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Escrituração Fiscal Digital de janeiro a março deve ser feita até dia 30
[data: 28/09/11]


Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro a março de 2011 devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até a próxima sexta-feira, dia 30, sem prorrogação. O alerta é da Secretaria da Fazenda que quer evitar transtornos às empresas. Enviando em dia as informações o contribuinte cumpre com suas obrigações tributárias e evita penalidades, lembra João Herculano Júnior, diretor de informações Econômico-Fiscais da Sefaz.



A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de substituir a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.


Outros prazos


O envio dos arquivos de EFD de 2011 deve ocorrer até o final deste exercício. Os dados de janeiro a março, até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e o prazo estabelecido para o envio dos dados de junho a novembro é até 30 de dezembro de 2011.


Não estão obrigadas à EFD as empresas que recolham o ICMS sobre o regime do Simples Nacional e os produtores agropecuários pessoa física não optantes pelo regime normal de recolhimento.

 

 

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