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Tocantins define sublimite do Simples Nacional para 2013
[data: 01/11/12]


Visando atender um maior número de empresas com a forma de recolhimento de impostos do Simples Nacional, o Governo do Tocantins decidiu manter para efeito de recolhimento do ICMS em 2013, o sublimite de até R$ 1.800.000. O Decreto nº 4.656, de 23 de outubro de 2012, foi assinado pelo Governador Siqueira Campos.


A medida beneficia pelo segundo ano consecutivo 96% das empresas tocantinenses que estão enquadradas no Simples Nacional, regime que unifica a arrecadação de oito tributos e contribuições federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS.


De acordo com o Gerente do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, Carlos Solimar Braga, o Tocantins poderia adotar o sublimite mínimo de até R$ 1.260.000, por ter a participação no PIB - Produto Interno Bruto abaixo de 1%. Desde 2011 o valor de R$ 1.800.000 é adotado pelo Estado com a finalidade de manter a empresas no regime simplificado e unificado de arrecadação do ICMS, diz Carlos Solimar.


Ainda segundo Solimar, as empresas que ultrapassarem o sublimite estadual passam a recolher o ICMS no regime normal e permanecem no regime do Simples Nacional, para efeito de recolhimento dos tributos e contribuições federais.

 

 

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