Numa operação de rotina realizada na madrugada desta quarta-feira, 29, por auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal de Talismã, no Sul do Estado, foram apreendidas 800 caixas de óleo de soja. A mercadoria foi avaliada em mais de R$ 35 mil.
A apreensão foi motivada porque a mercadoria era destinada a um contribuinte com inscrição cancelada no estado do Maranhão e, provavelmente seria descarregada no Tocantins.
Segundo informações do delegado da Regional Tributária de Alvorada, Marcos Henrique Camargo, este tipo de apreensão é legal e está baseado no artigo 18 da Lei 1.287/2001 e artigo 30 da Lei 1.288/2001, que amparam este tipo de apreensão.
Esta suspensão ocorre quando o contribuinte deixa de cumprir as obrigações principais ou acessórias de acordo com as exigências estabelecidas pelo regulamento do ICMS ou pratica atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário.