Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2011 a base de cálculo do ICMS referente as saídas internas do óleo diesel. Isso significa que o imposto deste combustível será calculado com a base anteriormente fixada em 70,59%. A medida visa tornar o preço do combustível no Estado competitivo com os praticados nos estados vizinhos.
Para acessar o Decreto 4.222, de 29 de dezembro de 2010, que trata da prorrogação da redução da carga tributária, acesse o site www.sefaz.to.gov.br, clique em legislação, legislação tributária, decretos e escolha o número 4.222, artigo 19.
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