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Portaria determina condições de pagamento do IPVA 2009
[data: 19/12/08]


A portaria 2178/2008, assinada ontem, dia 16, pelo secretário da Fazenda Dorival Roriz Guedes Coelho e pelo superintendente da Receita Tributária Jales Pinheiro Barros, fixa as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA para o exercício de 2009. Conforme o documento, o imposto será pago de acordo com o algarismo final da placa do veículo, sendo concedido desconto de 10% para quem optar por pagar em parcela única dentro do vencimento da placa. O contribuinte poderá ainda fazer a quitação em parcelas, não execendo o número de quatro com valor mínimo de R$ 50,00, ou em parcela única sem desconto na data que seria do última parcela, caso o imposto fosse divido.


No caso de parcelamento, a parcela em atraso estará sujeita à cobrança de juros, multas e moratórios previstos no Código Tributário Estadual.


A portaria permite ainda que débitos anteriores sejam parcelados juntos com o IPVA de 2009. Nesse caso o pagamento da primeira parcela dá direito ao proprietário ou responsável pelo veículo requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito Detran-TO a liberação do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV, referente ao exercício anterior, para circulação do veículo até a quitação da última parcela, exigada para a liberação do licenciamento do exercício corrente.


Veículo novo terá o imposto pago em até 30 dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal, desde que não ultrapasse o ano do calendário fiscal, não sendo este objeto de parcelamento.


O imposto será pago na rede bancária autorizada, nos terminais eletrônicos de atendimento personalizado, em qualquer agência ou posto de atendimento com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Dare.


O Dare será emitido pela Secretaria da Fazenda e encaminhado ao endereço do proprietário do veículo. Também poderá ser retirado nas agências de atendimento da Sefaz ou pelo site www.sefaz.to.gov.br, após consulta ao número do Renavan do veículo. (Arlete Carvalho)

 

 

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