Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 2019
ACÓRDÃO Nº. : 109/2019 PROCESSO Nº. : 2015/7020/500151 REEXAME NECESSÁRIO : 3554 AUTO DE INFRAÇÃO : 2015 / 003709 INTERESSADO : AGROPAULO AGROINDUSTRAL S/A REQUERENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMENTA : OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL. PROCEDENTE E EXTINTO PELO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS ¿ DIF. A não entrega ou a sua entrega com omissão de informações implica em sanção por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA FORMAL e IMPOSTO. PROCEDENTES E EXTINTOS PELO PAGAMENTO. O não registro ou o registro à menor de documentos fiscais emitidos sujeita-se à sanção por descumprimento de obrigação acessória e à exigência do ICMS.
MULTA FORMAL. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. É nulo o auto de infração que tem como base levantamento impróprio e com erros, por não considerar a evolução do rebanho bovino.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL POR OMISSÃO DE ENTRADAS CONSTATADA EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE GADO BOVINO. NULIDADE.O Levantamento Específico de Mercadorias busca identificar a omissão de entradas ou de saídas. Feito por períodos sucessivos e, com mercadorias que se transmudam, pode levar à sobreposição de diferenças, gerando incerteza na apuração do quantum das reclamações.
Teor do Acórdão
ACÓRDÃO Nº. : 110/2019 PROCESSO Nº. : 2015/7020/500152 REEXAME NECESSÁRIO : 3555 AUTO DE INFRAÇÃO : 2015 / 003710 INTERESSADO : AGROPAULO AGROINDUSTRAL S/A REQUERENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMENTA : OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL. PROCEDENTE E EXTINTO PELO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS ¿ DIF. A não entrega ou a sua entrega com omissão de informações implica em sanção por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA FORMAL. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. É nulo o auto de infração que tem como base levantamento impróprio e com erros, por não considerar a evolução do rebanho bovino.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA e PRINCIPAL. MULTA FORMAL e IMPOSTO. PROCEDENTES E EXTINTOS PELO PAGAMENTO. O não registro ou o registro à menor de documentos fiscais emitidos sujeita-se à sanção por descumprimento de obrigação acessória e à exigência do ICMS.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ICMS. IMPROCEDENTE. A análise financeira em estabelecimento filial resta prejudicada quando o estabelecimento matriz mantém escrita contábil consolidada. Inapropriado o levantamento financeiro utilizado para lançar crédito tributário sob a premissa da omissão de saídas por receitas inferiores às despesas.
Teor do Acórdão
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