Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 1996

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 001 / 96. EMENTA: Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre aquisições de bens ou serviços que só produzem fatos econômicos, tributados exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 002 / 96. EMENTA: Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre aquisições de bens ou serviços que só produzem fatos econômicos, tributados exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 003 / 96. EMENTA: Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre aquisições de bens ou serviços que só produzem fatos econômicos, tributados exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 004 / 96. EMENTA: Diferencial de Alíquota - Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre aquisições de bens ou serviços que só produzem fatos econômicos, tributados exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 005 / 96. EMENTA: IPVA. Devida sua Restituição se recolhido quando do licenciamento de veículo Fabricado em 1980.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 006 / 96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 007 /96. EMENTA: Conclusão Fiscal. Levantamento improprio para constituir crédito tributário, contra empresa que mantenha escrita contábil regular.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 008 /96. EMENTA: Não sendo a autoridade lançadora do Crédito Tributário investida legalmente no cargo, deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 009 / 96. EMENTA: Procedente o auto de infração baseado em levantamento fiscal corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 010 / 96. EMENTA: Crédito de ICMS - Indevido seu aproveitamento se não comprovado em documento fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 011 / 96. EMENTA: Procedente auto de infração baseado em levantamento fiscal corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 012 / 96. EMENTA: Procedente auto de infração baseado em levantamento fiscal corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 013 / 96. EMENTA: Indevido estorno de crédito de ICMS se comprovada a regularidade da operação anterior.

 

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 014 / 96. EMENTA: Improcedente lançamento de crédito tributário que não determina com precisão a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 015 / 96. EMENTA: Microempresa. Faturamento superior ao limite de receita bruta. Procedência do desenquadramento e do lançamento do ICMS devido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 016 / 96. EMENTA: Improcedente auto de infração que lança crédito tributário anteriormente recolhido.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 017 / 96. EMENTA: Nota fiscal em nome de terceiros, acoberta o trânsito de bens de sua propriedade a serem instalados no estabelecimento do contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 018 / 96. EMENTA: Nota fiscal de produtor. Para caracterização de sua inidoneidade é necessário prova do alegado na ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 019 / 96. EMENTA: Levantamento Específico - Sua elaboração com erro, determina a improcedência do lançamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 020 / 96. EMENTA: ICMS lançado nos livros fiscais próprios. Procedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 021 / 96. EMENTA: Trancamento de estoque, por si só, não prova situação irregular de mercadorias em estabelecimento comercial.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 022 / 96. EMENTA: Levantamento de ICMS. Demonstrativo fiscal improprio para apurar omissão de saídas de mercadorias. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 023 / 96. EMENTA: Improcedente auto de infração que lança crédito tributário anteriormente recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 024 / 96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 025 / 96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 026 / 96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 027 / 96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 028/96. EMENTA: Levantamento Financeiro. Não sendo considerado o saldo credor da conta fornecedores, deve o lançamento do crédito tributário ser julgado improcedente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 029/96. EMENTA: Improcedente o auto de infração, por não registro de entradas de mercadorias, devolvidas com declaração no verso, da própria nota fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 030/96. EMENTA: Crédito Tributário Registrado no Livro Fiscal Próprio. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 031/96. EMENTA: Notas fiscais de entradas - falta de registro. Inaplicabilidade do Art. 75 do CTE.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 032/96. EMENTA: Notas fiscais de entradas - falta de registro. Inaplicabilidade do Art. 75 do CTE.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 033/96. EMENTA : Improcedente o auto de infração embasado em anotações particulares imprecisas, que por si só, não provam a receita bruta do contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 034/96. EMENTA : Improcedente o auto de infração embasado em anotações particulares imprecisas, que por si só, não provam a receita bruta do contribuinte.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 035/96. EMENTA : Improcedente o auto de infração embasado em anotações particulares imprecisas, que por si só, não provam a receita bruta do contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 036/96. EMENTA : Improcedente o auto de infração embasado em anotações particulares imprecisas, que por si só, não provam a receita bruta do contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 037/96. EMENTA: NULIDADE - São nulos os atos processuais praticados por autoridade impedida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 038/96. EMENTA: NULIDADE - São nulos os atos processuais praticados por autoridade impedida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 039/96. EMENTA: MULTA FORMAL - Improcedente o auto de infração, quando a prova ilidir a exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 040/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 041/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 042/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 043/96. EMENTA: CALÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS - Constatada a divergência entre os valores consignados nas diferentes vias de nota fiscal, há de prosperar o lançamento efetuado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 044/96. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É legal a sua exigência, em caso de aquisição de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 045/96. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO - É de se considerar extinta a obrigação tributária, exigida mediante auto de infração, quando o contribuinte promove seu pagamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 046/96. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - É de se considerar improcedente o auto de infração, quando do crédito reclamado, já havia ocorrido o pagamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 047/96. EMENTA :ICMS - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - RESTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - Indevido seu pedido, quando seu recolhimento ocorreu de forma espontânea. Inteligência do Artigo 75 Paragrafo 4º da Lei 82/89.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 048/96. EMENTA: Levantamento da conta Fornecedores. Passivo Ficticio. Caracterizada Omissão de Vendas. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 049 / 96. EMENTA: Provada a inidoneidade do documento fiscal, é de ser estornado o crédito de ICMS, da escrituração do contribuinte, que o tenha aproveitado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 050 / 96. EMENTA: É improcedente o auto de infração que não determina com precisão, o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 051 / 96. EMENTA: Superposição de lançamentos. É de se julgar improcedente lançamento de crédito tributário, cobrado em outro processo contencioso administrativo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 052/96. EMENTA : Indébito Tributário. Devida a restituição de imposto pago indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 053/96. EMENTA : Indébito Tributário. Devida a restituição de imposto pago indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 054/96. EMENTA: ICMS - Sendo legal o aproveitamento do crédito, não há que se falar em seu estorno e cobrança posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:055/96. EMENTA: Comprovada a omissão de recolhimento de ICMS, há de se julgar procedente o auto de infração dela decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 056/96. EMENTA : MULTA FORMAL - Indevida sua cobrança quando, no caso concreto, adquirir caráter confiscatório.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 057/96. EMENTA: Há de se julgar improcedente o auto de infração, lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 058/96. EMENTA: Levantamento Financeiro. A falta de comprovação da inexistência de caixa inicial, torna nulo o auto de infração dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 059/96. EMENTA: ICMS - Sendo legal o aproveitamento do crédito, não há que se falar em seu estorno e cobrança posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 060/96. EMENTA: Microempresa. Limites de isenção. A norma constitucional de beneficios fiscais às microempresas é somente autorizativa. Aplicabilidade da legislação Estadual, especialmente os artigos 4º inciso XLV e 574 do decreto 1977/90.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 061/96. EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Indevida sua cobrança quando a mercadoria já tenha sido objeto de circulação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 062 / 96. EMENTA: I - Identificação do autuante. A falta de indicação de seu cargo no auto de infração, não invalida o lançamento.

        II - Crédito Tributário. Cálculo dos acréscimos legais. Requisito dispensável ao lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 063/96. EMENTA:  I - Identificação do autuante. A falta de indicação de seu cargo no auto de infração, não invalida o lançamento.

        II - Crédito Tributário. Cálculo dos acréscimos legais. Requisito dispensável ao lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 064/96. EMENTA: IPVA - Táxi - Ilegetimidade de sua cobrança. Procedência do pedido de Restituição.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 065/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legítima sua exigência pela escrituração de livros fiscais além do prazo permitido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 066 / 96. EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA - Excesso de receita bruta caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 067/96. EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA - Excesso de Receita Bruta caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 068/96. EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA - Excesso de Receita Bruta caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 069/96. EMENTA: ICMS - MICROEMPRESA - Excesso de Receita Bruta caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 070/96. EMENTA: O não registro de Nota Fiscal, comprovado pela comparação de uma de suas vias com os livros próprios, caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 071/96. EMENTA: O não registro de Nota Fiscal, comprovado pela comparação de uma de suas vias com os livros próprios, caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 072/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - A falta de comprovação da inexistência de saldo inicial de caixa, descaracteriza a ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:073/96. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Improcedente o Auto de Infração, quando o Agente Fiscal não descreve, com precisão, a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 074/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Sua elaboração com erro, constitui motivo para descaracterização da exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 075/96. EMENTA: INTIMAÇÃO - NULIDADE - É nula intimação assinada por pessoa ( funcionário ), que não representa o contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 076/96. EMENTA: É de se declarar improcedente auto de infração, quando assentado em levantamento cujos números que o compõe não refletem a verdade.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 077/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o auto de infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 078/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o auto de infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 079/96. EMENTA: NULIDADE - É nulo o processo quando o autor não determina com precisão a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 080/96. EMENTA: NULIDADE - É nulo o processo quando o autor não determina com precisão a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 081/96. EMENTA: NULIDADE - É nulo o processo quando o autor não determina com precisão a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 082/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o Auto de Infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 083/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o Auto de Infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 084/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o Auto de Infração for lavrado por autoridade incompetente.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 085/96. EMENTA: ICMS créditos fiscais indevidos - A utilização de créditos em duplicidade não encontra amparo na Legislação Tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 086/96. EMENTA: É perempto e não se conhece do recurso interposto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, sem o pagamento da parte não litigiosa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 087/96. EMENTA: Falta de Recolhimento do ICMS por não registro de notas fiscais, ou registro a menor, caracteriza ilícito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 088/96. EMENTA: ICMS créditos fiscais indevidos - Aproveitamento em duplicidade e de fretes não pagos pelo adquirente. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 089/96. EMENTA: Falta de Recolhimento do ICMS por não registro de notas fiscais, ou registro a menor, caracteriza ilícito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:090/96. EMENTA: Pedido de Restituição - Necessidade de apresentação do comprovante original do pagamento e provas, de que este se fez indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 091 / 96. EMENTA: Levantamento Financeiro - É inquestionável se realizado dentro das normas de auditoria fiscal e não contestado com provas reais que o vície.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 092/96. EMENTA: ICMS - Créditos Fiscais Indevidos - Notas Fiscais Inidôneas e outros aproveitamentos. Procedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 093 / 96. EMENTA: Diferencial de alíquota - Devido nas aquisições interestaduais para integrar o ativo fixo de empresas prestadoras de serviço de transporte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 094 /96. EMENTA : Falta de recolhimento do ICMS por não registro de notas fiscais ou registro a menor, caracteriza ilícito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 095 /96. EMENTA : Falta de recolhimento do ICMS por não registro de notas fiscais ou registro a menor, caracteriza ilícito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 096 / 96. EMENTA: É devida a restituição do indébito tributário, quando o processo estiver instruido na forma legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 097/96. EMENTA: Simples alegações do contribuinte, não podem ilidir lançamento de crédito tributário, amparado em levantamento elaborado segundo a melhor técnica de auditoria fiscal.

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:098/96. EMENTA: Diferenças de entradas, apuradas pelo levantamento específico, não caracterizam infração punível com multa formal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 099/96. EMENTA: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONSUMO - Devido o ICMS por substituição tributária, quando adquirido por contribuinte do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 100/96. EMENTA: Improcedente o Auto de Infração assentado em levantamento realizado com erro.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 101/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito quando o auto de infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 102/96. EMENTA: PROVA MATERIAL - Sua apresentação tempestiva inibe a ação fiscal, motivando a improcedência do crédito tributário lançado na peça básica.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 103/96. EMENTA: MICROEMPRESA - A constatação de receita bruta dentro dos limites de isenção determinados em Lei, descaracteriza a exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 104/96. EMENTA: MICROEMPRESA - A constatação de receita bruta dentro dos limites de isenção determinados em Lei, descaracteriza a exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 105/96. EMENTA: MICROEMPRESA - A constatação de receita bruta dentro dos limites de isenção determinados em Lei, descaracteriza a exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 106/96. EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE - É nula sentença que não atenda aos requisitos do art. 51 da Lei 82/89 - Código de Procedimentos Administrativo - Tributários do Estado do Tocantins.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 107/96. EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE - É nula sentença que não atenda aos requisitos do art. 51 da Lei 82/89 - Código de Procedimentos Administrativo - Tributários do Estado do Tocantins.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 108/96. EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE - É nula a sentença que não atenda aos requisitos do art. 51 da Lei 82/89 - Código de Procedimentos Administrativo - Tributários do Estado do Tocantins.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: /96. EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE - É nula sentença que não atenda aos requisitos do art. 51 da Lei 82/89 - Código de Procedimentos Administrativo - Tributários do Estado do Tocantins.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 110/96. EMENTA: Empresa de construção civil. Inexistência da qualidade de consumidor final. Não incidência do diferencial de alíquota. Improcedência do lançamento.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 111/96. EMENTA: Empresa de construção civil. Inexistência da qualidade de consumidor final. Não incidência do diferencial de alíquota. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 112/96. EMENTA: Empresa de construção civil. Inexistência da qualidade de consumidor final. Não incidência do diferencial de alíquota. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 113/96. EMENTA: Empresa de construção civil. Inexistência da qualidade de consumidor final. Não incidência do diferencial de alíquota. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:114/96. EMENTA: Estabelecimento usuário de maquina registradora. Mercadorias tributadas a 25%. Legítima a complementação da tributação apurada a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 115/96. EMENTA: Levantamento Financeiro. Saldo inicial de caixa. Falta de prova de sua inexistência. Ônus da Fazenda Pública, salvo se a matéria for alcançada pela revelia.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:116/96. EMENTA: Mercadorias sem destinação especifica. Ônus da prova. Deve a Fazenda Pública provar sua destinação para uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado. Improcedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:117/96. EMENTA: Diferencial de alíquota. Improcedência do lançamento. Mercadorias sem destinação especifica. Ônus da prova. Deve a Fazenda Pública provar seu uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:118/96. EMENTA: Estabelecimento usuário de maquina registradora. Mercadorias tributadas a 25%. Legítima a complementação da tributação apurada a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:119/96. EMENTA: Estabelecimento usuário de maquina registradora. Mercadorias tributadas a 25%. Legítima a complementação da tributação apurada a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:120/96. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha à autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº :121/96. EMENTA: É perempto o recurso apresentado por pessoa estranha à autuada, sem sua ratificação, no prazo para recorrer ou que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:122/96. EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Ilegítima sua cobrança, do contribuinte substituido, salvo prova inequívoca do seu não pagamento na operação anterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:123/96 EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Ilegítima sua cobrança, do contribuinte substituido, salvo prova inequívoca do seu não pagamento na operação anterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 124/96. EMENTA: Exibição de documento. Recusa injustificada. Presunção de veracidade dos fatos de cuja prova dependa a exibição. Inteligência do artigo 150 do CTE.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 125/96. EMENTA: Créditos ICMS - Aproveitamento por autorização expressa de autoridade competente. Improcedência do lançamento por seu estorno.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 126/96. EMENTA: Levantamento conclusão fiscal. Impropriedade para apurar omissão de saídas, em estabelecimentos com escrita contábil regular.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 127/96. EMENTA: Levantamento Financeiro. Saldo inicial de caixa. Falta de prova de sua inexistência. Onus da Fazenda Pública. Improcedência do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 128/96. EMENTA: Levantamento Financeiro. Saldo inicial de caixa. Falta de prova de sua inexistência. Onus da Fazenda Pública. Improcedência do Lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 129/95. EMENTA: Antecipação do Registro de nota fiscal de entrada, não autoriza o estorno do crédito de ICMS, no exercício fiscal, mas tão somente do período que recepcionou a antecipação. Improcedência do lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 130/95. EMENTA: Multa formal - Pode a autoridade julgadora, modificar o grau da penalidade proposta pelo autor do lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 131/95. EMENTA: Multa formal - Pode a autoridade julgadora, modificar o grau da penalidade proposta pelo autor do lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº: 132/95. EMENTA: Multa formal - Pode a autoridade julgadora, modificar o grau da penalidade proposta pelo autor do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:133/96. EMENTA: Incorreta determinação da infração cometida. Histórico do Lançamento conflitante com a tipificação legal da infração. Caracterização, também, de cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:134/96. EMENTA: Incorreta determinação da infração cometida. Histórico do Lançamento conflitante com a tipificação legal da infração. Caracterização, também, de cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:135/96. EMENTA: Incorreta determinação da infração cometida. Histórico do Lançamento conflitante com a tipificação legal da infração. Caracterização, também, de cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:136/96. EMENTA: Ilícito tributário não configurado. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 137/96. EMENTA: Levantamento específico. Custos das mercadorias em estoque. Quando não lançados nos livros do contribuinte, devem ser calculados, pela auditoria, segundo normas da ciência contábil.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 138/96. EMENTA: Levantamento específico. Custos das mercadorias em estoque. Quando não lançados nos livros do contribuinte, devem ser calculados, pela auditoria, segundo normas da ciência contábil.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 139/96. EMENTA: O uso de blocos de pedidos, sem outras provas a induzirem certeza do ilícito fiscal, não caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributáveis.

ACÓRDÃO DO COCR Nº: 140/96. EMENTA: O uso de blocos de pedidos, sem outras provas a induzirem certeza do ilícito fiscal, não caracteriza omissão de saídas de mercadorias tributáveis.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 141/96. EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Base de cálculo. Valor da operação final do produto. Procedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 142/96. EMENTA: ICMS - Substituição Tributária. Base de cálculo. Valor da operação final do produto. Procedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 143/96. EMENTA: Levantamento fiscal incompleto. Inexatidão do crédito tributário apurado. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 144/96. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Improcedente seu lançamento, quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 145/96. EMENTA: Sentença - Nulidade por contradições do decisório. Retorno ao julgador de origem.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 0146 / 96. EMENTA: Falta de registro de notas discais de entradas de mercadorias, caracteriza, por presunção legal, omissão de registro de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 147/96. EMENTA: Lançamento de crédito tributário. Autoridade incompetente. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 148/96. EMENTA: I - Pedido de parcelamento, precedido de confissão do débito, autoriza a extinção do crédito tributário, anteriormente constituído.

         II - Notas fiscais de entradas. Não apresentação à fiscalização, justifica o estorno do respectivo crédito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 149 / 96. EMENTA: Imprecisa descrição da infração cometida. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso provido.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 150/96. EMENTA: Diferencial de alíquota. Indevida sua cobrança de pessoa física, não contribuinte do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 151/96. EMENTA: Auto de infração. Nulidade - É nulo o lançamento que não tipifica corretamente a infração cometida. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 152/96. EMENTA: Repetição de indébito. Improcedência do pedido, quando não restar provado o recolhimento indevido de tributo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 153/96. EMENTA: Contribuinte de outros Estados. O Tocantins é competente para fiscalizar empresas de outros Estados, com quem haja pactuado condição de contribuinte substituto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 154/96. EMENTA: IPVA. Recolhimento Indevido. Máxime por exigência do DETRAN, gera direito a repetição.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 155/96. EMENTA: IPVA. Recolhimento Indevido. Máxime por exigência do DETRAN, gera direito a repetição.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 156/96. EMENTA: ICMS declarado no Livro Próprio. Salvo prova inequívoca de erro, deve o auto de infração ser julgado procedente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 157/96. EMENTA: Lançamento de crédito tributário. Autoridade incompetente. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 158/96. EMENTA: Escrita Fiscal. Irregularidade. Apenabilidade " ab initio " do Sujeito Passivo, devendo ser-lhe consignado prazo para sua regularização.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 159/96. EMENTA: Intimação. Pessoa estranha à lide. Nulidade insanável, salvo se o contribuinte comparece ao processo, tempestivamente, para dar-lhe cumprimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 160/96. EMENTA: Microempresa. Prática de Infração Fiscal. Desenquadramento imediato a partir da ocorrência do fato.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 161/96. EMENTA: Levantamento fiscal elaborado com erro. Imprestabilidade para sustentar lançamento de crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 162/96. EMENTA: Intimação por Edital. Nulidade. Inobservância da ordem legal. Retorno dos autos à origem para repetição do ato.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 163/96. EMENTA: Fiscalização em transito. Imposto recolhido indevidamente. Procedencia do pedido de restituição

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 164/96. EMENTA: Omissão de saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, por operação posteriores. Infração de ordem formal. Improcedência de lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:165/96. EMENTA: Restituição de indébito. Diferencial de alíquota. Devida a restituição do imposto, cobrado de destinatário não contribuinte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 166/96. EMENTA: Diferencial de alíquota. Pessoa Física. Não incidencia do imposto. Devida sua restituição.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 167/96. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Improcedente seu lançamento, quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 168/96. EMENTA: Intimação. Nulidade. Motivação incorreta. Retorno dos autos à origem, para que outra seja procedida na forma legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 169/96. EMENTA: ICMS - Lançado no livro próprio. Recolhimento atempada e espontaneamente. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 170/96.EMENTA: Levantamento Fiscal. Imprestabilidade para instaurar o Contecioso Administrativo Tributário. Nulidade do Procedimento por falta de Auto de Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 171/96. EMENTA: Há de ser julgado procedente o auto de infração, quando configurado o ilícito fiscal, e extinto o crédito, pelo pagamento, se comprovado nos autos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 172/96. EMENTA: ICMS - PROVA MATERIAL DE SEU RECOLHIMENTO - Sua apresentação inibe a ação fiscal, motivando a improcedência do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 173/96. EMENTA: Há de ser julgado procedente o auto de infração, quando configurado o ilícito fiscal, e extinto o crédito, pelo pagamento, se comprovado nos autos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 174/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o auto de infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 175/96. EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o auto de infração for lavrado por autoridade incompetente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 176/96. EMENTA: CONTA CAIXA - Indevida a exigência do crédito tributário por suprimento ilegal de caixa, quando produzida prova material da improcedência da presunção.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 177 / 96. EMENTA: CONTA CAIXA - Indevida a exigência do crédito tributário por suprimento ilegal de caixa, quando produzida prova material da improcedência da presunção.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 178 / 96. EMENTA: MICROEMPRESA - Constatada receita bruta dentro dos limites de isenção, descaracteriza o lançamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 179 / 96. EMENTA: MICROEMPRESA - Constatada receita bruta dentro dos limites de isenção, descaracteriza o lançamento do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 180 / 96. EMENTA: É nulo o auto de infração que não determina corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 181 / 96. EMENTA: ICMS - PROVA MATERIAL DE SEU RECOLHIMENTO - Sua apresentação inibe a ação fiscal, motivando a improcedência do crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 182 / 96. EMENTA: MULTA FORMAL - Indevida sua cobrança quando não determina com precisão a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 183 / 96. EMENTA: Conclusão fiscal - Quando elaborado dentro das normas técnicas de auditoria é instrumento hábil para determinar o crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 184/96. EMENTA: Imposto devido por antecipação e pago em operação subseqüente, caracteriza infração sujeita à penalidade pecuniária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 185/96. EMENTA: Provada a falsidade do documento fiscal, é de ser estornado o crédito de ICMS, da escrituração do contribuinte que o tenha aproveitado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 186/96. EMENTA: A comprovação do não registro de nota fiscal de aquisição, autoriza a presunção de omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 187/96. EMENTA: Imposto devido por antecipação e pago em operação subseqüente, caracteriza infração sujeita à penalidade pecuniária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 188/96. EMENTA: Imposto devido por antecipação e pago em operação subseqüente, caracteriza infração sujeita à penalidade pecuniária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 189/96. EMENTA: Improcedente a cobrança de crédito tributário efetivamente pago.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 190/96. EMENTA: É improcedente o auto de infração que não determina com precisão, o fato gerador da infração denunciada.

 

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 191/96. EMENTA:  I - É improcedente a parte do auto de infração que não  determina com precisão, o fato gerador da infração cometida.

II - Recolhimento referente a determinada obrigação, extingue o crédito tributário.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 192/96. EMENTA:  I - É improcedente a parte do auto de infração que não determina com precisão, o fato gerador da infração cometida.

II - Recolhimento referente a determinada obrigação, extingue o crédito tributário.

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 193/96. EMENTA:  I - É improcedente a parte do auto de infração que não determina com precisão, o fato gerador da infração  cometida.

II - Recolhimento referente a determinada obrigação, extingue o crédito tributário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 194/96. EMENTA: A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 195/96. EMENTA: A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 196/96. EMENTA: A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 197/96. EMENTA: É improcedente o auto de infração que não determina com precisão, o fato gerador da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 198/96. EMENTA: NULIDADE. É nula sentença que não aprecia pedido de perícia.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 199/96. EMENTA: NULIDADE. É nula sentença que não aprecia pedido de perícia.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 200/96. EMENTA: NULIDADE. É nula sentença que não aprecia pedido de perícia.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 201/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO. Quando apresentado o documento fiscal respectivo, descaracteriza a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 202/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO. Quando apresentado o documento fiscal respectivo, descaracteriza a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 203/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO. Quando apresentado o documento fiscal respectivo, descaracteriza a infração denunciada.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 204/96. EMENTA : ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO. Quando apresentado o documento fiscal respectivo, descaracteriza a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 205/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 206/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 207/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 208/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 209/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 210/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Correta sua exigência pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 211/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Correta sua exigência pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 212/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 213/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 214/96.EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 215/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 216/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 217/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 218/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 219/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 220/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 221/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É legitima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 222/96. EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Improcedente quando comprovada a saída posterior das mercadorias tributadas normalmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 223/96. EMENTA: ICMS. Substituição Tributária. Improcedente quando comprovada a saída posterior das mercadorias tributadas normalmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 224/96. EMENTA: Diferencial alíquota - Devida sua cobrança pelas aquisições para integrar o ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 225/96. EMENTA: ICMS - A utilização de saldo credor fictício, autoriza o lançamento fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 226/96. EMENTA: ICMS - A utilização de saldo credor fictício, autoriza o lançamento fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:227/96. EMENTA: MULTA FORMAL - Obrigação acessória não cumprida, autoriza sua aplicabilidade.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:228/96. EMENTA: MULTA FORMAL - Obrigação acessória não cumprida, autoriza sua aplicabilidade.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:229/96. EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL. Quando elaborado corretamente deve prevalecer o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 230/96. EMENTA: NULIDADE. LEVANTAMENTOS FISCAIS. É de se considerar nulo o procedimento, quando não instruido com documentos e/ou levantamentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 231/96. EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há de prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 232/96. EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Há que se considerar extinto o crédito tributário, efetivamente recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 233/96. EMENTA: ICMS - AÇÃO FISCAL. MERCADORIAS EM TRÂNSITO. É de considerar válido o lançamento, quando ocorrer o trânsito de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 234/96. EMENTA: I - Improcedente em parte o auto de infração que não determina  com precisão o fato gerador da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 235/96. EMENTA: NOTA FISCAL." CALÇAMENTO". Há que ser julgado procedente o lançamento quando comprovado o ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 236/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO. Quando elaborado corretamente, deve prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 237/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO. Quando elaborado corretamente, deve prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 238/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO. Quando elaborado corretamente, deve prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 239/96. EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO DAS SAÍDAS COM O DOCUMENTÁRIO EMITIDO. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 240/96. EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO DAS SAÍDAS COM O DOCUMENTÁRIO EMITIDO. Quando não contestado há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 241/96. EMENTA: ICMS. Ação Fiscal. Documentação fiscal acobertadora de parte da carga. Improcedência parcial do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 242/96. EMENTA: ICMS. Ação fiscal. Documentação fiscal acobertadora de parte da carga. Improcedência parcial do lançammento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 243/96. EMENTA: ICMS. Ação fiscal. Transporte de mercadorias acobertado com documentação fiscal idonea. Improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 244/96. EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Improcedente auto de infração contestado com prova material suficiente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 245/96. EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - ESCRITA CONTÁBIL REGULAR - FILIAL - É improcedente o lançamento em face ao princípio de caixa único, das escriturações centralizadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 246/96. EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - ESCRITA CONTÁBIL REGULAR - FILIAL - É improcedente o lançamento em face ao princípio de caixa único, das escriturações centralizadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 247/96. EMENTA: É improcedente o Auto de Infração, quando o fato, objeto do lançamento, não tipifica ilicito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 248/96. EMENTA: É improcedente o Auto de Infração, quando o fato, objeto do lançamento, não tipifica ilicito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 249/96. EMENTA: É improcedente o Auto de Infração, quando o fato, objeto do lançamento, não tipifica ilicito

fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 250/96. EMENTA: É improcedente o Auto de Infração, quando o fato, objeto do lançamento, não tipifica ilicito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 251/96. EMENTA: É improcedente o Auto de Infração, quando o fato, objeto do lançamento, não tipifica ilicito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 252/96. EMENTA: É procedente, em tese, o Auto de Infração quando o contribuinte não contesta o mérito do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 253/96. EMENTA: É procedente, em tese, o Auto de Infração quando o contribuinte não contesta o mérito do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 254/96. EMENTA: É procedente, em tese, o Auto de Infração quando o contribuinte não contesta o mérito do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 255/96. EMENTA: É procedente, em tese, o Auto de Infração quando o contribuinte não contesta o mérito do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 256/96. EMENTA: É improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado que o contribuinte deixou de cumprir obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 257/96. EMENTA: NULIDADE - É nulo o auto de infração que exige crédito tributário sem determinar, corretamente, a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 258/96. EMENTA: É procedente auto de infração que exige crédito tributário, de multa formal em razão do não registro de notas fiscais de entrada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 259/96. EMENTA: Improcedente Auto de infração abrangendo fatos geradores ocorridos em mais de um exercício, sem o desdobramento pelo regime de competência.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 260/96. EMENTA: PROVA MATERIAL - É procedente o auto de infração quando os documentos acostados, não ilidem a ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 261/96. EMENTA: Procedente auto de infração relativo a operação de empréstimo, sem prova de sua disponibilização pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 262/96. EMENTA: IPVA. Recolhimento em duplicidade. Devida sua restituição.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 263/96. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Indevida sua cobrança de empresa que não seja contribuinte do ICMS.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 264/96. EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 265/9. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Indevida sua cobrança de empresa que não seja contribuinte do ICMS.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 266/96. EMENTA: Aproveitamento Indevido de Crédito: procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 267/96. EMENTA: Aproveitamento Indevido de Crédito: procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 268/96. EMENTA: Aproveitamento Indevido de Crédito: procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 269/96.EMENTA: Microempresa. Faturamento superior ao limite de receita bruta. Correto seu desenquadramento. Legítima a cobrança do ICMS lançado e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 270/96. EMENTA: Microempresa. Faturamento superior ao limite de receita bruta. Correto seu desenquadramento. Legítima a cobrança do ICMS lançado e não recolhido.

ACORDO DO COCRE Nº: 271/96. EMENTA: Multa formal. Obrigação acessória vencida cumprida tempestivamente, torna improcedente o lançamernto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 272/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Quando a obrigação acessória fora cumprida, torna improcedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 273/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inaplicabilidade da correção monetária sobre saldo credor e outros créditos, por falta de dispositivo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 274/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Obrigação acessória cumprida tempestivamente, torna improcedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 275/96. EMENTA: SENTENÇA SINGULAR. NULIDADE. É de se considerar nula a sentença monocrática, contraditória e obscura no seu decisório.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 276/96. EMENTA: SENTENÇA SINGULAR. NULIDADE. É de se considerar nula a sentença monocrática, contraditória e obscura no seu decisório.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 277/96. EMENTA: SENTENÇA SINGULAR. NULIDADE. É de se considerar nula a sentença monocrática, contraditória e obscura no seu decisório.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 278/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. EXTINÇÃO. Há que se considerar legítimo o crédito tributário, quando não ilidido, e, extinto na parte que ocorreu o pagamento.

-ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 279/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Quando a obrigação acessória for cumprida parcialmente, torna-se exigível na parte não litigiosa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 280/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. EXTINÇÃO. Há que se considerar legítimo o crédito tributário, quando não ilidido, e, extinto na parte que ocorreu o pagamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 281/96. EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. É procedente o lançamento de crédito tributário, pelas aquisições de bens para uso ou para o ativo fixo, não recolhido pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 282/96. EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. É procedente o lançamento de crédito tributário, pelas aquisições de bens para uso ou para o ativo fixo, não recolhido pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 283/96. EMENTA: ICMS. PROGREDIR. FILIAL. Impossivel utilização do incentivo do programa em estabelecimento filial do beneficiario, salvo se expressamente alcançado pelo projeto originário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 284/96. EMENTA : ICMS. PROGREDIR. FILIAL. Impossivel utilização do incentivo do programa em estabelecimento filial do beneficiario, salvo se expressamente alcançado pelo projeto originário.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 285/96. EMENTA: ICMS. O imposto declarado e não recolhido no prazo legal, motiva o lançamento fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 286/96. EMENTA: COMPARATIVO DAS SAÍDAS COM O DOCUMENTÁRIO EMITIDO. Quando não contestado de forma a ilidir a ação fiscal, há que se julgar válido o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 287/96. EMENTA: ICMS. CONCLUSÃO FISCAL. Há que ser considerado o procedimento fiscal, ainda que a escrita contábil tenha sido elaborada a posteriori.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 288/96. EMENTA: ICMS. CONCLUSÃO FISCAL. Há que ser considerado o procedimento fiscal, ainda que a escrita contábil tenha sido elaborada a posteriori.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 289/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando ilídido parcialmente, há que ser julgado procedente, em parte, o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 290/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS. Quando ilídido parcialmente, há que ser julgado procedente, em parte, o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 291/96. EMENTA: ICMS. Aproveitamento indevido. Verificado falha no levantamento, há que prevalecer a parte alcançada pela revelia.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 292/96. EMENTA: MICROEMPRESA. Faz-se necessário seu enquadramento no regime, para gozar dos benefícios fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 293/96. EMENTA: ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inaplicabilidade da correção monetária sobre saldo credor e outros créditos, por falta de dispositivo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 294/96 .EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO. Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 295/96. EMENTA: PEREMPÇÃO. É de se considerar perempto o recurso quando não recolhida a parte incontroversa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 296/96. EMENTA: MULTA FORMAL. RESTITUIÇÃO. Improcede a restituição do indébito, no caso concreto, por falta de amparo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 297/96. EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL. Improcedente é o lançamento contra empresas com escrita contábil.

ACORDÃO DO COCRE N.: 988/96. EMENTA: MICROEMPRESA. Faz-se necesário seu enquadrammento no regime,

para gozar dos beneficios fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 299/96. EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há de prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 300/96. EMENTA: MICROEMPRESA. Faz-se necessário seu enquadramento no regime, para gozar dos benefícios fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 301/96. EMENTA: ICMS - INCENTIVO FISCAL - Comprovada a adequação ao programa, é improcedente o Auto de Infração que exige ICMS incentivado pelo PROSPERAR.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 302/96. EMENTA: ICMS - INCENTIVO FISCAL - Comprovada a adequação ao programa, é improcedente o Auto de Infração que exige ICMS incentivado pelo PROSPERAR.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  303/96. EMENTA: MULTA - RECOLHIMENTO TEMPESTIVO - É improcedente auto de infração que exige multa sobre ICMS recolhido tempestivamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  304/96. EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL - Improcedente auto de infração que exige crédito tributário, baseado em levantamento que deixou de considerar estoque final, comprovadamente existente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  305/96. EMENTA: Improcedente Auto de Infração que exige ICMS, originário de fatos geradores distintos, com uma única fundamentação legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  306/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É procedente Auto de Infração que a exige, pela não emissão de notas fiscais de saídas de mercadorias, ainda que recolhido o imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  307/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É procedente Auto de Infração que a exige, pela não emissão de notas fiscais de saídas de mercadorias, ainda que recolhido o imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  308/96. EMENTA: MULTA FORMAL - É procedente Auto de Infração que a exige, pela não emissão de notas fiscais de saídas de mercadorias, ainda que recolhido o imposto.

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  309/96. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Improcedente o Auto de Infração, que exige ICMS sobre mercadorias sujeitas a este sistema se a mesma fora tributada pelo regime normal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  310/96. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Improcedente o Auto de Infração, que exige ICMS sobre mercadorias sujeitas a este sistema se a mesma fora tributada pelo regime normal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  311/96. EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Improcedente o Auto de Infração, que exige ICMS sobre mercadorias sujeitas a este sistema se a mesma fora tributada pelo regime normal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  312/96. EMENTA: MÁQUINA REGISTRADORA - É procedente o Auto de Infração que exige crédito tributário em função de seu uso irregular.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 313/96. EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Constatado o ilícito fiscal, é procedente o auto de infração dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 314/96. EMENTA: ICMS - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Constatado o ilícito fiscal, é procedente o auto de infração dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  315/96. EMENTA: NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que exige crédito tributário sem determinar corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº:  316/96. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - ERRO DE CÁLCULO - É improcedente o Auto de Infração que exige ICMS, quando constatado erro de cálculo no Levantamento Fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 317/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - INEXISTÊNCIA DE SALDO INICIAL DE CAIXA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - A falta de comprovação da inexistência de saldo inicial de caixa, descaracteriza o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 318/96. EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL - ERRO NA TRANSPOSIÇÃO DE VALORES PARA O LEVANTAMENTO - Improcedência do

lançamento

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 319/96. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO - É procedente o Auto de Infração que exige crédito tributário, em função do aproveitamento da diferença entre a alíquota externa e a interna.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 320/96. EMENTA: MICROEMPRESA - É de se julgar procedente o auto de infração, quando constatado que a receita bruta ultrapassou os limites de isenção exigidos por Lei.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 321/96. EMENTA: ICMS - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - É improcedente o Auto de Infração lavrado após o recolhimento do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 322/96. EMENTA: ICMS - CONCLUSÃO FISCAL - É improcedente auto de infração que exige ICMS em desacordo com a legislação posta, mormente quando se trata de arbitramento do lucro bruto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 323/96. EMENTA: ICMS - ESCRITURAÇÃO FISCAL - É procedente o Auto de Infração que estorna credito de ICMS, escriturado em desacordo com as normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 324/96. EMENTA: É procedente Auto de Infração que exige crédito tributário, determinando corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 325/96. EMENTA: ICMS - CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - É procedente o Auto de Infração que exige ICMS apurado pelo contribuinte e anulado por créditos extemporâneos, sem o competente procedimento administrativo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 326/96. EMENTA: Improcedente Auto de Infração que exige ICMS, quando constatado erro no Levantamento Fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 327/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 328/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 329/96. EMENTA: ICMS - É improcedente Auto de Infração que não determina corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 330/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 331/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 332/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 333/96. EMENTA: ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 25% - É improcedente Auto de Infração que exige ICMS, sem discriminar os valores " estornos MR ".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 334/96. EMENTA: Levantamento Financeiro - É procedente o Auto de Infração baseado em levantamento fiscal corretamente elaborado e não convincentemente contestado.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 335/96. EMENTA: PROVA MATERIAL - Sua apresentação tempestiva, inibe a ação fiscal, motivando a improcedência do crédito tributário lançado na peça básica.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 336/96. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não comprovada irregularidade na operação, há de se julgar improcedente o auto de infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 337/96. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não comprovada irregularidade na operação, há de se julgar improcedente o auto de infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 338/96. EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - Contradições no decisório - Caracterização de cerceamento ao direito de defesa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 339/96. EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - Contradições no decisório - Caracterização de cerceamento ao direito de defesa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 340/96. EMENTA: EXIGÍVEL OCULTO - Não provado no decorrer do processo a existência de erro que descaracterize o lançamento, há de ser julgado procedente o auto de infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 341/96. EMENTA: Aproveitamento de crédito. Se indevido, procede o Auto de Infração que exige o seu estorno.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 342/96. EMENTA: Aproveitamento de crédito. Se legal, não há que se falar em seu estorno e sua cobrança posterior

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 343/96. EMENTA: O levantamento " Conclusão Fiscal ", quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 344/96. EMENTA: MULTA FORMAL. Devida sua exigência, quando não cumpridas as obrigações acessórias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 345/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Constatado o ilícito fiscal, é procedente o auto de infração dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 346/96. EMENTA: TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - Documento hábil para dar tratamento diferenciado a regra geral de pagamento do crédito tributário, escrituração e emissão de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 347/96. EMENTA: MULTA FORMAL - Comprovando-se a falta do Registro de Notas Fiscais, há de se julgar procedente o auto de infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 348/96. EMENTA: MULTA FORMAL - Comprovando-se a falta do Registro de Notas Fiscais, há de se julgar procedente o auto de infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 349/96. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento do crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.