Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - Ementas 2019

ACÓRDÃO Nº. : 109/2019

PROCESSO Nº. : 2015/7020/500151
REEXAME NECESSÁRIO : 3554
AUTO DE INFRAÇÃO : 2015 / 003709
INTERESSADO : AGROPAULO AGROINDUSTRAL S/A
REQUERENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMENTA : OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL. PROCEDENTE E EXTINTO PELO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS ¿ DIF. A não entrega ou a sua entrega com omissão de informações implica em sanção por descumprimento de obrigação acessória. MULTA FORMAL e IMPOSTO. PROCEDENTES E EXTINTOS PELO PAGAMENTO. O não registro ou o registro à menor de documentos fiscais emitidos sujeita-se à sanção por descumprimento de obrigação acessória e à exigência do ICMS. MULTA FORMAL. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. É nulo o auto de infração que tem como base levantamento impróprio e com erros, por não considerar a evolução do rebanho bovino. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL POR OMISSÃO DE ENTRADAS CONSTATADA EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE GADO BOVINO. NULIDADE.O Levantamento Específico de Mercadorias busca identificar a omissão de entradas ou de saídas. Feito por períodos sucessivos e, com mercadorias que se transmudam, pode levar à sobreposição de diferenças, gerando incerteza na apuração do quantum das reclamações.

Teor do Acórdão


ACÓRDÃO Nº. : 110/2019

PROCESSO Nº. : 2015/7020/500152
REEXAME NECESSÁRIO : 3555
AUTO DE INFRAÇÃO : 2015 / 003710
INTERESSADO : AGROPAULO AGROINDUSTRAL S/A
REQUERENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMENTA : OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL. PROCEDENTE E EXTINTO PELO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS ¿ DIF. A não entrega ou a sua entrega com omissão de informações implica em sanção por descumprimento de obrigação acessória. MULTA FORMAL. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. É nulo o auto de infração que tem como base levantamento impróprio e com erros, por não considerar a evolução do rebanho bovino. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA e PRINCIPAL. MULTA FORMAL e IMPOSTO. PROCEDENTES E EXTINTOS PELO PAGAMENTO. O não registro ou o registro à menor de documentos fiscais emitidos sujeita-se à sanção por descumprimento de obrigação acessória e à exigência do ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ICMS. IMPROCEDENTE. A análise financeira em estabelecimento filial resta prejudicada quando o estabelecimento matriz mantém escrita contábil consolidada. Inapropriado o levantamento financeiro utilizado para lançar crédito tributário sob a premissa da omissão de saídas por receitas inferiores às despesas.

Teor do Acórdão