O prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativo ao mês de maio, vence nesta quinta-feira, 14. A entrega dos arquivos é obrigatória e o não cumprimento dos prazos resultará em aplicação das penalidades previstas em lei.
Estão obrigados à EFD, desde primeiro de janeiro de 2011, todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional para efeito do ICMS, com faturamento de até R$ 1,8 milhão, que nunca estiveram obrigados a EFD em outros exercícios, e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.
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