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Pagamento de IPVA tem prazo prorrogado
[data: 17/02/09]


Uma nova chance foi dada pelo governo do Tocantins aos contribuintes que possuem veículos com placas de finais 1 ou 2 para quitarem o tributo com 10% de desconto até o dia 27 de fevereiro ou, ainda, parcelá-lo em até quatro vezes.



Com essa nova oportunidade, a idéia é estimular as pessoas a quitarem os tributos, legalizando-se junto a Receita Estadual e, consequentemente, transitarem com a documentação do veículo em dia.



O CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é um documento de porte obrigatório e só é emitido depois de comprovado o recolhimento do IPVA, da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório.



O pagamento pode ser feito nos terminais eletrônicos de atendimento personalizado, em qualquer agência ou posto de atendimento com a apresentação do DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, emitido pela Secretaria da Fazenda.



Quem ainda tiver dúvidas pode esclarecê-las em uma Agência de Atendimento da Sefaz, pelo telefone 0800 631-144 ou pelo e-mail ipva@sefaz.to.gov.br. (Marinalva Cavalcante)


 


 

 

 

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