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Lei nº 2.425, de 11 de janeiro de 2011

DOE nº 3.298

Art. 7º - ...................................................................................................................................

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XI - Secretaria da Fazenda:

a) planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas tributária e fiscal do Estado;

b) gerir:

1. os sistemas financeiro e contábil do Tesouro do Estado;

2. a Conta Única do Tesouro Estadual;

c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;

d) manter e controlar:

1. o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;

2. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;

3. as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;

4. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;

e) adquirir bens e serviços;

f) emitir atestado e declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

g) desincumbir-se:

1. da administração financeira e da contabilidade públicas;

2. da administração das dívidas públicas;

3. das negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;


 

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