::   Pesquisa


  ::  WebMail
 

Solicitar senha provisória



 



Contribuintes já podem aderir ao Refis
[data: 10/03/08]


Contribuintes com débitos de impostos estaduais têm agora uma nova oportunidade para regularizar suas situações junto ao fisco. Está disponível o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Refis que, lançado pelo Governo do Tocantins, facilitará a vida de quem tem pendências tributárias, uma vez que permite a quitação das dívidas com redução de multas e juros. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril.



Podem aderir ao Programa todas as empresas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2007. O contribuinte que tiver dívidas relativas ao ICMS e IPVA contraídas até esta data, inclusive aquelas provenientes de parcelamentos anteriores e que não foram quitadas, podem fazer a adesão e receber o benefício.



As micro empresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional também podem ser beneficiadas com o Refis mas, neste caso, o benefício alcança somente os débitos contraídos até 30 de junho de 2007.



O Refis oferece ao contribuinte várias formas de pagamento: a quitação à vista tem redução de 100% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora, 70% da multa formal atualizada. Já para quem quiser parcelar a dívida, o benefício será concedido de acordo com o número de meses. Por exemplo: se a opção for o parcelamento em até 18 vezes, o contribuinte terá redução de 95% no valor da multa de mora ou fiscal e dos juros e 65% da multa formalizada. De 19 a 36 vezes as multas e juros terão abatimento de 90% e 60%. Acima dessas parcelas os percentuais de redução são de 85% e 55% para multas e juros, respectivamente.



A Lei faculta o pagamento do crédito tributário recuperado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que poderá ter valor diferenciado, não inferior a R$ 50,00 para empresas com atividades paralizadas, R$ 100,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 200,00 nos demais casos. Com relação ao IPVA, o valor da primeira parcela também não será menor que R$ 50,00.



A adesão será feita pelo próprio contribuinte, sócio ou procurador da empresa. As informações podem ser obtidas pelo telefone 3218-1271 ou por meio do e-mail dgsf@sefaz.to.gov.br. Os contribuintes que têm processos julgados e não pagos devem ligar na Dívida Ativa e agendar um horário para negociar a forma de adesão. Já aqueles que ainda não tiveram seus processos julgados devem procurar a Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal. No caso do IPVA, os cálculos serão disponibilizados automaticamente pelo sistema, não necessitando portanto, de agendamento.

 

 

Mapa do site Dúvidas? Fale conosco Página inicial