Já está disponível para contribuintes e contadores o programa para declaração do DIF Documento de Informações Fiscais. A apresentação das informações referente ao ano base 2007 deve ser feita somente pela internet até dia 28 de fevereiro. Para ter acesso ao documento, acesse a página http://dif.sefaz.to.gov.br e preencha o formulário com as informações solicitadas.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os contribuinte que possuírem estabelecimentos comerciais ou industriais, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO, inclusive aqueles que optaram pelo enquadramento no Simples Nacional.
Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do documento os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.
O DIF é um demonstrativo anual destinado à coleta de informações relativas ao ICMS das empresas, que serve de base para a formação do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Quando o contribuinte não apresenta o documento, o município onde ele exerce suas atividades fica prejudicado.
Dúvidas pelo telefone 0800631144.
Marinalva Cavalcante