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Fazenda estabelece normas para recolhimento de complementação de alíquota
[data: 19/04/12]


Por Júnior Maciel


A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 18, a Portaria nº 353, que estabelece norma para o recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos optantes do Simples Nacional.


De acordo com a Portaria, o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes do Simples Nacional.


Para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, excepcionalmente, o pagamento deve ser efetuado até o dia 9 de maio deste ano. A Sefaz determina que o pagamento deve ser efetuado por meio do DARE - Documento de Arrecadação de Receita Estadual, utilizando o código de receita 105.


A falta de recolhimento da complementação de alíquota ocasionará multa de 100 por cento sobre o valor devido.


A complementação de alíquota é devida quando das aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização em outros estados e no Distrito Federal, exceto as sujeitas à substituição tributária, por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

 

 

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