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Fazenda suspende cadastros irregulares de contribuintes do ICMS
[data: 01/04/11]


Cerca de 130 empresas tocantinenses tiveram o cadastro de contribuinte do ICMS suspenso no mês de março.  A portaria número 21 da Secretaria da Fazenda foi publicada no Diário Oficial do último dia 29 e atende a solicitações das delegacias da Receita Estadual, que identificam as empresas com situação cadastral irregular.


A medida acarreta ao contribuinte impedimentos legais, como o trânsito de mercadorias, autorização para a impressão e autenticação de documentos fiscais e o cadastro de novos estabelecimentos. De acordo com o diretor de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, a restrição em relação ao cadastro, também se aplica aos sócios da empresa.   


A suspensão cadastral acontece quando as informações consideradas obrigatórias não estão de acordo com as exigências estabelecidas pelo regulamento do ICMS. Dentre elas estão: a não apresentação da GIAM Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS por três meses consecutivos ou quatro alternados; não transmitir a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ST); deixar de apresentar os livros e documentos fiscais e contábeis; o não uso do ECF- Emissor de Cupom Fiscal, após trinta dias da notificação, sendo este obrigatório; e não manter os dados cadastrais atualizados.


Para reativar a inscrição cadastral, o contribuinte deve comparecer à Agência de Atendimento onde a empresa está registrada para regularizar as pendências junto ao Fisco. A partir daí, a empresa terá suas atividades normalizadas.  O período para solicitar a reativação é de até 5 anos. Depois desse prazo, a empresa terá sua inscrição cadastral baixada de ofício. 


Também no último dia 29, a Secretaria da Fazenda notificou outras 22 empresas a regularizarem o cadastro junto à Receita Estadual. O prazo é de 10 dias, a partir da publicação no Diário Oficial.


(Marinalva Cavalcante)

 

 

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