Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 1997

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

ACORDÃO DO COCRE Nº: 001 / 97. EMENTA - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - IPVA - Comprovado, inequivocamente, o recolhimento em duplicidade é indiscutível o direito a restituição do valor pago, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 002/97. EMENTA: SENTENÇA NULIDADE. É nula a sentença que não atenda aos requisitos do Art. 171 da Lei nº 805, de 19 de Dezembro de 1995.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 003 / 97. EMENTA: SENTENÇA NULIDADE - É nula a sentença que não atenda aos requisitos do Art. 171 da Lei nº 805, de 19 de Dezembro de 1995.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 004 / 97. EMENTA: MULTA FORMAL - Indevida sua cobrança quando houver sido exigido o imposto com a multa correspondente em relação a mesma infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 005 / 97. EMENTA: MULTA FORMAL - Indevida sua cobrança quando houver sido exigido o imposto com a multa correspondente em relação a mesma infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 006 / 97. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Deve ser julgado improcedente o Auto de Infração cujo levantamento fiscal contenha erro material.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 007 / 97. EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECIFICO - MÉTODO IMPRÓPRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - É procedente em parte o auto de infração com base em levantamento elaborado dentro da melhor técnica e improcedente na parte em que o estoque avaliado por método impróprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 008 / 97. EMENTA: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - É improcedente o Auto de Infração que exige ICMS, quando comprovado que o contribuinte realizou corretamente a escrituração fiscal

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 009 /97. EMENTA: PEREMPÇÃO - É perempto o processo quando não regularizada a representação da parte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 010 /97. EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 011 /97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DE ICMS- É procedente o Auto de Infração relativo ao aproveitamento de crédito a maior no livro de Registro de Entradas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 012 /97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVROS PRÓPRIOS - Procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisições de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal, em data anterior a sua efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 013/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVROS PRÓPRIOS - Procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisições de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal, em data anterior a sua efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 014 /97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVROS PRÓPRIOS - Procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisições de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal, em data anterior a sua efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 015 /97. EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVROS Próprios - Procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisições de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal, em data anterior a sua efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 016 / 97 EMENTA : EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM REGISTRO - É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência da emissão de notas fiscais sem registro no livro de Registro de Saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 017 / 97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal, em data anterior à sua efetiva comprovação

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 018 / 97 EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - A prova do cumprimento da obrigação, descaracteriza o Auto de Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 019 / 97 EMENTA : LEVANTAMENTO FINANCEIRO - SALDO INICIAL DE CAIXA. Falta de prova de sua inexistência. Ônus da Fazenda Pública. Improcedência do lançamento do tributo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 020 / 97 EMENTA : ICMS lançado nos livros próprios. Procedência do lançamento que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 021 / 97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Falta de registro nos livros fiscais caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 022 / 97 EMENTA : SENTENÇA NULIDADE - É nula a sentença que não atenda aos requisitos do art.. 171, inciso III, alínea "b" da Lei 805 de 19 de dezembro de 1995.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 023 / 97 EMENTA : SENTENÇA NULIDADE - É nula a sentença que não atenda aos requisitos do art. 171, inciso III, alínea "b" da Lei 805 de 19 de dezembro de 1995.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 024 / 97 EMENTA : SENTENÇA NULIDADE - É nula a sentença que não atenda aos requisitos do art. 171, inciso III, alínea "b" da Lei 805 de 19 de dezembro de 1995 .

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 025 / 97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Falta de registro nos livros fiscais caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 026 / 97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS. Falta de registro nos livros fiscais caracteriza infração fiscal.

CONS. RELATOR: Donizeth Aparecido Silva

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 027 / 97 EMENTA : ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS. Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 028 / 97 EMENTA : DIFERENÇA DE ICMS A RECOLHER - È Parcialmente procedente o Auto de Infração relativo a parcela de ICMS não recolhida no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 029 / 97 EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL AÉREO - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DELEGATÓRIA - A inconstitucionalidade na cobrança do ICMS sobre operações de transporte aéreo, nos exercícios de 1988 a 1996, torna indevida a exigência do imposto relativo àquele período.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 030 / 97 EMENTA : FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - MULTA FORMAL - Verificada a realização de operações tributáveis sem emissão de documentos fiscais, ainda que as mesmas estejam registradas em livro próprio e tenha sido pago o imposto, é devida a multa formal.

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 031 / 97 EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL AÉREO - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DELEGATÓRIA - A inconstitucionalidade na cobrança do icms sobre operações de transporte aéreo, nos exercícios de 1988 a 1996, torna indevida a exigência do imposto relativo àquele período.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 032 / 97 EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL AÉREO - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DELEGATÓRIA - A inconstitucionalidade na cobrança do icms sobre operações de transporte aéreo, nos exercícios de 1988 a 1996, torna indevida a exigência do imposto relativo àquele período.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 033 / 97 EMENTA: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA - NULIDADE - Estando a fundamentação de fato e de direito e conclusão, contraditórios, impõem-se a anulação da decisão de primeira instância.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 034 / 97 EMENTA : ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 035 / 97 EMENTA : OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 036 / 97 EMENTA : LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE SAÍDAS - É procedente o AUTO DE INFRAÇÃO que exige o imposto por saídas de mercadoria não registrada em livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 037 / 97 EMENTA : MULTA FORMAL - É procedente o lançamento relativo a não apresentação à repartição competente, do documento de informações fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 038 / 97 EMENTA : ICMS DECLARADO - É procedente o Auto de Infração que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 039 / 97 EMENTA : ICMS DECLARADO - É procedente o Auto de Infração que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 040 / 97 EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 041/97 EMENTA : ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É improcedente o Auto de Infração que contém erros na elaboração do levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 042/97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 043/97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saída por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 044/97 EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saída por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 045/97. EMENTA : ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Quando lançado no livro próprio. Procedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 046/97. EMENTA : ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 047/97 EMENTA : ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 048/97. EMENTA: MULTA FORMAL - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - É procedente o Auto de Infração que a exige face a registros sem emissão de notas fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 049 / 97. EMENTA : ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - OMISSÃO DE RECOLHIMENTO - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS frete, não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 050/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração referente à ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 051/97. EMENTA : LEVANTAMENTO FINANCEIRO - OMISSÃO DE SAÍDAS - Procedente o Auto de Infração dele decorrente quando elaborado com exatidão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 052 / 97. EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido em tempo hábil.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 053/97. EMENTA : ICMS - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - É procedente o lançamento em decorrência de não contabilização de aquisição de mercadorias, caracterizando omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 054 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 055 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 056 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 057 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 058 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 059 / 97. EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza, por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 060/ 97. EMENTA : SENTENÇA - NULIDADE - É nula a sentença que não aprecia as preliminares argüidas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 061 / 97. EMENTA : SENTENÇA - NULIDADE - É nula a sentença que não aprecie as preliminares argüidas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 062 / 97. EMENTA : LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando ilidido parcialmente, há que ser julgado procedente na parte incontroversa, e extinto o crédito, pelo pagamento, se comprovado nos autos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 063 / 97. EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 064 / 97. EMENTA : Diferencial de Alíquota: É devido o I.C.M.S. referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 065 / 97. EMENTA : Diferencial de Alíquota: É devido o I.C.M.S. referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 066 / 97. EMENTA : Diferencial de Alíquota: É devido o I.C.M.S. referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 067 / 97. EMENTA : Diferencial de Alíquota: É devido o I.C.M.S. referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 068 / 97. EMENTA : Diferencial de Alíquota: É devido o I.C.M.S. referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 069 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 070 / 97. EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 071 / 97. EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 072 / 97. EMENTA - LEVANTAMENTO FINANCEIRO - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL CORRESPONDENTE A SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Caracterizada a infração, aplica-se multa formal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 073 / 97. EMENTA : SENTENÇA - NULIDADE - É nula a sentença que não atende aos requisitos mínimos previstos em lei.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 074/97. EMENTA : LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE ENTRADAS - A comprovação da inexistência do ilícito torna improcedente o lançamento.

ACORDÃO DO COCRE Nº 075/ 97. EMENTA: LEVANTAMENTO DE FORNECEDORES - PASSIVO FICTÍCIO - Improcedente o lançamento quando não comprovada a infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 076/97. EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - Improcedência do Auto de Infração, quando inexistente o ilícito.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 077/97. EMENTA: MULTA FORMAL - FALTA DE AUTENTICAÇAÕ DE LIVROS FISCAIS - Improcedente o lançamento quando inexistente a infração.

ACORDÃO DO COCRE Nº : 078/97. EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 079/97. EMENTA: ICMS DECLARADO - é procedente o lançamento que exige imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 080/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Simples alegações do contribuinte, sem apresentação da documentação comprobatória, não ilidem a ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 081/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente o lançamento na parte não devidamente contestada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 082/97. EMENTA: ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Procedente o Auto de infração referente a aquisição de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 083/97. EMENTA: ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Procedente o Auto de infração referente a aquisição de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 084/97. EMENTA: ICMS - INCENTIVO FISCAL - IDE- TOCANTINS. É improcedente o auto de infração que exige parcela de ICMS incentivado quando há o efetivo enquadramento no programa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 085/97. EMENTA: ICMS - INCENTIVO FISCAL - IDE-TOCANTINS- Improcedente o Auto de infração que exige parcela de ICMS incentivado quando há o efetivo enquadramento no programa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 086/97. EMENTA: ICMS - INCENTIVO FISCAL - IDE TOCANTINS - É improcedente o Auto de Infração que exige parcela de ICMS incentivado quando há o efetivo enquadramento no programa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 087 /97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS: - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 088/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 089 /97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 090/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 091 /97. EMENTA: "MULTA FORMAL - É legítima a sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 092/97. EMENTA: "MULTA FORMAL - É procedente auto de infração que a exige, pela não emissão de notas fiscais de saídas, ainda que recolhido o imposto".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 093/97. EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 094/97. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 095/97. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 096/97. EMENTA: MULTA FORMAL - É legítima sua exigência, pela perda ou extravio de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 097/97. EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 098/97. EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - É nula a sentença que não atende aos requisitos legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 099/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 100/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 101/97. EMENTA: REVELIA - É revel o sujeito passivo que apresenta impugnação ao Auto de Infração, após o prazo legal, podendo a revelia ser reconhecida na fase recursal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 102/97. EMENTA: REVELIA - É revel o sujeito passivo que apresenta impugnação ao Auto de Infração, após o prazo legal, podendo a revelia ser reconhecida na fase recursal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 103/97. EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: - É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 104/97. EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 105/97. EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 106/97. EMENTA: "LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 107/97. EMENTA: É procedente o lançamento que exige a complementação do tributo apurada a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 108/97. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 109/97. EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO: - Há que se considerar extinto o crédito tributário, efetivamente recolhido.

Relator: Cons. Donizeth Aparecido Silva

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 110/97. EMENTA: ‘ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 111/97. EMENTA: MICROEMPRESA - DEVIDAMENTE ENQUADRADA - A constatação da receita bruta dentro do limite de isenção, descaracteriza o lançamento do crédito tributário.

ACORDÃO DO COCRE Nº 112/97. EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – É procedente o lançamento pela não redução de crédito de ICMS exigido por lei.

ACORDÃO DO COCRE Nº 113/97. EMENTA: SETENÇA NULIDADE - São nulos os atos processuais praticados por autoridade impedida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 114/97. EMENTA: MICROEMPRESA- É improcedente o Auto de Infração, quando constatado o enquadramento dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 115/97. EMENTA : ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - É procedente o lançamento que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovado e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 116/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 117 /97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 118/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 119/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 120/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 121/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 122/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 123/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 124/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 125/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 126/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 127/97. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 128/97. EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 129/97. EMENTA: Diferencial de Alíquota - É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 130/97. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 131/97. EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS: - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 132/97. EMENTA: "LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 133/97. EMENTA: "LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 134/97. EMENTA: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não apresenta provas da existência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 135/97. EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 136/97. EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

Araújo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 137/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 138/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 139/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 140/97. EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 141/97. EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 142/97. EMENTA: "ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 143/97. EMENTA: "ICMS -APROVEITAMENTO INDEVIDO. - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 144/97. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 145/97. EMENTA: O Levantamento "Conclusão Fiscal", quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 146/97. EMENTA: ICMS DECLARADO - Procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 147/97. EMENTA: "LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 148/97. EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 149/97. EMENTA: - É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 150/97. EMENTA: É improcedente o lançamento que se baseia em levantamento incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº: 151/97. EMENTA : "ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedente o lançamento quando o imposto não for antecipado na forma legal ou recolhido pela efetiva saída das mercadorias".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 152/97. EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - O lançamento quando ilidido parcialmente, há que ser julgado procedente em parte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 153/97. EMENTA: - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Improcedente o lançamento quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior sujeita ao imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº : 154/97. EMENTA: - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Improcedente o lançamento quando comprovada a inexistência do ilícito.