Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 2005

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

EMENTAS DE 2005

 

ACÓRDÃO Nº : 001/2005 - EMENTA: Levantamento Financeiro. Verificada, no curso processual, a aposição de valores no levantamento, em discordância com a documentação carreada aos autos, não ensejando a omissão de saídas de mercadorias narrada no auto de infração. Lançamento improcedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 002/2005 - EMENTA: I – Cerceamento ao direito de defesa. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, quando é assegurado ao sujeito passivo as condições que lhe possibilitem trazer ao processo todos os elementos para o exercício da ampla defesa e do contraditório.

II – Multa formal. Seccionamento de fita detalhe de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. O Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção do ato que não configure obrigação principal. Recurso improvido.


ACÓRDÃO Nº : 003/2005 - EMENTA: Questão preliminar de cerceamento ao direito. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS.

I – Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, quando os históricos do auto de infração são claros, em consonância com às infrações tipificadas e os demonstrativos e documentos comprobatórios do ilícito fiscal estão anexados aos autos.

II – Contribuinte optante da redução de base de cálculo. É procedente o lançamento que exige créditos de ICMS, apropriados indevidamente pelo contribuinte, em face de falta de estorno nas entradas de mercadorias, proporcional à redução nas saídas internas de mercadorias.

III – O direito ao crédito está condicionado à regularidade da documentação, na conformidade do Regulamento do ICMS. Lançamento procedente, por decisão unânime.

ACÓRDÃO Nº: 004/2005 - EMENTA: Questão preliminar de cerceamento ao direito. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS.

I – Quando mais de uma infração for atribuída ao mesmo sujeito passivo ou responsável, as exigências poderão ser formuladas em um só instrumento, desde que alcance e individualize todas as infrações, tributos e exercícios (art. 35, § 2° da Lei 1.288/01). In casu, as autoridades administrativas atenderam plenamente essas condicionantes, não acarretando, destarte, cerceamento do direito de defesa.

II – O direito ao crédito de ICMS está condicionado à regularidade da documentação, na conformidade do Regulamento do ICMS.

III - Contribuinte optante da redução de base de cálculo. É procedente o lançamento que exige créditos de ICMS, apropriados indevidamente pelo contribuinte, em face de falta de estorno nas entradas de mercadorias, proporcional à redução nas saídas internas de mercadorias. Lançamento procedente, por decisão unânime.

ACÓRDÃO Nº : 005/2005 - EMENTA: I – Cerceamento do direito de defesa. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, quando os históricos do auto de infração são claros, em consonância com às infrações tipificadas e os demonstrativos e documentos comprobatórios do ilícito fiscal estão anexados aos autos.

II – Substituição tributária. É sujeito passivo por substituição, relativamente às operações ou às prestações antecedentes ou concomitantes, qualquer contribuinte deste Estado que receber ou adquirir mercadorias sujeitas àquele regime, provenientes de outros estados, para fins de comercialização no território tocantinense. Procedente o lançamento tributário, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 006/2005 - EMENTA: Fornecimento de refeições e lanches. Mercadoria sujeita à incidência do ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 007/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. O sujeito passivo comprovou que parte da omissão de vendas detectada se refere a mercadoria destinada ao seu ativo imobilizado. Lançamento parcialmente procedente.


ACÓRDÃO Nº: 008/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovado a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 009/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovado a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 010/2005 - EMENTA: O Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal é inapropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo possui escrita contábil regular. Ademais, o contribuinte já fora autuado anteriormente com base em levantamento da Conta Fornecedores sobre o mesmo exercício. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 011/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias - Conclusão Fiscal. É inapropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo possui escrita contábil regular. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 012/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando a operação ou prestação subsequente for beneficiada com redução de base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 013/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando a operação ou prestação subsequente for beneficiada com redução de base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 014/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Caixa. Presume-se ocorrida a omissão de vendas de mercadorias tributadas quando detectados suprimentos ilegais de caixa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 015/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Caixa. Presume-se ocorrida a omissão de vendas de mercadorias tributadas quando detectados suprimentos ilegais de caixa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 016/ 2005 - EMENTA : Multa formal. A falta de entrega do resumo do inventário à Coletoria Estadual do município da sede do estabelecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data do balanço, é infração à legislação tributária (artigo 44, IV e , V, “a” da Lei 1.287, c/c o art. 247, caput e §§ 8° e 9° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 462/97), punível na forma estatuída no artigo 50, V, “a”, “1” da Lei 1.287/01. Procedente o lançamento, por decisão unânime.

ACÓRDÃO Nº : 017/2005 - EMENTA: Lucro arbitrado. Levantamento conclusão fiscal. Este levantamento é instrumento apropriado para apurar-se omissão de saídas de mercadorias tributadas, para as empresas que não possuem escrita contábil regular. Procedência do lançamento, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº : 018/2005 - EMENTA : Diferencial de alíquota. In casu, o sujeito passivo comprovou o recolhimento por meio de diversas Guias de Arrecadação de Tributos Estaduais (ICMS-diferencial de alíquota), antes da lavratura do auto de infração. Compensando-se o valor exigido com os valores recolhidos, restou um crédito remanescente, que foi recolhido após o lançamento, com os devidos acréscimos legais. Parcial procedência do auto de infração; porém, com a extinção do crédito tributário, em face do pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 019/2005 - EMENTA: Lucro arbitrado. Levantamento conclusão fiscal. Ficou comprovado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 020/2005 - EMENTA: A apreensão de livros e documentos fiscais, mantida após a constituição do crédito tributário, caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 021/2005 - EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. É parcialmente procedente a exigência do crédito tributário, quando as provas dos autos indicarem que parte da omissão detectada não ocorreu.


ACÓRDÃO Nº: 022/2005 - EMENTA: Multa formal. A falta de autenticação de livros fiscais caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 023/2005 - EMENTA: Multa formal. A falta de apresentação dos livros de inventário no prazo legal, caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 024/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem o correspectivo sustentáculo legal.


ACÓRDÃO Nº: 025/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem o correspectivo sustentáculo legal.


ACÓRDÃO Nº: 026/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem o correspectivo sustentáculo legal.


ACÓRDÃO Nº: 027/2005 - EMENTA : Levantamento da conta caixa – suprimentos ilegais. In casu, o sujeito passivo comprovou o lastro documental, posto que os saques dos cheques relacionados no levantamento supra estão devidamente comprovados nos extratos bancários carreados aos autos. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 028/2005 - EMENTA : Levantamento Substituição Tributária. Nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas a este regime, caso o remetente não proceda à retenção ou a faça em valor inferior ao devido, o adquirente ficará obrigado a fazer a antecipação ou complementação do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Lançamento procedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 029/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. O direito do estabelecimento ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, está sujeito à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação. Lançamento procedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 030/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro arbitrado. Este levantamento é instrumento apropriado para apurar-se infração fiscal, para as empresas que não possuem escrita contábil regular. Lançamento procedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 031/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro arbitrado. Este levantamento é instrumento apropriado para apurar-se infração fiscal, para as empresas que não possuem escrita contábil regular. Lançamento procedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO N.º: 032/2005 - EMENTA: A apreensão de livros e documentos fiscais, mantida após a constituição do crédito tributário, caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO N.º: 033/2005 - EMENTA: A apreensão de livros e documentos fiscais, mantida após a constituição do crédito tributário, caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO N.º: 034/2005 - EMENTA: A apreensão de livros e documentos fiscais, mantida após a constituição do crédito tributário, caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 035/2005 - EMENTA: Lucro arbitrado. Erro na transcrição dos valores dos livros fiscais para o levantamento. Ficou comprovado que os valores foram transportados incorretamente para o levanamento fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 036/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Caixa. Omissão de saídas de mercadorias por lançamentos intempestivos e pagamentos não contabilizados. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 037/2005 - EMENTA: Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 038/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Ficou comprovado a existência de erro no levantamento do ICMS substituição tributária. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 039/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Comprovada a existência de erro no Levantamento do ICMS Substituição Tributária. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 040/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Comprovada a existência de erro no Levantamento do ICMS Substituição Tributária. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 041/2005 - EMENTA: Restou comprovado de que o crédito tributário constituído foi efetivamente recolhido. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 042/2004 - EMENTA: O Levantamento Financeiro elaborado de acordo com os parâmetros e técnicas regulamentares, é forma lícita de se perquirir a omissão de saídas de mercadorias, para as empresas que não possuem escrita contábil. In casu, o sujeito passivo não apresentou nenhum elemento fático ou legal que invalidasse ou modificasse o auto de infração. Procedente o lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 043/2005 - EMENTA: Multa formal. O extravio de documentos fiscais, ainda que involuntário, não exime o sujeito passivo da responsabilidade tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 044/2005 - EMENTA: Decadência. O lançamento considera-se realizado com a intimação ao contribuinte do auto de infração. In casu, a referida intimação operou-se após o interregno decadencial.


ACÓRDÃO Nº: 045/2005 - EMENTA: Decadência. O lançamento considera-se realizado com a intimação ao contribuinte do auto de infração. In casu, a referida intimação operou-se após o interregno decadencial.


ACÓRDÃO Nº: 046/2005 - EMENTA: Mercadorias desacobertadas de nota fiscal. Mercadorias encontradas em estabelecimento não inscrito no cadastro de contribuintes do Estado e desacobertadas de nota fiscal são consideradas em situação fiscal irregular. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 047/2005 - EMENTA: O diferimento não alcança as saídas de mercadorias para consumidor final, hipótese em que o imposto devido será pago pelo estabelecimento que promovê-las. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 048/2005 - EMENTA: Levantamento Financeiro. Quando o somatório do crédito suplantar o do débito, esta diferença denunciará a prática, por parte do sujeito passivo, de omissão de vendas de mercadorias tributadas,cabendo ao Fisco exigir o tributo correspondente ao valor da diferença. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 049/2005 - EMENTA: Levantamento básico do ICMS. Verificada a omissão de recolhimento do ICMS relativo às notas fiscais de saídas de mercadorias é licito ao Fisco a lavratura do auto de infração. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 050/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 051/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 052/2005 - EMENTA: Levantamento Básico de ICMS. I – Aproveitamento indevido de crédito. O crédito do ICMS aproveitado em desacordo com a legislação tributária deve ser estornado, por meio de procedimento fiscal.

II – É vedado ao contribuinte utilizar documento fiscal que não atenda aos requisitos estabelecidos na legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 053/2005 - EMENTA: E nulo o lançamento por cerceamento ao direito de defesa.


ACÓRDÃO Nº: 054/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Operação subsequente com redução de base de cálculo. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 055/2005 - EMENTA: ICMS declarado e não recolhido. A falta de recolhimento de ICMS declarado e não recolhido no prazo legal constitui infração a legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 056/2005 - EMENTA: Diferencial de alíquota. Nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para uso ou consumo, é devido ao Estado de destino o ICMS referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 057/2005 - EMENTA: Diferencial de alíquota. Nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para uso ou consumo, é devido ao Estado de destino o ICMS referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 058/2005 - EMENTA: Levantamento Específico. Bovinos. Ficou constatado erro no levantamento, considerando que não foi estritamente comparada a mesma espécie de produto nas entradas e nas saídas e também não foi devidamente considerado o estoque inicial e final. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 059/2005 - EMENTA: Levantamento específico. Bovinos. Ficou constatado erro no levantamento considerando que não foi estritamente comparada a mesma espécie de produto nas entradas e nas saídas e também não foi devidamente considerado o estoque inicial e final. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 060/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovada nos autos que não houve a omissão de vendas apontadas no referido levantamento em face de erro na transcrição dos valores. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 061/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovada nos autos que não houve a omissão de vendas apontadas no referido levantamento em face de erro na transcrição dos valores. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 062/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovada nos autos que não houve a omissão de vendas apontadas no referido levantamento em face de erro na transcrição dos valores. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 063/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro arbitrado. Nas empresas que não possuem escrita contábil regular, a diferença entre o valor adicionado apurado e o arbitrado configura omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 064/2005 - EMENTA: I – Crédito de ICMS de serviço de comunicação. O contribuinte aproveitou indevidamente créditos do ICMS relativo às notas fiscais de serviços de telecomunicação.

II – Crédito de ICMS de energia elétrica. Quando autorizado pela legislação tributaria estadual vigente é lícito o aproveitamento do crédito sobre a aquisição de energia elétrica. Lançamento procedente em parte.


ACORDÃO Nº : 065/2005 - EMENTA: Cerceamento ao direito de defesa. A falta de clareza quanto a origem dos valores constantes no demonstrativo é motivo de cerceamento ao direito de defesa . Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº : 066/2005 - EMENTA: Substituição Tributária. Quando o remetente não procede à retenção ou faça em valor inferior ao devido, o adquirente ficará obrigado a fazer a antecipação ou complementação do imposto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº : 067/2005 - EMENTA: Saidas de mercadorias tributadas registradas como isentas. O registro nos livros fiscais de saídas de mercadorias tributadas como saídas isentas do ICMS constitui infração à legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº :068/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 069/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de apresentação de documentos fiscais. A não comprovação da infração torna improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 070/2005 - EMENTA: Cerceamento ao direito de defesa. A não comprovação devida do ilícito, em caso de falta do levantamento próprio, gera reflexos nos levantamentos posteriores, ensejando o cerceamento ao direito de defesa.


ACÓRDÃO Nº: 071/2005 - EMENTA: Ativo permanente. Circulação de mercadorias. As saídas de mercadorias, inicialmente adquiridas para comercialização e depois pretensamente incorporadas ao ativo fixo, sem o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas, ensejam o recolhimento do ICMS normal. Procedente o lançamento, por decisão unânime.

ACÓRDÃO Nº: 072/2005 - EMENTA: Diferencial de alíquota. O fato de as mercadorias adquiridas de outra unidade da federação não terem sido utilizadas para seu propósito inicial, qual seja, de comercialização, e sim integradas ao ativo fixo da empresa, não ilide o pagamento do ICMS diferencial de alíquota. Procedente o lançamento, por decisão unânime.

ACÓRDÃO Nº: 073/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito do ICMS. Não-cumulatividade. O princípio constitucional da não-cumulatividade visar assegurar a compensação, em cada operação relativa à circulação de mercadoria, do montante do tributo que foi exigido nas operações anteriores, seja pelo próprio Estado, seja por outro. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 074/2005 - EMENTA: Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-Substituição Tributária. Termo de Acordo de Regime Especial.

I – O transportador, ainda que estabelecido em outra unidade da federação, inscrito como contribuinte na forma regulamentada pela Secretaria da Fazenda, é responsável pelo pagamento do imposto, na qualidade de substituto e em relação à saída futura a ser promovida por estabelecimento varejista, localizado neste Estado, relativamente à mercadoria, cujo imposto deva ser retido na fonte. Inteligência do art. 33, V da Lei 888/96, vigente à época do fato gerador, com fulcro no art. 6º, caput, da Lei Complementar n.º 87, de 13-9-1996 , § 7º do art. 150 (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3/93) e do art. 155, § 2º, XII, “b”, ambos da C.F/88.

II – In casu, a autuada celebrou, nos termos admitidos pelo art. 45 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, Termo de Acordo de Regime Especial de nº 747/96 com a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, onde assumiu a condição de contribuinte substituto tributário, responsabilizando-se pelo recolhimento do imposto. Lançamento procedente, por decisão unânime.


ACÓRDÃO Nº: 075/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Caso o remetente das mercadorias sujeitas a este regime não proceda a retenção ou a faça em valor inferior ao devido, o adquirente ficará obrigado a fazer a antecipação ou complementação do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. As decisões judiciais colacionadas pela recorrente não lhe desoneram do recolhimento do imposto exigido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 076/2005 - EMENTA: I – Lucro arbitrado. Levantamento da conta mercadorias – Conclusão fiscal. Ficou comprovado nos autos a omissão de saídas de mercadorias tributadas.

II – Levantamento financeiro. Omissão de vendas. Ficou comprovado nos autos a omissão de saídas de mercadorias tributadas.

III – Levantamento básico do ICMS. Erro de soma no livro de registro de saídas. Ficou comprovado que o erro de soma no livro de registro de saídas acarretou transporte a menor para o livro registro de apuração de ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 077/2005 - EMENTA: Configurada que a atividade preponderante da empresa é prestação de serviços e que não promove a circulação das mercadorias, recolhendo tributo de competência municipal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 078/2005 - EMENTA: I – Lucro arbitrado. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Levantamento conclusão fiscal não é o instrumento hábil para se perquirir omissão de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, posto que as omissões detectadas por esse levantamento, não necessariamente significam saídas de mercadorias sem emissões de notas fiscais, mas sim, vendas por uma margem de lucro bruto inferior ao arbitrado pela Secretaria da Fazenda.

II – Tal levantamento serve apenas de indício para a feitura do levantamento específico; este sim, adequado à busca da exigência tributária pleiteada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 079 /2005 - EMENTA: Lucro arbitrado. Levantamento da Conta Mercadoria – Conclusão Fiscal. Omissões de saídas de mercadorias tributadas. “In Casu”, foram constatados erros nos valores das compras e vendas posto que os levantamentos supra incluíram as mercadorias isentas no item de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 080/2005 - EMENTA: Diferencial de alíquota. Imposto recolhido. Antes do lançamento do respectivo crédito tributário pela Fazenda Publica o Sujeito Passivo já havia efetuado o seu recolhimento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 081/2005 - EMENTA: Levantamento Substituição Tributária. In casu foi comprovado o recolhimento do tributo exigido, quando da lavratura do auto de infração. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 082/2005 - EMENTA: Perempção. Os prazos processuais são contínuos e peremptórios. A inobservância do prescrito no art. 26, inciso III, “d.4”, da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, implica na perda do direito ao ato procedimental correspectivo.

ACÓRDÃO Nº: 083/2005 - EMENTA: Perempção. Os prazos processuais são contínuos e peremptórios. A inobservância do prescrito no art. 26, inciso III, “d.4”, da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, implica na perda do direito ao ato procedimental correspectivo.

ACÓRDÃO Nº: 084/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Banco – Suprimentos Ilegais. In casu, não houve o ilícito narrado no auto de infração, em face da comprovação de depósitos bancários à autuada. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 085/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Consoante a legislação vigente à época do período do fato gerador (art.27, § 6°, I da Lei 888/96, com redação dada pela Lei 1.121/00) somente darão direito ao crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, no qual tenham entrada a partir de 1° de janeiro de 2003. Entretanto, os combustíveis utilizados na prestação de serviço, desde que acobertados por documentação idônea, nos moldes da legislação tributária, ensejam direito ao crédito do ICMS. Parcial procedência do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 086/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. A falta de prova dos fatos em que se fundamenta a autuação, torna improcedente o lançamento do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 087/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. I - A base de cálculo do imposto é o valor da operação, configurando infração tributária o cálculo feito sobre base de cálculo a menor em virtude da exclusão do valor do imposto devido.

II – A aplicação do preço máximo a consumidor, para efeito de recolhimento do ICMS substituição tributária, em desacordo com os fixados em Portaria Interministerial constitui infração tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 088/2005 - EMENTA: A falta de descrição clara e precisa da infração caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 089/2005 - EMENTA: A falta de registro de notas fiscais de mercadorias para uso ou consumo não enseja a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 090/2005 - EMENTA: A falta de descrição clara e precisa da infração caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 091/2005 - EMENTA: Levantamento Básico do ICMS. A falta de prova dos fatos em que se fundamenta a exigência do crédito tributário torna improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 092/2005 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 093/2005 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 094/2005 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 095/2005 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 096/2005 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 097/2005 - EMENTA: Despesa não contabilizada, apurada em análise financeira, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 098/2005 - EMENTA: Despesa não contabilizada, apurada em análise financeira, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 099/2005 - EMENTA: Despesa não contabilizada, apurada em análise financeira, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 100/2005 - EMENTA: I – A falta de registro de notas fiscais emitidas constitui descumprimento de obrigação principal e acessória.


ACÓRDÃO Nº: 101/2005 - EMENTA: I - A falta de registro de notas fiscais emitidas constitui descumprimento de obrigação principal e acessória.


ACÓRDÃO Nº: 102/2005 - EMENTA: I – A falta de registro de notas fiscais emitidas, constitui descumprimento de obrigação principal e acessória.


ACÓRDÃO Nº: 103/2005 - EMENTA: I - Agente de Fiscalização e Arrecadação. Autoridade fiscal competente para lançar crédito tributário apurado em levantamento fiscal, lei 1.142/01.

II - Falta de escrituração contábil, de seu arquivo ou arquivamento extemporâneo, na Junta Comercial autoriza o arbitramento do lucro bruto da empresa.


ACÓRDÃO Nº: 104/2005 - EMENTA: Multa Formal. Falta de apresentação de documentos fiscais para autenticação. Legítima a exigência.


ACÓRDÃO Nº: 105/2005 - EMENTA: Multa Formal. Falta de apresentação de documentos fiscais para autenticação. Legítima a exigência.


ACÓRDÃO Nº: 106/2005 - EMENTA: Perempção. Não é conhecido o recurso voluntário apresentado fora do prazo legal. Sentença confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 107/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno procedente.


ACÓRDÃO Nº: 108/2005 - EMENTA: Material de consumo. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS, quando de sua aquisição. Estorno Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 109/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 110/2005 - EMENTA: Falta de discriminação nos livros fiscais da origem do crédito de ICMS. Procedência de estorno.


ACÓRDÃO Nº: 111/2005 - EMENTA: Perempção. Apresentação extemporânea de recurso voluntário, caracteriza preclusão do direito de recorrer. Sentença confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 112/2005 - EMENTA: Crédito tributário anteriormente constituído. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 113/2005 - EMENTA: Imposto declarado e não recolhido. Legítimo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 114/2005 - EMENTA: ICMS recolhido antes da ação fiscal. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 115/2005 - EMENTA: I - Multa Formal. Extravio de documentos fiscais. Procedência de lançamento.

II – Recolhimento do tributo após a ação fiscal. Extinção do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 116/2005 - EMENTA: Saída de mercadoria sujeita à substituição tributária sem a emissão do documento fiscal. Legítima a exigência da multa formal.


ACÓRDÃO Nº: 117/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno procedente.


ACÓRDÃO Nº: 118/2005 - EMENTA: ICMS não recolhido. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 119/2005 - EMENTA: ICMS não recolhido. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 120/2005 - EMENTA: Não apresentação de documento exigido pelo fisco. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente cobrança de multa formal.


ACÓRDÃO Nº: 121/2005 - EMENTA: Multa Formal. Falta de registro de manifesto para vendas fora do estabelecimento. Procedência de lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 122/2005 - EMENTA: Saldo devedor no cotejamento do débito e crédito do ICMS, caracteriza imposto não recolhido. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 123/2005 - EMENTA: Lançamento realizado de forma diversa da determinada pela Portaria SEFAZ N.º 1.799/02. Impossibilidade de saneamento após o Julgamento de Primeira Instância. Nulidade do procedimento.


ACÓRDÃO Nº: 124/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Procedente o lançamento quando das aquisições interestaduais de mercadorias para integrar o ativo fixo de estabelecimento industrial, a partir de 30 de abril de 2002. Decreto N.º 1.382/01.


ACÓRDÃO Nº: 125/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Procedente o lançamento quando das aquisições interestaduais de mercadorias para integrar o ativo fixo de estabelecimento industrial, a partir de 30 de abril de 2002. Decreto N.º 1.382/01.


ACÓRDÃO Nº: 126/2005 - EMENTA: O autor do Lançamento deve indicar a origem dos créditos de ICMS que estornar. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 127/2005 - EMENTA: É do autor o ônus da prova do descumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.


ACÓRDÃO Nº: 128/2005 - EMENTA: Constatado o aproveitamento indevido de crédito, deve prevalecer o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 129/2005 - EMENTA: Arbitramento de lucro bruto. Estabelecimento sem demonstração do lucro real. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 130/2005 - EMENTA: Constatado o aproveitamento indevido de crédito, deve prevalecer o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 131/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de nota Fiscal ilegível, com rasuras e incorreção. Legítima a exigência de lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 132/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno procedente.


ACÓRDÃO Nº: 133/2005 - EMENTA: Arbitramento de lucro bruto. Estabelecimento sem demonstração do lucro real. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 134/2005 - EMENTA: Arbitramento de lucro bruto. Estabelecimento sem demonstração do lucro real. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 135/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 136/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 137/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 138/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de apresentação à coletoria do Inventário de Mercadorias. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 139/2005 - EMENTA: Multa Formal. Falta de apresentação de documento. Embaraço Fiscal. Legítima a exigência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 140/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de apresentação à coletoria do Inventário de Mercadorias. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 141/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Lançamento em duplicidade de notas fiscais. Procedente o estorno do ICMS.


ACÓRDÃO Nº: 142/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno procedente.


ACÓRDÃO Nº: 143/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.

ACÓRDÃO Nº: 144/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.



ACÓRDÃO Nº: 145/2005 - EMENTA: : I - Aproveitamento de crédito fora do prazo legal. Ausência de autorização administrativa. Estorno procedente.

II – Receita insuficiente para suportar as despesas, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 146/2005 - EMENTA: Diferimento de operações que destinem mercadorias à agropecuária. Vendas a consumidor final ou destinatários não identificados. Interrupção. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 147/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 148/2005 - EMENTA: Recurso Voluntário. Apresentação extemporânea. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 149/2005 - EMENTA: Empresa sem demonstração do lucro real. Arbitramento do lucro bruto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 150/2005 - EMENTA: Empresa sem demonstração do lucro real. Arbitramento do lucro bruto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 151/2005 - EMENTA: Empresa sem demonstração do lucro real. Arbitramento do lucro bruto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 152/2005 - EMENTA: Empresa sem demonstração do lucro real. Arbitramento do lucro bruto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 153/2005 - EMENTA: Multa formal. Rompimento do lacre de ECF. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 154/2005 - EMENTA: Levantamento conclusão fiscal. Saída com redução de 29,41%. Adequação do valor das receitas. Lucro bruto maior que o esperado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 155/2005 - EMENTA: Levantamento conclusão fiscal. Saídas com redução de 29,41%. Adequação do valor das receitas. Lucro bruto menor que o esperado. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 156/2005 - EMENTA: I - ICMS diferencial de alíquota. Mercadorias de outras unidades da federação, para uso ou consumo do estabelecimento. Lançamento procedente.

II – Multa formal. Apresentação incompleta de documentos. Não autoriza presunção do desaparecimento dos mesmos. Embaraço a fiscalização. Adequação da penalidade. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 157/2005 - EMENTA: Aproveitamento de crédito deferido pela administração tributária. Necessidade de coerência entre o crédito deferido e seu lançamento. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 158/2005 - EMENTA: ICMS sobre energia elétrica e comunicação. O direito ao crédito está atrelado à utilização dos serviços no processo de industrialização ou saídas de mercadorias. Estorno Procedente.

ACÓRDÃO Nº: 159/2005 - EMENTA: Diferença do confronto do estoque inicial e entradas, com saídas e estoque final, caracteriza omissão de saídas tributadas. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 160/2005 - EMENTA: Circulação interna de gado bovino. Exigência de nota fiscal. Descumprimento da obrigação acessória. Multa formal. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 161/2005 - EMENTA: Passivo fictício. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 162/2005 - EMENTA: Fornecedores em aberto. Imprescindível sua consideração como receita na elaboração do levantamento financeiro.


ACÓRDÃO Nº: 163/2005 - EMENTA: Presunção de omissão de saídas. Empréstimo de sócio a empresa sem comprovação da disponibilidade econômica financeira de sua pessoa física. Ausência do Efetivo ingresso do ‘’quantum’’ no caixa residual. Suprimento ilegal do caixa. Caracterização.


ACÓRDÃO Nº: 164/2005 - EMENTA: Receita insuficiente para suportar as despesas, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 165/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Mercadorias para uso e/ou consumo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 166/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Mercadorias para uso e/ou consumo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 167/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Mercadorias para uso e/ou consumo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 168/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Mercadorias para uso e/ou consumo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 169/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Componentes que não integram o produto final. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 170/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Componentes que não integram o produto final. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 171/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Entradas externas. Redução na mesma proporção que a base de cálculo das saídas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 172/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Entradas externas. Redução na mesma proporção que a base de cálculo das saídas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 173/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Entradas externas. Redução na mesma proporção que a base de cálculo das saídas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 174/2005 - EMENTA: Multa Formal. Rompimento de lacre de E.C.F. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 175/2005 - EMENTA: Nulidade. Cerceamento ao direito de defesa. Imprecisão na descrição dos fatos.


ACÓRDÃO Nº: 176/2005 - EMENTA: Tipificação incorreta da infração. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 177/2005 - EMENTA: Tipificação incorreta da infração. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 178/2005 - EMENTA: Receita insuficiente para suportar as despesas, caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 179/2005 - EMENTA: I – Mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento. Direito ao crédito a partir de 01.01.2003. Inteligência art. 34, I da Lei 1.287/2001. Lançamento Procedente.

II – Registro de Operações de Saídas sem apuração do imposto. Correto a exigência tributária.


ACÓRDÃO Nº: 180/2005 - EMENTA: Omissão de Registro de Notas Fiscais de Entradas. Relatório de Entradas. Prova insuficiente da aquisição de mercadorias. Imprescindível a juntada das respectivas notas fiscais.


ACÓRDÃO Nº: 181/2005 - EMENTA: : Omissão de Saídas. Documentos registrados com valores a menor. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 182/2005 - EMENTA: Omissão de Saídas. Documentos registrados com valores a menor. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 183/2005 - EMENTA: Postergação de pagamento. Suficiência de caixa escritural. Omissão de saídas de mercadorias não caracterizada. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 184/2005 - EMENTA: Postergação de pagamento. Suficiência de caixa escritural. Omissão de saídas de mercadorias não caracterizada. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 185/2005 - EMENTA: Apresentação extemporânea de Recurso Voluntário, caracteriza preclusão do direito de recorrer. Sentença confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 186/2005 - EMENTA: Lançamento de saídas a maior no diário. Saídas não oferecidas à tributação no conta corrente do imposto. Procedente lançamento que exige o ICMS devido.


ACÓRDÃO Nº: 187/2005 - EMENTA: Suprimento ilegal de caixa. Empréstimo de terceiro. Nota promissória. Inexistência de prova da capacidade econômica financeira do credor e da disponibilidade do “quantum” no caixa residual da empresa. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 188/2005 - EMENTA: Omissões de saídas de mercadorias apuradas em levantamentos fiscais. Saídas não oferecidas à tributação na conta corrente do imposto. Caracterização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 189/2005 - EMENTA: Omissões de saídas de mercadorias apuradas em levantamentos fiscais. Saídas não oferecidas à tributação na conta corrente do imposto. Caracterização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 190/2005 - EMENTA: Débito à conta caixa em exercício posterior à receita. Ajustes contábeis. Caracterização. Inocorrência de suprimento ilegal na ausência de saldo credor da conta. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 191/2005 - EMENTA: Incompatibilidade de pagamentos efetuados e receita declarada. Omissão de operações tributadas. Caracterização. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 192/2005 - EMENTA: I –. Contratos de empreitada e subempreitada. Materiais adquiridos de terceiros. Operações isentas de ICMS. Improcedente o lançamento.

II – Multa formal. Falta de escrituração das operações de saídas de mercadorias no livro próprio. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 193/2005 - EMENTA: Omissão de entradas. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Caracterização de não recolhimento do imposto na operação anterior. Procedente o Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 194/2005 - EMENTA: : Omissão de entradas. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Caracterização de não recolhimento do imposto na operação anterior. Procedente o Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 195/2005 - EMENTA: Omissão de entradas. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Caracterização de não recolhimento do imposto na operação anterior. Procedente o Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 196/2005 - EMENTA: Omissão de entradas. Mercadoria sujeitas à substituição tributária. Caracterização de não recolhimento do imposto na operação anterior. Procedente o Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 197/2005 - EMENTA: Pagamentos não contabilizados. Tentativa de manter devedora a conta caixa. Omissão de receita. Caracterização. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 198/2005 - EMENTA: Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC. Utilização obrigatória. Elemento de convicção para análise da movimentação e dos respectivos saldos de combustíveis. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 199/2005 - EMENTA: Diferimento. Fundo de comércio. Responsabilidade do adquirente pelo recolhimento do ICMS. Estorno dos créditos relativos às entradas. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 200/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Emissão obrigatória de notas fiscais. Multa Formal. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 201/2005 - EMENTA: Empresa sem demonstração de lucro real. Arbitramento de lucro bruto. Procedência de lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 202/2005 - EMENTA: ICMS. Imposto apurado a menor. Procedente a constituição do crédito tributário remanescente.



ACÓRDÃO Nº: 203/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias a preço inferior ao de mercado. Procedente o lançamento sobre o valor sub faturado.


ACÓRDÃO Nº: 204/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias a preço inferior ao de mercado. Procedente o lançamento sobre o valor sub faturado.


ACÓRDÃO Nº: 205/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias a preço inferior ao de mercado. Procedente o lançamento sobre o valor sub faturado.


ACÓRDÃO Nº: 206/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias a preço inferior ao de mercado. Procedente o lançamento sobre o valor sub faturado.


ACÓRDÃO Nº: 207/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária – Não recolhimento pelo contribuinte substituto. Responsabilidade do contribuinte substituído. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 208/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária – Não recolhimento pelo contribuinte substituto. Responsabilidade do contribuinte substituído. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 209/2005 - EMENTA: Perempção. É perempto o recurso voluntário apresentado extemporaneamente. Sentença de primeira instância confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 210/2005 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS:

I – por aproveitamento indevido de crédito;

II – não registrado nos livros próprios;

III – lançado e estornado indevidamente.


ACÓRDÃO Nº: 211/2005 - EMENTA: Aquisição de bens para uso ou consumo do estabelecimento. Incidência de ICMS. Diferencial de Alíquota. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 212/2005 - EMENTA: Aquisição de bens para uso ou consumo do estabelecimento. Incidência de ICMS. Diferencial de Alíquota. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 213/2005 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. A falta de escrituração contábil, pressupõe prévia anuência do contribuinte à margem de lucro bruto fixada pela Secretaria da Fazenda.


ACÓRDÃO Nº: 214/2005 - EMENTA: Multa formal. Notas fiscais em branco, com datas alteradas ou sem data. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 215/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Escrituração sem posterior compensação. Inocorrência do aproveitamento do crédito. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 216/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Escrituração sem posterior compensação. Inocorrência do aproveitamento indevido do crédito. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 217/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Escrituração sem posterior compensação. Inocorrência do aproveitamento indevido do crédito. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 218/2005 - EMENTA: : Auditoria de cereais. I – Grau de umidade 12%. Presunção legal, não afastada pelo contribuinte.

II – Grãos utilizados para consumo e/ou sementes. Ausência de documentos fiscais. Presunção de comercialização. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 219/2005 - EMENTA: Multa Formal. Improcedente o lançamento. I – Falso Registro e falta de apresentação do inventário são infrações distintas, devendo o autor determinar qual delas fora cometida.

II – Rasuras no registro de inventário, por si só, não caracteriza seu falso registro.


ACÓRDÃO Nº: 220/2005 - EMENTA: I - Encerramento das atividades do estabelecimento. Auditoria para fins de baixa. Impossível existência escritural de fundo de estoque. Correto o procedimento que não o considera na auditoria da conta mercadorias.

II - Omissão de receitas não registradas. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 221/2005 - EMENTA: I – Auditoria do movimento financeiro. Receitas inferiores aos pagamentos realizados. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas.

II – Inversão do ônus da prova. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 222/2005 - EMENTA: I – Auditoria do movimento financeiro. Receitas inferiores aos pagamentos realizados. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas.

II – Inversão do ônus da prova. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 223/2005 - EMENTA: ICMS. Inscrição suspensa de ofício. Caracterização de inidoneidade das notas fiscais de aquisição de mercadorias. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 224/2005 - EMENTA: Multa Formal. Transporte fracionado de cargas. Exigível nota fiscal para cada veículo transportador, sem destaque do imposto e referência à nota originária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 225/2005 - EMENTA: Escrituração contábil levada a registro após a ação fiscal, autoriza sua desconsideração para fins de auditoria da conta mercadorias e movimentação financeira.


ACÓRDÃO Nº: 226/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Imposto efetivamente recolhido. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 227/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Imposto efetivamente recolhido. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 228/2005 - EMENTA: Passivo fictício. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Inversão do ônus da prova. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente


ACÓRDÃO Nº: 229/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Imposto efetivamente recolhido. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 230/2005 - EMENTA: Perempção. Recurso apresentado fora do prazo legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 231/2005 - EMENTA: Carne bovina. Mercadoria tributada. Procedente o lançamento que exige ICMS, não recolhido face ao registro como operações não tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 232/2005 - EMENTA: Carne bovina. Mercadoria tributada. Procedente o lançamento que exige ICMS, não recolhido face ao registro como operações não tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 233/2005 - EMENTA: Estabelecimento sem demonstrativo do lucro real. Sujeição a arbitramento da margem de lucro bruto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 234/2005 - EMENTA: Estabelecimento sem demonstrativo do lucro real. Sujeição a arbitramento da margem de lucro bruto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 235/2005 - EMENTA: Estabelecimento sem demonstrativo do lucro real. Sujeição a arbitramento da margem de lucro bruto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 236/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Devoluções graciosas. Impropriedade dos créditos. Aproveitamento indevido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 237/2005 - EMENTA: Omissão de saídas apuradas em Conclusão Fiscal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 238/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Recurso Voluntário apresentado extemporaneamente. Sentença singular confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 239/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Recurso Voluntário apresentado extemporaneamente. Sentença singular confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 240/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Recurso Voluntário apresentado extemporaneamente. Sentença singular confirmada.


ACÓRDÃO Nº: 241/2005 - EMENTA: ICMS. Valor debitado a menor. Procedente a exigência tributária.


ACÓRDÃO Nº: 242/2005 - EMENTA: Notas fiscais de entradas. Registro extemporâneo. Estorno do crédito. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 243/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Recurso Voluntário apresentado extemporaneamente. Sentença singular confirmada.



ACÓRDÃO Nº: 244/2005 - EMENTA: Passivo fictício. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Presunção não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 245/2005 - EMENTA: Falta de estorno proporcional do crédito do ICMS. Saídas subsequentes com redução em 29,41%. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 246/2005 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Sorvetes em massa. Produto com preço final não constante do catálogo de preços. Margem de lucro de setenta por cento. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 247/2005 - EMENTA: Levantamento Específico. Omissão de saídas em empresa com escrita contábil. Aplicação de margem do lucro bruto apurado. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 248/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Somente é devido se destacado em documento fiscal idôneo e posto a disposição do fisco. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 249/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Não interposição de Recurso Voluntário. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 250/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Não interposição de Recurso Voluntário. Confirmação da sentença de primeira instância


ACÓRDÃO Nº: 251/2005 - EMENTA: PEREMPÇÃO. Não interposição de Recurso Voluntário. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 252/2005 - EMENTA: Empresa de construção civil. Falta de registro de notas fiscais de serviços. Irregularidade fiscal não punível no campo de incidência do ICMS. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 253/2005 - EMENTA: Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Conclusão fiscal. Levantamento impróprio para determinar falta de registro de saída. Lançamento de multa formal improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 254/2005 - EMENTA: Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Conclusão fiscal. Levantamento impróprio para determinar falta de registro de saída. Lançamento de multa formal improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 255/2005 - EMENTA: Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Conclusão fiscal. Levantamento impróprio para determinar falta de registro de saída. Lançamento de multa formal improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 256/2005 - EMENTA: Empresa de construção civil. Falta de registro de notas fiscais de serviços. Irregularidade fiscal não punível no campo de incidência do ICMS.


ACÓRDÃO Nº: 257/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Recolhimento a menor. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 258/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Recolhimento a menor em desacordo ao TARE – Termo de Acordo de Regime Especial. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 259/2005 - EMENTA: Estabelecimento não cadastrado. Impossibilidade de apuração normal de ICMS. Pagamento antecipado do imposto. Devida a compensação do valor recolhido quando da apreensão das mercadorias. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 260/2005 - EMENTA: Omissão de saídas tributadas. Falta de emissão de documentos fiscal. Devida a exigência do ICMS.


ACÓRDÃO Nº: 261/2005 - EMENTA: Gasolina automotiva e óleo Diesel. Omissão de entradas. Constatada a omissão de entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, é correto o lançamento do ICMS devido sobre o valor de venda a consumidor final. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 262/2005 - EMENTA: Gasolina automotiva e óleo diesel. Omissão de entradas. Constatada a omissão de entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, é correto o lançamento do ICMS devido sobre o valor de venda ao consumidor final. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 263/2005 - EMENTA: Gasolina automotiva e óleo diesel. Omissão de entradas. Constatada a omissão de entradas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, é correto o lançamento do ICMS devido sobre o valor de venda ao consumidor final. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 264/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Descrição clara e precisa de sua origem. Tendo o contribuinte aproveitado créditos de ICMS sem precisar com clareza sua origem, não há como exigir maior precisão da autoridade fiscal ao proceder seu estorno. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 265/2005 - EMENTA: Sentença de primeira instância. Contribuinte julgado revel face a impugnação tempestiva. Cerceamento ao direito de defesa. Nulidade para que outra seja proferida.


ACÓRDÃO Nº: 266/2005 - EMENTA: : I – Microempresa. Imprecindibilidade do pedido de enquadramento pela empresa. A falta deste autoriza a cobrança da carga tributária cheia.

II – Correta a desconsideração da escrita contábil levada a registro do prazo legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 267/2005 - EMENTA: ICMS. Nota fiscal de saída, cancelada com todas as suas vias, não implica em débito do imposto. Descaracterização da infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 268/2005 - EMENTA: Outros créditos. Para seu aproveitamento é necessário demonstrativo, por documento fiscal, de sua origem. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 269/2005 - EMENTA: Produtos resultantes da industrialização de milho. Isenção. Improcedência de lançamento que exige ICMS sobre sua circulação.


ACÓRDÃO Nº: 270/2005 - EMENTA: Suprimento de caixa. Empréstimos de sócios. Não provadas, a origem, a capacidade do sócio e a disponibilidade financeira pela empresa. Ilegalidade da operação. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 271/2005 - EMENTA: : MULTA FORMAL. Extravio de livros fiscais. Multa pelo descuido em sua guarda. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 272/2005 - EMENTA: Falta de registro de notas fiscais de saídas. Caracterização de não recolhimento do imposto devido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 273/2005 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Lucro bruto inferior ao fixado por ato do secretario da fazenda. Caracterização. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 274/2005 - EMENTA: Escrituração contábil. Presunção de certeza das operações registradas. Registros contábeis realizados após o lançamento do crédito tributário.

I - Emprestabilidade da escrituração para atacar o lançamento, porque inexistente à época. Procedente o lançamento de ICMS a partir de arbitramento do lucro.


ACÓRDÃO Nº: 275/2005 - EMENTA: I - Comércio atacadista. Benefícios da lei 1.201. Operações de circulação de mercadorias. Abrangência. Comercialização e transferência de mercadorias são espécie do mesmo gênero. Transferência interestadual de mercadoria tributada com alíquota de 12%. Lançamento improcedente.

II - MULTA FORMAL. Nota fiscal de aquisição de mercadorias não registrada. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 276/2005 - EMENTA: Inscrição estadual. Irregularidade cadastral. Inidoneidade das notas fiscais de aquisições de mercadorias. Exigência do ICMS devido até a operação posterior. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 277/2005 - EMENTA: Termo de aditamento. Devolução do prazo inicial ao autuado para pagamento ou impugnação. Tempestividade a partir do aditamento. Nulidade da sentença para conhecimento da impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 278/2005 - EMENTA: Termo de aditamento. Devolução do prazo inicial ao autuado para pagamento ou impugnação. Tempestividade a partir do aditamento. Nulidade da sentença para conhecimento da impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 279/2005 - EMENTA: Créditos de ICMS. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Impropriedade de seu aproveitamento. Procedência do lançamento que exige seu estorno.


ACÓRDÃO Nº: 280/2005 - EMENTA: Créditos de ICMS. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Impropriedade de seu aproveitamento. Procedência do lançamento que exige seu estorno.


ACÓRDÃO Nº: 281/2005 - EMENTA: Créditos de ICMS. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Impropriedade de seu aproveitamento. Procedência do lançamento que exige seu estorno.


ACÓRDÃO Nº: 282/2005 - EMENTA: Alegações do contribuinte, quanto à matéria de fato, desacompanhadas de provas, não é meio capaz de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 283/2005 - EMENTA: Alegações do contribuinte, quanto à matéria de fato, desacompanhadas de provas, não é meio capaz de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 284/2005 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil. Arbitramento do lucro bruto de acordo com o índice fixado em Portaria SEFAZ/TO. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 285/2005 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil. Arbitramento do lucro bruto de acordo com o índice fixado em Portaria SEFAZ/TO. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 286/2005 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil de acordo com o índice fixado em Portaria SEFAZ/TO. Arbitramento do lucro bruto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 287/2005 - EMENTA: Perempção. Não se conhece de Recurso Voluntário apresentado intempestivamente. Confirmada a sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 288/2005 - EMENTA: Fundo de estoque, adquirido com diferimento, compõe o custo das mercadorias vendidas. Procedente o lançamento que apura o lucro bruto, a partir deste pressuposto.


ACÓRDÃO Nº: 289/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Devolução de mercadorias e retorno por troca em razão de garantia, não caracterizam matéria tributável. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 290/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de notas fiscais com divergência de data entre a primeira e a segunda via. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 291/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de notas fiscais com divergência de data entre a primeira e a segunda via. Lançamento Procedente.



ACÓRDÃO Nº: 292/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de notas fiscais com divergência de data entre a primeira e a segunda via. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 293/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de notas fiscais com divergência de data entre a primeira e a segunda via. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 294/2005 - EMENTA: Multa Formal. Emissão de notas fiscais com divergência de data entre a primeira e a segunda via. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 295/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento Indevido de Crédito. Constitui infração tributária o aproveitamento de crédito em desacordo com a legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 296/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Nota fiscal inidônea. O aproveitamento do crédito do ICMS está condicionado à idoneidade da documentação fiscal. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 297/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Nota fiscal inidônea. O aproveitamento do crédito do ICMS está condicionado à idoneidade da documentação fiscal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 298/2005 - EMENTA: ICMS. Levantamento da conta mercadorias. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 299/2005 - EMENTA: Multa formal. Mercadorias sujeitas a substituição tributaria. Omissão de saídas. O valor da base de calculo, no momento da antecipação do imposto, não configura preço de venda da operação seguinte. A diferença entre estes valores não pode ser considerada omissão de saídas.


ACÓRDÃO Nº: 300/2005 - EMENTA: Questionamento sobre constitucionalidade da norma legal, que fixa alíquota do imposto, não autoriza lançamentos, a título de outros créditos, de valores que o contribuinte alega haver recolhido a maior.


ACÓRDÃO Nº: 301/2005 - EMENTA: A escrita contábil quando não revestida das formalidades legais, não se constitui em elemento de credibilidade na apuração do lucro bruto. Procedente o lançamento que a desconsidera para este fim. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 302/2005 - EMENTA: Outros créditos. Para seu aproveitamento é necessário demonstrativo, por documento fiscal, de sua origem. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 303/2005 - EMENTA: ICMS. Créditos. Serviços de comunicação e energia elétrica. Procedência do lançamento de estorno.


ACÓRDÃO Nº: 304/2005 - EMENTA: ICMS. Créditos. Serviços de comunicação e energia elétrica. Procedência do lançamento de estorno.


ACÓRDÃO Nº: 305/2005 - EMENTA: ICMS. Diferencial de alíquota. Aquisições para consumo do estabelecimento. Procede o lançamento, excluídos os erros materiais.


ACÓRDÃO Nº: 306/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária, não recolhido na operação anterior. Responsabilidade do contribuinte substituído. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 307/2005 - EMENTA: Movimentação financeira. Capital social, integralizado em moeda corrente, constitui caixa inicial. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 308/2005 - EMENTA: Auto de infração baseado em documentação estranha à empresa fiscalizada. Insustentabilidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 309/2005 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Lucro bruto inferior ao fixado por ato do secretario da fazenda. Caracterização. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 310/2005 - EMENTA: Estorno de débito. Impossibilidade de sua ocorrência sem demonstrativo, por documento fiscal, de sua origem. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 311/2005 - EMENTA: : Outros créditos. Para seu aproveitamento é necessário demonstrativo, por documento fiscal, de sua origem. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 312/2005 - EMENTA: Outros créditos. Para seu aproveitamento é necessário demonstrativo, por documento fiscal, de sua origem. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 313/2005 - EMENTA: Não Implantação do ECF no prazo legal. Sua instalação após a ação fiscal, não descaracteriza o lançamento anterior de multa formal. Procede o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 314/2005 - EMENTA: Na análise da movimentação financeira, as vendas de mercadorias devem ser tomadas por seu valor contábil. Incorreto levantamento que utiliza os valores da base de cálculo.


ACÓRDÃO Nº: 315/2005 - EMENTA: Na análise da movimentação financeira, as vendas de mercadorias devem ser tomadas por seu valor contábil. Incorreto levantamento que utiliza os valores da base de cálculo.


ACÓRDÃO Nº: 316/2005 - EMENTA: Nula a sentença de primeira instância que decide matéria de fato estranha ao processo.


ACÓRDÃO Nº: 317/2005 - EMENTA: Comércio atacadista. Benefícios da lei 1.201/00. Operações de circulação de mercadorias. Abrangência. Comercialização e transferência de mercadorias são espécie do mesmo gênero. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 318/2005 - EMENTA: Multa Formal. Extravio de notas fiscais. Descumprimento de obrigação acessória. Procede o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 319/2005 - EMENTA: MULTA FORMAL. Falta de registro de entradas de mercadorias. Descumprimento de obrigação acessória. Procede lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 320/2005 - EMENTA: Havendo duvidas quanto a atividade do sujeito passivo, se atacadista ou varejista, a infração não está descrita com segurança se o lançamento é assentado em levantamento da conta mercadorias. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


ACÓRDÃO Nº: 321/2005 - EMENTA: Julgamento ultra petita. Nulidade. É nula a sentença que trata de matéria estranha à lide.


ACÓRDÃO Nº: 322/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal que não consegue demonstrar o valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS, é imprestável para sustentar lançamento de crédito tributário. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 323/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal que não consegue demonstrar o valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS, é imprestável para sustentar lançamento de crédito tributário. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 324/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal que não consegue demonstrar o valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS, é imprestável para sustentar lançamento de crédito tributário. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 325/2005 - EMENTA: Multa Formal. Descumprimento de obrigação acessória. Falta de escrituração de notas fiscais de aquisição de mercadorias. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 326/2005 - EMENTA: Omissão de saída de mercadorias. Contestação sem estar instruída com os documentos em que se fundamenta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 327/2005 - EMENTA: ICMS. Créditos. Serviços de comunicação e energia elétrica. Procedência do lançamento de estorno.


ACÓRDÃO Nº: 328/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 329/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 330/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 331/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 332/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 333/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 334/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 335/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 336/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 337/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 338/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 339/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 340/2005 - EMENTA: Vício de representação quando da impugnação. Nulidade não sanada pela julgadora de primeira instância. Nulidade da sentença.

ACÓRDÃO Nº: 341/2005 - EMENTA: Superavaliação dos estoques. Caracterização de saída de mercadoria tributada sem registro no livro próprio. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 342/2005 - EMENTA: Não havendo o enquadramento formal, não há que ser cogitada tributação como empresa de pequeno porte. No cotejamento dos débitos e créditos para tributação pelo sistema normal tanto, a base de cálculo das saídas, quanto os créditos devem sofrer a mesma redução.


ACÓRDÃO Nº: 343/2005 - EMENTA: Não havendo o enquadramento formal, não há que ser cogitada tributação como empresa de pequeno porte. No cotejamento dos débitos e créditos para tributação pelo sistema normal, tanto a base de cálculo das saídas, quanto os créditos, devem sofrer a mesma redução.


ACÓRDÃO Nº: 344/2005 - EMENTA: I - Nulo o lançamento sem as formalidades exigidas pelo art. 35 I “f” da Lei nº 1288/01. II - ICMS. Aproveitamento indevido de crédito relativo a telefone. Nulo o lançamento que fixou alíquota inferior à 25%.


ACÓRDÃO Nº: 345/2005 - EMENTA: : Falta de escrituração contábil. Presunção de concordância do contribuinte com a fixação de margem de lucro pela Fazenda Pública. Registros a menor. Omissão de saídas de mercadorias. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 346/2005 - EMENTA: ICMS. Venda efetuada à contribuinte de outra unidade da federação, mesmo que as mercadorias sejam entregues neste Estado, caracteriza operação interestadual. Procede o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 347/2005 - EMENTA: I – Empresa sem escrituração contábil. Procedente o lançamento a partir de arbitramento da margem do lucro bruto. II Reduzida a base de cálculo nas operações de saídas de mercadoria. Os créditos devidos pelas entradas, serão reduzidos na mesma proporção. III - Multa Formal. Não apresentação do Livro de Registro de Inventário à Coletoria Estadual. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 348/2005 - EMENTA: Contribuinte optante pela redução da base de cálculo das saídas tributadas. Redução do crédito pelas respectivas entradas. Procedente o lançamento que o exige.


ACÓRDÃO Nº: 349/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro bruto auferido maior que lucro bruto arbitrado. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 350/2005 - EMENTA: ICMS. Falta de recolhimento de ICMS declarado e registrado em livro próprio. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 351/2005 - EMENTA: ICMS. Crédito relativo às aquisições de mercadorias para comercialização e registradas no livro próprio. Direito líquido e certo do sujeito passivo. Lançamento procedente, em parte.


ACÓRDÃO Nº: 352/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro bruto auferido maior que lucro bruto arbitrado. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 353/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro bruto auferido maior que lucro bruto arbitrado. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 354/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro bruto auferido maior que lucro bruto arbitrado. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 355/2005 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Lucro bruto auferido maior que lucro bruto arbitrado. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 356/2005 - EMENTA: Decisão desfavorável à Fazenda Pública, duplo grau de jurisdição administrativa. Remessa obrigatória ao COCRE. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 357/2005 - EMENTA: ICMS declarado no livro do contribuinte. Recolhimento anterior à auditoria, não percebido pelo autuante. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 358/2005 - EMENTA: Levantamento expressando valores dissociados às provas dos autos. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 359/2005 - EMENTA: Compensação entre débitos e créditos. ICMS declarado e não recolhido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 360/2005 - EMENTA: Arbitramento da margem de lucro bruto. Correto o lançamento da conta mercadorias quando o sujeito passivo, não faz, por escrita contábil, demonstração de lucro real. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 361/2005 - EMENTA: Arbitramento da margem de lucro bruto. Correto o lançamento da conta mercadorias quando o sujeito passivo, não faz, por escrita contábil, demonstração de lucro real. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 362/2005 - EMENTA: Arbitramento da margem de lucro bruto. Correto o lançamento da conta mercadorias quando o sujeito passivo, não faz, por escrita contábil, demonstração de lucro real. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 363/2005 - EMENTA: Arbitramento da margem de lucro bruto. Correto o lançamento da conta mercadorias quando o sujeito passivo, não faz, por escrita contábil, demonstração de lucro real. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 364/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária lançado nos livros fiscais da Recorrente e não recolhido. Procedência do Lançamento, em parte.


ACÓRDÃO Nº: 365/2005 - EMENTA: Multa Formal. Descumprimento de obrigação acessória. Provado a inexistência parcial do ilícito, há que ser dosada a penalidade na mesma proporção.

ACÓRDÃO Nº: 366/2005 - EMENTA: Multa Formal. Descumprimento de obrigação acessória. Provado a inexistência parcial do ilícito, há que ser dosada a penalidade na mesma proporção.


ACÓRDÃO Nº: 367/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Falta do registro de notas fiscais de entradas. Falta da antecipação do imposto. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 368/2005 - EMENTA: Notas fiscais de saídas de mercadorias não lançadas. Caracterização da falta de recolhimento do ICMS correspondente. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 369/2005 - EMENTA: I - ICMS. Substituição tributária. Omissão de registros de notas fiscais. Prova em sentido contrário pela Recorrente. Lançamento Improcedente. II – Não recolhido o imposto lançado nos livros fiscais da Recorrente. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 370/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Recolhimento a menor. Operações de vendas de querosene de aviação e gasolina, para empresas do Tocantins, sem a inclusão do Valor Agregado na formação da base de cálculo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 371/2005 - EMENTA: Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Levantamento da conta. Vendas a preços inferiores à base de cálculo da substituição não configura omissão de registro de operações, mas tão somente simples indícios de fraudes fiscais. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 372/2005 - EMENTA: Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Levantamento da conta. Vendas a preços inferiores à base de cálculo da substituição não configura omissão de registro de operações, mas tão somente simples indícios de fraudes fiscais. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 373/2005 - EMENTA: ICMS importação. I – O sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado do domicilio fiscal do contribuinte importador.

II – A alteração do local de entrega de mercadorias, em razão de operação comercial entre o importador e terceiros, não descaracteriza a sujeição ativa. Lançamento procedente


ACÓRDÃO Nº: 374/2005 - EMENTA: ICMS importação. I – O sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado do domicilio fiscal do contribuinte importador.

II – A alteração do local de entrega de mercadorias, em razão de operação comercial entre o importador e terceiros, não descaracteriza a sujeição ativa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 375/2005 - EMENTA: ICMS importação. I – O sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado do domicilio fiscal do contribuinte importador.

II – A alteração do local de entrega de mercadorias, em razão de operação comercial entre o importador e terceiros, não descaracteriza a sujeição ativa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 376/2005 - EMENTA: ICMS importação. I – O sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado do domicilio fiscal do contribuinte importador. II – A alteração do local de entrega de mercadorias, em razão de operação comercial entre o importador e terceiros, não descaracteriza a sujeição ativa. Lançamento procedente


ACÓRDÃO Nº: 377/2005 - EMENTA: ICMS importação. I – O sujeito ativo da obrigação tributária é o Estado do domicilio fiscal do contribuinte importador.

II – A alteração do local de entrega de mercadorias, em razão de operação comercial entre o importador e terceiros, não descaracteriza a sujeição ativa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 378/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 379/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 380/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 381/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 382/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 383/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 384/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 385/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 386/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 387/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 387/2005 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado e sua tipificação legal, sob pena de não ficar demonstrado a ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 388/2005 - EMENTA: Multa Formal. Extravio de documentos. Quando apresentado parte da documentação extraviada, há que ser reduzida na mesma proporção.


ACÓRDÃO Nº: 389/2005 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Base de cálculo. Composição. Valor de pauta e valor faturado mais valor adicionado. Prevalência do maior. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 390/2005 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Base de cálculo. Composição. Valor de pauta e valor faturado mais valor adicionado. Prevalência do maior. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 391/2005 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Base de cálculo. Composição. Valor de pauta e valor faturado mais valor adicionado. Prevalência do maior. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 392/2005 - EMENTA: Embargos Inominados. Falta de amparo legal. Exeqüibilidade das decisões do COCRE. Não conhecimento do Recurso.


ACÓRDÃO Nº: 393/2005 - EMENTA: Embargos Inominados. Falta de amparo legal. Exeqüibilidade das decisões do COCRE. Não conhecimento do Recurso.


ACÓRDÃO Nº: 394/2005 - EMENTA: Pagamentos sem suficiente provisão de caixa. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 395/2005 - EMENTA: Operações interestaduais. Venda a não contribuinte, não descaracteriza a natureza da operação. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 396/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de créditos. Falta de estorno proporcional à redução da base de cálculo das saídas. Procede o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 397/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de créditos. Falta de estorno proporcional à redução da base de calculo das saídas. Procede o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 398/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de registro de operações em livro próprio. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 399/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de registro de operações em livro próprio. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 400/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal. Erro material. Ajuste pelo COCRE para julgar procedente em parte o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 401/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 402/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 403/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 404/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 405/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 406/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 407/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 408/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 409/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 410/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 411/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 412/2005 - EMENTA: Perempção. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 413/2005 - EMENTA: ICMS. Levantamento da Conta Mercadorias – Substituição tributária. Falta de presunção de fato ou legal de omissão de registro de operações tributadas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 414/2005 - EMENTA: ICMS. Transporte a maior de saldos credores do imposto. Caracterização de recolhimento a menor.


ACÓRDÃO Nº: 415/2005 - EMENTA: Falta de apresentação de recurso voluntário em tempo hábil. Perempção. Manutenção da sentença de primeira instância.



ACÓRDÃO Nº: 416/2005 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença que em sua conclusão condena ao pagamento de auto de infração diverso.


ACÓRDÃO Nº: 417/2005 - EMENTA: Advogado sem mandado. Não regularização da representação após notificação. Sentença de primeira instância que convalida o vício da impugnação. Nulidade da sentença.



ACÓRDÃO Nº: 418/2005 - EMENTA: Multa Formal. Apuração de saídas de mercadorias com substituição tributária não registradas. Imprestabilidade do levantamento da conta mercadorias para esta finalidade. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 419/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de créditos. I – Apropriação do valor do crédito sem a redução utilizada na base de cálculo das saídas. II – Crédito não destacado em documento fiscal de entradas. III – Créditos relativos a mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 420/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Não consideração das devoluções de compras. Imprestabilidade do levantamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 421/2005 - EMENTA: I) Isenção. Interpretação literal da norma, artigo 111 do CNT. Arranjos e buquês não se confundem com flores. II) Suprimento ilegal de caixa. Registro de saídas a maior no diário. Caracterização. Procedentes os lançamentos.

ACÓRDÃO Nº: 422/2005 - EMENTA: Nulidade. Erro de alíquota na fixação do crédito tributário. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 423/2005 - EMENTA: Nulidade. Erro de alíquota na fixação do crédito tributário. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 424/2005 - EMENTA: Nulidade. Erro de alíquota na fixação do crédito tributário. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 425/2005 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Arbitramento de lucro. Escrita contábil com data posterior ao lançamento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 426/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Aproveitamento indevido. Escrituração de créditos sem comprovação de sua origem. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 427/2005 - EMENTA: Crédito de ICMS. Aproveitamento indevido. Escrituração de créditos sem comprovação de sua origem. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 428/2005 - EMENTA: ICMS declarado e não recolhido. Recolhimento a menor. Exigência da diferença do crédito tributário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 429/2005 - EMENTA: Multa Formal. Falta de emissão de documento fiscal correspondente à saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 430/2005 - EMENTA: Serviços de telecomunicações. Emissão de Notas Fiscais com incidência do ICMS. O sujeito passivo da obrigação tributária é a empresa que efetivamente prestou os serviços. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 431/2005 - EMENTA: Intimação. Descumprimento. Não apresentação de documentos. Repetição. Multa em dobro da anteriormente aplicada, pela mesma infração. Inteligência do art. 50 § 3º, da Lei 1.287/01, com redação dada pela Lei 1.304/02. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 432/2005 - EMENTA: Intimação. Descumprimento. Não apresentação de documentos. Repetição. Multa em dobro da anteriormente aplicada, pela mesma infração. Inteligência do art. 50 § 3º, da Lei 1.287/01, com redação dada pela Lei 1.304/02. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 433/2005 - EMENTA: Extinção do crédito tributário. Decadência. Extinto o crédito, impossível a admissibilidade do lançamento. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 434/2005 - EMENTA: Diferencial de alíquota. Estabelecimento industrial. Isenção. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 435/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição tributária. Recolhimento posterior. Procedência do lançamento e extinção do crédito tributário pelo pagamento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 436/2005 - EMENTA: Perempção. Não se conhece recurso interposto intempestivamente. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 437/2005 - EMENTA: Perempção. Não se conhece de recurso apresentado intempestivamente. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 438/2005 - EMENTA: Perempção. Não se conhece de recurso apresentado intempestivamente. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 439/2005 - EMENTA: ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Valor das mercadorias acrescido do valor adicionado ou o constante da pauta, o que for maior. Tendo o contribuinte optado pelo menor, deve ser ajustado o valor recolhido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 440/2005 - EMENTA: ICMS. Falta de destaque do imposto nas notas fiscais de saídas de mercadorias. Presunção de falta de seu recolhimento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 441/2005 - EMENTA: Sentença de primeira instância. Cerceamento ao direito de defesa. Falta de fundamentação do não conhecimento da impugnação. Nulidade da sentença.

ACÓRDÃO Nº: 442/2005 - EMENTA: ICMS. Levantamento da Conta Mercadorias – Substituição tributária. Falta de presunção de fato ou legal de omissão de registro de operações tributadas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 443/2005 - EMENTA: Gasolina e óleo Diesel. Venda a consumidor final por empresas distribuidoras de combustíveis. Base de cálculo da substituição tributária menor que o valor das mercadorias. Devido o Lançamento que exige o ICMS pago a menor.


ACÓRDÃO Nº: 444/2005 - EMENTA: Gasolina e óleo Diesel. Venda a consumidor final por empresas distribuidoras de combustíveis. Base de cálculo da substituição tributária menor que o valor das mercadorias. Devido o Lançamento que exige o ICMS pago a menor.


ACÓRDÃO Nº: 445/2005 - EMENTA: A falta de carimbo provando a apresentação da nota fiscal no posto fiscal de entrada do estado, ou na coletoria do domicílio fiscal do destinatário, torna a nota fiscal inidônea para fins de aproveitamento do crédito de ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 446/2005 - EMENTA: ICMS. Notas Fiscais de saídas não registradas. Omissão de recolhimento do imposto devido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 447/2005 - EMENTA: Multa Formal. Extravio de Notas Fiscais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 448/2005 - EMENTA: A falta de carimbo provando a apresentação da nota fiscal no posto fiscal de entrada do estado, ou na coletoria do domicílio fiscal do destinatário, torna a nota fiscal inidônea para fins de aproveitamento do crédito de ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 449/2005 - EMENTA: ICMS. Exigência de valores não declarados. Levantamento fiscal contraditado por outro da mesma abrangência. Ilícito não comprovado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 450/2005 - EMENTA: ICMS. Ausência de elementos essenciais a constituição do crédito tributário. Artigo 142 do CTN. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 451/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Base de cálculo inferior ao valor da operação destacada no documento fiscal. Recolhimento a menor. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 452/2005 - EMENTA: Recurso impetrado fora do prazo. Não conhecimento. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 453/2005 - EMENTA: Recurso impetrado fora do prazo. Não conhecimento. Confirmação da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 454/2005 - EMENTA: I - ICMS Diferencial de Alíquota. Devido quando constatadas aquisições para integrar o ativo fixo. II - ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Falta de destaque no documento de aquisição das mercadorias ou serviços. Lançamentos procedentes.


ACÓRDÃO Nº: 455/2005 - EMENTA: Aproveitamento indevido de créditos. I – Apropriação do valor do crédito sem a redução utilizada na base de cálculo das saídas. II – Crédito não destacado em documento fiscal de entradas. III – Créditos relativos a mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 456/2005 - EMENTA: Multa Formal. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Valor registrado menor que a base de cálculo. Falta de configuração de omissão de registro de saídas. Improcedência do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 457/2005 - EMENTA: ICMS. Imposto lançado e não recolhido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 458/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 459/2005 - EMENTA: Dúvidas nos levantamentos, face aos documentos acostados, não esclarecidas por termo de aditamento, impõem a nulidade do auto de infração.

ACÓRDÃO Nº: 460/2005 - EMENTA: Dúvidas nos levantamentos, face aos documentos acostados, não esclarecidas por termo de aditamento, impõem a nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 461/2005 - EMENTA: Dúvidas nos levantamentos, face aos documentos acostados, não esclarecidas por termo de aditamento, impõem a nulidade do auto de infração.



ACÓRDÃO Nº: 462/2005 - EMENTA: ICMS Diferencial de Alíquota. Devido o imposto quando das aquisições para uso e consumo do estabelecimento. Procedente o lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 463/2005 - EMENTA: ICMS. Diferencial de alíquota. Devido o imposto pelas aquisições para uso e consumo do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 464/2005 - EMENTA: ICMS. Registro a menor das notas fiscais de saídas caracteriza falta de pagamento do imposto devido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 465/2005 - EMENTA: O levantamento da conta mercadorias, é meio idôneo para apurar omissões de saídas de mercadorias tributadas em estabelecimento sem escrituração contábil.


ACÓRDÃO Nº: 466/2005 - EMENTA: ICMS. Serviços de comunicação. Indevido o aproveitamento de créditos pelas entradas, nos exercícios de 1997 a 2000. Procedente o lançamento que exige o estorno dos mesmos.


ACÓRDÃO Nº: 467/2005 - EMENTA: ICMS. Serviços de comunicação. Indevido o aproveitamento de créditos pelas entradas, no exercício de 2000. Procedente o lançamento que exige o estorno do mesmo.


ACÓRDÃO Nº: 468/2005 - EMENTA: Conta fornecedores. Passivo fictício. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 469/2005 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Quando constatado recolhimento a menor, através do levantamento da conta, há que prevalecer o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 470/2005 - EMENTA: Matéria tributável descrita de modo a deixar dúvidas quanto qual seja o fato gerador da obrigação reclamada. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 471/2005 - EMENTA: Sentença de Primeira Instância. Falta de apreciação das questões colocadas pelas partes. Nulidade.


ACÓRDÃO Nº: 472/2005 - EMENTA: Sentença de Primeira Instância. Falta de apreciação das questões colocadas pelas partes. Nulidade.


ACÓRDÃO Nº: 473/2005 - EMENTA: As obrigações acessórias visam satisfazer às conveniências administrativas do sujeito ativo. Prestar informações incorretas ou divergentes, não alcança o fim a que se destinam. Caracterização do seu não cumprimento. Multa Formal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 474/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Benefícios do programa PROGREDIR com prazo de fruição vencido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 475/2005 - EMENTA: Multa Formal. Mercadorias sujeitas à substituição tributária. Valor registrado menor que a base de cálculo. Falta de configuração de omissão de registro de saídas. Improcedência do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 476/2005 - EMENTA: Conta caixa. Saldo credor. Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 477/2005 - EMENTA: Estabelecimento sem escrituração contábil. Receita registrada, menor que o custo das espécies vendidas acrescido do valor adicionado. Omissão de registro de operações tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 478/2005 - EMENTA: A matéria tributável descrita, de modo a deixar dúvidas quanto qual seja o fato gerador da obrigação tributária reclamada. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 479/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Levantamento procedente..

ACÓRDÃO Nº: 480/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Levantamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 481/2005 - EMENTA: No levantamento da conta mercadorias não devem ser agrupados valores de mercadorias e mercadorias sujeitas á substituição tributária, sob pena de ser o lançamento julgado improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 482/2005 - EMENTA: A matéria tributável descrita, de modo a deixar dúvidas quanto qual seja o fato gerador da obrigação tributária reclamada. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 483/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Levantamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 484/2005 - EMENTA: No levantamento da conta mercadorias não devem ser agrupados valores de mercadorias e mercadorias sujeitas á substituição tributária, sob pena de ser o lançamento julgado improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 485/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Levantamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 486/2005 - EMENTA: A impugnação para atacar validamente o levantamento fiscal, deve precisar seus erros, preferencialmente por outro levantamento similar e da mesma abrangência. Levantamento procedente..


ACÓRDÃO Nº: 487/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta da apresentação de documento. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 488/2005 - EMENTA: Notas fiscais de saídas de mercadorias não registradas. ICMS recolhido a menor que o devido. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 489/2005 - EMENTA: Pagamentos sem suficiente provisão de receitas. Presunção legal de omissão de registro de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 490/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento em duplicidade de saldo de períodos anteriores. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 491/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento em duplicidade de saldo de períodos anteriores. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 492/2005 - EMENTA: Notas fiscais de saídas de mercadorias não registradas. ICMS recolhido a menor que o devido. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 493/2005 - EMENTA: Multa Formal. Não lançamento de notas fiscais de entradas de mercadorias tributadas. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 494/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de implantação do ECF. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 495/2005 - EMENTA: ICMS. I - Aproveitamento de crédito sem comprovação de sua origem. II – Falta de estorno em razão da redução da base de cálculo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 496/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Nulidade do lançamento. Falta de indicação do aproveitamento indevido feito pelo contribuinte.

ACÓRDÃO Nº: 497/2005 - EMENTA: ICMS. Exigência por estorno de créditos em razão da redução da base de calculo. Valores já estornados pelo contribuinte no momento do registro de cada documento de entrada. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 498/2005 - EMENTA: Conta caixa. Suprimento ilegal. Contrato de mútuo sem prova da disponibilidade financeira pelo mutuário. Presunção de omissão de saídas tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 499/2005 - EMENTA: Não se conhece de recurso impetrado intempestivamente. Manutenção da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 500/2005 - EMENTA: Conta caixa. Suprimento ilegal. Contrato de empréstimo sem prova da efetiva operação de crédito. Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 501/2005 - EMENTA: Multa formal. Descumprimento de obrigação acessória. Recolhimento do crédito tributário. Procedência do lançamento. Extinção da obrigação pelo pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 502/2005 - EMENTA: Multa Formal. Não lançamento de notas fiscais de entradas de mercadorias tributadas. Prova em contrario pelo contribuinte. Descumprimento de obrigação tributária. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 503/2005 - EMENTA: Recurso impetrado fora do prazo, há que ser acatada a perempção.

ACÓRDÃO Nº: 504/2005 - EMENTA: Não se conhece de recurso impetrado intempestivamente. Manutenção da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 505/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito fora do período de apuração. Falta de autoridade competente. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 506/2005 - EMENTA: Fiel Depositário. Responsabilidade tributária estabelecida em lei. Mercadorias apreendidas. Furto. Prova de sua ocorrência não afasta sua qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária por responsabilidade.


ACÓRDÃO Nº: 507/2005 - EMENTA: Notas fiscais. Inidoneidade. Cadastro suspenso. Falta de cumprimento de obrigação acessória. Devido o pagamento do imposto como mercadorias em situação irregular.


ACÓRDÃO Nº: 508/2005 - EMENTA: ICMS não recolhido. Falta de provas. Levantamento com erros de cálculo. Ilícito não comprovado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 509/2005 - EMENTA: Mercadorias. Depósito irregular. Inidoneidade dos documentos de sua origem, por falta de certeza da operação que acobertaram. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 510/2005 - EMENTA: Multa formal. Não implantação do ECF. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 511/2005 - EMENTA: ICMS. Diferencial de alíquota. Mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. Procedência parcial do lançamento para abatimento da importância efetivamente recolhida.


ACÓRDÃO Nº: 512/2005 - EMENTA: ICMS. Crédito tributário. Extinção pelo pagamento anterior à autuação. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 513/2005 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença omissa em relação a documentos trazidos aos autos pelas partes.

ACÓRDÃO Nº: 514/2005 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença omissa em relação a documentos trazidos aos autos pelas partes.


ACÓRDÃO Nº: 515/2005 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença omissa em relação a documentos trazidos aos autos pelas partes.


ACÓRDÃO Nº: 516/2005 - EMENTA: Suprimento ilegal de caixa. Presunção de ocorrência do fato gerador do ICMS. Omissão de registro de saídas de mercadorias. Lançamento procedente, em parte.


ACÓRDÃO Nº: 517/2005 - EMENTA: ICMS. Suprimento de caixa. Comprovada a origem, a capacidade econômico financeira e a disponibilidade pela empresa do valor do empréstimo, não há como falar-se em suprimento ilegal da conta. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 518/2005 - EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Caixa inicial não comprovado. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 519/2005 - EMENTA: Levantamento do movimento financeiro do estabelecimento. As receitas empresariais não são obrigadas a suportar investimentos da pessoa física de seu titular. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 520/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Custos das espécies vendidas. O estoque final não compõe o somatório de seu cálculo. Lançamento procedente em parte.



ACÓRDÃO Nº: 521/2005 - EMENTA: Análise comparativa do documentário emitido com os valores registrados no Livro de Registro de Saídas. Valores registrados a menor. ICMS recolhido a menor. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 522/2005 - EMENTA: ICMS. Levantamento do Movimento Financeiro. Prova de pagamento sem receita capaz de suportá-lo. Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 523/2005 - EMENTA: Nulidade insanável em Segunda instância. Tipificação incorreta da infração cometida. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 524/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Custos das espécies vendidas. O estoque final não compõe o somatório de seu cálculo. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 525/2005 - EMENTA: Perempção. Confirmação da decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para apresentação de recurso voluntário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 526/2005 - EMENTA: Multa Formal. Extravio de blocos de notas fiscais. Ilícito fiscal não comprovado. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 527/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Arbitramento de lucro. Escrituração contábil anterior à ação fiscal. Auditoria ineficaz. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 528/2005 - EMENTA: Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Desacobertadas de documentação fiscal. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 529/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta Caixa. Postergação de pagamentos. Manutenção de saldo devedor da conta. Omissão de registro de saídas de mercadorias não comprovada. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 530/2005 - EMENTA: Multa formal. Notas fiscais. Prazo de validade para emissão vencido. Irregularidade formal. Impossibilidade de cobrança do ICMS já apurado pelo contribuinte. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 531/2005 - EMENTA: Nulidade. Passivo fictício. Presunção de omissão de registro de prestação de serviços de transportes. Situação não contemplada pela Lei 888/96. Nulo o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 532/2005 - EMENTA: ICMS. Direito ao crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento, destinadas ao ativo permanente. Apropriação à razão de quarenta e oito avos por mês. Procedente, em parte, o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 533/2005 - EMENTA: ICMS. Direito ao crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento, destinadas ao ativo permanente. Apropriação à razão de quarenta e oito avos por mês. Procedente, em parte, o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 534/2005 - EMENTA: ICMS. Apuração Transporte a menor do livro de registro de saídas. Recolhimento a menor. Caracterização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 535/2005 - EMENTA: ICMS. Apuração. Transporte a menor do livro de registro de saídas. Recolhimento a menor. Caracterização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 536/2005 - EMENTA: ICMS. Apuração. Transporte a menor do livro de registro de saídas. Situação não comprovada. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 537/2005 - EMENTA: Escrita contábil regular, anterior à ação fiscal. Incompatibilidade desta com o levantamento da conta mercadorias. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 538/2005 - EMENTA: Nulidade da sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Determinação para que outra seja prolatada.


ACÓRDÃO Nº: 539/2005 - EMENTA: Multa formal. Representação irregular do advogado, não sanada pela parte. Confirmação da sentença de primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 540/2005 - EMENTA: ICMS. Constitui infração não recolher no prazo legal ICMS referente ao aproveitamento indevido de credito não autorizado e em desacordo com as normas vigentes. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 541/2005 - EMENTA: I – Recurso assinado por Advogado sem mandato. Falta de ratificação. Perempção. II – Registro de serviços de comunicação sem tributação. Simulação de operações não tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 542/2005 - EMENTA: Multa formal. Representação irregular do Advogado, não sanada pela parte. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 543/2005 - EMENTA: Multa formal. Representação irregular do Advogado, não sanada pela parte. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 544/2005 - EMENTA: Multa formal. Representação irregular do Advogado, não sanada pela parte. Perempção. Confirmação da sentença de primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 545/2005 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito sem demonstração ou documentos provando sua origem e legitimidade. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 546/2005 - EMENTA: Supressão da documentação que instrui o recurso. Cerceamento ao direito de defesa. Nulidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 547/2005 - EMENTA: I – Decadência. Fato gerador ocorrido em 1988. Situação de fraude, dolo ou simulação. Inocorrência de homologação tácita O direito de a Fazenda Pública lançar o crédito encerrou-se em 31/12/2003. II – Crédito Tributário efetivamente recolhido. Extinção pelo pagamento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 548/2005 - EMENTA: Levantamento comparativo das saídas registradas com o documentário emitido. Notas fiscais em poder da fiscalização não incluídas. Vício do lançamento, determinante de sua improcedência.

ACÓRDÃO Nº: 549/2005 - EMENTA: Sentença absolutória. Dúvidas quanto ao valor de alçada. Falta de remessa para reexame necessário. Concordância da Representação Fazendária com a decisão. Falta de matéria remetida à apreciação do COCRE ou Recurso de Ofício. Exeqüibilidade da sentença de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 550/2005 - EMENTA: Multa Formal. Registro de operações ou prestações não sujeitas ao pagamento de imposto. Obrigação acessória. Descumprimento. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 551/2005 - EMENTA: Os fatos geradores da obrigação, objeto do lançamento, devem haver ocorrido no período analisado. Fatos e documentos posteriores ou anteriores a esses não são eficazes para lhe dar sustentação. Nulidade do lançamento. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 552/2005 - EMENTA: ICMS. I - Saídas de mercadorias registradas parcialmente nos livros fiscais. II - Estoque de mercadorias existentes quando do encerramento das atividades do estabelecimento. Presunção legal de ocorrência do fato gerador. III - Crédito tributário. Extinção pelo pagamento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 553/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal. Erros de elaboração provados por outro levantamento da mesma abrangência e maior compatibilidade com a escrituração contábil da empresa. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 554/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal. Erros de elaboração constatado pela comparação desse com as cópias dos livros acostados aos autos. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 555/2005 - EMENTA: Levantamento fiscal. Erros de elaboração constatado pela comparação desse com as cópias dos livros acostados aos autos. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 556/2005 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença que não analisa todas as questões de fato e de direito opostas pelas partes.


ACÓRDÃO Nº: 557/2005 - EMENTA: Registro de inventário por estabelecimento. Nada impede que o contribuinte consolide o valor dos estoques de todos os estabelecimentos em seu balanço patrimonial. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 558/2005 - EMENTA: ICMS - diferencial de alíquota. Aquisição de bens de ativo fixo. Crédito de ICMS. Aproveitamento à razão de 1/48 ao mês. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 559/2005 - EMENTA: Multa Formal. Registro de operações ou prestações não sujeitas ao pagamento de imposto. Obrigação acessória. Descumprimento. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 560/2005 - EMENTA: Omissão de saída de mercadorias tributadas. Levantamento da movimentação financeira. Saldo credor da conta caixa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 561/2005 - EMENTA: Levantamento da Conta mercadorias. Método inadequado de auditoria face à escrita contábil regular e registrada na JUCETINS em tempo hábil. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 562/2005 - EMENTA: Lançamento nulidade. Levantamento da Conta Mercadorias. Divergências entre o demonstrativo e os documentos acostados. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO Nº: 563/2005 - EMENTA: Empresa prestadora de serviços não tributados exclusivamente pelo município. Incidência do ICMS sobre as mercadorias comercializadas e/ou fornecidas com a prestação dos serviços. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 564/2005 - EMENTA: Empresa prestadora de serviços não tributados exclusivamente pelo município. Incidência do ICMS sobre as mercadorias comercializadas e/ou fornecidas com a prestação dos serviços. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 565/2005 - EMENTA: Levantamento da movimentação financeira da empresa, face à escrita e documentos fiscais. Apuração de omissão de saídas e lançamento do crédito tributário. Exibição de escrituração contábil. Nova avaliação da conta seguida de novo lançamento. Crédito tributário suspenso por recurso do sujeito passivo. Nulidade do lançamento por imprestabilidade da primeira auditoria, face à apuração de lucro real pela empresa. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 566/2005 - EMENTA: Multa formal. Falta de implantação do ECF. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 567/2005 - EMENTA: ICMS diferencial de alíquota. Aquisição de mercadorias para consumo do estabelecimento. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 568/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Contestação por outro levantamento com a mesma abrangência e compatibilidade com os documentos acostados. Dúvidas quanto à ocorrência do fato gerador. Nulidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 569/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Contestação por outro levantamento com a mesma abrangência e compatibilidade com os documentos acostados. Dúvidas quanto à ocorrência do fato gerador. Nulidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 570/2005 - EMENTA: Descumprimento de obrigação acessória de não fazer. Desnecessidade de prova de vantagens auferidas pela empresa ou prejuízo da Fazenda Pública Estadual. Não caracterização de confisco. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 571/2005 - EMENTA: Descumprimento de obrigação acessória de não fazer. Desnecessidade de prova de vantagens auferidas pela empresa ou prejuízo da Fazenda Pública Estadual. Não caracterização de confisco. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 572/2005 - EMENTA: Diferencial de Alíquota. Mercadorias adquiridas para uso e consumo do estabelecimento. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 573/2005 - EMENTA: Multa Formal. Recusa de apresentação de documentos. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 574/2005 - EMENTA: Multa Formal. Recusa de apresentação de documentos. Descumprimento de obrigação acessória. Repetição de notificação. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 575/2005 - EMENTA: Multa Formal. Recusa de apresentação de documentos. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente o lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 576/2005 - EMENTA: Nulidade. Documentos apreendidos pela Corregedoria Fazendária. Não disponibilização ao sujeito passivo da documentação onde alega, desde o princípio do processo, estarem as provas da quitação da obrigação reclamada. Cerceamento do direito de defesa. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


ACÓRDÃO Nº: 577/2005 - EMENTA: A composição dos valores constantes do Levantamento Fiscal deve ser clara e precisa, sob pena de nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 578/2005 - EMENTA: A composição dos valores constantes do Levantamento Fiscal deve ser clara e precisa, sob pena de nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 579/2005 - EMENTA: A composição dos valores constantes do Levantamento Fiscal deve ser clara e precisa, sob pena de nulidade do auto de infração.

ACÓRDÃO Nº: 580/2005 - EMENTA: A composição dos valores constantes do Levantamento Fiscal deve ser clara e precisa, sob pena de nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 581/2005 - EMENTA: Inobservância de prazo entre a intimação de obrigações a cumprir por parte do Contribuinte e a autuação efetuada pela Fazenda Pública desqualifica a acusação fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 582/2005 - EMENTA: Comprovado lançamento das notas fiscais de entrada no prazo legal inexiste o aproveitamento indevido de crédito. Improcedência do auto.


ACÓRDÃO Nº: 583/2005 - EMENTA: Conta caixa. Extravio de blocos de notas fiscais. Recuperação. Adequação da multa aos documentos efetivamente extraviados. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 584/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Arbitramento de lucro maior que o determinado pela legislação tributária. Adequação. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 585/2005 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Arbitramento de lucro maior que o determinado pela legislação tributária. Adequação. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 586/2005 - EMENTA: I – Sistema tributário estadual. Transferência, espécie do gênero operações nas hipóteses de incidência. Entendimento a ser adotado em interpretação lógica da lei 1.184/00. II – Termo de acordo de regime especial -TARE - assim como os regulamentos não podem restringir se a lei não o fez.


ACÓRDÃO Nº: 587/2005 - EMENTA: Apuração do imposto como previsto em Termo de Acordo de Regime Especial. Falta de estorno do saldo credor de ICMS existente à data da opção. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 588/2005 - EMENTA: Multa Formal. Notas fiscais sem autenticação. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 589/2005 - EMENTA: Operações de saídas de produtos para armazém geral. Não incidência do ICMS. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 590/2005 - EMENTA: Levantamento da conta. Erro ao tomar as saídas por seu valor contábil. Fato argüido pela Recorrente e confirmada pelo autor. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 591/2005 - EMENTA: Levantamento do movimento financeiro. Erro na tomada dos dados. Não caracterização de prejuízo ao sujeito passivo. Modificação da sentença. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 592/2005 - EMENTA: Fato gerador ocorrido em 1988. Decadência. O prazo da Fazenda Pública constituir o crédito tributário expirou-se em 31/12/2003. Extinção do crédito. Lançamento improcedente.



ACÓRDÃO Nº: 593/2005 - EMENTA: Bens do ativo fixo. Comodato. Não caracterização da aquisição do bem, pelo sujeito passivo. Inocorrência da situação tributável. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 594/2005 - EMENTA: Levantamento do movimento financeiro. Erro na tomada dos dados. Não caracterização de prejuízo passivo. Modificação da sentença. Lançamento procedente.