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É prorrogada a base de cálculo do diesel
[data: 28/12/07]

Governo mantém a base de cálculo fixada em 70,59%

Foi publicado nesta sexta-feira, 28, o Decreto de nº 3.251, que prorroga até 30 de junho de 2008, a redução da base de cálculo referente as saídas internas do óleo diesel. Isso significa que a base de cálculo permanecerá fixada em 70,59%. Esse benefício vem sendo mantido pelo Governo desde março de 2005.


Para acessar o Decreto 3.251 que trata desse benefício, acesse o site www.sefaz.to.gov.br, clique em legislação, legislação tributária, decretos e escolha o número 3.251



Essa redução de 17% para 12% não provoca perda para o Estado, já que o preço mais barato incentiva o consumo do produto, além de torná-lo competitivo com os preços praticados em outros estados.



(Marinalva Cavalcante)

 

 

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