Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 2006

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

EMENTAS DE 2006

ACÓRDÃO Nº: 001/2006 - EMENTA: ICMS. Saídas de mercadorias tributadas não oferecidas à tributação. Obrigação tributária exigível de ofício. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 002/2006 - EMENTA: ICMS. Saídas de mercadorias tributadas não oferecidas à tributação. Obrigação tributária exigível de ofício. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 003/2006 - EMENTA: ICMS. Diferencial de alíquota. Incidência quando da aquisição de mercadorias para consumo oriundas de outras unidades da federação. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 004/2006 - EMENTA: ICMS. Diferencial de alíquota. Incidência quando da aquisição de mercadorias para consumo, oriundas de outras unidades da federação. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 005/2006 - ICMS. Falta de registro das operações de saídas de mercadorias tributadas. Obrigação tributária não liquidada. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 006/2006 - Lançamento. Nulidade. Nulo o lançamento que não determina com precisão a matéria tributável. Incompatibilidade dos fatos narrados com a tipificação legal do ilícito.


ACÓRDÃO Nº: 007/2006 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Nula a sentença que não saneia o processo, face à irregularidade do lançamento demonstrado pela Recorrente.


ACÓRDÃO Nº: 008/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Incidência do imposto. Recomposição da base de cálculo. Pauta fiscal ou adição do V A, o que resultar maior. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 009/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Incidência do imposto. Recomposição da base de cálculo. Pauta fiscal ou adição do V A, o que resultar maior. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 010/2006 - EMENTA: ICMS. Erros de levantamento, que inviabilizem a determinação do quantum do crédito tributário, invalidam o auto de infração. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 011/2006 - EMENTA: ICMS. Operações registradas. Cálculo a menor do imposto devido pelas saídas. Lançamento procedente.


ACORDÃO Nº: 012/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Transportador de mercadorias de outras unidades da federação. Responsabilidade legal pelo pagamento do imposto independentemente de termo de acordo. Lançamento procedente.


ACORDÃO Nº: 013/2006 - EMENTA: ICMS – Diferencial de alíquota. Empresa de construção civil. Entrada no estabelecimento de mercadoria oriunda de outra unidade da federação destinada a ativo fixo, consumo e fornecimento em obras que executem sob sua responsabilidade. Lançamento procedente em parte.





ACORDÃO Nº: 014/2006 - EMENTA: Movimentação Financeira. Cotejamento entre despesas e receitas. Empréstimos bancários comprovados. Lançamento procedente em parte.


ACORDÃO Nº: 015/2006 - EMENTA: Movimentação Financeira. Cotejamento entre despesas e receitas. Empréstimos bancários comprovados. Lançamento procedente em parte.


ACORDÃO Nº: 016/2006 - EMENTA: ICMS. Registro nos livros fiscais sem o devido recolhimento. Lançamento procedente em parte.


ACORDÃO Nº: 017/2006 – EMENTA: Multa Formal. Ocorrência de emissão de notas fiscais paralelas e sub-faturadas. Lançamento procedente.


ACORDÃO Nº: 018/2006 - EMENTA: Mercadorias tributadas. Notas fiscais paralelas e sub-faturadas. Valores não registrados. Procedente o lançamento do imposto devido.


ACORDÃO Nº: 019/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACORDÃO Nº: 020/2006 - EMENTA: Mercadorias tributadas. Notas fiscais paralelas e sub-faturadas. Valores não registrados. Procedente o lançamento do imposto devido.


ACÓRDÃO Nº: 021/2006 - EMENTA: Multa Formal. Lançamento de notas fiscais de entradas de mercadorias tributadas, provado pelo contribuinte. Redução do quantum do crédito tributário lançado.


ACÓRDÃO Nº: 022/2006 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota. Aquisições para consumo do estabelecimento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 023/2006 - EMENTA: Nulidade do Auto de Infração. Ocorrência de tipificação incorreta da infração cometida.


ACÓRDÃO Nº: 024/2006 - EMENTA: Perempção. Recurso impetrado fora do prazo. Confirmação da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 025/2006 - EMENTA: Conta caixa. Suprimentos. Aumentos de capital. Provada a capacidade econômica e disponibilidade financeira para a empresa. Ilegalidade afastada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 026/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando a operação ou prestação for beneficiada com crédito presumido, o estorno do crédito do imposto é obrigatório. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 027/2006 - EMENTA: Multa formal. Omissão de apresentação de documentos fiscais. Falta de comprovação do descumprimento da obrigação acessória, torna improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 028/2006 - EMENTA: Conta Fornecedores. Passivo Fictício. Inexistência provada pelo contribuinte. Improcedente o lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 029/2006 - EMENTA: ICMS. Operação interestadual. Produtos minerais. Brita. Alíquota incidente de 12%. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 030/2006 - EMENTA: ICMS. Operação interestadual. Produtos minerais. Brita. Alíquota incidente de 12%. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 031/2006 - EMENTA: Imprecisão na descrição da matéria tributável. Incoerência entre a narrativa do fato legal. Nulidade do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 032/2006 - EMENTA: Locação de bens móveis. Operação tributada exclusivamente pelos municípios. Não incidência de ICMS. Lançamento Improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 033/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Verificação da margem do lucro bruto apurado. Viabilidade da auditoria somente nas hipóteses de exercício completo e início ou encerramento das atividades da empresa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 034/2006 -EMENTA: Nulidade da sentença. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão que não analisa as questões de fato e de direito formuladas na impugnação.

ACÓRDÃO Nº: 035/2006 - EMENTA: Mercadoria depositada em estabelecimento não cadastrado e diverso do indicado na nota fiscal, carateriza inidoneidade do documento que acoberta a operação. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 036/2006 - EMENTA: Omissão de saídas de mercadorias. Registros nos livros fiscais em desacordo com as notas fiscais, de modo a reduzir o valor do movimento de mercadorias. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 037/2006 - EMENTA: Multa Formal. Notas fiscais de aquisição de mercadorias. Não escrituração no livro de Registro de Entradas. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 038/2006 - EMENTA: Presunção de subfaturamento. Valor da nota fiscal inferior ao somatório dos custos da matéria prima, transportes, insumos químicos e serviços de beneficiamento. Falta de documento ou demonstrativo dos fatos. Insuficiência de provas do ilícito denunciado. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 039/2006 - EMENTA: Empresas com situação cadastral irregular. Notas fiscais inidôneas. Afastada a inidoneidade das notas fiscais emitidas em data anterior à irregularidade. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 040/2006 - EMENTA: Desenquadramento de Empresa de Pequeno Porte. Receita bruta superior à prevista na legislação. ICMS devido pelo sistema normal de tributação. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 041/2006 - EMENTA: Notas fiscais de aquisição de mercadorias. Não escrituração no livro de Registro de Entradas. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 042/2006 – EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Não recolhimento na ocasião da entrada das mercadorias no Estado do Tocantins. Responsabilidade do adquirente. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 043/2006 - EMENTA: ICMS. É nulo o lançamento quando sobejamente demonstrado erro material na determinação do montante do crédito tributário. Ilação do artigo 142 do CTN. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


ACÓRDÃO Nº: 044/2006 - EMENTA: ICMS. Duplicidade da exigência tributária. Cobrança. É improcedente o lançamento que tem por objeto a cobrança de ICMS cujo fato gerador fora objeto de outro. Lançamento de ofício.


ACÓRDÃO Nº: 045/2006 - EMENTA: ICMS. Duplicidade da exigência tributária. Cobrança. É improcedente o lançamento que tem por objeto a cobrança de ICMS cujo fato gerador fora objeto de outro. Lançamento de ofício.


ACÓRDÃO Nº: 046/2006 - EMENTA: ICMS. Estorno de crédito presumido. Saídas interestaduais de arroz beneficiado. Providência dispensada pela lei 1.303/02, se ocorrido o estorno proporcional no momento das entradas de matérias primas, insumos e serviços incorporadas no processo de beneficiamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 047/2006 - EMENTA: ICMS. Estorno de crédito presumido. Saídas interestaduais de arroz beneficiado. Providência dispensada pela lei 1.303/02, se ocorrido o estorno proporcional no momento das entradas de matérias primas, insumos e serviços incorporadas no processo de beneficiamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 048/2006 - EMENTA: ICMS. Estorno de crédito presumido. Saídas interestaduais de arroz beneficiado. Providência dispensada pela lei 1.303/02, se ocorrido o estorno proporcional no momento das entradas de matérias primas, insumos e serviços incorporadas no processo de beneficiamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 049/2006 - EMENTA: ICMS. Extinção da obrigação pelo pagamento. Provas consistentes de sua efetivação. Ilegalidade ação fiscal.

ACÓRDÃO Nº: 050/2006 - EMENTA: ICMS normal. Omissão de registro de saída de mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto, constatados em auditoria da conta. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 051/2006 - EMENTA: Lançamento de ofício. Nulidade. Estorno de crédito. Lançamento intempestivo de notas fiscais de entrada. Insuficiência de provas. Cerceamento ao direito de defesa. Extinção do processo.


ACÓRDÃO Nº: 052/2006 - EMENTA: Lançamento de ofício. Nulidade. Estorno de crédito. Lançamento intempestivo de notas fiscais de entrada. Insuficiência de provas. Cerceamento ao direito de defesa. Extinção do processo.

ACÓRDÃO Nº: 053/2006 - EMENTA: Multa Formal. Falta de emissão de documentos fiscais correspondente a operações de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 054/2006 - EMENTA: Lançamento de ofício. Insubsistência Probatória dos fatos ilegais praticados pelo sujeito passivo. Improcedência do lançamento. Confirmação da decisão a quo.


ACÓRDÃO Nº: 055/2006 - EMENTA: Denúncia de omissão de saída de mercadorias. Imprecisão quanto a matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 056/2006 - EMENTA: Multa Formal. Extravio de Notas Fiscais. Descaracterização da infração. Apresentação de Termo de Incineração acompanhada por autoridade fiscal constituída das notas fiscais remanescentes. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 057/2006 - EMENTA: Lucro arbitrado. Erro na transposição de valores das mercadorias tributadas. Não exclusão das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 058/2006 - EMENTA: Auditoria do ICMS. Falta de transporte do saldo credor do período anterior ao fiscalizado. Exigência fiscal de igual valor. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 059/2006 - EMENTA: ICMS. Energia elétrica. Composição da base de cálculo. Concessão de subvenção econômica com a finalidade contribuir para a redução da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais, integrantes da subclasse residencial de baixa renda. Subvenção homologada pela ANEEL. Recursos recebidos da Eletrobrás. Lançamento procedente, e excluído o crédito tributário pela anistia concedida nos termos da Lei 1.626/2005, regulamentada pelo Decreto nº 2.641/2006.


ACÓRDÃO Nº: 060/2006 - EMENTA: Multa formal. Notas fiscais sem escrituração no livro próprio. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 061/2006 - EMENTA: Multa formal. Notas fiscais sem escrituração no livro próprio. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 062/2006 - EMENTA: Auditoria da conta ICMS. Ausência da prova de sua realização. Falta de saneamento em primeira instância. Ausência dos pressupostos mínimos para validade do lançamento de ofício. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 063/2006 - EMENTA: Conclusão Fiscal. Divergência entre os valores constantes dos livros fiscais e o levantamento que instrui o auto de infração. Inexistência de omissão de saídas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 064/2006 - EMENTA: ICMS. Desenquadramento do regime de microempresa. Infração descrita em autos distintos. Mesmo período de referência. Duplicidade de lançamentos. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 065/2006 - EMENTA: Conta Caixa. Lançamentos intempestivos e pagamentos não contabilizados. Afastada a presunção de omissão de vendas quando não comprovada a repercussão no saldo devedor da conta. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 066/2006 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Decisão sem análise de todos os elementos do processo, especialmente dos que foram pré questionados pelo sujeito passivo. Cerceamento ao direito de defesa. Determinação para que outra seja prolatada.


ACÓRDÃO Nº: 067/2006 - EMENTA: I - ICMS. Omissão de recolhimento do ICMS relativo às saídas de mercadorias. Lícito o lançamento de ofício. Lançamento procedente. II - Escrituração contábil regular. Existência. Incabível a realização de auditoria na conta mercadorias. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 068/2006 - EMENTA: Arbitramento do lucro bruto. Correto o lançamento, a partir da conta mercadorias, quando o sujeito passivo não faz, por escrita contábil, demonstração de lucro real. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 069/2006 - EMENTA: Lucro bruto arbitrado. Na composição do valor das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Lucro bruto auferido maior que o mínimo esperado. Possibilidade de infração afastada.


ACÓRDÃO Nº: 070/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saída de mercadorias não caracterizada. Levantamento da conta mercadorias não considerando os valores totais das entradas e saídas de mercadorias. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 071/2006 - EMENTA: ICMS. Empresa possuidora de escrita contábil regular. Auditoria da conta mercadoria. Procedimento inadequado sem lavratura de Termo de Desconsideração da Escrita Contábil. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 072/2006 – EMENTA: I – Auditoria fiscal. Falta de assinatura do contribuinte nos papéis de auditoria não nulifica o lançamento. II – ICMS. Levantamento da conta mercadorias. Técnica idônea para diagnosticar omissão de receitas tributáveis em empresas que não mantenham escrituração contábil. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 073/2006 - EMENTA: ICMS. Alegações insubstituíveis. Erro de lançamento em livro registro de inventário. Vedada a reimpressão. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 074/2006 - EMENTA: ICMS. Decadência qüinqüenal. Extinção do crédito tributário. Impossibilidade do lançamento. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 075/2006 - ICMS. Decadência qüinqüenal. Extinção do crédito tributário. Impossibilidade do lançamento. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 076/2006 - EMENTA: I - Omissões de saídas apuradas em auditoria da movimentação física das mercadorias vendidas. Levantamento procedente. II – Omissão de entrada de mercadoria tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 077/2006 - EMENTA: I – Omissões de saídas de mercadorias apuradas em auditorias fiscais. Lançamento procedente. II - Aproveitamento indevido de crédito. É


procedente o lançamento que estorna créditos do imposto, apropriados pelo contribuinte, sem a devida comprovação de sua origem.


ACÓRDÃO Nº: 078/2006 - Multa formal. Descumprimento de obrigações acessórias. Não apresentação de arquivos magnéticos. Dobro da multa a cada intimação não cumprida. Procedência do lançamento. Pagamento. Extinção do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 079/2006 - Multa formal. Descumprimento de obrigações acessórias. Não apresentação de arquivos magnéticos. Dobro da multa a cada intimação não cumprida. Procedência do lançamento. Pagamento. Extinção do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 080/2006 – Multa formal. Descumprimento de obrigações acessórias. Não apresentação de arquivos magnéticos. Dobro da multa a cada intimação não cumprida. Procedência do lançamento. Pagamento. Extinção do crédito tributário


ACÓRDÃO Nº: 081/2006 - Vício da representação do sujeito passivo. Nulidade sanável. Falta de saneamento pelo julgador de primeira instância. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 082/2006 - I – Registro de notas fiscais emitidas. Fato gerador da obrigação acessória de seu registro. Descumprimento. Correta aplicação de multa formal. II – Transporte a maior de saldo credor do período anterior. Aproveitamento indevido de crédito. Caracterização. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 083/2006 - ICMS – Substituição Tributária. Base de cálculo. Composição. Operações a consumidor final. Obrigatoriedade da adição do valor adicionado. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 084 A/2006 - ICMS Substituição Tributária. Produtos resultantes do abate de gado bovino. Vigência da lei 1.173/2000.Base de cálculo. Valor de pauta. Inexigência do imposto quando o valor da operação for superior ao da pauta. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 084/2006 - Recurso voluntário. Subcrição por pessoa estranha ao feito. Falta de mandato procuratório a advogado. Perempção. Não conhecimento do recurso. Confirmação da sentença de primeira instância


ACÓRDÃO Nº: 085/2006 - Levantamentos efetuados por substituto do autor. Utilização de valores constantes da escrituração do contribuinte. Prevalência destes sobre aquele que instrue a inicial. Lançamento Improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 086/2006 – ICMS. Constatação de que os atos apresentados pelo órgão preparador relativos ao Levantamento do tributo encontram-se maculados por erros. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 087/2006 - Erro formal de representação do contribuinte. Inexistência de saneamento do processo antes de proferida sentença. Ilegalidade da representação. Nulidade sanável dos atos praticados. Nulidade da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 088/2006 - Erro formal de representação do contribuinte. Inexistência de saneamento do processo antes de proferida sentença. Ilegalidade da representação. Nulidade sanável dos atos praticados. Nulidade da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 089/2006 - Multa Formal - Utilização de equipamento que não pode ser confundido com emissor do cupom fiscal. Inexistência de vedação legal para seu manuseio. Falta de comprovação de dolo consciente para sonegação do imposto. Impossibilidade do emprego de analogia para cobrança de tributos – CTN, art. 108 - Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 090/2006 - Escrituração fiscal. Redução da base de cálculo das entradas. Forma não correta segundo o regulamento de ICMS, mas deferidas pela SEFAZ. Resultado prático igual ao estorno do percentual a reduzir quando das saídas. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 091/2006 - Auditoria. Superposição. Duplicidade de lançamentos de ofício relativos a um mesmo período. Prevalência dos primeiros, salvo hipóteses de comprovada fraude ou falha funcional da autoridade que efetuou os primeiros. Inteligência do artigo 149, IX, do CTN.


ACÓRDÃO Nº: 092/2006 - Nulidade da sentença. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão sem análise das informações contidas no processo.

ACÓRDÃO Nº: 093/2006 - Lucro arbitrado. Na composição do valor das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Afastada a infração quando o lucro bruto for maior que o arbitrado. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 094/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Falta de estorno proporcional nas entradas interestaduais de mercadorias. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 095/2006 – Nulidade da sentença. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão sem análise de matéria de fato contida no processo.


ACÓRDÃO Nº: 096/2006 - Nulidade da sentença. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão sem análise de matéria de fato constante do processo.


ACÓRDÃO Nº: 097/2006 - I – ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Erro no levantamento. Comprovação da inexistência de parte da exigência fiscal.

II – Multa formal. Omissão do registro de entradas. Adequação dos resultados da auditoria. Provimento parcial ao recurso voluntário.


ACÓRDÃO Nº: 098/2006 - Conta mercadorias. Levantamento Fiscal incorreto. No levantamento da conta devem ser considerados os valores reais, tanto de entradas como de saídas de mercadorias, sem a devida redução para formação da base de cálculo. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 099/2006 - Levantamento da movimentação financeiro. Ausência de escrita contábil. Impossibilidade de conciliação de saldo final de caixa e omissão de saídas de mercadorias. Ilícito não demonstrado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 100/2006 – Levantamento da movimentação financeiro. Ausência de escrita contábil. Impossibilidade de conciliação de saldo final de caixa e omissão de saídas de mercadorias. Ilícito não demonstrado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 101/2006 - Conta mercadorias. Levantamento Fiscal incorreto. No levantamento da conta devem ser considerados os valores reais, tanto de entradas como


de saídas de mercadorias, sem a devida redução para formação da base de cálculo. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 102/2006 - ICMS. Substituição tributária. Aproveitamento do imposto, salvo nos casos expressamente previstos em lei, caracteriza utilização indevida do crédito. Procedência do lançamento que exige seu estorno.


ACÓRDÃO Nº: 103/2006 - A falta de descrição clara e precisa da infração denunciada, caracteriza cerceamento ao direito de defesa. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 104/2006 - Sentença. Nulidade. Nula a sentença omissa em relação a fatos contidos nos autos em apenso.


ACÓRDÃO Nº: 105/2006 - ICMS. Saídas de Mercadorias Tributadas não registradas no livro próprio. Comprovação do registro, apuração e pagamento do imposto pelo contribuinte. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 106/2006 - Multa Formal. Saídas de Mercadorias Tributadas não registradas no livro próprio. Comprovação do registro, apuração e pagamento do imposto pelo contribuinte. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 107/2006 - ICMS. Créditos. Aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal. Legitimidade do crédito. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 108/2006 - Conta mercadorias. Levantamento Fiscal incorreto. No levantamento da conta devem ser considerados os valores reais, tanto de entradas como de saídas de mercadorias, sem a redução devida para formação da base de cálculo. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 109/2006 - Levantamento da conta mercadorias. Base de Cálculo e Alíquota. Determinação incorreta. Falta de demonstração da formação da base de cálculo e da alíquota incidente sobre ela. Cerceamento ao direito de defesa. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 110/2006 - Decisão de primeira instância. Fundamentação contraditória. Nulidade. Estando a fundamentação de fato e de direito e conclusão, dissociados da matéria nos autos discutida, impõe-se à anulação da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 111/2006 - Auto de infração. Improcedência. É improcedente o Auto de Infração quando comprovado pelo sujeito passivo erro capaz de invalidar a reclamação tributária, mediante a juntada de documentos fiscais válidos, não considerados no levantamento fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 112/2006 - I – Nulidade. Cerceamento de defesa. Rejeição. Há que se rejeitar a preliminar de nulidade relativa a cerceamento de defesa, alegada por inversão meramente informativa na alíquota aplicável, onde comprovadamente não resta prejudicada a exigência tributária.

II – Crédito Fiscal não legitimado. Ilegalidade. Aproveitamento Indevido. O crédito do ICMS de energia elétrica e comunicação tem previsão legal para aproveitamento a partir de 01.01.2007, sendo legítima a cobrança do imposto e seus acréscimos quando esse aproveitamento for constatado a destempo.





ACÓRDÃO Nº: 113/2006 - I – Nulidade. Cerceamento de defesa. Rejeição. Há que se rejeitar a preliminar de nulidade relativa a cerceamento de defesa, alegada por inversão meramente informativa na alíquota aplicável, onde comprovadamente não resta prejudicada a exigência tributária.

II – Crédito Fiscal não legitimado. Ilegalidade. Aproveitamento Indevido. O crédito do ICMS de energia elétrica e comunicação tem previsão legal para aproveitamento a partir de 01.01.2007, sendo legítima a cobrança do imposto e seus acréscimos quando esse aproveitamento for constatado a destempo.


ACÓRDÃO Nº: 114/2006 - Saídas de mercadorias tributadas e registradas nos livros próprios como saídas de mercadorias isentas. Correta a exigência do imposto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 115/2006 - ICMS-Substituição Tributária. Venda de combustíveis informada pela Distribuidora à refinaria responsável pelo repasse do imposto ao estado do Tocantins. Incorreta a exigência de recolhimento do ICMS pela adquirente. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 116/2006 - Estorno de débito. Redução da base de cálculo em 29,41%. Opção do contribuinte. Aproveitamento indevido de crédito não comprovado. Descaracterização da infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 117/2006 - ICMS Substituição Tributária. Não recolhimento na entrada das mercadorias no Estado do Tocantins. Responsabilidade solidária do adquirente. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 118/2006 - Mercadorias sujeitas a substituição tributária. Valor adicionado. Determinação da base de cálculo. Vendas a menor, não autoriza presunção


ACÓRDÃO Nº: 119/2006 – Sentença. Nulidade. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão sem análise de toda matéria de fato contida no processo.


ACÓRDÃO Nº: 120/2006 - Confrontação das despesas realizadas com as receitas auferidas no período. Diferença. Caracterização de omissão de saídas tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 121/2006 - Confrontação das despesas realizadas com as receitas auferidas no período. Diferença. Caracterização de omissão de saídas tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 122/2006 - ICMS. Estorno de créditos. Notas fiscais registradas fora do prazo legal. Aproveitamento de crédito sem autorização da autoridade competente. In casu, o Delegado Regional da Receita da jurisdição do contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 123/2006 - ICMS. Estorno de créditos. Notas fiscais registradas fora do prazo legal. Aproveitamento de crédito sem autorização da autoridade competente. In casu, o Delegado Regional da Receita da jurisdição do contribuinte. Lançamento procedente.





ACÓRDÃO Nº: 124/2006 - Despesas e receitas realizadas no período. Eventual diferença caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 125/2006 - I - ICMS não registrado e não recolhido. Correta a exigência fiscal.

II – Despesas e receitas realizadas no período. Eventual diferença caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 126/2006 – Auditoria da movimentação financeira. Escrituração Fiscal. Diferença entre despesas realizadas e receitas auferidas, caracteriza omissão de saída de mercadoria sem registro no livro próprio. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 127/2006 - EMENTA: Perempção. Falta de apresentação de recurso voluntário no prazo legal. Confirmação da sentença de primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 128/2006 - EMENTA: I - Aproveitamento de crédito, sem documentação de sua origem. II – Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução de base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamentos procedentes.


ACÓRDÃO Nº: 129/2006 - EMENTA: Imprecisão na determinação da matéria tributável. Nulidade do Auto de Infração.


ACÓRDÃO Nº: 130/2006 - EMENTA: Fato imputável. Dúvidas. Incoerência do histórico do auto de infração com a tipificação legal da infração. Imprecisão na determinação da matéria tributável. Caracterização. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 131/2006 - EMENTA: Fato imputável. Dúvidas. Incoerência do histórico do auto de infração com a tipificação legal da infração. Imprecisão na determinação da matéria tributável. Caracterização. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 132/2006 - EMENTA: Fato imputável. Dúvidas. Incoerência do histórico do auto de infração com a tipificação legal da infração. Imprecisão na determinação da matéria tributável. Caracterização. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 133/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 134/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 135/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 136/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 137/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 138/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 139/2006 - EMENTA: Auditoria da conta ICMS. Falta de inclusão de valores lançados por IDNR. Imperfeição do levantamento. Improcedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 140/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Inclusão de produtos utilizados pelo estabelecimento. Valores de mercadorias por sua base de cálculo. Erros do levantamento. Caracterização. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 141/2006 - EMENTA: Extemporaneidade do Lançamento de notas fiscais. Falta de autorização da autoridade competente. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 142/2006 - EMENTA: Notas fiscais. Declaração de inidoneidade pelo estado remetente. Ilegalidade do crédito de ICMS. Caracterização do aproveitamento indevido. Legitimidade de seu estorno. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 143/2006 – EMENTA: ICMS substituição tributária. Solidariedade. Não recolhido o imposto pelo remetente ou na entrada do estado. Responsabilidade do destinatário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 144/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de apreciação das matérias de fato contidas na impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 145/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do crédito pela entrada será proporcional aquela. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 146/2006 - EMENTA: Extemporaneidade do Lançamento de notas fiscais. Falta de autorização da autoridade competente. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 147/2006 - EMENTA: Extemporaneidade do Lançamento de notas fiscais. Falta de autorização da autoridade competente. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 148/2006 - EMENTA: Extemporaneidade do Lançamento de notas fiscais. Falta de autorização da autoridade competente. Aproveitamento indevido de crédito do ICMS. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 149/2006 - EMENTA: Lucro bruto arbitrado. Na composição do custo das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Lucro bruto auferido maior que o mínimo esperado. Possibilidade de infração afastada.


ACÓRDÃO Nº: 150/2006 - EMENTA: Lucro bruto arbitrado. Na composição do custo das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Lucro bruto auferido maior que o mínimo esperado. Possibilidade de infração afastada.

ACÓRDÃO Nº: 151/2006 - EMENTA: ICMS. É nulo o lançamento quando detectado erro material na determinação do montante do crédito tributário.

ACÓRDÃO Nº: 152/2006 - EMENTA: I - ICMS. É nulo o lançamento quando detectado erro material na determinação do montante do crédito tributário. II – Procedente o estorno de registro de crédito tributário, aproveitado a maior daquele destacado nas notas fiscais de aquisição de mercadorias. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 153/2006 - EMENTA: Verificada a omissão de recolhimento do ICMS, constatado através de levantamento corretamente elaborado, é licito ao Fisco a lavratura do auto de infração. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 154/2006 - EMENTA: Verificada a omissão de recolhimento do ICMS, constatado através de levantamento corretamente elaborado, é licito ao Fisco a lavratura do auto de infração. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 155/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Ausência dos pressupostos mínimos para sua validade. Falta de motivação da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 156/2006 - EMENTA: Saídas de mercadorias tributadas e registradas nos livros próprios. Cotejo entre débitos e créditos. Indevida a exigência fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 157/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Convênio ICMS 27/01. Isenção do ICMS nas operações com lâmpadas fluorescentes. Comprovado o recolhimento de parte da exigência fiscal. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 158/2006 - EMENTA: I - ICMS Substituição Tributária. Repasse informado a menor no Relatório das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo – Anexo V. Retificação do Relatório e recolhimento do imposto após o início do procedimento fiscal.

II – Não inclusão da nota fiscal nº 7781, no Relatório das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo – Anexo II e III. Retificação e recolhimento do imposto após o início do procedimento fiscal. Lançamento procedente em parte. Redução da multa proporcional nos termos do art. 52, inciso I, da Lei 1.287/01.


ACÓRDÃO Nº: 159/2006 -EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Quando o somatório do crédito suplantar o do débito, esta diferença denunciará a prática, por parte do sujeito passivo, de omissão de vendas tributadas, cabendo ao Fisco exigir o tributo correspondente ao valor da diferença. Procedente o levantamento.


ACÓRDÃO Nº: 160/2006 - EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Quando o somatório do crédito suplantar o do débito, esta diferença denunciará a prática, por parte do sujeito passivo, de omissão de vendas tributadas, cabendo ao Fisco exigir o tributo correspondente ao valor da diferença. Procedente o levantamento.


ACÓRDÃO Nº: 161/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Mercadorias com beneficio do diferimento nas operações internas. Direito ao credito nas saídas interestaduais. Aproveitamento a maior quando da compensação com o débito das saídas interestaduais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 162/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Mercadorias com beneficio do diferimento nas operações internas. Direito ao credito nas saídas interestaduais. Aproveitamento a maior quando da compensação com o débito das saídas interestaduais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 163/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Mercadorias com beneficio do diferimento nas operações internas. Direito ao crédito nas saídas interestaduais. Aproveitamento a maior quando da compensação com o débito das saídas interestaduais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 164/2006 - EMENTA: Reexame necessário. Duplicidade de Cobrança. É improcedente o lançamento que tem por objeto a cobrança de ICMS cujo fato gerador fora objeto de lançamento anterior. Confirmação da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 165/2006 - EMENTA: Reexame necessário. Não comprovação dos fatos e da materialidade da infração imputada, o que torna ilegítima a ação fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 166/2006 - EMENTA: Auditoria da conta mercadorias cálculo da quantidade vendida. Exclusão de notas fiscais de saídas. Vício do levantamento. Adequação do valor omitido no registro de saídas.


ACÓRDÃO Nº: 167/2006 - EMENTA: Defesa incoerente com as provas documentais carreadas aos autos. Provas compatíveis com os dados da auditoria. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 168/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Empresa sem escrituração contábil. Legalidade do arbitramento de lucro bruto. Omissão de saídas de mercadorias tributadas quando o lucro auferido for inferior ao mínimo esperado. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 169/2006 - EMENTA: Registro de notas fiscais de entradas de mercadorias. Obrigatoriedade. Descumprimento de obrigação acessória. Multa formal. Juntada obrigatória dos documentos não registrados. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 170/2006 - EMENTA: Reexame Necessário. Erro no procedimento admitido formalmente por seu autor. Improcedência do lançamento. Confirmação da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 171/2006 - EMENTA: Produtos que integram o ativo circulante da empresa não podem ser incluídos em levantamento da conta mercadorias. Afastada materialidade da infração denunciada. Procedência parcial do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 172/2006 - EMENTA: EMENTA: ICMS. Fatos e materialidade da infração praticada devidamente demonstrados. Procedência do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 173/2006 - EMENTA: Crédito tributário. Erro no levantamento fiscal. Imprecisão na determinação do valor da base de cálculo do imposto. Impossibilidade de aditamento do auto de infração. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 174/2006 - EMENTA: Conjunto probatório apresentado incapaz de elidir a exigência do crédito tributário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 175/2006 - EMENTA: Reexame Necessário. Erro no procedimento admitido formalmente por seu autor. Improcedência do lançamento. Confirmação da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 176/2006 - EMENTA: ICMS. Diferencial de Alíquota. Improcedência do lançamento. Prova da comercialização das mercadorias que o autor presumiu para uso do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 177/2006 - EMENTA: Lucro bruto arbitrado. Na composição do valor das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Lucro bruto auferido maior que o mínimo esperado. Possibilidade de infração afastada.

ACÓRDÃO Nº: 178/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. I - Nulo o estorno de crédito que não determina com precisão a matéria tributável. II – Procedente o estorno de registro de créditos tributário, destacado em notas fiscais de aquisição de mercadorias para uso e consumo final do estabelecimento. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 179/2006 - EMENTA: Lucro bruto arbitrado. Na composição do valor das vendas brutas será agregado o valor referente à redução da base de cálculo. Lucro bruto auferido maior que o mínimo esperado. Possibilidade de infração afastada.

ACÓRDÃO Nº:180/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Beneficiamento e comercialização de brita. Saídas internas realizadas por estabelecimento industrial deste Estado. Redução da base de cálculo em 29,41%. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 181/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Beneficiamento e comercialização de brita. Saídas internas realizadas por estabelecimento industrial deste Estado. Redução da base de cálculo em 29,41%. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 182/2006 -EMENTA: Multa formal. Levantamento específico de cereais. Aquisição de arroz em casca sem a necessária documentação fiscal. Omissão de registro de entrada. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 183/2006 - EMENTA: Conta Caixa. Pagamentos não contabilizados. Reconstituição da conta caixa. Presunção legal de ocorrência de omissão de vendas. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 184/2006 - EMENTA: Conclusão Fiscal. Divergência entre a infração constatada no levantamento e a exigência constante do auto de infração. Nulo o lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 185/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Imposto repassado pelo substituto tributário. Base de cálculo do ICMS do estado destinatário maior que a da origem. Comprovado o recolhimento do complemento do imposto pelo destinatário. Lançamento procedente em parte. Extinto pelo pagamento.

ACÓRDÃO Nº: 186/2006 - EMENTA: Apreensão de mercadorias em situação fiscal irregular. Infração cometida pelo destinatário. Impossibilidade de apenação do remetente. Erro quanto ao sujeito passivo da obrigação. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 187/2006 - EMENTA: Conclusão Fiscal. Composição dos valores das compras e das vendas. Conclusão das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 188/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Serviços de comunicação. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem a respectiva sustentação legal. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 189/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. Inadequado para apurar omissões de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 190/2006 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Omissão de saídas de mercadorias não caracterizada. Débitos e créditos da conta, tomadas pelo valor da base de cálculo. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 191/2006 - EMENTA: Falta de recolhimento do ICMS. Mercadorias constantes do estoque final. Presunção legal de saídas. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 192/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem o correspectivo sustentáculo legal.

ACÓRDÃO Nº: 193/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. É apropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo não possui escrita contábil regular. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 194/2006 - EMENTA: Multa formal. Levantamento Específico. Omissão de registro de entradas de mercadorias. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 195/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. É apropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo não possui escrita contábil regular. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 196/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Antecipação do ICMS em 5% nas saídas interestaduais de arroz. Não apresentação das guias de recolhimento. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 197/2006 - EMENTA: Multa formal. Levantamento Específico. I - Omissão de registro de entradas de mercadorias. II – Livro Registro de Inventário. Apresentação fora do prazo legal. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 198/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença. Cerceamento ao direito de defesa. Decisão sem análise das matérias contidas no processo.

ACÓRDÃO Nº: 199/2006 - EMENTA: Multa formal. Apreensão de documentos fiscais com indícios de fraude e sonegação fiscal. Notas fiscais com divergências de datas em suas respectivas vias. Decadência de parte da exigência fiscal. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 200/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. É apropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo não possui escrita contábil regular. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 201/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Protocolo ICMS 36/04 recepcionado pelo Decreto nº 2.457/2005 peças para auto. Aplicação do ICMS-Substituição Tributária sobre estoque de mercadorias, nos termos do protocolo. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 202/2006 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Débitos e créditos da conta tomadas pelo valor de sua base de cálculo. Imprecisão da matéria tributável em relação ao quantun do crédito tributário. Nulidade do lançamento.

ACÓRDÃO Nº: 203/2006 - EMENTA: Multa formal. Descumprimento de obrigação acessória. Falta de registro de notas fiscais de aquisição de mercadorias no livro próprio. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 204/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Inapropriado para a exigência de tributação sobre omissão de saídas de mercadorias tributadas, quando o sujeito passivo possui escrita contábil regular. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 205/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte substituído. Exoneração da responsabilidade do substituto, pela retenção e recolhimento do imposto. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 206/2006 - EMENTA: É nulo lançamento que tem como suporte, levantamento elaborado com imprecisão do montante do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 207/2006 - EMENTA: É nulo lançamento que tem como suporte, levantamento elaborado com imprecisão do montante do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 208/2006 - EMENTA: ICMS. A diferença de alíquota entre o estado remetente e quando da aquisição de mercadorias para consumo para. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 209/2006 - EMENTA: IICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas aprovada na conta mercadorias. Lançamento procedente. II – Omissão de saídas de mercadorias tributadas aprovada na conta mercadorias. Lançamento procedente a parte.


ACÓRDÃO Nº: 210/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadoria tributada apuradas no movimento financeiro. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 211/2006 - EMENTA: Lançamento procedente. Omissão de saídas de mercadorias tributadas, apuradas na conta mercadorias.


ACÓRDÃO Nº: 212/2006 - EMENTA: Nulo o lançamento que não determina com precisão o fato gerador da obrigação tributária.


ACÓRDÃO Nº: 213/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Falta de análise sobre toda matéria impuganada.


ACÓRDÃO Nº: 214/2006 - EMENTA: É nulo lançamento que tem como suporte, levantamento elaborado com imprecisão do montante do crédito tributário.


ACÓRDÃO Nº: 215/2006 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota é devido quando constatado que são aquisições para uso e consumo do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 216/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apurada na conta mercadoria. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 217/2006 - EMENTA: Constatado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 218/2006 - EMENTA: Constatado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 219/2006 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias. É Inapropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo possui escrita contábil regular. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 220/2006 - EMENTA: Omissão de saídas em decorrência de saldo credor de caixa presumida. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 221/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Incidência do imposto. Recomposição da base de cálculo e a pauta fiscal ou valor agregado prevalece o maior. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 222/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apurada na conta mercadoria. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 223/2006 - EMENTA: Imprecisão na determinação da matéria tributável. Nulidade do Auto de Infração.


ACÓRDÃO Nº: 224/2006 - EMENTA: Constatado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 225/2006 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias. É inapropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, para contribuintes que possui escrita contábil regular. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 226/2006 - EMENTA: ICMS - Diferencial de Alíquota. Remessa de bens do ativo, em comodato. Inocorrência do ilícito tributário. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 227/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apurada na conta mercadoria. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 228/2006 - EMENTA: Constatado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 229/2006 - EMENTA: Contribuinte, erros em seus lançamentos fiscais e contábeis não ilidem a cobrança de ICMS referente a saídas de mercadorias tributadas não registradas no livro próprio. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 230/2006 - EMENTA: Alegações de contribuinte sobre erros, não demonstrados no momento oportuno não elide a peça básica. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 231/2006 - EMENTA: Imprecisão da matéria denunciada na peça básica. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 232/2006 - EMENTA: Falta de análise sobre toda a matéria impugnada. Nulidade de sentença.


ACÓRDÃO Nº: 233/2006 - EMENTA: CERVEJAS – não há diferenciação na legislação acerca destas produzidas com e sem álcool. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 234/2006 - EMENTA: ICMS-ST – calculado a menor (pauta x V.A.) enseja diferença a recolher. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 235/2006 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota é devido quando constatado que são aquisições para consumo do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 236/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apuradas na conta mercadorias. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 237/2006 - EMENTA: I - Levantamento Básico do ICMS. A falta de prova dos fatos em que se fundamenta a exigência do crédito tributário torna improcedente o lançamento. II - ICMS. Falta de recolhimento de ICMS declarado e registrado em livro próprio. Lançamento procedente. III - Levantamento da Conta Mercadorias - Conclusão Fiscal. É inapropriado para a exigência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, posto que o sujeito passivo possui escrita contábil regular. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 238/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apuradas na conta mercadorias. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 239/2006 - EMENTA: ICMS. É nulo o lançamento, quando não houver precisão na determinação da infração denunciada.


ACÓRDÃO Nº: 240/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de créditos do ICMS. Créditos registrados no Livro de Registro de Entradas, não transportados para o Livro de Registro de Apuração de ICMS. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 241/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apurada na conta mercadoria. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 242/2006 - EMENTA: Multa Formal. Livro de Registro de Inventário, apresentado à Coletoria Estadual fora do prazo legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 243/2006 - EMENTA: Reexame Necessário. Duplicidade de Cobrança. É improcedente o lançamento que tem por objeto a cobrança de ICMS cujo fato gerador fora objeto de lançamento anterior. Confirmação da decisão.


ACÓRDÃO Nº: 244/2006 - EMENTA: Apreensão. Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Multa Formal – É válida a apreensão de mercadorias isentas, como prova do ilícito, encontradas sem nota fiscal, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa formal.


ACÓRDÃO Nº: 245/2006 - EMENTA: Apreensão. Mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Multa Formal – É válida a apreensão de mercadorias isentas, como prova do ilícito, encontradas sem nota fiscal, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa formal.


ACÓRDÃO Nº: 246/2006 - EMENTA: Auto de Infração. Improcedência. É improcedente o Auto de Infração quando comprovado pelo sujeito passivo, mediante a juntada de documentos fiscais válidos, não considerados quando da efetivação da reclamação tributária, que a exigência do imposto já restava satisfeita.


ACÓRDÃO Nº: 247/2006 - EMENTA: Operações de remessa a outros Estados. Mercadorias destinadas a conserto e devolução – A falta de comprovação de que as operações ocorreram com observância aos requisitos legais atribuídos ao instituto da suspensão, ocasionam a exigência do ICMS pela configuração de operações de vendas de mercadorias tributadas.


ACÓRDÃO Nº: 248/2006 - EMENTA: Operações interestaduais de remessa de bens do ativo para empréstimo a terceiros – Improcedência do lançamento. Não configuração de fato gerador do imposto.


ACÓRDÃO Nº: 249/2006 - EMENTA: Diferencial de Alíquotas – é devido o diferencial de alíquotas pelas empresas industriais, relativo a operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 250/2006 - EMENTA: Diferencial de Alíquotas – É que se considerar parcialmente procedente o Auto de Infração, na parte em que exige o diferencial de alíquotas das empresas industriais, relativo a operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento.


ACÓRDÃO Nº: 251/2006 - EMENTA: Lançamento de crédito tributário - Improcedência. Exigência do pagamento do imposto em operações com tributação amparada pelo diferimento.


ACÓRDÃO Nº: 252/2006 - EMENTA: I – Correta a exigência de ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lucro bruto apurado pela empresa inferior ao percentual do valor adicionado arbitrado pelo Fisco. II – Multa Formal – Não caracteriza infração. Omissão de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária apurada em levantamento da conta mercadoria.


ACÓRDÃO Nº: 253/2006 - EMENTA: Decadência. É nula a constituição do crédito tributário, quando a ciência ao contribuinte ocorrer após expirado o prazo de 05 anos.


ACÓRDÃO Nº: 254/2006 - EMENTA: ICMS. Denúncia de omissão de saídas apurada em levantamento. Lucro bruto apurado pela empresa superior ao percentual do valor adicionado arbitrado pelo Fisco. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 255/2006 - EMENTA: ICMS. Denúncia de omissão de saídas apurada em levantamento. Lucro bruto apurado pela empresa superior ao percentual do valor adicionado arbitrado pelo Fisco. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 256/2006 - EMENTA: Multa formal. Comprovação de erro na elaboração do levantamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 257/2006 - EMENTA: Nulidade da sentença de primeira instância. Dúvida quanto a data da ciência do sujeito passivo. Não ocorrência da revelia decretada.


ACÓRDÃO Nº: 258/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Recolhimento a menor do imposto. Cotejo entre a apuração do imposto realizada pela Recorrente e a sistemática de apuração prevista na legislação tributaria estadual, observando-se a utilização do IVA no percentual de 140% (cento e quarenta por cento) para cerveja e 115% (cento e quinze por cento) para chopp. Lançamento procedente.



ACÓRDÃO Nº: 259/2006 - EMENTA: Determinação da matéria tributável. Imprescindível que haja harmonia entre o fato denunciado como infração e a demonstração da ocorrência do fato gerador. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 260/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. Apropriado para exigência de crédito tributário relativo á omissão de saídas de mercadorias tributadas. Sujeito passivo sem escrita contábil regular. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 261/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Conclusão Fiscal. Apropriado para exigência de crédito tributário relativo á omissão de saídas de mercadorias tributadas. Sujeito passivo sem escrita contábil regular. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 262/2006 - EMENTA: Levantamento Substituição Tributária. Exigência do imposto devido por substituição tributária. Peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, relacionados no item 15 do Anexo XI do RICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 263/2006 - EMENTA: Multa formal. Comércio Atacadista. Desobrigação da implantação do ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 264/2006 - EMENTA: Conta Fornecedores. Passivo Fictício. Saldo de balanço maior que o somatório dos títulos liquidados no exercício seguinte. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas, não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 265/2006 - EMENTA: Conta Fornecedores. Passivo Fictício. Saldo de balanço maior que o somatório dos títulos liquidados no exercício seguinte. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas, não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 266/2006 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Recomposição da base de cálculo. Pauta fiscal ou adição do índice do valor agregado, o que resultar maior. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 267/2006 - EMENTA: Aproveitamento de crédito de energia elétrica. Estabelecimeto extrator - amparo legal pelo art. 27, 36º, II, lei 888/96. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 268/2006 - EMENTA: ICMS Diferencial de Alíquota. Produtos adquiridos para comercialização. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 269/2006 - EMENTA: ICMS. Constatado a omissão de receitas tributáveis em empresas face a não manutenção de escrituração contábil. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 270/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias apurada em decorrência da constatação de passivo fictício. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 271/2006 - EMENTA: Redução a maior da para formação da base de cálculo. Ocorrência de recolhimento menor do imposto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 272/2006 - EMENTA: Relativo a produtos considerados insumos. Caracterização de uso e insumos pelo estabelecimeto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 273/2006 - EMENTA: Falta de recolhimento de ICMS declarado e registrado em livro próprio. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 274/2006 - EMENTA: I - Imposto apurado a menor. Procedente a constituição do crédito tributário remanescente. II - Aproveitamento indevido de crédito. Extinção do crédito pelo pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 275/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, fora do prazo legal sem autorização da autoridade competente.


ACÓRDÃO Nº: 276/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente em parte o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados extemporaneamente e sem autorização legal.


ACÓRDÃO Nº: 277/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas de mercadorias tributadas, detectada em levantamento, onde as despesas são superiores às receitas. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 278/2006 - EMENTA: ICMS. Estorno de crédito, quando comprovado o direito do aproveitamento. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 279/2006 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Comprovado pagamento do total do crédito tributário reclamado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 280/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apurada em levantamento elaborado com erro. Lançamento Nulo.


ACÓRDÃO Nº: 281/2006 - EMENTA: Omissão de saída, constatada na conta mercadorias. Elidida em parte a infração cometida. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 282/2006 - EMENTA: Omissão de saídas, constatada na Conta Mercadorias. Elidido em parte a infração cometida. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 283/2006 - EMENTA: Omissão de saída, constatada na conta mercadorias. Elidida em parte a infração cometida. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 284/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Estorno de créditos de ICMS, relativos a notas fiscais de anulação de valores apropriados sem o embasamento legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 285/2006 - EMENTA: Serviços onerosos de comunicação. Procedente a constituição do crédito tributário remanescente.


ACÓRDÃO Nº: 286/2006 - EMENTA: Multa formal. Não apresentação de livros e documentos fiscais solicitadas por agente do fisco caracteriza embaraço a fiscalização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 287/2006 - EMENTA: Multa formal. Não apresentação de livros e documentos fiscais solicitadas por agente do fisco caracteriza embaraço a fiscalização. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 288/2006 - EMENTA: Multa formal. Determinação incorreta da infração denunciada Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 289/2006 - EMENTA: Multa formal. Exigência tributária em duplicidade. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 290/2006 - EMENTA: Falta de precisão da matéria tributavél. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 291/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apuradas em conta do movimento financeiro. Base de cálculo redução obrigatória. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 292/2006 - EMENTA: Imposto apurado a menor. Procedente a constituição do crédito tributário remanescente. Justificada refutação parcial, deve prevalecer no tocante ao outro quantum. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 293/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada na conta caixa. Comprovada com documentos a inexistência de parte da exigência. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 294/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas, decorrente de apuração de lucro bruto inferior ao lucro arbitrado pelo Fisco, em empresa que possui escrita contábil. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 295/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas, decorrente de apuração de lucro bruto inferior ao lucro arbitrado pelo Fisco, em empresa que possui escrita contábil. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 296/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas, decorrente de apuração de lucro bruto inferior ao lucro arbitrado pelo Fisco, em empresa que possui escrita contábil. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 297/2006 - EMENTA: Nulidade do lançamento. Tipificação errônea da infração denunciada.


ACÓRDÃO Nº: 298/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Quando ilidido parte do procedimento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 299/2006 - EMENTA: Multa formal. Descumprimento de obrigação acessória, prevista na legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 300/2006 - EMENTA: Nulidade do lançamento. Tipificação errônea da infração denunciada.


ACÓRDÃO Nº: 301/2006 - EMENTA: Nulidade do auto de infração. Determinação incorreta da matéria tributável.


ACÓRDÃO Nº: 302/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência do decorrente da prestação de serviço de abate de bovinos. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 303/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência do decorrente da prestação de serviço de abate de bovinos. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 304/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Falta de retenção apurado em levantamento corretamente elaborado. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 305/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas presumida por meio do Levantamento Conta Caixa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 306/2006 - EMENTA: Constatada a existência de erro no levantamento da conta mercadorias, utilizada como suporte para a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 307/2006 - EMENTA: I. Multa formal exigida com base em levantamento da conta mercadorias, relativo a mercadorias isentas, não tributadas e retidas. Improcedência do lançamento. II. Constatado a existência de erro no levantamento da conta mercadorias, que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente. III. ICMS. Omissão de saídas apuradas por meio de lavantamento da conta mercadorias. Exigência da redução da base de cálculo. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 308/2006 - EMENTA: Constatada a existência de erro no levantamento da conta mercadorias, utilizada como suporte para a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 309/2006 - EMENTA: Multa formal. Descumprimento de obrigação acessória, prevista na legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 310/2006 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovado a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 311/2006 - EMENTA: É de julgar improcedente a ação fiscal, quando a autuada comprovar que não cometeu a infração apontada no Auto de Infração.


ACÓRDÃO Nº: 312/2006 - EMENTA: Sentença de primeira instância. Cerceamento ao direito de defesa. Falta de fundamentação e do não conhecimento da impugnação. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 313/2006 - EMENTA: Levantamento Financeiro. Desrespeito aos procedimentos legais. Erro de elaboração do levantamento. Nulidade do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 314/2006 - EMENTA: Recurso interposto fora do prazo, há que ser acatada a preliminar de perempção. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 315/2006 - EMENTA: Multa Formal. Notas Fiscais de saídas não correspondente a uma efetiva operação. Documento inidôneo. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 316/2006 - EMENTA: I - ICMS. Substituição Tributária. Não retido e não recolhido na entrada das mercadorias no estado. II – Multa formal. Omissão de saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 317/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, apropriados pelo contribuinte, sem o correspectivo sustentáculo legal.


ACÓRDÃO Nº: 318/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Imposto não recolhido. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 319/2006 - EMENTA: Levantamento Substituição Tributária. In casu foi comprovado o recolhimento do tributo exigido, quando da lavratura do auto de infração. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 320/2006 - EMENTA: Recurso interposto fora do prazo, há que ser acatada a preliminar de perempção. Manutenção da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 321/2006 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal. Ficou comprovado a omissão de venda de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 322/2006 - EMENTA: Duplicidade de Autuação. É insubsistente o lançamento que contemple matéria já versada em outro Auto de Infração. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 323/2006 - EMENTA: A tipificação incorreta da infração, não saneada em primeira instância, cerceia o direito de defesa do sujeito passivo, ensejando, via de conseqüência, a nulidade do lançamento tributário.


ACÓRDÃO Nº: 324/2006 - EMENTA: Levantamento Financeiro. Levantamento com erros de cálculo. Ilícito não comprovado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 325/2006 - EMENTA: Não se confirmando a existência do tributo reclamado e do ilícito apontado na peça básica, deve esta ser declarada improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 326/2006 - EMENTA: É improcedente o lançamento que exige o pagamento de multa formal referentes a produtos Substituição Tributária, baseado em levantamento conclusão fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 327/2006 - EMENTA: Fiel Depositário. Mercadorias apreendidas em situação irregular. Responsabilidade tributária estabelecida em lei. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 328/2006 - EMENTA: Sentença de primeira instância. Cerceamento ao direito de defesa. Falta de fundamentação do não conhecimento da impugnação. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 329/2006 - EMENTA: Levantamento Básico ICMS. Erro de elaboração do levantamento. Nulidade do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 330/2006 - EMENTA: ICMS não recolhido. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 331/2006 - EMENTA: ICMS não recolhido. Falta de provas. Levantamento com erros de cálculo. Ilícito não comprovado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 332/2006 - EMENTA: Levantamento financeiro. Omissão de vendas. Ficou comprovado nos autos a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 333/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas,apuradas sem levantamento de conta mercadoria. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 334/2006 - EMENTA: Levantamento financeiro. Omissão de vendas. Ficou comprovado nos autos a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 335/2006 - EMENTA: Conta fornecedores. Passivo fictício. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas não afastadas pelo contribuinte. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 336/2006 - EMENTA: Conta fornecedores. Passivo fictício. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas, não afastadas pelo contribuinte. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 337/2006 - EMENTA: Conta fornecedores. Passivo fictício. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas não afastadas pelo contribuinte. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 338/2006 - EMENTA: Multa formal. O levantamento conclusão fiscal não é instrumento adequado para constatação de irregularidade de saída de mercadoria isenta/não tributada. Improcedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 339/2006 - EMENTA: ICMS. Julgamento citra petita. Cerceamento do direito de defesa. Nulidade da sentença para que outra seja prolatada.


ACÓRDÃO Nº: 340/2006 - EMENTA: ICMS. Julgamento citra petita. Cerceamento do direito de defesa. Nulidade da sentença para que outra seja prolatada.


ACÓRDÃO Nº: 341/2006 - EMENTA: Multa Formal. Omissão de registro de entradas apuradas em levantamento específico com omissões e erros. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 342/2006 - EMENTA: Sentença de primeira instância. Cerceamento ao direito de defesa. Falta de fundamentação do não conhecimento total da impugnação. Nulidade da sentença.


ACÓRDÃO Nº: 343/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas constatado lucro bruto apurado inferior ao arbritado pelo fiscal. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 344/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Imprecisão na determinação no montante reclamado. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 345/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Imprecisão na determinação no montante reclamado. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 346/2006 - EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Imprecisão na determinação no montante reclamado. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 347/2006 - EMENTA: Preliminar. Imprecisão parcial na determinação da infração denunciada. Nulidade. ICMS. Aproveitamento indevido. Lançamento Parcialmente Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 348/2006 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias – Conclusão Fiscal. Ficou comprovado a omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 349/2006 - EMENTA: Multa Formal. Exigência tributária desprovida de documentação legal. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 350/2006 - EMENTA: ICMS exigido em decorrência da existência de passivo fictício apurado na conta fornecedores. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 351/2006 - EMENTA: ICMS exigido em decorrência da existência de passivo fictício apurado na conta fornecedores. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 352/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada na conta caixa. Comprovada com documentos a inexistência de parte da exigência. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 353/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas apurada na conta caixa. Comprovada a inexistência da omissão. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 354/2006 - EMENTA: Exigência tributária decorrente de ICMS não registrado e não recolhido e estorno de crédito aproveitado indevidamente. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 355/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas decorrente de apuração de lucro bruto inferior ao lucro arbitrado pelo Fisco, em empresa que possui escrita contábil. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 356/2006 - EMENTA: ICMS. Omissões de saídas apuradas em levantamentos realizados em empresa que possui o benefício da microempresa e empresa de pequeno porte. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 357/2006 - EMENTA: I - ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Comprovação do direito de parte do crédito aproveitado. II – Multa Formal. Lícita a exigência de crédito tributário, tratando-se de embaraço à fiscalização e falta de autenticação de livros fiscais nos prazos legais. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 358/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apurada em levantamento elaborado em desacordo com as normas técnicas de auditoria autorizadas pela Secretaria da Fazenda. Lançamento Nulo.


ACÓRDÃO Nº: 359/2006 - EMENTA: Exigência de ICMS declarado e apurado. Comprovado o pagamento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 360/2006 - EMENTA: I – Legítima a reclamação tributária decorrente de ICMS não registrado e não recolhido, proveniente de falta de estorno exigido na legislação. II – Ilegítima a exigência de registro de notas fiscais de entradas para microempresas.


ACÓRDÃO Nº: 361/2006 - EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Retenção a menor do imposto. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 362/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apurada em decorrência da contagem das mercadorias entradas, saídas e existentes em estoque no início das atividades e final do exercício. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 363/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apurada em levantamento da conta mercadoria. Constatado lucro superior ao lucro arbitrado pelo Fisco. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 364/2006 - EMENTA: Crédito tributário constituído por autoridade incompetente. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 365/2006 - EMENTA: Multa Formal. Falta de autenticação de livros fiscais, escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 366/2006 - EMENTA: Recolhimento de ICMS a menor. Preço inferior ao Boletim de Informações editado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Comprovação do pagamento integral do tributo. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 367/2006 - EMENTA: Recolhimento de ICMS a menor. Preço inferior ao Boletim de Informações editado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Comprovação do pagamento integral do tributo. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 368/2006 - EMENTA: Multa formal. Notas Fiscais de Entradas não registradas. Comprovado com as primeiras vias das notas fiscais, Livro Registro de Entradas e Relatório de Entradas por Destinatário e Período. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 369/2006 - EMENTA: Conta Caixa. Lançamento intempestivo. Os documentos trazidos aos autos pelo contribuinte referem-se a operações alheias ao ilícito fiscal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 370/2006 - EMENTA: É procedente o levantamento tributário que exige ICMS, quando o contribuinte não junta provas que descaracterize o ilícito fiscal.




ACÓRDÃO Nº: 371/2006 - EMENTA: Omissão de saída de mercadorias. Comparação do valor adicionado apurado com o valor adicionado arbitrado. Comprovado valor apurado a maior. Descaracterizada a infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 372/2006 - EMENTA: Movimentação de gado sem a emissão de nota fiscal de saída. Mercadorias em situação fiscal irregular. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 373/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Antecipação do ICMS em 5% nas saídas interestaduais de arroz. Não apresentação das guias de recolhimento. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 374/2006 - EMENTA: Omissão de saídas de Mercadorias. Não comprovação de escrita contábil regular. Comparação do lucro bruto arbitrado com o lucro bruto auferido. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 375/2006 - EMENTA: Não recolhimento do ICMS Substituição Tributária. Responsabilidade do adquirente de mercadorias relacionadas no Anexo XI do regulamento do ICMS quando não comprovado o recolhimento do imposto, no momento do ingresso das mercadorias em território tocantinense. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 376/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Estornos proporcionais a menor nas entradas de mercadorias interestaduais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 377/2006 - EMENTA: Perempção. Os prazos processuais são contínuos e peremptórios. A inobservância do descrito no art. 26, inciso III, “d” “4”, da lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, implica na perda do direito ao ato procedimental correpectivo.

ACÓRDÃO Nº: 378/2006 - EMENTA: I - Saídas de mercadorias tributadas. Operação de transferência para filial da Recorrente. Comprovado o recolhimento do ICMS de parte das mercadorias. Devido o imposto da diferença restante.


II – Remessa de mercadorias para formação de lotes para exportação. Não apresentação de documentos que comprovem a inclusão da operação na balança comercial do Estado do Tocantins. Indevida a cobrança do imposto. Equívoco quanto à origem do estado produtor da mercadoria. Juntada aos autos a solicitação de alteração no Registro de Exportação junto à Secretaria de Comercio Exterior.


III – É Procedente o lançamento que exige multa formal baseado em Levantamento Específico, onde se constatou a omissão do registro de entradas de mercadorias


ACÓRDÃO Nº: 379/2006 - EMENTA: A falta de registro de notas fiscais de saídas enseja a constituição do crédito tributário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 380/2006 - E

2 cm

MENTA: A falta de registro de notas fiscais de saídas enseja a constituição do crédito tributário. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 381/2006 - EMENTA: Omissão de recolhimento do ICMS. Comprovação do recolhimento anterior à constituição do crédito reclamado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 382/2006 - EMENTA: Omissão de recolhimento do ICMS. Comprovação do recolhimento anterior à constituição do crédito reclamado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 383/2006 - EMENTA: Omissão de recolhimento do ICMS. Comprovação do recolhimento anterior à constituição do crédito reclamado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 384/2006 - EMENTA: Omissão de recolhimento do ICMS. Comprovação do recolhimento anterior à constituição do crédito reclamado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 385/2006 - EMENTA: Mercadorias em situação fiscal irregular. Desvio de rota de mercadoria em trânsito. Documento inidôneo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 386/2006 - EMENTA: Mercadorias em situação fiscal irregular. Desvio de rota de mercadoria em trânsito. Documento inidôneo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 387/2006 - EMENTA: Mercadorias em situação fiscal irregular. Desvio de rota de mercadoria em trânsito. Documento inidôneo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 388/2006 - EMENTA: Mercadorias em situação fiscal irregular. Desvio de rota de mercadoria em trânsito. Documento inidôneo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 389/2006 - EMENTA: Falta de comprovação do ilícito fiscal. Inexistência do levantamento que originou a constituição do crédito tributário. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 390/2006 - EMENTA: Exigência do ICMS devido por substituição tributária. Notas fiscais de devolução “graciosa” de querosene e gasolina de aviação. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 391/2006 - EMENTA: Recolhimento a menor do ICMS apurado. Não cumprimento dos prazos legais. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 392/2006 - EMENTA: ICMS. Reclamação tributária decorrente de operação que destina mercadorias ao exterior. Comprovada regularidade de parte da operação. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 393/2006 - EMENTA: Multa Formal pelo extravio de notas fiscais. Localização posterior. Lançamento improcedente.

ACÓRDÃO Nº: 394/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas apurada em levantamento da conta mercadorias em empresa que comercializa produtos diferidos. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 395/2006 - EMENTA: I – ICMS. Omissão de saídas de mercadorias decorrente de ocultação dolosa de vendas e registros fiscais. Lançamento procedente. II - ICMS. Omissão de saídas decorrente de apuração de lucro bruto inferior ao lucro arbitrado pelo Fisco, em empresa que possui escrita contábil. Lançamento improcedente. III – Multa Formal. Inventário de mercadorias em estoque no final do exercício. Apresentação após 60 dias da data do balanço. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 396/2006 - EMENTA: Multa formal. Exigência tributária decorrente de falta de registro de notas fiscais de entradas. Não recebimento das mercadorias pelo destinatário. Comprovação de seu retorno ao remetente. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 397/2006 - EMENTA: ICMS declarado, já formalizado por meio do formulário de IDNR. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 398/2006 – EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Levantamento elaborado com erros de cálculos. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 399/2006 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, referente à não escrituração de notas fiscais emitidas e não registradas no livro próprio.


ACÓRDÃO Nº: 400/2006 - EMENTA: Deferimento. Encerramento do benefício. Operação a consumidor final não cadastrado. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 401/2006 - EMENTA: Procedente o lançamento de Multa Formal. Emissão de nota fiscal inidônea para acobertar vendas de combustíveis.


ACÓRDÃO Nº: 402/2006 - EMENTA: Mercadoria em trânsito desacompanhada de documento fiscal idôneo. Não recolhimento do imposto na operação anterior. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 403/2006 - EMENTA: ICMS. Inversão de valores do estoque, inicial e final, compromete todo o procedimento fiscal. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 404/2006 - EMENTA: I – Conta Caixa. Pagamento não contabilizado. É correto a presunção de omissão de saídas quando comprovada a repercusão no saldo devedor da conta. Lançamento procedente. II – Saídas de mercadorias tributadas não registradas no livro próprio. Correta a exigência do imposto. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 405/2006 - EMENTA: I Multa Formal - Ausência de registro de entradas de mercadorias tributadas, apuradas em Levantamento Especifico. Lançamento Procedente. II ICMS. Apuração do imposto mediante imprecisão da matéria tributável. Nulidade do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 406/2006 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento de Crédito de energia elétrica e telefone sem obediência a legislação tributaria. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 407/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Mercadorias tributadas não registradas no livro próprio, constatada em conta mercadoria. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 408/2006 - EMENTA: I - Desenquadramento de ofício de microempresa. Retorno ao sistema normal de apuração do ICMS. Assegurado o direito de creditar-se do imposto relativo às aquisições de mercadorias. Levantamento sem o cotejamento entre débito e crédito. Nulidade do lançamento. II – Análise comparativa dos documentos emitidos com os valores registrados. Registro a menor sujeito à cobrança do imposto. Procedente o lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 409/2006 - EMENTA: I - Desenquadramento de oficio de microempresa. Retorno ao sistema normal de apuração do ICMS. Assegurado o direito de creditar-se do imposto relativo às aquisições de mercadorias. Levantamento sem o cotejamento entre débito e crédito. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 410/2006 - EMENTA: Levantamento fiscal elaborado sem demonstrar o real valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS. Imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 411/2006 - EMENTA: Levantamento fiscal elaborado sem demonstrar o real valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS. Imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 412/2006 - EMENTA: Levantamento fiscal elaborado sem demonstrar o real valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS. Imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 413/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento financeiro. Constatado falha no procedimento. Lançamento procedente em parte.

ACÓRDÃO Nº: 414/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento da conta mercadoria. Constatado falha no procedimento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 415/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento da conta caixa, deve prevalecer, quando detectar saldo credor de caixa. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 416/2006 - EMENTA: I - Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução de base de cálculo, o estorno do crédito do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente. II – Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quanto efetuado transporte a menor do saldo dos livros fiscais. Lançamento procedente. III – É procedente o lançamento de crédito tributário, que reclama diferencial de alíquota, nas aquisições de outros Estados da Federação, para consumo do estabelecimento e para o ativo fixo.


ACÓRDÃO Nº: 417/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Créditos aproveitados sem embasamento legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 418/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Créditos aproveitados sem embasamento legal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 419/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. Constatado falha no procedimento fiscal realizado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 420/2006 - EMENTA: Nulidade do auto de infração. Imprecisão na determinação do “quantum” do fato gerador do imposto.


ACÓRDÃO Nº: 421/2006 - EMENTA: Nulidade do auto de infração. Imprecisão na determinação do “quantum” do fato gerador do imposto.


ACÓRDÃO Nº: 422/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando as operações detectarem aproveitamento de crédito nas operações com telecomunicações. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 423/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento da conta caixa, deve prevalecer, quando detectar saldo credor de caixa, face a constatação de suprimentos ilegais no caixa.


ACÓRDÃO Nº: 424/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento da conta caixa, deve prevalecer, quando detectar saldo credor de caixa, com ocorrência de suprimentos ilegais de caixa. Nas operações, como operações inter-bancárias, reversão de lançamentos meramente contábeis ou pagamentos de serviços de terceiros, nenhuma tributação ao ICMS, poderá ser feita. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 425/2006 - EMENTA: É nulo o crédito tributário com erro de identificação do sujeito passivo da obrigação tributária.


ACÓRDÃO Nº: 426/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento da conta caixa, deve prevalecer, quando detectar saldo credor de caixa, face a constatação de suprimentos ilegais no caixa.


ACÓRDÃO Nº: 427/2006 - EMENTA: Lucro arbitrado, através de levantamento da conta mercadorias. Constatado a existência de erro no levantamento que deu suporte a autuação. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 428/2006 - EMENTA: I - Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Quando as operações detectarem aproveitamento de crédito nas operações com telecomunicações. Lançamento procedente. II – ICMS. É procedente o lançamento de crédito tributário, quando detectado diferença à recolher em levantamento básico.


ACÓRDÃO Nº: 429/2006 - EMENTA: Recurso impetrado fora do prazo. Acatada a perempção. Confirmação da decisão de primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 430/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento do movimento financeiro. Constatado a existência de escrita contábil, inocorrência de ilícito fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 431/2006 - EMENTA: Nulidade do auto de infração. Determinação incorreta da matéria tributável.


ACÓRDÃO Nº: 432/2006 - EMENTA: Imposto reclamado através do levantamento da conta caixa. Constatada a inocorrência de omissão de saídas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 433/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento financeiro. Constatado falha no procedimento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 434/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento específico, deve prevalecer, na parte que constatou omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 435/2006 - EMENTA: Mercadoria sujeita a substituição tributária. Quando tributada na operação subsequente, dá direito ao crédito pela operação anterior. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 436/2006 - EMENTA: I - Aproveitamento indevido de crédito. Constatado que não houve inobservância do TARE. Improcedência do lançamento. II – Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo. III – ICMS. Omissão de saídas constatado em decorrência da falta de lançamento das notas fiscais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 437/2006 - EMENTA: I - Aproveitamento indevido de crédito. Constatacão que não houve inobservância do TARE. Improcedência do lançamento. II – Aproveitamento indevido de crédito. É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente. III – Imposto declarado e não recolhido. Constatado diferença a recolher no registro apuração do ICMS. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 438/2006 - EMENTA: Aproveitamento indevido de crédito. I – Constatação que não houve inobservância do TARE. Improcedência do lançamento. II - É procedente o lançamento que estorna créditos de ICMS, quando a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, o estorno do imposto será proporcional a esta. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 439/2006 - EMENTA: I – Decadência. Lançamento. Intimação após o prazo decadente. Extinção do crédito tributário. II – Multa formal. Lançamento de notas fiscais de entradas, descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 440/2006 - EMENTA: É procedente em parte o lançamento, quando o valor do crédito exigido e modificado por novo levantamento realizado por determinação do COCRE.


ACÓRDÃO Nº: 441/2006 - EMENTA: É procedente em parte o lançamento, quando o valor do crédito exigido e modificado por novo levantamento realizado por determinação do COCRE.


ACÓRDÃO Nº: 442/2006 - EMENTA: É procedente em parte o lançamento, quando o valor do crédito exigido e modificado por novo levantamento realizado por determinação do COCRE.


ACÓRDÃO Nº: 443/2006 - EMENTA: I - É procedente o lançamento que exige ICMS quando constatada a saída de mercadorias tributadas não registradas no livro próprio. II – Multa formal. Mercadorias sem débito do imposto. Falta de registro no livro próprio. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 444/2006 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra ICMS baseado em levantamento Conta Caixa.


ACÓRDÃO Nº: 445/2006 - EMENTA: ICMS – Subtituição tributária. É devido o ICMS apurado em Levantamento próprio. Comprovada em parte a exigência tributária. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 446/2006 - EMENTA: É improcedente o lançamento de multa formal, baseado em levantamento fiscal comprovadamente incorreto.


ACÓRDÃO Nº: 447/2006 - EMENTA: É procedente o lançamento quando é detectado estorno a menor de ICMS de créditos relativos a entrada de mercadorias de origem interestaduais, em relação a redução da base de cálculo da saída.

ACÓRDÃO Nº: 448/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência. Omissão de vendas de mercadorias de empresa que comercializa produtos sujeitos à substituição tributária. Lançamento Nulo.


ACÓRDÃO Nº: 449/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência tributária decorrente de estorno de crédito aproveitado em desacordo com a legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 450/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência tributária decorrente de estorno de crédito aproveitado em desacordo com a legislação tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 451/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de registro de saída presumida em decorrência de saldo credor fictício no Balanço Patrimonial. Conta Fornecedores. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 452/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento elaborado com erro. Falta de inclusão de valores constantes de notas fiscais a pagar no exercício seguinte. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 453/2006 - EMENTA: ICMS – Subistituição tributária. Cobrança em duplicidade. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 454/2006 - EMENTA: ICMS. Simulação de lançamentos nos livros diário e razão, referente a suprimentos ilegais apurados por levantamento conta caixa. Lançamento Parcialmente Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 455/2006 - EMENTA: I - ICMS. É lícita a exigência tributária decorrente de omissão de recolhimento de imposto. II – Constituição de crédito tributário por autoridade incompetente. Lançamento nulo. III – ICMS. Omissão de saídas presumidas em decorrência de suprimento ilegal de caixa e lançamentos intempestivos. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 456/2006 - EMENTA: Autoridade Lançadora. Lançamento efetuado por agente do fisco em empresas com faturamento além do limite de competência do autuante, conforme prescreve o Dec.1141/01-anexo III c/c a Lei 1.609/05. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 457/2006 - EMENTA: Levantamento Básico do ICMS. Erros e omissões na transposição de valores dos livros fiscais. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 458/2006 - EMENTA: Sentença. Nulidade. Omissão de análise dos fundamentos das preliminares argüidas pela impugnação.


ACÓRDÃO Nº: 459/2006 - EMENTA: Termo de Aditamento ao Auto de Infração. Intimação. Nulidade. Necessidade da cientificação do prazo de 20 dias para o sujeito passivo pagar ou impugnar. Ausência deste pressuposto. Cerceamento ao direito de defesa.


ACÓRDÃO Nº: 460/2006 - EMENTA: Omissão de saídas. Imposto reclamado através do levantamento específico, corretamente elaborado. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 461/2006 - EMENTA: I - ICMS. Aproveitamento indevido de crédito,nas vendas de mercadorias para consumidor final. Lançamento procedente. II – ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Constatação que nenhuma diferença ocorreu. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 462/2006 - EMENTA: O imposto reclamado através do levantamento específico, deve prevalecer, na parte que constatou omissão de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte e extinto pelo pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 463/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias. Descarecteriza parte da exigência do imposto. Falha na contagem de alguns itens do levantamento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 464/2006 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Determinação incorreta da base de cálculo do imposto. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 465/2006 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito. Comprovado o registro nos prazos legais das notas fiscais no livro próprio. Quitado a parcela remanescente extinto pelo pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 466/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência do imposto, por ocorrência de omissão de saídas de mercadorias tributadas, por constatação de passivo fictício na contabilidade da empresa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 467/2006 - EMENTA: I - ICMS - Diferencial de Alíquota é devido quando constatado aquisições para consumo do estabelecimento. II Multa formal. Confecção de bloco sem a devida autorização. Descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente e extinto pelo pagamento. III ICMS. Exigência de diferença de imposto. Desenquadramento de contribuinte como microempresa. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 468/2006 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito, efetuado sem obediência as normas legais. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 469/2006 - EMENTA: Tributo reclamado através do levantamento da conta caixa. Empresa que comercializa produtos sujeitos à substituição tributária. Levantamento que constatou omissão de saídas, não configura fato gerador do ICMS, em razão de serem mercadorias já tributadas na fonte. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 470/2006 - EMENTA: Procedente o lançamento que reclama crédito tributário relativo à utilização indevida de crédito de ICMS sem a devida documentação legal.


ACÓRDÃO Nº: 471/2006 - EMENTA: Levantamento do ICMS – Substituição Tributária, imposto devido por substituição tributária de mercadorias adquiridas para comercialização oriundas de outra unidade da federação, e não recolhido o ICMS, é procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 472/2006 - EMENTA: I - Procedente o lançamento que exige MULTA FORMAL, pela omissão de saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (gasolina e óleo diesel), apurada através de Levantamento Específico, relativo ao período de 01.09.2003 a 31.12.2003. II - Procedente o lançamento que exige Multa Formal, pela omissão de saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (óleo diesel), apurada através de Levantamento Específico, relativo ao período de 01.01.2004 a 31.08.2004.


ACÓRDÃO Nº: 473/2006 - EMENTA: Multa formal. Falta de registro de notas fiscais de entradas no livro próprio. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 474/2006 - EMENTA: Multa Formal. Constituição de crédito tributário. Falta de apresentação dos documentos comprobatórios dos fatos em que se fundamenta. Lançamento nulo.


ACÓRDÃO Nº: 475/2006 - EMENTA: É procedente a exigência: I - de ICMS decorrente da falta de registro de entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; II - de multa formal decorrente da falta de emissão de notas fiscais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. III - É nulo o crédito tributário constituído por autoridade incompetente. Auto de infração lavrado em 02.03.2006. Inobservância da Lei 1.609/2005, anexo I, item 6.


ACÓRDÃO Nº: 476/2006 - EMENTA: Multa Formal. Seccionamento de fita detalhe. Descumprimento de obrigação acessória de não fazer. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 477/2006 - EMENTA: Tipificação incorreta da infração. É nulo o lançamento que não se reporta à lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.


ACÓRDÃO Nº: 478/2006 - EMENTA: Levantamento fiscal elaborado sem demonstrar o real valor do fato econômico, definido como fato gerador do ICMS. Imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 479/2006 - EMENTA: Omissão de saídas de mercadorias. Comprovação de que parte das notas fiscais de saídas não foram consideradas no levantamento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 480/2006 - EMENTA: Auto de infração lavrado, em 10.01.2006, por AFRE II. Empresa com faturamento superior a R$ 240.000,00. Autoridade incompetente de acordo com a Lei nº 1.609, de 23 de setembro de 2005. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 481/2006 - EMENTA: Auto de infração lavrado, em 10.01.2006, por AFRE II. Empresa com faturamento superior a R$ 240.000,00. Autoridade incompetente de acordo com a Lei nº 1.609, de 23 de setembro de 2005. Nulidade do lançamento.



ACÓRDÃO Nº: 482/2006 - EMENTA: Conta Fornecedores. Passivo Fictício. Saldo de balanço maior que o somatório dos títulos liquidados no exercício seguinte. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 483/2006 – EMENTA: Multa Formal. Nota Fiscal. Ausência de idetificação do destinatário consumidor final. Falta de caracterização de inidoneidade do documento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 484/2006 - EMENTA: Levantamento Fiscal. Erro na transposição de valores dos livros fiscais. Empresa com escrita contábil, não desclassificada. Impossibilidade de arbitramento da margem de lucro bruto. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 485/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Omissão de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Imprestabilidade da auditoria ao fim proposto. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 486/2006 - EMENTA: Micro Empresa. Obrigação acessória de autenticação dos livros fiscais. Documentos em poder da repartição fiscal quando solicitados pela autoridade lançadora. Dúvidas quanto à situação jurídica do sujeito passivo. Impossibilidade de fixação do quantum da multa. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 487/2006 - EMENTA: ICMS. Crédito relativo à operação anterior. Necessidade de comprovação de sua origem, por documento fiscal idôneo. Legítimo seu estorno se não atendido este pressuposto. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 488/2006 - EMENTA: ICMS. A infração denunciada em auto de infração deve conter, em seu histórico, fato descrito em lei como fato gerador do imposto e tipificação legal compatível. Falta de prova do ilícito. Cerceamento ao direito de defesa. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


ACÓRDÃO Nº: 489/2006 - EMENTA: ICMS. A infração denunciada em auto de infração deve conter, em seu histórico, fato descrito em lei como fato gerador do imposto e tipificação legal compatível. Falta de prova do ilícito. Cerceamento ao direito de defesa. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


ACÓRDÃO Nº: 490/2006 - EMENTA: Intimação para apresentação de livros e documentos fiscais. Nulidade. Multa formal. Revelia do sujeito passivo. Auto de Infração. Matéria de direito. Ausência dos pressupostos mínimos previstos no Art. 22, inciso III da Lei 1288/01. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 491/2006 - EMENTA: Autoridade Lançadora. Lançamento efetuado por agente do fisco em empresas com faturamento além do limite de competência do autuante, conforme prescreve o Dec.1141/01-anexo III c/c a Lei 1.609/05. Nulidade do Lançameto.


ACÓRDÃO Nº: 492/2006 - EMENTA: Levantamento da conta mercadorias. Depósito Fechado. Omissão de entradas. Imprestabilidade da auditoria para o fim proposto. Possibilidade in abstrato da existência de irregularidades fiscais. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 493/2006 - EMENTA: Ineficaz o lançamento do crédito tributário, quando a Fazenda Pública, deixa de efetuar correções no sentido de ficar clara a matéria tributável.


ACÓRDÃO Nº: 494/2006 - EMENTA: É declarado nulo o Auto de Infração, quando constatada divergência entre o ilícito descrito no Termo de Apreensão e o Auto de Infração que originou o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 495/2006 - E

2 cm

MENTA: Multa Formal. Extravio ou inutilização de notas fiscais. A apresentação dos mesmos durante a instrução, descaracteriza a infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 496/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Comprovada a inexistência do ilícito fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 497/2006 - EMENTA: Perempção. Recurso Intempestivo. Não apresentação de matéria de direito no recurso. Confirmação da decisão prolatada em primeira instância.


ACÓRDÃO Nº: 498/2006 - EMENTA: Multa Formal. Obrigação acessória de registro de notas fiscais de entradas. Descumprimento. Conversão em obrigação principal. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 499/2006 - EMENTA: ICMS. Parcelamento. A comprovação do parcelamento do crédito tributário ilide a possibilidade de seu lançamento de ofício. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 500/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas. Exigência do imposto presumida em decorrência da falta de registro de notas fiscais de entrada não juntadas aos auto. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 501/2006 - EMENTA: Multa Formal. Falta de registro de notas fiscais de entradas de mercadorias no estabelecimento. Procedência de lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 502/2006 - EMENTA: Multa formal. Inobservância da legislação tributária estadual. Constatação de ocorrência de calçamento de nota fiscal. Lançamento procedente.

ACÓRDÃO Nº: 503/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência do imposto embasado em cheque devolvido do contribuinte. Incidência tributária não comprovada pela falta de apresentação de documentos fiscais Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 504/2006 - EMENTA: Multa formal. Não apresentação dos documentos fiscais, após o encerramento das atividades comerciais. Imprecisão da data do recebimento dos documentos fiscais. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 505/2006 - EMENTA: Nulidade. Constituição de crédito por autoridade incompetente. Inobservância da lei 1.456/2004. Auto de infração lavrado em 13/10/2005.



ACÓRDÃO Nº: 506/2006 - EMENTA: I - ICMS – Substituição Tributária. Não recolhimento do imposto devido por substituição tributária, constatado através do levantamento adequado. Procedente o lançamento. II – Multa formal. Deixar de autenticar livros fiscais. Descumprimento de obrigação acessória. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 507/2006 - EMENTA: ICMS. Exigência tributária constatada no comparativo das notas fiscais registradas com documentário emitido. Inobservância da legislação tributária estadual. Ocorrência de calçamento de nota fiscal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 508/2006 - EMENTA: ICMS. Lançamento do crédito tributário com base em cheque sem fundos. Inexistência de hipótese tributária. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 509/2006 - EMENTA: Levantamento Fiscal da Conta Caixa – Auto de Infração Parcialmente Procedente – A consideração de despesas como não contabilizadas, sem a comprovação de que estas gozem de certeza (existência material) e liquidez (valores precisos), invalida sua inclusão no levantamento fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 510/2006 - EMENTA: Nulidade do Auto de Infração por imprecisão na determinação da matéria tributável.


ACÓRDÃO Nº: 511/2006 - EMENTA: Nulidade do Auto de Infração por imprecisão na determinação da matéria tributável.


ACÓRDÃO Nº: 512/2006 - EMENTA: I – ICMS. Cotejamento entre débito e crédito. Comprovado parte do recolhimento do imposto. II – Saídas de mercadorias não registradas, apurada em levantamento da conta mercadoria, VA apurado maior que o arbitrado, infração inexistente. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 513/2006 - EMENTA: Exigência tributária decorrente de levantamento elaborado com erro. Confirmação de lucro bruto apurado maior que o arbitrado pelo Fisco. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 514/2006 - EMENTA: Multa Formal. Aquisição de combustíveis líquidos, de revendedor varejista, para venda a consumidor final. Inobservância da Portaria nº 116/2000 da Agência Nacional de Petróleo-ANP. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 515/2006 - EMENTA: Apreensão de mercadorias. Destinadas a empresa de prestação de serviços. Desobriga a inscrição no cadastro estadual. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 516/2006 - EMENTA: ICMS Diferencial de Alíquota. Devido quando constatado que são aquisições para uso e consumo do estabelecimento. Excluindo as aquisições para o ativo fixo, com benefícios do PRODINDUSTRIA. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 517/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Imposto cobrado referente a parcela de imposto devido por substituição tributária. Ilidido pelo pagamento efetuado antes do início do procedimento. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 518/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Diferença de imposto reclamado em razão de cálculos efetuados a menor. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 519/2006 - EMENTA: ICMS – Substituição Tributária. Devido o imposto relativo ao estoques de peças e acessórios existente em 31/12/2004, decreto 2.306/04. Entretanto, somente devido as parcelas vencidas na época do lançamento. Lançamento procedente em parte. Nulidade do lançamento quanto as demais parcelas, não vencidas no lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 520/2006 - EMENTA: Multa formal. Omissão de entradas de mercadorias tributadas constatado em levantamento específico. Procedência do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 521/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas de mercadorias tributadas apurada em levantamento específico, elaborado com erros. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 522/2006 - EMENTA: I – Levantamento sobrepostos. Levantamento comparativo das saídas registradas com documentário emitido, elaborado concomitante com levantamento conclusão fiscal. Improcedência do lançamento. II Imposto reclamado através do levantamento conclusão fiscal. Alegações vazias e desprovidas de fatos não descaracteriza a infração. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 523/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento comparativo das saídas registradas com documentário emitido. Saídas com diferimento do imposto devem ser desconsideradas no procedimento. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 524/2006 - EMENTA: Multa formal. Extravio de documentos fiscais. Infração afastada pelo contribuinte, no curso processual, com a apresentação dos documentos. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 525/2006 - EMENTA: Multa formal. Omissão de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária apurada em levantamento da conta mercadoria Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 526/2006 - EMENTA: ICMS. Apreensão de mercadorias estocadas desacompanhada de documentação fiscal. Legítima a cobrança do imposto. Procedente o lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 527/2006 - EMENTA: ICMS Diferencial de Alíquota. Exigência tributária decorrente de aquisição de mercadorias para consumo e integração ao ativo fixo, com alíquota interestadual. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 528/2006 - EMENTA: ICMS. Prestador de serviço de telecomunicação. Impossibilidade de aproveitar, como crédito, o imposto devido nas aquisições de energia elétrica. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 529/2006 - EMENTA: ICMS. Mercadorias em situação fiscal irregular. Apreensão de mercadorias desacobertada de documentação fiscal. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 530/2006 - EMENTA: Nulidade. Auto de infração lavrado em 24.10.2005. Autoridade incompetente. Faturamento superior ao limite permitido pela Lei 1.456/2004.


ACÓRDÃO Nº: 531/2006 - EMENTA: Multa formal. Não implantação do ECF-Emissor de Cupom Fiscal, no prazo previsto na legislação. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 532/2006 - EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Vendas registradas suficientes para cobrir os desembolsos ocorridos no exercício fiscal. Afastada pelo sujeito passivo a presunção de omissão de saídas de mercadorias. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 533/2006 - EMENTA: Suprimento de caixa não comprovado. Empréstimos de sócio sem comprovação da origem do numerário no dia do lançamento a debito da conta. Presunção de ocorrência de omissão de vendas não afastada pelo contribuinte. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 534/2006 - EMENTA: Levantamento específico de gado. Omissão de saídas de mercadorias. Imprecisão da matéria tributável em relação ao quantum da base de cálculo. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 535/2006 -EMENTA: Imposto declarado e não recolhido. O sujeito passivo comprovou que o crédito reclamado foi recolhido antes da lavratura do auto de infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 536/2006 -EMENTA: I – Aproveitamento indevido de saldo credor, estando enquadrada como microempresa. II – Recolhimento de ICMS a menor. Aplicação de alíquota diferenciada. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 537/2006 - EMENTA: ICMS. Mercadoria em situação fiscal irregular. Transporte de mercadoria tributada acompanhada de documento fiscal considerado inidôneo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 538/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento Específico. Combustíveis. Omissão de entradas. Devida parcela do imposto por substituição tributária. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 539/2006 - EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Comprovado, no decorrer do procedimento, o valor do caixa inicial. Afastada em parte, pelo sujeito passivo, a presunção de omissão de saídas de mercadorias. Lançamento improcedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 540/2006 - EMENTA: Omissão de saída de mercadorias. Presunção. Empresa sem escrituração contábil. Percentual de lucro bruto menor que o fixado por ato do Secretário da Fazenda. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 541/2006 -EMENTA: ICMS. I - A concessão de restituição de crédito tributário, de acordo com os procedimentos legais, sob a forma de aproveitamento de crédito, deve ser considerado no cotejo entre débito e créditos. II – A comprovação da inexistência da exigência fiscal descaracteriza a infração. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 542/2006 -E

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MENTA: ICMS. Aproveitamento indevido de crédito, relativo à energia elétrica adquirida em nome de terceiro. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 543/2006 - EMENTA: Multa formal. Não atendimento à intimação para apresentação de documentos. Intimações por ciência direta, sem assinatura do contribuinte ou representante legal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 544/2006 - EMENTA: Multa Formal. Levantamento da Conta Mercadorias. Auditoria imprestável para determinar falta de registro de entrada de mercadorias. Lançamento improcedente


ACÓRDÃO Nº: 545/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento da Conta Mercadorias. Imprecisão do levantamento fiscal. Nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 546/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento fiscal errado. Imprecisão da matéria tributária. Nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 547/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento fiscal incompleto. Imprecisão da matéria tributária. Nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 548/2006 - EMENTA: Multa Formal. Autoridade lançadora incompetente conforme Lei 1.456/2004. Nulidade do auto de infração.


ACÓRDÃO Nº: 549/2006 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o pagamento de ICMS referente saídas de mercadorias tributadas e não registradas em livro próprio apurado.


ACÓRDÃO Nº: 550/2006 - EMENTA: ICMS. Venda de ativos por empresas contribuintes exclusivas do ISS conforme Lei complementar 116. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 551/2006 - EMENTA: É procedente a constituição do Crédito Tributário referente à venda de bens do ativo fixo, sem o destaque do ICMS, caracterizando emissão irregular de documento fiscal sobre operação ou prestação interestadual.


ACÓRDÃO Nº: 552/2006 - EMENTA: ICMS. É procedente o lançamento que exige o ICMS referente ao aproveitamento indevido de crédito de energia elétrica.


ACÓRDÃO Nº: 553/2006 - EMENTA: É improcedente o lançamento que exige o crédito tributário, fundamentado em levantamento elaborado com erro de cálculos.


ACÓRDÃO Nº: 554/2006 - EMENTA: Multa Formal. Constituição do crédito tributário, em virtude de que em diligência realizada, fora constatado divergência no levantamento. Procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 555/2006 - EMENTA: É procedente a constituição do Crédito Tributário constatado através do Levantamento Básico do ICMS. Aproveitamento indevido de crédito advindos de ressarcimento de ICMS sem que haja autorização da Fazenda Pública Estadual.


ACÓRDÃO Nº: 556/2006 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige Multa Formal correspondente a 10% do valor da operação das notas fiscais de entradas não registradas no livro próprio.


ACÓRDÃO Nº: 557/2006 - EMENTA: Omissão de registro de saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, apurada em levantamento da conta, levando em consideração o valor adicionado. Não obrigatoriedade de venda pelo valor tributado. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 558/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de saídas: I – presumida em decorrência de constatação de saldo credor de caixa; II – decorrente de falta de registro de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 559/2006 - EMENTA: Empresas de construção civil. Operações Interestaduais para aquisição de mercadorias com aplicação em sua atividade fim. É ilegítima a pretensão da Fazenda Pública Estadual para cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 560/2006 -


EMENTA: Empresas de construção civil. Operações Interestaduais para aquisição de mercadorias com aplicação em sua atividade fim. É ilegítima a pretensão da Fazenda Pública Estadual para cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 561/2006 - EMENTA: Perempção. Recurso voluntário apresentado fora do prazo legal. Confirmação da decisão prolatada em primeira instância. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 562/2006 - EMENTA: Comparação dos registros contábeis e fiscais de entradas e saídas de mercadorias. Exclusão obrigatória das aquisições para consumo e ativo imobilizado, debitadas nas respectivas rubricas. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 563/2006 - EMENTA: Conta Fornecedores. Passivo Fictício. Saldo credor de fornecedores sem os documentos comprobatórios de sua liquidação no exercício seguinte. Presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributadas não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 564/2006 - EMENTA: Levantamento Financeiro. Na confrontação das receitas auferidas com as despesas realizadas no período, a diferença é caracterizada como presunção legal de saídas. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 565/2006 - EMENTA: Nulidade. Auto de infração lavrado em 17.11.2005. Autoridade incompetente. Faturamento superior ao limite permitido pela Lei 1.456/2004.


ACÓRDÃO Nº: 566/2006 -EMENTA: Levantamento do Movimento Financeiro. Vendas registradas insuficientes para cobrir os desembolsos ocorridos no exercício fiscal. Presunção de omissão de saídas de mercadorias não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 567/2006 - EMENTA: Levantamento da Conta Mercadorias. Constatação de omissão de saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Impropriedade do levantamento. O levantamento específico é mais eficaz para apuração nesse tipo de irregularidade. Lançamento nulo.




ACÓRDÃO Nº: 568/2006 - EMENTA: A não identificação do sujeito passivo, de modo a não possibilitar sua individualização descaracteriza a formalização do crédito tributário. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 569/2006 - EMENTA: Multa Formal. Inadequada a cobrança de multa formal relativa à omissão de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em levantamento da Conta Mercadorias.


ACÓRDÃO Nº: 570/2006 - EMENTA: ICMS. Aproveitamento de crédito. Comprovado pela recorrente, direito ao crédito nas operações interestaduais dos produtos resultantes do beneficiamento do arroz em casca. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 571/2006 - EMENTA: Multa formal. Divergências de datas e valores consignados nas respectivas vias de documentos fiscais, caracterizam ilícito punível na forma preconizada pela legislação tributária vigente. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 572/2006 - EMENTA: Comprovação da inexistência de aproveitamento a maior de crédito de ICMS, a qual desnatura a exigência do crédito tributário constituído. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 573/2006 - EMENTA: ICMS. Termo de Acordo de parcelamento de débito realizado entre as partes, produz coisa julgada administrativa, impondo-se a suspensão de sua exigibilidade. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 574/2006 - EMENTA: Multa Formal. É improcedente o lançamento que exige o pagamento de multa formal, referentes a produtos “cigarros” sujeitos à substituição tributária, com preços tabelados, baseado em levantamento conclusão fiscal.


ACÓRDÃO Nº: 575/2006 - EMENTA: ICMS. Auto de infração constituído com cerceamento ao direito de defesa em face de capitulação incorreta do ilícito tributário e inexistência de provas. Lançamento Nulo.


ACÓRDÃO Nº: 576/2006 - EMENTA: Levantamento da conta fornecedores: exigível oculto. Indícios de infração que deve ser perseguido com a continuação de auditoria, passivo fictício. Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 577/2006 - EMENTA: Levantamento da conta fornecedores: exigível oculto. Indícios de infração que deve ser perseguido com a continuação de auditoria, passivo fictício. Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, não afastada pelo sujeito passivo. Lançamento procedente em parte.


ACÓRDÃO Nº: 578/2006 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil. Correto o arbitramento de lucro bruto, nos limites estabelecido pelo Secretário da Fazenda. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 579/2006 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil. Correto o arbitramento de lucro bruto, nos limites estabelecido pelo Secretário da Fazenda. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 580/2006 - EMENTA: Empresa sem escrituração contábil. Correto o arbitramento de lucro bruto, nos limites estabelecido pelo Secretário da Fazenda. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 581/2006 - EMENTA: Nulidade. Reabertura dos prazos para defesa. Intimação que não obedeceu as formas prescritas em lei. Nulidade dos atos realizados a partir da mesma, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.


ACÓRDÃO Nº: 582/2006 - EMENTA: Nulidade. Reabertura dos prazos para defesa. Intimação que não obedeceu as formas prescritas em lei. Nulidade dos atos realizados a partir da mesma, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.


ACÓRDÃO Nº: 583/2006 - EMENTA: Multa Formal. Imposição face a verificação do incorreto procedimento contábil utilizado pela empresa autuada. Caracterização de descumprimento de obrigação acessória. Lançamento procedente.


ACÓRDÃO Nº: 584/2006 - EMENTA: Registro nos livros fiscais a menor que os documentos ficais emitidos. Fatos e materialidade da infração demonstrados. Procedência do Lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 585/2006 - EMENTA: Omissão de saídas de mercadorias. Auditoria do movimento financeiro elaborado de forma estranha às orientações da SEFAZ. Imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 586/2006 - EMENTA: ICMS. Constituição de crédito, baseado em levantamento com imprecisão da matéria tributável. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 587/2006 - EMENTA: ICMS. Recurso Voluntário. É procedente em parte o lançamento em face da redução da base de cálculo apresentada.


ACÓRDÃO Nº: 588/2006 - EMENTA: Crédito tributário. Pagamento após a sua constituição. Confissão tácita. Lançamento procedente e extinto o crédito pelo pagamento.


ACÓRDÃO Nº: 589/2006 -EMENTA: É ilegítima a pretensão da Fazenda Pública Estadual que exige pagamento de multa formal sem comprovação inequívoca do ilícito fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 590/2006 - EMENTA: ICMS. Procedimento fiscal desprovido de provas a sustentar a existência do fato gerador do tributo reclamado. Ilícito tributário afastado. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 591/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas decorrente da falta de registro de saídas de mercadorias tributadas. Inventários de mercadorias devem destacar os estoques segundo a situação tributária. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 592/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas decorrente da falta de registro de saídas de mercadorias tributadas. Inventários de mercadorias devem destacar os estoques segundo a situação tributária. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 593/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas decorrente da falta de registro de saídas de mercadorias tributadas. Inventários de mercadorias devem destacar os estoques segundo a situação tributária. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 594/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas decorrente da falta de registro de saídas de mercadorias tributadas. Inventários de mercadorias devem destacar os estoques segundo a situação tributária. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 595/2006 - EMENTA: Multa Formal. Guarda de livros e documentos fiscais. Obrigação Acessória. Ocorrência Policial do extravio registrada a pedido do contribuinte. Prova do descumprimento da obrigação. Lançamento Procedente.


ACÓRDÃO Nº: 596/2006 - EMENTA: Constituição de crédito em 27.10.2005, por autoridade incompetente. Inobservância dos limites impostos pela Lei 1.456/2004, anexo II, item 09. Lançamento Nulo.


ACÓRDÃO Nº: 597/2006 - EMENTA: I – ICMS. Créditos não estornados na mesma proporção da redução da base de cálculo das saídas. Lançamento procedente. II - Imprecisão na determinação da matéria tributável. Levantamento da movimentação financeira da empresa. Falta de comprovação do saldo inicial da conta, seja negativo ou positivo. Nulidade do lançamento.


ACÓRDÃO Nº: 598/2006 - EMENTA: Multa Formal. Guarda de livros e documentos fiscais. Obrigação Acessória. A apresentação, mesmo após a ação fiscal, descaracteriza a suposta perda ou extravio de blocos de notas fiscais, não apresentados anteriormente. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 599/2006 - EMENTA: ICMS substituição tributária. Comprovado o pagamento do imposto com data anterior à lavratura do auto de infração. Lançamento Improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 600/2006 - EMENTA: ICMS. Levantamento fiscal elaborado com erro. Inocorrência do ilícito, constatada em verificação fiscal. Lançamento improcedente.


ACÓRDÃO Nº: 601/2006 - EMENTA: ICMS. Omissão de vendas. Falta de registro das operações de saídas de mercadorias tributadas. Lançamento procedente em parte.