Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 1998

ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 01/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALIQUOTA : Devida a sua cobrança quando da aquisição de bens para consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 02/98 - EMENTA : É improcedente o Auto de Infração baseado em levantamento fiscal eivado de erros técnicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 03/98 - EMENTA : É improcedente o Auto de Infração baseado em levantamento fiscal eivado de erros técnicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 04/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO DE FORNECEDORES - É procedente o lançamento decorrente de saldo credor maior que o comprovado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 05/98 - EMENTA : É procedente o Auto de Infração que exige acréscimos legais quando o tributo é pago com atraso.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 06/98 - EMENTA : É procedente o Auto de Infração que exige o diferencial de alíquota sobre a aquisição de bens para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 07/98 - EMENTA : É improcedente o Auto de Infração baseado em levantamento fiscal eivado de erros técnicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 08/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 09/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 10/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 11/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 12/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 13/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 14/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 15/98 - EMENTA: NULIDADE - É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor não determina corretamente a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 16/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 17/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 18/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 19/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - Procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 20/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 21/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 22/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 23/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 24/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Improcedente o auto de infração que a exige quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 25/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO BÁSICO DO ICMS - Procedente o lançamento que exige o imposto dele decorrente, desde que, corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 26/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO BÁSICO DO ICMS - Procedente o lançamento que exige o imposto dele decorrente, desde que, corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 27/98 - EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 28/98 - EMENTA: O Levantamento "Conclusão Fiscal", quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 29/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 30/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO CONTA FORNECEDORES - Quando comprovada a existência de passivo fictício há de prosperar o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 31/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Improcedente o lançamento que exige crédito tributário já extinto pelo pagamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 32/98 - EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 33/98 - EMENTA: Pedido de Restituição de Indébito Tributário - Improcedente quando desacompanhado dos originais dos documentos de arrecadação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 34/98 - EMENTA : Substituição Tributária - Improcedência - Indevida a cobrança de ICMS - Substituição tributária após efetiva saída de mercadorias sujeitas a ela, com imposto comprovadamente lançado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 35/98 - EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ImprocedÊncia do lançamento - É indevida a exigência de ICMS após satisfeita a carga tributária na operação com o consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 36/98 - EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ImprocedÊncia do lançamento - É indevida a exigência de ICMS após satisfeita a carga tributária na operação com o consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 37 - EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ImprocedÊncia do lançamento - É indevida a exigência de ICMS após satisfeita a carga tributária na operação com o consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 38/98 - EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ImprocedÊncia do lançamento - É indevida a exigência de ICMS após satisfeita a carga tributária na operação com o consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 39/98 - EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ImprocedÊncia do lançamento - É indevida a exigência de ICMS após satisfeita a carga tributária na operação com o consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 40/98 - EMENTA : MULTA FORMAL - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO - Sua exigência torna-se indevida quando comprovado, contraditando-se o levantamento fiscal com outro da mesma natureza, que não ocorrera o ilícito denunciado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 41/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - procedente o lançamento quando caracterizada a omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 42/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO - Procedente o lançamento em decorrência de emissão de notas fiscais sem registros.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 43/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO DO ICMS - Incorreções acarretam improcedência do lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 44/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 45/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 46/98 - MENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 47/98 - EMENTA : LEVANTANTAMENTO CONLUSÃO FISCAL - Improcedente o lançamento que exige lucratividade superior ao percentual arbitrado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 48/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Procedente o lançamento com base em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 49/98 - EMENTA : ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedente o lançamento quando não há a efetiva antecipação do pagamento do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 50/98 - EMENTA : É nulo o Auto de Infração que não determina com segurança a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 51/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Quando não contabilizadas presume-se omissão de saídas de mercadorias tributáveis, procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 52/98 - EMENTA : É nulo o lançamento que não determina com segurança a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 53/98 - EMENTA : Impõe-se a anulação da sentença singular quando há equívoco na fundamentação legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 54/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É nulo o lançamento quando a infração não está corretamente determinada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 55/98 - EMENTA : É procedente o Auto de Infração que exige o diferencial de alíquota sobre a aquisição de bens para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 56/98 - EMENTA : MULTA FORMAL - Improcedente o lançamento quando houver exigência do imposto com a multa correspondente relativos ao mesmo ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 57/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - Improcedente o lançamento quando comprovado que as mercadorias não se destinam ao ativo fixo e/ou consumo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 58/98 - EMENTA: "ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 59/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 60/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige a complementação da tributação apurada a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 61/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 62/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 63/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 64/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 65/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 66/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 67/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 68/98 - EMENTA: Diferencial de Alíquotas : - É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 69/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS: - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 70/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 71/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 72/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - É procedente o Auto de Infração que exige recolhimento do ICMS relativo à omissão de saídas de mercadorias fundamentado em levantamento perfeitamente elaborado, dentro das técnicas de auditoria.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 73/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - É procedente o Auto de Infração que exige recolhimento do ICMS relativo à omissão de saídas de mercadorias fundamentado em levantamento perfeitamente elaborado, dentro das técnicas de auditoria.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 74/98 - EMENTA: "NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS - A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 75/98 - EMENTA: "ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" - Correto seu lançamento quando o imposto não for antecipado na forma legal ou recolhido pela efetiva saída das mercadorias".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 76/98 - EMENTA : OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o Auto de Infração que exige o imposto declarado em livro próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 77/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS - A comprovação do não registro nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 78/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS - A comprovação do não registro nos livros próprios caracteriza infração fiscal".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 79/98 - EMENTA : É perempto o recurso não ratificado pelo representante legal da autuada, no prazo que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 80/98 - EMENTA : É perempto o recurso não ratificado pelo representante legal da autuada, no prazo que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 81/98 - EMENTA : É perempto o recurso não ratificado pelo representante legal da autuada, no prazo que lhe tenha fixado a autoridade julgadora.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 82/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o Auto de Infração que exige crédito dele recorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 83/98 - EMENTA : ICMS DECLARADO - Procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 84/98 - EMENTA : ICMS DECLARADO - Procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 85/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 86/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 87/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o Auto de Infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 88/98 - EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 89/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 90/98 - EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO: - Há que se considerar extinto o crédito tributário, efetivamente recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 91/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 92/98 - EMENTA : NULIDADE - É nulo o lançamento que não determina com segurança a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 93/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Procedente o lançamento relativo à aquisição para consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 94/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 95/98 - EMENTA : ICMS DECLARADO - É Procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 96/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Falta de Contabilização - Omissão de saídas de mercadorias tributáveis - Procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 97/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO – SAÍDAS DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO – Improcedência do Auto de Infração, quando inexistente o ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 98/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 99/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É improcedente o lançamento relativo a saldo credor corretamente apurado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 100/98 - EMENTA : conclusão fiscal - Quando caracterizada a omissão de vendas de mercadorias é procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 101/98 - EMENTA: MICROEMPRESA - Procedente o lançamento quando ultrapassado o limite legal de faturamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 102/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É procedente o lançamento originário de levantamento fiscal que contenha omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 103/98 - EMENTA : ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 104/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 105/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Falta de Contabilização - Omissão de saídas de mercadorias tributáveis - Procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 106/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Falta de contabilização - Omissão de saídas de mercadorias tributáveis - Procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 107/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 108/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 109/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 110/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 111/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 112/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO EM LIVRO PRÓPRIO E NÃO RECOLHIDO - É procedente o lançamento que o exige, quando baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 113/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 114/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 115/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Quando corretamente elaborado há de prosperar, face a meras alegações, sem comprovação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 116/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS: - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 117/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS: - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 118/98 - EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão o fato gerador da infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 119/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Considera-se infração fiscal, punível na forma da lei, a omissão de registro, no livro próprio, de notas fiscais de aquisição de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 120/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Não se exime da aplicação das penalidades previstas na lei, o contribuinte que, comprovadamente, deixar de cumprir suas obrigações acessórias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 121/98 - EMENTA: MÁQUINA REGISTRADORA - Procedente o lançamento que exige ICMS decorrente do debito de máquina registradora (MR), constituído a menor na escrituração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº122/98 - EMENTA: MÁQUINA REGISTRADORA - Procedente o lançamento que exige ICMS decorrente do débito de máquina registradora (MR), constituído a menor na escrituração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 123/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - MÁQUINA REGISTRADORA - Procedente o lançamento que exige ICMS recolhido a menor, face a aplicação de redutor na base de cálculo das saídas, não autorizado pela legislação pertinente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 124/98 - EMENTA : ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - Procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 125/98 - EMENTA : OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 126/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 127/98 - EMENTA : ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Procedente o Auto de Infração referente a aquisição de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 128/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO DO ICMS - DEMONSTRATIVO COMPLEMENTAR - Improcedente o lançamento quando comprovada a inexistência de débito constituído a menor.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 129/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 130/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - INCORREÇÕES - Constatado, no curso do processo, por força de revisão fiscal, estar o levantamento original parcialmente incorreto, emergindo desse procedimento valores inferiores ao acusado no auto de infração, é sobre esta nova importância que deve residir a reclamação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 131/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 132/98 - EMENTA: É improcedente a autuação quando não comprovada a ocorrência do fato gerador do tributo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 133 - EMENTA: LEVANTAMENTO FISCAL - Constatado no curso do processo, estar o mesmo parcialmente incorreto, deve-se ajustar o montante reclamado no auto de infração, ao novo valor encontrado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 134/98 - EMENTA: Levantamento "Conclusão Fiscal" - Quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 135/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE SAÍDA - Procedente o lançamento que exige o ICMS não destacado na nota fiscal de saída, em virtude de simulação de operação beneficiada com isenção do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 136/98 - EMENTA: MÁQUINA REGISTRADORA - SITUAÇÃO IRREGULAR - Procedente o lançamento que tem como base os valores acumulados no totalizador geral de Máquinas Registradoras e ou Emissores de Cupom Fiscal, encontrados em estabelecimentos contribuintes do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 137/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Quando não contabilizadas caracterizam omissão de saídas de mercadorias tributáveis, procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 138/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 139/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - INCORREÇÕES - Constatado, no curso do processo, por força de revisão fiscal, estar o levantamento original parcialmente incorreto, emergindo desse procedimento valores inferiores ao acusado no auto de infração, é sobre esta nova importância que deve residir a reclamação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 140/98 - EMENTA: "ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 141/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FISCAL - Constatado no curso do processo, estar o levantamento fiscal parcialmente incorreto, deve-se ajustar o montante reclamado no auto de infração, ao novo valor encontrado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 142/98 - EMENTA : APREENSÃO DE MERCADORIAS - É improcedente o lançamento quando não comprovada a ocorrência do fato gerador do tributo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 143/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Quando não contabilizadas caracterizam omissão de saídas de mercadorias tributáveis, procedente o lançamento.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 144/98 - EMENTA: "ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 145/98 - EMENTA: É de se julgar improcedente o auto de infração que se arrima em levantamento fiscal comprovadamente incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 146/98 - EMENTA: É de se julgar improcedente o auto de infração que se arrima em levantamento fiscal comprovadamente incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 147/98 - MENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É procedente o lançamento pelas aquisições interestaduais para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 148/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - É nulo o lançamento quando não determina com segurança a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 149/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Improcedente o lançamento caracterizado pela inocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 150/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Procedente o lançamento fundamentado em levantamento quando corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 151/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Procedente o lançamento quando fundamentado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 152/98 - EMENTA: "ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o lançamento".

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 153/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o auto de infração que exige crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 154/98 - EMENTA: É de se julgar improcedente o auto de infração que se arrima em levantamento fiscal comprovadamente incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 155/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 156/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 157/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - A não contabilização de nota fiscal de entrada no livro próprio, caracteriza por presunção legal omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 158/98 - EMENTA: É nulo o auto de infração que não determina corretamente a infração descrita.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 159/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - Improcedente o lançamento com arrimo em levantamento incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 160/98 - EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL - Quando caracterizada a omissão de registro de saídas de mercadorias, procedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 161/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento, quando for comprovada a omissão do pagamento do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 162/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É improcedente o lançamento, quando a mercadoria já foi objeto de tributação em operação subsequente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 163/98 - EMENTA : APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 164/98 - EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL - Quando descaracterizada a omissão de vendas de mercadorias, improcedência do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 165/98 - EMENTA: NULIDADE - É nulo o lançamento, por cerceamento de defesa, quando não identificado corretamente o período levantado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 166/98 - EMENTA: CONCLUSÃO FISCAL - É improcedente o lançamento, quando comprovada a existência de escrituração contábil regular.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 167/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO DAS SAÍDAS REGISTRADAS COM DOCUMENTÁRIO EMITIDO - É procedente o lançamento relativo a emissão de notas fiscais , sem o registro no Livro Próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 168/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento relativo a registros sem os respectivos documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 169/98 - EMENTA: ICMS - É procedente o lançamento relativo à saída de mercadorias tributáveis escrituradas sem débito do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 170/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 171/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É procedente o lançamento originário de levantamento fiscal contendo omissão de registro de notas fiscais de saída.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 172/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - É improcedente o lançamento relativo a levantamento que contenha omissão de saídas sobreposta à outra com imposto pago.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 173/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ICMS e DCL-ICMS - É procedente o lançamento que exige a complementação do imposto apurado a menor pelo sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 174/98 - EMENTA : NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - Constatada a falta do registro, caracteriza-se por presunção legal, omissão de saídas de mercadorias tributadas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 175/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO "CONTA FORNECEDORES" - É procedente o Auto de Infração que exige o recolhimento do ICMS decorrente de constatação do passivo fictício no balanço patrimonial.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 176/98 - EMENTA : Improcedente o Auto de Infração cujo levantamento fiscal, seja eivado de vícios e incorreções insanáveis.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 177/98 - EMENTA : Improcedente o Auto de Infração cujo levantamento fiscal, seja eivado de vícios e incorreções insanáveis.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 178/98 - EMENTA : Improcedente o Auto de Infração cujo levantamento fiscal, seja eivado de vícios e incorreções insanáveis.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 179/98 - EMENTA : Improcedente o Auto de Infração cujo levantamento fiscal, seja eivado de vícios e incorreções insanáveis.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 180/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Sua elaboração com erro, constitui motivo para descaracterização da exigência tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 181/98 - EMENTA: Improcedente o auto de infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 182/98 - EMENTA: Improcedente o lançamento que exige o estorno de crédito aproveitado, quando o mesmo é legítimo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 183/98 - EMENTA: Improcedente o lançamento que exige o estorno de crédito aproveitado, quando o mesmo é legitimo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 184/98 - EMENTA: O Levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 185/98 - EMENTA: O Levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 186/98 - EMENTA: É improcedente o auto de infração que se arrima em levantamento fiscal comprovadamente incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 187/98 - EMENTA: O Levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 188/98 - EMENTA: É nulo o Auto de Infração que não determina com precisão infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 189/98 - EMENTA: O Levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 190/98 - EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - É nula a sentença que não atende aos requisitos legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 191/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - é procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 192/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 193/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 194/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - é procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 195/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - É procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 196/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 197/98 - EMENTA : COMPARATIVO DAS SAÍDAS REGISTRADAS COM O DOCUMENTÁRIO EMITIDO - Há que se julgar válido o lançamento, quando não contestado de forma a ilidir a ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 198/98 - EMENTA : COMPARATIVO DAS SAÍDAS REGISTRADAS COM O DOCUMENTÁRIO EMITIDO - Há que se julgar válido o lançamento, quando não contestado de forma a ilidir a ação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 199/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento quando comprovada a inexistência da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 200/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido, em razão do não registro de notas fiscais de saída.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 201/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o imposto não recolhido, em razão do não registro de Notas Fiscais de saída.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 202/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE SAÍDAS - A comprovação da existência do ilícito torna procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 203/98 - EMENTA: É procedente o lançamento do crédito tributário quando o levantamento não for contestado convenientemente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 204/98 - EMENTA: É procedente o lançamento do crédito tributário quando o levantamento não for contestado convenientemente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 205/98 - EMENTA : LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE SAÍDAS - A comprovação da existência do ilícito torna procedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 206/98 - EMENTA: É procedente o lançamento do crédito tributário quando o levantamento não for contestado convenientemente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 207/98 - EMENTA : É procedente o lançamento decorrente de levantamento financeiro quando ficar comprovada a inexistência da escrituração contábil anterior a lavratura do Auto Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 208/98 - EMENTA : - É procedente o lançamento decorrente de levantamento financeiro quando ficar comprovada a inexistência da escrituração contábil anterior a lavratura do Auto de Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 209/98 - EMENTA : "LEVANTAMENTO FINANCEIRO" - Quando elaborado dentro das normas de auditoria, deve prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 210/98 - EMENTA : - Apurada a não emissão de Notas Fiscais de saídas, através de Levantamento Específico, impõe-se a Multa Formal prevista para a espécie.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 211/98 - EMENTA : " APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO " É procedente o lançamento que estorna ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 212/98 - EMENTA : " ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA " Procedente lançamento quando constatado recolhimento a menor.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 213/98 - EMENTA : "ICMS DIFERIDO" Procedente o lançamento por falta de recolhimento na operação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 214/98 - EMENTA : " ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA " Correto lançamento por falta de recolhimento antecipado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 215/98 - EMENTA : "ICMS DECLARADO E NÃO RECOLHIDO" - Procedente o lançamento que exige ICMS declarado e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 216/98 - EMENTA: "LEVANTAMENTO FINANCEIRO" Procedente o lançamento baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 217/98 - EMENTA : "LEVANTAMENTO FINANCEIRO" Procedente o lançamento baseado em levantamento corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 218/98 - EMENTA : Procedente o lançamento que estorna o crédito tributário aproveitado indevidamente, quando não estornado na entrada e isto decorrer de obrigação legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 219/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 220/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 221/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 222/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 223/98 - EMENTA: Procedência do lançamento, em decorrência da aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 224/98 - EMENTA: Procedência do lançamento, em decorrência da aquisição de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 225/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há de prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 226/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há de prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 227/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento, em razão de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 228/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DO ICMS - É procedente o lançamento, relativo ao aproveitamento de crédito a maior no livro de Registro de Entradas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 229/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO DE SAÍDAS - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o lançamento quando comprovada a existência da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 230/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 231/98 - EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - MULTA FORMAL - Procedência do lançamento, pela realização de operações tributáveis sem emissão de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 232/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DA CONTA FORNECEDORES - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - O lançamento quando ilidido parcialmente, há de ser julgado procedente em parte.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 233/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - É parcialmente procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 234/98 - EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - MULTA FORMAL - Procedência do lançamento, pela realização de operações tributáveis sem emissão de documentos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 235/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE ENTRADAS - A comprovação da inexistência do ilícito torna improcedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 236/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Improcedente o lançamento, quando descaracterizada a omissão de vendas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 237/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É Procedente o lançamento relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 238/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É Procedente o lançamento relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 239/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É Procedente o lançamento relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 240/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - Improcedente o lançamento quando contenha erro material.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 241/98 - EMENTA: Improcedente o lançamento, que exige ICMS de microempresa legalmente constituída.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 242/98 - EMENTA: DIFERENÇA DE ICMS A RECOLHER - É parcialmente procedente o lançamento relativo a ICMS não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 243/98 - EMENTA: É Improcedente a cobrança do ICMS substituição tributária quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior sujeita a incidência do ICMS normal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 244/98 - EMENTA: É Improcedente a cobrança do ICMS substituição tributária quando as mercadorias já foram objeto de operação posterior sujeita a incidência do ICMS normal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 245/98 - EMENTA: É Improcedente o lançamento do crédito tributário quando não comprovada a ocorrência do fato gerador.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 246/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É procedente o lançamento originário de levantamento originário fiscal contendo omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 247/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - É parcialmente procedente o lançamento, relativo à ICMS não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 248/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É devido o ICMS referente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para o ativo fixo ou para consumo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 249/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É devido o ICMS referente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para o ativo fixo ou para consumo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 250/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É devido o ICMS referente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para o ativo fixo ou para consumo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 251/98 - EMENTA : DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - É devido o ICMS referente a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para o ativo fixo ou para consumo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 252/98 - EMENTA: A verificação de excesso de créditos no balanceamento entre as receitas e despesas no levantamento financeiro, representa a realização de despesas sem disponibilidade de caixa decorrente da falta de registro de receita, sendo lícito ao Fisco Estadual, denunciá-la especificamente como resultado de omissão de saídas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 253/98 - EMENTA : É procedente o lançamento que exige ICMS substituição tributária referente as mercadorias existentes em estoque em 31.12.1994, exigido legalmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 254/98 - EMENTA : É procedente o lançamento que exige ICMS substituição tributária referente as mercadorias existentes em estoque em 31.12.1994, exigido legalmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 255/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DO ICMS - Improcedência do lançamento, em razão da comprovação da inexistência da infração tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 256/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Improcedência do lançamento, em razão da prova do cumprimento da obrigação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 257/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Improcedência do lançamento, em razão da prova do cumprimento da obrigação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 258/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Improcedência do lançamento, em razão da prova do cumprimento da obrigação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 259/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É improcedente o lançamento, cujo levantamento fiscal contenha erro material.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 260/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedência do lançamento, quando for comprovada a omissão do pagamento do imposto devido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 261/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Procedência do lançamento, em relação a ICMS registrado em livro próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 262/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedência do lançamento, quando for comprovada a omissão do pagamento do imposto devido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 263/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedência do lançamento, em razão de imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 264/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Procedência do lançamento, em relação a ICMS registrado em livro próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 265/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operação subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 266/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operação subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 267/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento, quando não antecipado o recolhimento do ICMS, na forma legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 268/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS - É improcedente o lançamento, quando não comprovada a existência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 269/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS em razão de diferença devidamente constatada em operação de venda do Ativo Imobilizado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 270/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - É procedente o Auto de Infração que exige o crédito tributário dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 271/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - Improcedência do lançamento, quando comprovada a inexistência da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 272/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É Procedente o lançamento, relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 273/98 - EMENTA: SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o lançamento quando comprovada a existência da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 274/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS decorrente do aproveitamento indevido de Créditos Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 275/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO CONCLUSÃO FISCAL - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - Improcedência do Auto de Infração quando não comprovada a existência da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 276/98 - EMENTA: OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedência do lançamento, quando se comprovar o não recolhimento do Imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 277/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - É Improcedente o lançamento quando as mercadorias não se destinam a consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 278/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 279/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 280/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 281/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - É Procedente o lançamento, que exige imposto, por saída de mercadorias não registradas nos livros próprios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 282/98 - EMENTA: SENTENÇA NULIDADE - É nula a sentença, em que haja contradição entre o objeto da autuação e a fundamentação da decisão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 283/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 284/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 285/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - É procedente o Auto de Infração em razão da comprovação da existência da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 286/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 287/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É Procedente o Auto de Infração referente à ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 288/98 - EMENTA: ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - Procedência do lançamento quando se comprovar a existência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 289/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 290/98 - EMENTA: ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS NO LIVRO PRÓPRIO - Procedência do lançamento quando se comprovar a existência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 291/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS - Improcedente o lançamento que estorna crédito legitimamente admitido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 292/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Improcedente o lançamento, quando descaracterizada a infração denunciada.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 293/98 - EMENTA: ICMS - Quando houver prova material acostada aos autos de que não é devido ICMS, é improcedente o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 294/98 - EMENTA: ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS FISCAIS - Procedente o lançamento, referente ao imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 295/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS - Improcedente o lançamento que estorna crédito legitimamente admitido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 296/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento quando o imposto não for antecipado na forma legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 297/98 - EMENTA: - Procedente o lançamento que exige ICMS, por omissão de registro de saídas nos livros fiscais, constatado através do levantamento específico.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 298/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, quando comprovado o não registro de nota fiscal nos livros próprios caracterizando infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 299/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO - É procedente o lançamento originário de levantamento fiscal contendo omissão de registro de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 300/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração referente a ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 301/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Procedente o lançamento, quando decorrente do descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 302/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS decorrente do aproveitamento indevido de créditos fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 303/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento decorrente de aquisições de mercadorias não contabilizadas, caracterizando omissão de saídas, por presunção legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 304/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO- É procedente o lançamento que exige imposto não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 305/98 - EMENTA: ICMS - Improcedência do Auto de Infração em razão de erro no Levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 306/98 - EMENTA: ICMS - Improcedência do Auto de Infração em razão de erro no Levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 307/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - É procedente o lançamento relativo a ICMS, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 308/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige a diferença do ICMS calculado a menor, referente as saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 309/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento referente a crédito do ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 310/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Procedência do lançamento, em razão da emissão de notas fiscais ilegíveis e incompletas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 311/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - Procedente o lançamento decorrente de multa formal por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 312/98 - EMENTA: - Improcedência do lançamento, em razão de erro no Levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 313/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, referente a crédito do ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 314/98 - EMENTA: É nulo o procedimento fiscal com determinação incorreta da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 315/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, que exige o ICMS, em razão do não registro no livro próprio das notas fiscais de saídas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 316/98 - EMENTA: - Procedente o lançamento que exige ICMS, apurado no levantamento comparativo das saídas registradas com documentário emitido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 317/98 - EMENTA: - É improcedente o lançamento que estorna crédito legitimamente indevido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 318/98 - EMENTA: DÉBITO MÁQUINA REGISTRADORA (MR) - É procedente o Auto de Infração lavrado em acordo ao valor do Débito MR apurado no Demonstrativo Complementar do Levantamento ICMS (DCL-ICMS) que não foi registrado nos livros do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 319/98 - EMENTA: DÉBITO MÁQUINA REGISTRADORA (MR) - É procedente o Auto de Infração lavrado em acordo ao valor do Débito MR apurado no Demonstrativo Complementar do Levantamento ICMS (DCL-ICMS) que não foi registrado nos livros do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 320/98 - EMENTA: DÉBITO MÁQUINA REGISTRADORA (MR) - É procedente o Auto de Infração lavrado em acordo ao valor do Débito MR apurado no Demonstrativo Complementar do Levantamento ICMS (DCL-ICMS) que não foi registrado nos livros do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 321/98 - EMENTA: DÉBITO MÁQUINA REGISTRADORA (MR) - É procedente o Auto de Infração lavrado em acordo ao valor do Débito MR apurado no Demonstrativo Complementar do Levantamento ICMS (DCL-ICMS) que não foi registrado nos livros do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 322/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO. É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 323/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO. É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 324/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO. É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 325/98 - EMENTA: É procedente a cobrança de multa formal, através de Auto de Infração, pela não apresentação do inventário de mercadorias a repartição fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 326/98 - EMENTA : Comprovando-se o aproveitamento indevido de crédito, é procedente o Auto de Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 327/98 - EMENTA : CONTA CAIXA SALDO CREDOR APURADO EM LEVANTAMENTO FISCAL - Nos levantamentos fiscais onde ficar evidenciado saldo credor da Conta Caixa, impõe-se a tributação como omissão de receitas e, em conseqüência, sujeita-se o infrator ao pagamento do imposto e acréscimos aplicáveis à espécie.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 328/98 - EMENTA: ICMS DECLARADO - É Procedente o lançamento, que exige imposto não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 329/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É Improcedente o Auto de Infração quando houver comprovação de que o imposto exigido já havia sido pago.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 330/98 - EMENTA : É nulo o procedimento fiscal com determinação incorreta da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 331/98 - EMENTA: - É improcedente a cobrança do ICMS de empresas prestadoras de serviços, enquadradas na lista de serviço do Decreto 406/68 em relação as mercadorias utilizadas na prestação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 332/98 - EMENTA: - É improcedente a cobrança do ICMS de empresas prestadoras de serviços, enquadradas na lista de serviço do Decreto 406/68 em relação as mercadorias utilizadas na prestação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 333/98 - EMENTA: - É improcedente a cobrança do ICMS de empresas prestadoras de serviços, enquadradas na lista de serviço do Decreto 406/68 em relação as mercadorias utilizadas na prestação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 334/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 335/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 336/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 337/98 - EMENTA: É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS normal pelas saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando o imposto não foi recolhido antecipadamente, em razão da concessão de Liminar em Mandado de Segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 338/98 - EMENTA: É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS normal pelas saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando o imposto não foi recolhido antecipadamente, em razão da concessão de Liminar em Mandado de Segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 339/98 - EMENTA: É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS normal pelas saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando o imposto não foi recolhido antecipadamente, em razão da concessão de Liminar em Mandado de Segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 340/98 - EMENTA: É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS normal pelas saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária, quando o imposto não foi recolhido antecipadamente, em razão da concessão de Liminar em Mandado de Segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 341/98 - EMENTA: - É Improcedente o Auto de Infração que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 342/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS apurado com base no Levantamento "conclusão fiscal" em contribuinte que não possui escrita contábil regular.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 343/98 - EMENTA: - Constitui ilícito fiscal, o aproveitamento do crédito do ICMS em valor superior aquele corretamente destacado na nota fiscal de entrada, inclusive quando se tratar de operação interestadual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 344/98 - EMENTA: - Constitui ilícito fiscal, o aproveitamento do crédito do ICMS em valor superior aquele corretamente destacado na nota fiscal de entrada, inclusive quando se tratar de operação interestadual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 345/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige ICMS apurado em levantamento conclusão fiscal, em contribuinte que não possui escrita contábil regular e que não apresenta provas da improcedência da autuação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 346/98 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota, somente se aplica nas operações em que o adquirente for contribuinte do imposto, e as aquisições se destinarem para consumo ou para integrar ao ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 347/98 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota, somente se aplica nas operações em que o adquirente for contribuinte do imposto, e as aquisições se destinarem para consumo ou para integrar ao ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 348/98 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota, somente se aplica nas operações em que o adquirente for contribuinte do imposto, e as aquisições se destinarem para consumo ou para integrar ao ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 349/98 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota, somente se aplica nas operações em que o adquirente for contribuinte do imposto, e as aquisições se destinarem para consumo ou para integrar ao ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 350/98 - EMENTA: O ICMS Diferencial de Alíquota, somente se aplica nas operações em que o adquirente for contribuinte do imposto, e as aquisições se destinarem para consumo ou para integrar ao ativo fixo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 351/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS referente ao não estorno do crédito pelas entradas interestaduais na mesma proporção da redução praticada nas saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 352/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO. É Procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 353/98 - EMENTA: DIFERENÇA DE ICMS A RECOLHER - É procedente o Auto de Infração relativo a parcela de ICMS não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 354/98 - EMENTA: - Deve ser reformada a decisão singular, quando o contribuinte fizer prova de que o valor correto do ICMS a recolher é diferente daquele exigido na peça inicial.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 355/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS declarado em Livros Fiscais próprios e comprovadamente não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 356/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS lançado nos Livros Fiscais próprios e comprovadamente não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 357/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS declarado nos Livros fiscais próprios e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 358/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que estorna o crédito de ICMS aproveitado indevidamente na escrita fiscal do contribuinte superior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 359/98 - EMENTA : É nula a decisão singular quando houver termo de aditamento ao Auto de Infração, nos termos do § 4º Art. 159 da Lei 888 de 28.12.96 e não for facultado ao sujeito passivo, o direito de manifestar-se sobre o fato.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 360/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DO ICMS - É procedente o lançamento em razão do aproveitamento de crédito a maior no Livro de Registro de Apuração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 361/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento que exige, o estorno obrigatório de créditos, proporcional a redução nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 362/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento que exige, o estorno obrigatório de créditos, proporcional a redução nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 363/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento que exige, o estorno obrigatório de créditos, proporcional a redução nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 364/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o lançamento que exige, o estorno obrigatório de créditos, proporcional a redução nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 365/98 - EMENTA: COMPARATIVO DE SAÍDAS - É improcedente o lançamento que se baseia em levantamento incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 366/98 - EMENTA: É nulo o Auto de Infração, quando se constatar erro na elaboração do levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 367/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração, relativo a ICMS, declarado nos livros próprios e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 368/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração relativo a ICMS, declarado nos livros próprios e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 369/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração relativo a ICMS, declarado nos livros próprios e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 370/98 - EMENTA: É Procedente o Auto de Infração que exige ICMS, cujo valor foi constatado na comparação do documento emitido com os registros nos Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 371/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, que exige ICMS substituição tributária, decorrente de omissão de entrada de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 372/98 - EMENTA: - É Improcedente o lançamento quando houver prova da inexistência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 373/98 - EMENTA: Quando o crédito do ICMS é legítimo, não há que se falar em aproveitamento indevido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 374/98 - EMENTA: - Quando o crédito do ICMS é legítimo, não há que se falar em aproveitamento indevido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 375/98 - EMENTA: É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS referente ao não estorno do crédito pelas entradas interestaduais na mesma proporção da redução praticada nas saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 376/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO COMPARATIVO DE SAÍDAS - SAÍDA DE MERCADORIAS NÃO REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO - É procedente o lançamento quando comprovada a existência da infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 377/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 378/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 379/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO CONCLUSÃO FISCAL - OMISSÃO DE SAÍDAS - Procedência do lançamento, dele decorrente quando elaborado com exatidão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 380/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 381/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS SEM O REGISTRO - É procedente o Auto de Infração lavrado em razão da emissão de notas fiscais sem registro no livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 382/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO DO ICMS - É procedente o lançamento, relativo a ICMS registrado no livro próprio e não recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 383/98 -EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - É procedente o lançamento relativo a ICMS, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 384/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige ICMS apurado em levantamento conclusão fiscal, em contribuinte que não possui escrita contábil regular e que não apresenta provas da improcedência da autuação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 385/98 - EMENTA: É procedente o Auto de Infração que exige ICMS, cujo valor foi constatado na comparação do documento emitido com os registros nos livros fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 386/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, que exige ICMS substituição tributária, decorrente de omissão de entrada de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 387/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração referente a crédito do ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 388/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração referente a crédito do ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 389/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, quando houver a comprovação de que o fato denunciado se enquadra dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 390/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, quando houver a comprovação de que o fato denunciado se enquadra dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 391/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, quando houver a comprovação de que o fato denunciado se enquadra dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 392/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, quando houver a comprovação de que o fato denunciado se enquadra dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 393/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 394/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 395/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS – É Procedente o lançamento, declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 396/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS de diferencial de alíquotas, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 397/98 - EMENTA: Diferencial de Alíquota - É procedente o lançamento, quando comprovado o descumprimento da obrigação, caracterizando a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 398/98 - EMENTA: Quando ilidido parcialmente o lançamento, há que ser julgado procedente na parte incontroversa, e extinto o crédito, pelo pagamento, se comprovado nos autos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 399/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, referente às diferenças constatadas relativamente a débito - MR constituído a menor.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 400/98 - EMENTA: É Improcedente o Auto de Infração relativamente ao ICMS, quando não observado o princípio da não cumulatividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 401/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido em conseqüência de omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 402/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado em desacordo com a Legislação Estadual Vigente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 403/98 -EMENTA: É Procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido, em conseqüência de omissão de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 404/98 - EMENTA: É perempto todo recurso voluntário apresentado ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, fora do prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 405/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige correção monetária e atualizações recolhidas a menor.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 406/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado em desacordo com a Legislação Estadual vigente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 407/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige taxa de gestão do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, não recolhida conforme previsões legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 408/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige taxa de gestão do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, não recolhida conforme previsões legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 409/98 - EMENTA: - É Procedente o Lançamento que exige Multa Formal por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 410/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS registrado nos livros próprios e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 411/98 - EMENTA: - É Procedente o Lançamento que estorna Crédito de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 412/98 - EMENTA: - É Procedente o Lançamento que estorna Crédito de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 413/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige crédito de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 414/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado irregularmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 415/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige Multa Formal, por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 416/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige Multa Formal por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 417/98 - EMENTA: - É procedente a aplicação de Multa Formal por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 418/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS utilizado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 419/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS utilizado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 420/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS lançado em livro fiscal próprio e não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 421/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige crédito de ICMS (M.R), constituído a maior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 422/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige crédito de ICMS (M.R), constituído a maior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 423/98 - EMENTA: É Improcedente o lançamento que exige ICMS quando não ocorrer o Fato Gerador da obrigação tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 424/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige ICMS do contribuinte substituto tributário cuja responsabilidade foi atribuída por convênio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 425/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige Multa Formal em razão do não registro de Notas Fiscais de aquisições.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 426/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO. É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 427/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO. É procedente o Auto de Infração lavrado em decorrência de aquisição de mercadorias não registradas, caracterizando omissão de saídas por presunção legal, em data anterior à efetiva comprovação do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 428/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - Procedência do lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 429/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige imposto por saída de mercadorias não registradas no livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 430/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, em decorrência de mercadorias comprovadamente não registradas no Livro Próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 431/98 - EMENTA: É Procedente o lançamento, em razão da comprovação de ICMS registrado em livro próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 432/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 433/98 - EMENTA: Para efeito de cobrança do ICMS, deve prevalecer como base de cálculo, os valores pactuados em Termo de Acordo de Regime Especial.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 434/98 - EMENTA: Para efeito de cobrança do ICMS, deve prevalecer como base de cálculo, os valores pactuados em Termo de Acordo de Regime Especial.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 435/98 - EMENTA: É Improcedente o lançamento, em razão da comprovação de erros na elaboração do levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 436/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento, quando não antecipado o recolhimento do Imposto, na forma legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 437/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, em razão da comprovação da omissão de saídas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 438/98 - EMENTA: É Improcedente o lançamento, quando não forem observadas as formalidades legais exigidas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 439/98 - EMENTA: Quando houver o preço para o consumidor final, é este o valor de base da cálculo do ICMS substituição tributária, não prevalecendo descontos condicionais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 440/98 - EMENTA: Quando houver o preço para o consumidor final, é este o valor de base de cálculo do ICMS substituição tributária, não prevalecendo descontos condicionais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 441/98 - EMENTA: Quando houver o preço para o consumidor final, é este o valor de base de cálculo do ICMS substituição tributária, não prevalecendo descontos condicionais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 442/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS - Falta de registro nos Livros Fiscais caracteriza a infração.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 443/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o auto de Infração relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 444/98 - EMENTA: - É Procedente o lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 445/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, em relação ao ICMS registrado em Livro Próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 446/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, em relação ao ICMS registrado em Livro Próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 447/98 - EMENTA: - É Procedente o lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 448/98 - EMENTA: - É Improcedente o Auto de Infração em razão de erro no Levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 449/98 - EMENTA: - "ICMS DIFERIDO" Procedente o Lançamento por falta de recolhimento na operação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 450/98 - EMENTA: - É Improcedente o Auto de Infração em razão de erro no Levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 451/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento, em razão da não emissão de documentos fiscais, de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 452/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS retido, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 453/98 - EMENTA: - Procedência do lançamento, em relação ao ICMS registrado em livro próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 454/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige o ICMS declarado no Livro Próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 455/98 - EMENTA: - É procedente o Auto de Infração que exige o ICMS declarado no Livro Próprio e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 456/98 - EMENTA: - É Improcedente o Auto de Infração que exige Multa Formal, quando não houver provas do ilícito denunciado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 457/98 - EMENTA: - Deve prevalecer a autuação por omissão de vendas, constatada em Levantamento Conclusão Fiscal, quando não houver forma de se apurar o movimento real tributável.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 458/98 - EMENTA: - É Procedente o Auto de Infração que exige ICMS não recolhido dentro do prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 459/98 - EMENTA: - É devida a Multa Formal pela não emissão de Nota Fiscal exigida nas operações de saídas de mercadorias, ainda que não sujeitas ao pagamento do Imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 460/98 - EMENTA: - É devida a Multa Formal pela não emissão de Nota Fiscal exigida nas operações de saídas de mercadorias, ainda que não sujeitas ao pagamento do Imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 461/98 - EMENTA: - É devida a Multa Formal pela não emissão de Nota Fiscal exigida nas operações de saídas de mercadorias, ainda que não sujeitas ao pagamento do Imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 462/98 - EMENTA: - Procedente o lançamento que exige a Multa Formal, pelo descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 463/98 - EMENTA: - Procedente o lançamento que exige a Multa Formal, pelo descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 464/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige multa formal por descumprimento de obrigação acessória

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 465/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado em desacordo com a Legislação Estadual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 466/98 - EMENTA: - O Levantamento da conta fornecedores e instrumento hábil para detectar omissão de Registro de Saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 467/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige multa formal por descumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 468/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido por falta de registro de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 469/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS substituição tributária aproveitado irregularmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 470/98 - EMENTA: - É Procedente o lançamento que exige ICMS substituição tributária não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 471/98 - EMENTA: - É Procedente o lançamento que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, comprovadamente não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 472/98 - EMENTA: - Caracteriza cerceamento ao direito de defesa, a falta de intimação ao sujeito passivo, para manifestar-se quanto a correções ou juntadas, sendo nula a sentença que não contemple tal fato.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 473/98 - EMENTA: - Verificada a não redução do crédito do ICMS exigida por Lei, há que prevalecer o lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 474/98 - EMENTA: É de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando configurado cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 475/98 - EMENTA : Crédito de ICMS constituído a maior MR – não contestado pelo contribuinte com provas que invalidem o levantamento fiscal que detectou o ilícito, há que prevalecer a exigência fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 476/98 - EMENTA : Crédito de ICMS constituído a maior MR – não contestado pelo contribuinte com provas que invalidem o levantamento fiscal que detectou o ilícito, há que prevalecer a exigência fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 477/98 - EMENTA : O não registro de nota fiscal, comprovado pela comparação de uma de suas vias com os livros próprios, caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 478/98 - EMENTA : O não registro de nota fiscal, comprovado pela comparação de uma de suas vias com os livros próprios, caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 479/98 - EMENTA : Levantamento Financeiro - Levantamento hábil para sustentar lançamento de crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 480/98 - EMENTA: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM REGISTRO - É Procedente o Auto de Infração, lavrado em razão da emissão de notas fiscais sem o registro no livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 481/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 482/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO - É procedente o Auto de Infração que exige o estorno obrigatório de créditos proporcional à redução efetuada nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 483/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DO ICMS - É Procedente o lançamento que exige o estorno obrigatório de crédito proporcional à redução efetuado nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 484/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DO ICMS - É Procedente o lançamento que exige o estorno obrigatório de crédito proporcional à redução efetuado nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 485/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DO ICMS - É Procedente o lançamento que exige o estorno obrigatório de crédito proporcional à redução efetuado nas operações subsequentes.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 486/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o lançamento relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 487/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS - É procedente o lançamento relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 488/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS – A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 489/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, em razão da não incidência do ICMS diferencial de alíquota, quando comprovada a inexistência da condição de consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 490/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, em razão da não incidência do ICMS diferencial de alíquota, quando comprovada a inexistência da condição de consumidor final.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 491/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 492/98 - EMENTA: MULTA FORMAL - É legítima a sua exigência pelo não cumprimento de obrigação acessória.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 493/98 - EMENTA: Levantamento Conclusão Fiscal – Procedência do lançamento, em razão da comprovação da saída de mercadorias não registradas no livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 494/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS – A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração a Legislação Tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 495/98 - EMENTA: NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS – A comprovação do não registro de nota fiscal nos livros próprios caracteriza infração a Legislação Tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 496/98 - EMENTA: É Improcedente o Auto de Infração que exige ICMS, quando houver a comprovação de que o valor exigido já havia sido recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 497/98 - EMENTA: - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeita o infrator ao pagamento de Multa Formal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 498/98 - EMENTA: É procedente o lançamento decorrente de levantamento fiscal contendo omissão de saídas, pelo não registro em livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 499/98 - EMENTA: ICMS LANÇADO NOS LIVROS PRÓPRIOS - É Procedente o lançamento, que exige o cumprimento da obrigação tributária principal, não recolhida aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 500/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o lançamento relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 501/98 - EMENTA: - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeita o infrator ao pagamento de Multa Formal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 502/98 - EMENTA: - É improcedente o Auto de Infração que exige imposto de empresa legalmente enquadrada como microempresa.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 503/98 - EMENTA: É Procedente a exigência de Multa Formal, quando comprovada a omissão de entradas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 504/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado indevidamente, referente a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 505/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado em desacordo com a Legislação Estadual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 506/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS - Máquina Registradora, constituído a maior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 507/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não poderá ser aproveitado o crédito de mercadorias que tenham sido alvo da retenção antecipada do imposto e que na posterior operação de saída não sofram a incidência do ICMS.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 508/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige ICMS substituição tributária não recolhido em função de medidas judiciais, quando suspensas os efeitos de medida liminar em mandato de segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 509/98 - EMENTA: - É procedente a exigência de Multa Formal, pela não apresentação do Inventário de Mercadorias, e Documento de Informação Fiscal - DIF.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 510/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que exige ICMS substituição tributária não recolhido em função de medidas judiciais, quando suspensos os efeitos de medida liminar em mandato de segurança.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 511/98 - EMENTA: Procedente a cobrança de Multa Formal pela falta de apresentação de Documentação Fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 512/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento que cobra multa por irregularidade formal, sobre ilícito fiscal, em que já houve cobrança de imposto com multa proporcional.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 513/98 - EMENTA: Deve ser julgado improcedente o lançamento, quando não comprovado o recolhimento a maior do ICMS.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 514/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, em razão da comprovação da falta de registro de notas fiscais de entrada, caracterizando omissão de saída de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 515/98 - EMENTA: É Procedente o Lançamento que exige o ICMS, quando as mercadorias forem acompanhadas de Notas Fiscais inidôneas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 516/98 - EMENTA: Improcedente o lançamento, que exige ICMS comprovadamente já recolhido aos Cofres Públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 517/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, por omissão de recolhimento do ICMS, em razão da falta de registro no livro próprio, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 518/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra o ICMS substituição Tributária não recolhido antecipadamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 519/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 520/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – Quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 521/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 522/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 523/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 524/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 525/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 526/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 527/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 528/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil ao cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 529/98 - EMENTA: APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO – É procedente o Auto de Infração referente à ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 530/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento que exige o ICMS em decorrência da falta do registro no livro próprio, das Notas Fiscais emitidas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 531/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento, por aproveitamento indevido de crédito, quando houver a comprovação de que o fato denunciado se enquadra dentro das normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 532/98 - EMENTA: Verificada a não redução do crédito, exigida por lei, há que prevalecer o Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 533/98 - EMENTA: Verificada a não redução do crédito, exigida por lei, há que prevalecer o Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 534/98 - EMENTA: Verificada a não redução do crédito, exigida por lei, há que prevalecer o Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 535/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento, com base em Levantamento Financeiro elaborado com exatidão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 536/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento, com base em Levantamento da Conta Fornecedores, quando elaborado com exatidão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 537/98 - EMENTA: É improcedente o Auto de Infração que não determina com segurança a infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 538/98 - EMENTA: Verificada a não redução do crédito, exigida por lei, há que prevalecer o Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 539/98 - EMENTA: MULTA FORMAL – Indevida sua cobrança quando houver sido exigido imposto com a multa correspondente em relação a mesma infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 540/98 - EMENTA: O Levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 541/98 - EMENTA: Falta de Registro de Notas Fiscais de Entradas caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 542/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 543/98 - EMENTA: Levantamento Específico, quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 544/98 - EMENTA: Levantamento Específico, quando elaborado dentro das técnicas fiscais, há que prosperar o lançamento dele decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 545/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 546/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É procedente o Auto de Infração relativo a ICMS devido por substituição tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 547/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento que exige ICMS, não recolhido por omissão de registro de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 548/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento decorrente do não recolhimento do imposto devido, por omissão de registro de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 549/98 - EMENTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - É improcedente o Auto de Infração que contem erros na elaboração do levantamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 550/98 - EMENTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 551/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS aproveitado em desacordo com a Legislação Estadual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 552/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido, relativo a parcela do imposto devido por substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 553/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido, relativo a parcela do imposto devido por substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 554/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido, relativo a parcela do imposto devido por substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 555/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS diferencial de alíquota não recolhido.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 556/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido dentro do prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 557/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige ICMS não recolhido em virtude de débito/MR, constituído a menor.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 558/98 - EMENTA: - É Procedente o Lançamento que estorna crédito de ICMS substituição tributária, aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 559/98 - EMENTA: É nula a decisão de Primeira Instância, quando não se manifestar sobre o mérito do Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 560/98 - EMENTA: Verificada a não redução do crédito exigida por lei, há que prevalecer o Lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 561/98 - EMENTA: É improcedente o Lançamento que exige ICMS, quando constatado erro no levantamento fiscal que o originou.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 562/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento que exige ICMS Substituição Tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 563/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento que exige ICMS Substituição Tributária, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 564/98 - EMENTA: É nulo o processo que não obedece regularmente as normas de instrução processual.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 565/98 - EMENTA: Verificada o aproveitamento indevido de crédito fiscal, impõe-se a cobrança do imposto, com a multa prevista na legislação vigente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 566/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento relativo a crédito de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 567/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento relativo a crédito de ICMS aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 568/98 - EMENTA: É improcedente o Lançamento quando comprovada a inexistência do ilícito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 569/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 570/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 571/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 572/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige imposto declarado e não recolhido em tempo hábil aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 573/98 - EMENTA: É improcedente o lançamento quando inexiste o ilícito fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 574/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento relativo a exigência de ICMS não recolhido aos cofres públicos.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 575/98 - EMENTA: É Improcedente o lançamento que se baseia em levantamento incorreto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 576/98 - EMENTA: É devido o ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições para integrar o ativo fixo ou para consumo do estabelecimento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 577/98 - EMENTA: O levantamento Conclusão Fiscal, quando elaborado dentro dos parâmetros e técnicas regulares, é instrumento apropriado para apurar infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 578/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, relativo à ICMS não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 579/98 - EMENTA: É procedente o Lançamento que exige o ICMS, apurado com base em Levantamento da Conta Fornecedores, quando elaborado com exatidão.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 580/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige crédito do ICMS-MR constituído a maior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 581/98 - EMENTA: É devida a multa formal, pela constatação da não emissão de documentação fiscal pelas saídas de mercadorias ainda que sujeitas a substituição tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 582/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, decorrente da emissão de notas fiscais sem registro em livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 583/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, lançado nos livros próprios e não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 584/98 - EMENTA: - É improcedente a cobrança do ICMS Substituição Tributária quando há, comprovadamente, a devolução das mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 585/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra multa formal, quando comprovada a utilização do livro de registro de saídas irregularmente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 586/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra multa formal, quando comprovada que houve aquisição de mercadorias, sem o devido registro das notas fiscais no livro próprio.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 587/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige ICMS não recolhido, referente a mercadoria acobertada por documentação fiscal inidônea.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 588/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige o ICMS Substituição Tributária, das mercadorias constantes do fundo de estoque, não recolhido no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 589/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS, comprovadamente recolhido a menor do que o apurado no livro de registro de apuração do ICMS.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 590/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, quando constatada omissão do registro de saídas, baseada em levantamento fiscal corretamente elaborado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 591/98 - EMENTA: É procedente a cobrança do ICMS, comprovadamente apurado a menor no confronto dos documentos com os Livros Fiscais. .

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 592/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS, quando utilizado indevidamente

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 593/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que estorna crédito de ICMS, quando utilizado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 594/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, em razão da comprovação do aproveitamento de crédito de máquina registradora, constituído a maior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 595/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige ICMS não recolhido, por omissão de registros de saídas.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 596/98 - EMENTA: É nulo o Auto de Infração com determinação incorreta da infração cometida.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 597/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO – Levantamento hábil para sustentar lançamento do crédito tributário, se não contestado com provas da inexatidão de seus valores.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 598/98 - EMENTA: ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – É procedente o auto de infração que estorna crédito de ICMS, escriturado em desacordo com as normas legais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 599/98 - EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Improcedente seu lançamento, quando as mercadorias já foram objeto de circulação posterior.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 600/98 - EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Correto seu lançamento, quando o mesmo não for antecipado na forma legal ou recolhido pela efetiva saída das mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 601/98 - EMENTA: ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – É procedente o estorno de crédito do ICMS, quando a operação subsequente não tem incidência do imposto.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 602/98 - EMENTA: LEVANTAMENTO FINANCEIRO – Provada a ilegitimidade de valores lançados pelo autor, devem os mesmos ser excluídos do lançamento.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 603/98 - EMENTA: Comprovada a omissão de recolhimento de ICMS, há de se julgar procedente o auto de infração dela decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 604/98 - EMENTA: Comprovada a omissão de recolhimento de ICMS, há de se julgar procedente o auto de infração dela decorrente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 605/98 - EMENTA : O não registro de nota fiscal, comprovado pela comparação de uma de suas vias com os livros próprios, caracteriza infração fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 606/98 - EMENTA: ICMS – Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre operações tributadas exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 607/98 - EMENTA: OMISSÃO DE RECEITA – Constatada através de documentos que a comprovam, há de se julgar procedente o Auto de Infração.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 608/98 - EMENTA: ICMS –Indevida sua cobrança de estabelecimentos prestacionais, sobre operações tributadas exclusivamente pelos municípios.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 609/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra Multa Formal, em razão da não apresentação à repartição competente, do documento de informações fiscais.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 610/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra Multa Formal, pela não escrituração dos livros fiscais no prazo legal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 611/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que cobra Multa Formal, quando não registrada no livro fiscal próprio, nota fiscal de aquisição de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 612/98 - EMENTA: - É procedente o lançamento que cobra o ICMS Substituição Tributária não recolhido antecipadamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 613/98 - EMENTA: - É procedente a cobrança do ICMS quando constatado a omissão de saídas de mercadorias.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 614/98 - EMENTA: É procedente a cobrança do ICMS quando há o aproveitamento indevido do crédito.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 615/98 - EMENTA: - Quando o pedido de parcelamento de débito é feito após o início da ação fiscal, fica descaracterizada a espontaneidade, sendo devido os acréscimos legais da autuação.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 616/98 - EMENTA: É procedente a exigência do ICMS de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 617/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, decorrente da constatação, de mercadorias para comercialização em estabelecimento não cadastrado.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 618/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que cobra multa formal, por utilização de máquina registradora sem adoção do registro por situação tributária.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 619/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, em razão da comprovação de Imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 620/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige o ICMS em razão da comprovação de Imposto aproveitado indevidamente.

 

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 621/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige o ICMS em razão da comprovação de Imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 622/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, o que exige ICMS declarado e não recolhido em tempo hábil.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 623/98 - EMENTA: É procedente o lançamento que exige o ICMS, em razão da comprovação de Imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 624/98 - EMENTA: É procedente o lançamento, que exige o ICMS em razão da comprovação do Imposto aproveitado indevidamente.

ACÓRDÃO DO COCRE Nº 625/98 - EMENTA: É infração fiscal, o não recolhimento de ICMS substituição tributária acobertado por mandado de segurança, e não recolhido na apuração normal, sendo procedente o Lançamento que exige o Imposto.