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Produtores rurais já podem declarar rebanho
[data: 07/01/08]


Os pecuaristas do Tocantins já podem fazer a declaração do resumo de movimentação do rebanho e inventário de gado. O cadastro é feito através do preenchimento de formulários que podem ser adqueridos nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda (antigas coletorias) ou via internet, no site http://rebanho.sefaz.to.gov.br. O prazo para entrega da declaração vai até dia 31 de janeiro.



Na declaração deve conter todas as informações sobre o quantitativo de animais por classificação (bezerro, novilho, vaca ou boi), tipo de classe (até 12 meses, de 12 a 24 meses, de 25 a 36 meses e mais de 36 meses) e as movimentações realizadas no rebanho como: estoque inicial, compras, tranferências feitas, produção, vendas, perdas e mudanças de era.



O resumo de movimentação do rebanho e inventário de gado é um demonstrativo onde o pecuarista discrimina o rebanho de gado conforme a classificação e o tipo de classe de cada animal, apresentando as informações das movimentações ocorridas no rebanho no ano anterior.



Deve apresentar o cadastro todo produtor rural inscrito no CCI- Cadastro de Contribuintes do ICMS que possuir rebanho de gado em seu estabelecimento ou de terceiros, inclusive sob o regime de recurso de pasto ou confinamento.



As orientações de como preencher o formulário estão disponíveis no Anexo V da Portaria de nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007. Dúvidas pelo telefone 3218-1375.



 Marinalva Cavalcante


 

 

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