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Pecuaristas devem declarar rebanho até dia 31
[data: 12/01/10]


Está disponível, desde o dia 1º de janeiro, para pecuaristas de todo Estado, o formulário da declaração do Resumo de Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado. A declaração pode ser feita via internet, no site http://sefaz.to.gov.br, ou entregue em duas vias na Agência de Atendimento do domicílio do contribuinte. O prazo para entrega é até dia 31 de janeiro.


A declaração é anual e obrigatória para todos os produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Tocantins - CCI-TO que possuírem rebanhos em seu estabelecimento ou de terceiros, inclusive sob o regime de recurso de pasto ou confinamento. O produtor rural que não possui rebanho, também está obrigado a declarar.


O inventário deve constar todas as informações sobre as alterações ocorridas no setor pecuário no exercício de 2009, apresentando os animais por classificação (bovinos, equinos, caprinos, suínos, cardumes, etc) gênero (macho e fêmea), idade (até 12 meses, de 13 a 24, de 25 a 36, 37 a 60 e mais de 60 meses), quando necessário e a categoria assim o exigir. Deve constar também todas as movimentações realizadas no rebanho: estoque inicial, compras, transferências feitas, produção, vendas, perdas e mudanças de era.


Ao todo, no Estado, são 73 mil pecuaristas que devem declarar. Quem não apresentar as informações sobre a movimentação do seu rebanho até 31 de janeiro, estará sujeito às penalidades previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.000,00. (Marinalva Cavalcante)


 

 

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