As empresas que utilizam o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem Memória de Fita Detalhe (MFD), têm até o final deste ano para fazer a troca do mesmo. A obrigatoriedade da substituição é devido ao esgotamento da Memória Fiscal (MF) dos aparelhos que são utilizados em grande parte dos estabelecimentos comerciais do Estado.
A Secretaria da Fazenda esclarece que, na aquisição do novo equipamento com Memória de Fita Detalhe, a empresa não optante do Simples Nacional tem direito a crédito tributário, no valor de R$ 200,00, por equipamento, desde que adquirido e implantado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. O limite da aquisição com o crédito oferecido é de até 12 equipamentos por estabelecimento.
|