COMUNICADO

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio da Superintendência de Gestão Tributária, comunica que publicou no Diário Oficial do Estado, de 18 de abril de 2012, a Portaria número 353, que estabelece norma para o recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos optantes do Simples Nacional.

De acordo com a Portaria, o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes do Simples Nacional.

Para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, excepcionalmente, o pagamento deve ser efetuado até o dia 9 de maio deste ano. A Sefaz determina que o pagamento deve ser efetuado por meio do DARE - Documento de Arrecadação de Receita Estadual, utilizando o código de receita 105.

A falta de recolhimento da complementação de alíquota ocasionará multa de 100 por cento sobre o valor devido.

A complementação de alíquota é devida quando das aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização em outros estados e no Distrito Federal, exceto as sujeitas à substituição tributária, por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Em caso de dúvidas o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento mais próxima ou ligar no telefone 0800 63 11 44.

PAULO BISPO AUGUSTO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

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