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Empresas omissas com o DIF tem 48 horas para regularizar situação
[data: 04/03/11]


Contribuintes omissos com a declaração do DIF - Documento de Informações Fiscais, ano-base 2010, tem 48 horas para regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda, sob pena de pagar multa e ainda sofrer sanções previstas em lei. De um total de 6.894 contribuintes obrigados a declarar, 30,9% ou 2.128, deixaram de fornecer as informações no prazo anteriormente estipulado de 28 de fevereiro.  A Portaria de nº 168 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 03, e o prazo para a regularização vai até este sábado, dia 04.
 
A Delegacia Regional Tributária de Palmas registrou o menor índice de omissão na entrega do DIF (20,3%). Já os maiores índices de atraso na declaração foram registrados nas delegacias regionais de Colinas (54,7%), Pedro Afonso (49,2%) e Alvorada (47,3%). 


O contribuinte que ficar omisso na declaração sofrerá penalidades previstas no Código Tributário Estadual. Além de pagar multa no valor de R$ 1.000, terá restrições de serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro e emissão de certidão negativa de débitos - CND.


As informações das empresas devem ser apresentadas via internet, na página http://dif.sefaz.to.gov.br, com o preenchimento e envio de formulário.  O DIF é um demonstrativo anual destinado à apuração de informações relativas ao ICMS das empresas, e serve de base para o cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios.  Ao fazer a entrega deste documento o empresário está contribuindo com o crescimento do seu município e da economia tocantinense.


 Marinalva Cavalcante


 

 

 

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