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Prazo para impugnação do IPM vence nesta quarta
[data: 26/07/11]


Por Júnior Maciel


Os gestores municipais ou representantes legais, têm até esta quarta-feira, 27, para impugnar, caso haja necessidade, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS para o exercício de 2012. O índice provisório foi publicado no Diário Oficial em 27 de junho passado, quando iniciou a contagem de 30 dias corridos, para a referida impugnação, com base na Lei Complementar nº 63/90.


O IPM representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação vigente.


A Secretaria da Fazenda alerta que os pedidos de impugnação devem ser entregues, exclusivamente, no setor de Protocolo, na sede da Sefaz, em Palmas, até as 18 horas desta quarta-feira, 27 de julho.


Encerrado o prazo de recurso, o Conselho Especial para Elaboração do IPM tem 30 dias para analisar os pedidos de revisão e publicação dos índices definitivos para cada município tocantinense.


 

 

 

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