A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de substituir a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
Outros prazos
O envio dos arquivos de EFD de 2011 deve ocorrer até o final deste exercício. Os dados de janeiro a março, até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e o prazo estabelecido para o envio dos dados de junho a novembro é até 30 de dezembro de 2011.
Não estão obrigadas à EFD as empresas que recolham o ICMS sobre o regime do Simples Nacional e os produtores agropecuários pessoa física não optantes pelo regime normal de recolhimento.