
36.02 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ........ 8474.20.0100 a
8474.20.9900
|
36.03 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
|
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento ...........................................................8474.31.0000
|
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume ...............................................8474.32.0000
|
c) outras .......................................................................................................................8474.39.0000
|
36.04 - Máquinas vibratórias
para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto
...............................................................................................................................................8474.80.0100
|
36.05 - Máquinas para fabricar tijolos .......................................................................8474.80.0200
|
36.06 - Máquinas de fazer molde de areia para fundição ...............................................8474.80.0300
|
36.07 - Outras .......................................................................................................................8474.80.9900
|
37.01 - MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDRO E DAS SUAS OBRAS
|
Máquinas para montagem de
lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz
relâmpago ("Flash") que tenham invólucro de vidro
......................................................8475.10.0000
|
37.02 - Máquinas para moldagem
de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro......... 8475.20.0100
|
37.03 - Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e
semelhantes............................. 8475.20.0200
|
37.04 - Outras .......................................................................................................................8475.20.9900
|
38.01 - MÁQUINAS E
APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO
|
Máquinas de moldar por injeção:
|
a) de fechamento horizontal ...............................................................................................8477.10.0100
|
b) outras .......................................................................................................................8477.10.9900
|
38.02 - Extrusoras ...........................................................................................................8477.20.0000
|
38.03 - Máquinas de soldar por insuflação .......................................................................8477.30.0000
|
38.04 - Máquinas de soldar á vácuo e outras máquinas de
termoformar............................. 8477.40.0000
|
38.05 - Outras máquinas e
aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma
a câmaras-de-ar ...........................................................................................................8477.51.0000
|
38.06 - Prensas ...........................................................................................................8477.59.0100
|
38.07 - outras .......................................................................................................................8477.59.9900
|
38.08 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................8477.80.0000
|
39.01 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO
(TABACO)
|
Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e
semelhantes...................................8478.10.0100
|
39.02 - Máquinas debulhadoras de tabaco em
folha.............................................................8478.10.9900
|
39.03 - Máquinas separadoras lincares de tabaco em folha ...............................................8478.10.9900
|
39.04 - Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em
folha ...................................8478.10.9900
|
39.05 - Distribuidora tipo "splitter" para
tabaco em folha ...............................................8478.10.9900
|
39.06 - Cilindros condicionados de tabaco em folha .............................................................478.10.9900
|
39.07 - Cilindro rotativos com peneiras para tabaco em
folha ...................................8478.10.9900
|
40.01 - MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84 DA NBM
|
Máquinas e aparelhos para
extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal. ...................................................................................................................................8479.20.0100
|
40.02 - Máquinas e aparelhos
para refinação de óleo ou gordura animal ou
vegetal...................................................................................................................................
8479.20.0200
|
40.03 - Prensas para fabricação
de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
cortiça....................................................................................................................................8479.30.0000
|
40.04 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ...............................................8479.40.0000
|
40.05 - Outras máquinas e aparelhos para tratamento de
metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos ...............................................................................................8479.81.0000
|
40.06 - Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, broxas
e escovas................................. 8479.89.0400
|
40.07 - outras máquinas e aparelhos ...................................................................................8479.89.9900
|
41 - CAIXAS DE
FUNDIÇÃO E MOLDES
|
41.01 - Caixas de fundição ...............................................................................................8480.10.0000
|
41.02 - Modelos para moldes:
|
a) de madeira .......................................................................................................................8480.30.0100
|
b) de alumínio .......................................................................................................................8480.30.0200
|
c) outros .......................................................................................................................8480.30.9900
|
d) de ferro, ferro fundido ou aço ...................................................................................8480.30.9900
|
e) de cobre, bronze ou latão ...............................................................................................8480.30.9900
|
f) de níquel .......................................................................................................................8480.30.9900
|
g) de chumbo .......................................................................................................................8480.30.9900
|
h) de zinco .......................................................................................................................8480.30.9900
|
41.03 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
|
a) coquilhas .............................................................................................8480.41.0100
e 8480.49.0100
|
b) moldes de tipografia .....................................................................8480.41.0200
e 8480.49.0200
|
c) outros .............................................................................................8480.41.9900
e 8480.49.9900
|
41.04 - Moldes para vidro ...............................................................................................8480.50.0000
|
41.05 - Moldes para matérias minerais .......................................................................8480.80.0000
|
41.06 - Moldes para borracha ou plástica:
|
a) para moldagem por injeção ou por compressão ...........................................................8480.71.0000
|
b) outros .......................................................................................................................8480.79.0000
|
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU
ELETROFORESE.
|
41-A-01. Instalação contínua de
galvanoplastia e eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade
de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de
estanhagem com controlador de processo ...............................................................................................8543.30.0000
|
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIO DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO,
ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS.
|
41-B-01 - Máquinas e aparelhos
para ensaio de metais-câmara para teste de correção denominada "salt
spray" ...................................................................................................................................9024.10.9900
|
42 -
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
|
42.01 - Fornos Industriais de resistência (de aquecimento
indireto).....................................8514.10.0200
|
42.02 - Fornos Industriais de Indução ...................................................................................8514.20.0200
|
42.03 - Fornos Industriais de aquecimento por perdas
dielétricas ...................................8514.20.0300
|
42.04 - Fornos Industriais de aquecimento direto por
resistência ...................................8514.30.0200
|
42.05 - Fornos Industriais de banho ...................................................................................8514.30.0300
|
42.06 - Fornos Industriais de arco voltaíco .......................................................................8514.30.0400
|
42.07 - Fornos Industriais de raios infra-vermelhos ...........................................................8514.30.0500
|
43.01 - MÁQUINAS E
APARELHOS PARA SOLDAR
|
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato
de plasma, inteira ou parcialmente automáticos .......................................................................................................................8515.31.0000
|
43.02 - Outros 8515.39.0000
|
43.03 - Outras máquinas e aparelhos para soldar a
"laser" ...............................................8515.80.0100
|
43.04 - Outros .......................................................................................................................8515.80.9900
|
43.05 - Máquina de soldar telas de aço, Código
NBM/SH...................................................8515.21.0100
|
44 - árvore de natal
..............................................................................................................
8481.10.0100
|
45 - válvula ......................................................................................................................8481.80.9910
|
46 - manifold
......................................................................................................................8481.80.9901
|
47 - packer (obturador)
..............................................................................................8479.89.9900
|
48 - brocas .......................................................................................................................8207.12.0100
|
49 - válvula tipo gaveta ...............................................................................................8481.80.9901
|
50 - válvula tipo borboleta ...............................................................................................8481.80.9909
|
51 - válvula tipo esfera ...............................................................................................8481.80.9905
|
52 - mancal de bronze p/locomotivas ...................................................................................8607.19.0400
|
53 - cabeça de poço para perfuração e poços de
petróleo ...............................................7307.19.0300
|
54 - aparelhos para filtrar ou
depurar líquidos
.....................................................................8421.29.9900
|
55 - outros aparelhos e
instrumentos de pesagem
................................................................8423.81.9900
|
56 - agitador eletrônico de aço
líquido (stirring)
..................................................................8454.90.0000
|
57 - impulsionador de tarugos
com rolos acionados
............................................................8454.90.0000
|
58 - guias roletadas para
laminação de redondos, perfis e "multi slit"
.................................8455.90.0000
|
59 - tesoura corte frio com
embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados
...............................................................................................................................................8455.90.0000
|
60 - bobinadeira "laving
head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25
mm................................8455.90.0000
|
61 - enroladeira/bobinadeira
"recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a
50mm......................8455.90.0000
|
62 - tesoura rotativa
"flving
shear"........................................................................................8483.40.0299
|
63 - redutor de velocidade,
caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com
caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação
...............................................8483.40.0299
|
64 - acionamento eletrônico de
gaiolas
................................................................................8504.40.0299
|
65 - conversor e retificador
para laminação e trefiladeiras
..................................................8504.40.0299
|
66 - inversores digital para
variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras
...............................................................................................................................................8504.40.0299
|
67 - controlador eletrônico
para forno à arco
.......................................................................8514.90.0000
|
68 - estrutura metálica para
forno à arco (superestrutura)
...................................................8514.90.0000
|
69 - braços de suporte de
eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros
hidráulicos/molas pratos
.......................................................................................................8514.90.0000
|