A portaria 2178/2008, assinada ontem, dia 16, pelo secretário da Fazenda Dorival Roriz Guedes Coelho e pelo superintendente da Receita Tributária Jales Pinheiro Barros, fixa as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA para o exercício de 2009. Conforme o documento, o imposto será pago de acordo com o algarismo final da placa do veículo, sendo concedido desconto de 10% para quem optar por pagar em parcela única dentro do vencimento da placa. O contribuinte poderá ainda fazer a quitação em parcelas, não execendo o número de quatro com valor mínimo de R$ 50,00, ou em parcela única sem desconto na data que seria do última parcela, caso o imposto fosse divido.
No caso de parcelamento, a parcela em atraso estará sujeita à cobrança de juros, multas e moratórios previstos no Código Tributário Estadual.
A portaria permite ainda que débitos anteriores sejam parcelados juntos com o IPVA de 2009. Nesse caso o pagamento da primeira parcela dá direito ao proprietário ou responsável pelo veículo requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito Detran-TO a liberação do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV, referente ao exercício anterior, para circulação do veículo até a quitação da última parcela, exigada para a liberação do licenciamento do exercício corrente.
Veículo novo terá o imposto pago em até 30 dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal, desde que não ultrapasse o ano do calendário fiscal, não sendo este objeto de parcelamento.
O imposto será pago na rede bancária autorizada, nos terminais eletrônicos de atendimento personalizado, em qualquer agência ou posto de atendimento com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Dare.
O Dare será emitido pela Secretaria da Fazenda e encaminhado ao endereço do proprietário do veículo. Também poderá ser retirado nas agências de atendimento da Sefaz ou pelo site www.sefaz.to.gov.br
, após consulta ao número do Renavan do veículo.