Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 1995

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 001/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente à efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 002/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Há de julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente à efetiva entrada da mercadoria noestabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 003/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente à efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 004/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Há de se julgar

improcedente o auto de infração lavrado posteriormente à efetiva entrada da mercadoria no

estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 005/95. EMENTA: ICMS INCENTIVO FISCAL - FOMENTAR/IDE-INDÚSTRIA - Improcedente o auto de infração que exige a parcela do crédito tributário incentivado, desde que comprovado o enquadramento e a homologação no programa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : OO6/95. EMENTA: ICMS INCENTIVO FISCAL - FOMENTAR/IDE-INDÚSTRIA - Improcedente o auto de infração que exige a parcela do crédito tributário incentivado, desde que comprovado o enquadramento e a homologação no programa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 007/95. EMENTA: É nulo o procedimento contencioso não instruído com o documento de lançamento do crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 008/95. EMENTA: É nulo o procedimento contencioso não instruído com o documento de lançamento do crédito triubutário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 009/95. EMENTA: É nulo o procedimento contencioso não instruído com o documento de lançamento do crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 010/95. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Sua elaboração com erro, constitui motivo para a descaracterização da exigência tributária.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 011/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É inexigível crédito tributário, quando o imposto já houver sido pago por ocasião das mercadorias.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 012/95. EMENTA: LEVANTAMENTO DE ICMS - Provada a inexistência do ilícito fiscal, por outro levantamento similar e da mesma abrangência, há de ser julgado improcedente o auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 013/95. EMENTA: Documento de Controle Interno, anotações pessoais desvinculada das operações da empresa, não autorizam por si só a presunção de Omissão de Saídas de mercadorias tributadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 014/95. EMENTA: MULTA FORMAL - É legítima sua exigência, por perda ou extravio de documentos fiscais.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 015/95. EMENTA: MULTA FORMAL - É legítima sua exigência, por ou extravio de documentos fiscais.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 016/95. EMENTA: Comprovada a inexistência do ilícito fiscal, por outro levantamento similar e da mesma abrangência há ser julgado improcedente o auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 017/95. EMENTA: Improcedente o auto de infração lavrado após o recolhimento do imposto.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 018/95. EMENTA: É improcedente auto de infração que exige crédito tributário, sem a perfeita determinação de seu fato gerador.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 019/95. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Devida sua cobrança pela aquisição de bens para uso e/ou consumo do estabelecimento.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 020/95. EMENTA: TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL -Prevalece termos pactuados, para fins de apuração e recolhimento do imposto, prevalece os termos nele pactuados.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 021/95. EMENTA: É nulo o auto de infração que não determina corretamente a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 022/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 023/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 024/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 025/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 026/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

 

ACORDÃO DO COCRE Nº : 027/95. EMENTA: É procedente o auto de infração que exige o ICMS por omissão de saídas de mercadorias presumida pela constatação do não registro de suas entradas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 028/95. EMENTA: PEREMPÇÃO - Não regularizada a representação da parte é de ser julgado perempto o recurso, assinado por procurador irregularmente constituído.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 029/95. EMENTA: PEREMPÇÃO - Não regularizada a representação da parte é de ser julgado perempto o recurso, assinado por procurador irregularmente constituído.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 030/95. EMENTA: PEREMPÇÃO - Não regularizada a representação da parte é de ser julgado perempto o recurso, assinado por procurador irregularmente constituído.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 031/95. EMENTA: PEREMPÇÃO - Não regularizada a representação da parte é de ser julgado perempto o recurso, assinado por procurador irregularmente constituído.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 032/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS nas aquisições para consumo de contribuinte do imposto.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 033/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS nas aquisições para consumo de contribuinte do imposto.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 034/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - correto seu lançamento quando o mesmo não for antecipado na forma legal ou recolhido pela efetiva saída das mercadorias.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 035/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - correto seu lançamento quando o mesmo não for antecipado na forma legal ou recolhido pela efetiva saída das mercadorias.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 036/95. EMENTA : I - COMPETÊNCIA DO PODER DE FISCALIZAR. O Tocantins tem competência de fiscalizar contribuinte de outro Estado, que com ele tenha firmado termo de acordo neste sentido.

II - É procedente a exigência do ICMS substituição tributária com contribuintes neste Estado, quando devido e não retido pelo remetente de outra Unidade da Federação, que tenha pactuado fazê-lo.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 037/95. EMENTA: É procedente Auto de Infração que exige ICMS com base em levantamento do ICMS não contraditado de forma eficaz.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 038/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 039/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 040/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 041/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 042/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 043/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 044/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 045/95. EMENTA: É procedente auto de infração que exige ICMS, de contribuinte não beneficiário do regime simplificado concedido às microempresas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 046/95. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha á autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 047/95. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha á autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 048/95. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha á autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 049/95. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha á autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 050/95. EMENTA: INTIMAÇÃO. NULIDADE - É nula intimação por correspondência remetida à residência de sócio da empresa contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 051/95. EMENTA: SUBFATURAMENTO - Não o constitui, faturamento por valor igual ou superior à média do preço mínimo e máximo, fixados em pauta pela administração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 052/95. EMENTA: SUBFATURAMENTO - Não o constitui, faturamento por valor igual ou superior à média do preço mínimo e máximo, fixados em pauta pela administração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 053/95. EMENTA: SUBFATURAMENTO - Não o constitui, faturamento por valor igual ou superior à média do preço mínimo e máximo, fixados em pauta pela administração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 054/95. EMENTA: É nulo o procedimento contencioso administrativo, sem o lançamento do crédito tributário, por auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 055/95. EMENTA: É nulo o procedimento contencioso administrativo, sem o lançamento do crédito tributário, por auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 056/95. EMENTA: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Legítima a cobrança de multa formal, se outra infração mais grave não for comprovada.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 057/95. EMENTA: É improcedente auto de infração baseado em levantamentos fiscais eivados de erros técnicos.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 058/95. EMENTA: I - REPRESENTAÇÃO - Pode o contribuinte comparecer ao contencioso administrativo tributário, por seu gestor de negócios, constituido por instrumento de procuração.

II - NULIDADE - não é nula sentença proferida após o decurso do prazo legal.

III - INTIMAÇÃO - Não apresentação de documentos fiscais. O contribuinte é obrigado a atende-la ou justificar sua impossibilidade, seja por questão de fato ou de direito.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 059/95. EMENTA: I - NULIDADE. O descumprimento de prazos processuais, por funcionário da Fazenda, não anula o procedimento, nem invalida o lançamento.

II - PEREMPÇÃO. É perempto o recurso sem recolhimento da parte não litigiosa do crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 060/95. EMENTA: Falta de registro de notas fiscais de entradas de mercadorias, caracteriza, por presunção legal, omissão de registro de saídas de mercadorias tributadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 061/95. EMENTA: I - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Não é nulo auto de infração que descreve com clareza a infração cometida.

II - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Constitui seu fato gerador as aquisições, de outros estados, de mercadorias para consumo do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 062/95. EMENTA: I - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Não é nulo auto de infração que descreve com clareza a infração cometida.

II - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Constitui seu fato gerador as aquisições, de outros estados, de mercadorias para consumo do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 063/95. EMENTA: I - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Não é nulo auto de infração que descreve com clareza a infração cometida.

II - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Constitui seu fato gerador as aquisições, de outros estados, de mercadorias para consumo do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 064/95. EMENTA: "CAIXA 2" Anotações particulares, imprecisas e ininteligíveis, não provam, por si só, a receita bruta do contribuinte.

 

 

 

ACORDÃO DO COCRE Nº : 065/95. EMENTA: "CAIXA 2" Anotações particulares, imprecisas e ininteligíveis, não provam, por si só, a receita bruta do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 066/95. EMENTA: "CAIXA 2" Anotações particulares, imprecisas e ininteligíveis, não provam, por si só, a receita bruta do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 067/95. EMENTA: "CAIXA 2" Anotações particulares, imprecisas e ininteligíveis, não provam, por si só, a receita bruta do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 068/95. EMENTA: "CAIXA 2" Anotações particulares, imprecisas e ininteligíveis, não provam, por si só, a receita bruta do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 069/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Configurando o fato gerador do imposto, nas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, torna-se legítima sua cobrança do remetente, por substituição tributária.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 070/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Configurando o fato gerador do imposto, nas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, torna-se legítima sua cobrança do remetente, por substituição tributária.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 071/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Configurando o fato gerador do imposto, nas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, torna-se legítima sua cobrança do remetente, por substituição tributária.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 072/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Configurando o fato gerador do imposto, nas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, torna-se legítima sua cobrança do remetente, por substituição tributária.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 073/95. EMENTA: MICROEMPRESA - Ultrapassado o limite de esenção, torna-se legítima a exigência do crédito tributário relativo à circulação de mercadorias praticada pelo contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 074/95. EMENTA: APREENSÃO DE MERCADORIAS - Improcedente auto de infração não instruido com documentos que comprovem o ilicito denunciado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 075/95. EMENTA : Procedente auto de infração que exige crédito tributário, em razão de não registro de notas fiscais de saídas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 076/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 077/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 078/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 079/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 080/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 081/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 082/95. EMENTA: Levantamento Fiscal, corretamente elaborado, deve ser contestado por outro semelhante e da mesma abrangência.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 083/95. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Constatado o ilícito fiscal, é procedente o auto de infração dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 084/95. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente auto de infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 085/95. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente auto de infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 086/95. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Empresa de construção civil. Devida sua cobrança nas aquisições de mercadorias a serem incorporadas à obras contratadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 087/95. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Empresa de construção civil. Devida sua cobrança nas aquisições de mercadorias a serem incorporadas à obras contratadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 088/95. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Empresa de construção civil. Devida sua cobrança nas aquisições de mercadorias a serem incorporadas à obras contratadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 089/95. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Empresa de construção civil. Devida sua cobrança nas aquisições de mercadorias a serem incorporadas à obras contratadas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 090/95. EMENTA: O levantamento "Conclusão fiscal", é procedimento legal para se apurar valor de ICMS não recolhido, referente à saída de mercadorias não registradas.

 

ACORDÃO DO COCRE Nº : 091/95. EMENTA: Empresa gráfica. Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimento que não pratique operações sujeitas ao ICMS.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 092/95. EMENTA: Empresa gráfica. Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimento que não pratique operações sujeitas ao ICMS.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 093/95. EMENTA: O levantamento "Conclusão fiscal", é instrumento próprio para se constatar omissão de registro de saídas de mercadorias.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 094/95. EMENTA: MULTA FORMAL - Procedente o auto de infração que a exige, face o não registro de nota fiscal de entrada, no livro próprio.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 095/95. EMENTA: MULTA FORMAL - Procedente o auto de infração que a exige, face o não registro de nota fiscal de entrada, no livro próprio.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 096/95. EMENTA: PASSIVO FICTÍCIO - Improcedente o Auto de Infração lavrado em virtude de erro, comprovado, no levantamento da conta fornecedores.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 097/95. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É do Agente Fiscal o ônus da prova da inexistência de saldo inicial de caixa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 098/95. EMENTA: PROVA MATERIAL - Sua apresentação tempestiva inibe aação fiscal motivando a improcedência do crédito tributário lançado na peça básica.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 099/95. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 100/95. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 101/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 102/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 103/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 104/95. EMENTA: Aproveitamento de crédito - Indevido nas prestações de serviços de transporte, por empresa transportadora, que tenha optado pela tributação com base de cálculo reduzida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 105/95. EMENTA: PEREMPÇÃO - É perempto e não mais se conhece do recurso interposto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, sem o pagamento da parte não litigiosa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 106/95. EMENTA:

I - Termo de Acordo de Regime Especial é documento hábil para dispor sobre apuração e escrituração do ICMS.

II - São isentas as saídas de bens destinados à utilização por outra empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, desde que devam retornar ao estabelecimento remetente, portanto indevida a cobrança de ICMS - Diferencial de Alíquota.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 107/95. EMENTA:

I - Termo de Acordo de Regime Especial é documento hábil para dispor sobre apuração e escrituração do ICMS.

II - São isentas as saídas de bens destinados à utilização por outra empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, desde que devam retornar ao estabelecimento remetente, portanto indevida a cobrança de ICMS - Diferencial de Alíquota.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 108/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 109/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 110/95. EMENTA : I - É ilícito ao contribuinte creditar-se do ICMS, quando o mesmo advir de "microempresas."

II - É ilegal ao contribuinte creditar-se do ICMS, quando o mesmo não assumiu o encargo do custo do frete.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 111/95. EMENTA : O extravio de cupom fiscal de leitura de Máquina Registradora, autoriza a cobrança de multa formal.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 112/95. EMENTA : É procedente Auto de Infração, assentado em levantamento de ICMS tecnicamente correto e não contraditado pela parte autuada.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 113/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 114/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 115/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 116/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 117/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 118/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 119/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 120/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 121/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 122/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 123/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 124/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 125/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 126/95. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Há de se julgar improcedente o auto de infração lavrado posteriormente a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, salvo se provada sua existência em estoque.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 127/95. EMENTA: Lançamento de crédito tributário. Fato novo. Impossibilidade de seu conhecimento, pela instância superior, por caracterizar cerceamento ao direito de defesa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 128/95. EMENTA : Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 129/95. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento de mérito, quando o auto de infração não descreve, com precisão, a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 130/95. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento de mérito, quando o auto de infração não descreve, com precisão, a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 131/95. EMENTA: I - Produtor Agropecuário. Crédito de ICMS.

Devido seu aproveitamento, por aquisições de óleo diesel, até o limite de 85 litros por hectare/safra, de área cultivada.

II - Ilegitimidade do creditamento, pela entrada no estabelecimento, de peças e partes de reposição de veículos e máquinas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 132/95. EMENTA: I - Produtor Agropecuário. Crédito de ICMS.

Devido seu aproveitamento, por aquisições de óleo diesel, até o limite de 85 litros por hectare/safra, de área cultivada.

II - Ilegitimidade do creditamento, pela entrada no estabelecimento, de peças e partes de reposição de veículos e máquinas.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 133/95. EMENTA: Crime Contra a Fazenda Pública. O contribuinte é responsável fiscalmente, quando o agente estava no exercício regular de administração, mandato, função, emprego, ou agia por ordem daquele.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 134/95. EMENTA: É nulo procedimento contencioso tributário, formalizado sem auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 135/95. EMENTA: Multa formal - Pode a autoridade julgadora, modificar o grau da penalidade proposta pelo autor do lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 136/95. EMENTA : Restituição de Indébito Tributário. Para seu deferimento é imprescindível a apresentação do documento original de arrecadação.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 137/95. EMENTA: Cerceamento do direito de defesa. Nulidade. É nulo o procedimento que não renova intimação ao contribuinte, para impugnar correção ao lançamento inicial.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 138/95. EMENTA : Sentença. Nulidade. É nula sentença que não atenda aos requisitos do artigo 51 do CPAT.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 139/95. EMENTA: Procedimento não contencioso. Inadmissibilidade de recurso. Incompetência do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

 

ACORDÃO DO COCRE Nº : 140/95. EMENTA: Levantamento financeiro. Falta de saldo inicial de caixa não comprovada, torna-o imprestável para lançamento de crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 141/95. EMENTA: I- Improcedente Auto de Infração que lança crédito tributário já pago, embora o tenha sido após o prazo legal.

II- Aplicabilidade, no caso concreto, das penalidades devidas pelo atraso do pagamento ou lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 142/95. EMENTA: Aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS. Imprescindível, para sua legitimidade, autorização de autoridade competente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 143/95. EMENTA: Microempresa. Limites de isenção. A norma constitucional de beneficios fiscais de tributos à microempresas é somente autorizativa. Aplicabilidade da legislação Estadual, especialmente os artigos 4º inciso XLV e 574 do decreto 1977/90.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 144/95. EMENTA: Microempresa. Limites de isenção. A norma constitucional de beneficios fiscais de tributos à microempresas é somente autorizativa. Aplicabilidade da legislação Estadual, especialmente os artigos 4º inciso XLV e 574 do decreto 1977/90.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 145/95. EMENTA: Levantamento financeiro. Provada a ilegitimidade de valores lançados pelo autor, devem os mesmos ser excluídos do lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 146/95. EMENTA: I - Livros Fiscais. Adulteração não comprovada. Improcedência da alegação.

II - Levantamento Especifico. Divergências no estoque final de mercadorias. Prevalência das quantidades escrituradas nos livros fiscais.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 147/96. EMENTA: Crédito de ICMS. Extemporaneidade de lançamento. Para sua legitimidade é imprescindível autorização da autoridade administrativa competente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 148/95. EMENTA: Crédito de ICMS. Extemporaneidade de lançamento. Para sua legitimidade é imprescindível autorização da autoridade administrativa competente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 149/95. EMENTA: Levantamento fiscal incorreto. Improcedência do lançamento de crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 150/95. EMENTA: Levantamento fiscal incorreto. Improcedência do lançamento de crédito tributário dele decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 151/95. EMENTA: I - Ação fiscal. Termos de inicio e fim do procedimento. Sua falta não invalida o auto de infração dela decorrente.

II - Auto de infração. Local de sua expedição é a circunscrição fiscal e não o espaço fisíco, onde o ilicito ocorreu. Inteligência do artigo 35 do CPAT.

III - Irregularidades formais. Não autorizam lançamentos de crédito tributário relativo a ICMS, já recolhido pelo contribuinte.

IV - Não é punível infração fiscal, de natureza formal, praticada com autorização da Fazenda Pública.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 152/95. EMENTA: I - Ação fiscal. Termos de inicio e fim do procedimento. Sua falta não invalida o auto de infração dela decorrente.

II - Auto de infração. Local de sua expedição é a circunscrição fiscal e não o espaço fisíco, onde o ilicito ocorreu. Inteligência do artigo 35 do CPAT.

III - Irregularidades formais. Não autorizam lançamentos de crédito tributário relativo a ICMS, já recolhido pelo contribuinte.

IV - Não é punível infração fiscal, de natureza formal, praticada com autorização da Fazenda Pública.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 153/95. EMENTA: Microempresa. Tratamento jurídico diferenciado, por simplificação de obrigações administrativas e tributárias, não implica obrigatoriamente, em isenção de tributos.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 154/95. EMENTA: Microempresa. Tratamento jurídico diferenciado, por simplificação de obrigações administrativas e tributárias, não implica obrigatoriamente, em isenção de tributos.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 155/95. EMENTA: Microempresa. Tratamento jurídico diferenciado, por simplificação de obrigações administrativas e tributárias, não implica obrigatoriamente, em isenção de tributos.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 156/95. EMENTA: É nulo procedimento contencioso tributário, formalizado sem auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 157/95. EMENTA: É nulo procedimento contencioso tributário, formalizado sem auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 158/95. EMENTA: É nulo procedimento contencioso tributário, formalizado sem auto de infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 159/95. EMENTA: Multa Formal - Indevida sua cobrança quando não determinada com precisão a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 160/95. EMENTA: Multa Formal - Indevida sua cobrança quando não determinada com precisão a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 161/95. EMENTA: Multa Formal - É devida, quando comprovada a falta de registro de documentos fiscais em livros próprios.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 162/95. EMENTA: Multa Formal - É devida, quando comprovada a falta de registro de documentos fiscais em livros próprios.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 163/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 164/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 165/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 166/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 167/95. EMENTA: Constatado a duplicidade de autuação fiscal, torna-se improcedente o auto de infração dela decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 168/95. EMENTA: Constatado a duplicidade de autuação fiscal, torna-se improcedente o auto de infração dela decorrente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 169/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 170/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 171/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 172/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 173/95. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Devido o ICMS por substituição tributária, pelas operações internas, de combustíveis e lubrificantes, sendo legítima sua cobrança do remetente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 174/95. EMENTA: I - Dívida Ativa. Pagamento. Repetição. Devida a Restituição do indébito recolhido por erro, quanto a legalidade do lançamento de crédito tributário.

 

ACORDÃO DO COCRE Nº : 175/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 176/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 177/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 178/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 179/95. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Improcedente seu lançamento, quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 180/95. EMENTA: Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 181/95. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento de mérito, quando o auto de infração não descreve, com precisão, a infração cometida.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 182/95. EMENTA: I - Calçamento de notas fiscais. Crime fiscal. Solidariedade passiva não configurada. A princípio, o lançamento deve alcançar o contribuinte autor da ação dolosa.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 183/95. EMENTA: I - Ação fiscal. Termos de inicio e fim do procedimento. Sua falta não invalida o auto de infração dela decorrente.

II - Auto de infração. Local de sua expedição é a circunscrição fiscal e não o espaço fisíco, onde o ilicito ocorreu. Inteligência do artigo 35 do CPAT.

III - Irregularidades formais. Não autorizam lançamento de crédito tributário relativo a ICMS, já recolhido pelo contribuinte.

IV - Não é punível infração fiscal, de natureza formal, praticada com autorização da Fazenda Pública.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 184/95. EMENTA: I - Ação fiscal. Termos de inicio e fim do procedimento. Sua falta não invalida o auto de infração dela decorrente.

II - Auto de infração. Local de sua expedição é a circunscrição fiscal e não o espaço fisíco, onde o ilicito ocorreu. Inteligência do artigo 35 do CPAT.

III - Irregularidades formais. Não autorizam lançamento de crédito tributário relativo a ICMS, já recolhido pelo contribuinte.

IV - Não é punível infração fiscal, de natureza formal, praticada com autorização da Fazenda Pública.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 185/95. EMENTA: Aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS. Imprescindível, para sua legitimidade, autorização de autoridade competente.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 186/95. EMENTA: Levantamento Financeiro. Falta de saldo inicial de caixa não comprovada, torna-o imprestável para lançamento de crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 187/95. EMENTA: Falta de registro de notas fiscais de entradas de mercadorias, caracteriza, por presunção legal, omissão de registro de saídas de mercadorias tributadas.