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Contribuintes devem entregar arquivos de EFD até o nono dia útil de cada mês
[data: 26/03/12]


Por Marinalva Cavalcante


Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentos aos prazos de transmissão de seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O arquivo digital deve ser enviado até o nono dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ICMS. A entrega dos arquivos é obrigatória e o não cumprimento dos prazos resultará em aplicação das penalidades previstas em lei.  


Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,8 milhão, que nunca estiveram obrigados a EFD em outros exercícios, e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.


A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão: a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além de uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

 

 

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