Lei nº 2.425, de 11 de janeiro de 2011
DOE nº 3.298
Art. 7º - ...................................................................................................................................
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XI - Secretaria da Fazenda:
a) planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas tributária e fiscal do Estado;
b) gerir:
1. os sistemas financeiro e contábil do Tesouro do Estado;
2. a Conta Única do Tesouro Estadual;
c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;
d) manter e controlar:
1. o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
2. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;
3. as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
4. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;
e) adquirir bens e serviços;
f) emitir atestado e declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações
principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) desincumbir-se:
1. da administração financeira e da contabilidade públicas;
2. da administração das dívidas públicas;
3. das negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
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