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Fazenda estende prazos para a Escrituração Fiscal Digital
[data: 27/07/11]


Por Júnior Maciel


Os prazos para a transmissão de dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foram alterados pela Secretaria da Fazenda. As informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, que teriam de ser repassadas até 30 de junho passado, agora devem ser transmitidas até o próximo dia 15 de agosto. Dos 465 contribuintes obrigados à EFD de 2010, 36% faltam entregar as informações no novo prazo.


Já os arquivos do exercício de 2011, que deveriam ser entregues até 31 de julho, devem ser encaminhados em datas diferentes, até o final deste ano. Os dados de janeiro a março têm prazo até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e de junho a novembro, o prazo fica estabelecido até 30 de dezembro de 2011.


Segundo o diretor de informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, o envio dos arquivos da EFD nos prazos estabelecidos é importante para o contribuinte e para o Estado. Desta forma o contribuinte cumpre com as obrigações tributárias e evita a aplicação de penalidades previstas em Lei. Já a administração pública realiza um melhor planejamento tributário, que retorna em benefícios à sociedade, orienta o diretor.

A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

 

 

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