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IPVA 2010 terá desconto de 10% para pagamento em parcela única
[data: 07/12/09]



As condições de pagamento do IPVA 2010 estão na portaria Sefaz nº 1.756, publicada no diário oficial desta segunda-feira, dia 7. O proprietário de veículo poderá optar em pagar o imposto à vista, com desconto de 10%, ou dividi-lo em quatro parcelas. Para a primeira escolha, o pagamento deve ser efetuado na data do vencimento do imposto, conforme o final da placa do veículo, sendo esta data também a da primeira parcela, em caso de parcelamento.


Os débitos de IPVA de exercícios anteriores podem ser parcelados junto com o imposto de 2010, sendo que a inobserância dos prazos fixados para o pagamento provaca sujeição às penalidades previstas na legislação tributária estadual.


O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada, nos terminais eletrônicos ou em qualquer agência ou posto de atendimento mediante a apresentação do Dare Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, emitido pela Secretaria da Fazenda. Esse documento será encaminhado para o endereço cadastrado do proprietário do veículo, podendo ainda ser retirado nas agências de atendimento da Sefaz ou no site www.sefaz.to.gov.br, após consulta pelo número do Renavam do veículo.  Também no site da Sefaz, o contribuinte poderá acessar todos os documentos  referentes ao IPVA 2010, inclusive o calendário com as datas de vencimentos do imposto conforme o final da placa do veículo(Arlete Carvalho)

 

 

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