Por Júnior Maciel
Numa operação de rotina realizada nesta segunda-feira, 30, por auditores da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi apreendida uma carga de bebidas alcoólicas no Posto Fiscal de Talismã, no Sul do Estado. O valor da mercadoria foi avaliado em mais de R$ 58 mil, que gerou ICMS e multa em mais de R$ 28 mil.
A apreensão foi motivada porque a empresa está suspensa de ofício. Esta suspensão ocorre quando o contribuinte deixa de cumprir as obrigações consideradas obrigatórias de acordo com as exigências estabelecidas pelo regulamento do ICMS ou pratica atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário.
O delegado da Regional Tributária de Alvorada, Marcos Henrique Camargo, ressalta a necessidade de manter os dados cadastrais em dia. É importante que os contribuintes mantenham seus cadastros atualizados e estejam em dia com suas obrigações tributárias para não incorrer nas ações fiscais previstas em lei", orienta o delegado.
A Sefaz alerta que o contribuinte com a inscrição estadual suspensa no Cadastro de Contribuintes não pode comercializar, transportar mercadorias ou obter autorização para a impressão e autenticação de documentos fiscais, entre outras penalidades.