::   Pesquisa


  ::  WebMail
 

Solicitar senha provisória



 



Empresas omissas do DIF têm até esta sexta para regularizar situação
[data: 07/03/13]


Por Marinalva Cavalcante


 


A Sefaz - Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 6, a Portaria nº 124, com a relação dos contribuintes que deixaram de declarar o DIF - Documento de Informações Fiscais, ano-base 2012. De um total de 6.980 contribuintes obrigados a declarar, 1.735 deixaram de fornecer as informações no prazo determinado. Esses contribuintes têm até esta sexta-feira, 8, para regularizar a situação junto à Sefaz.


Os municípios que registraram maiores índices de omissão do DIF foram: Palmas, com 26%; Paraíso, 23%; Gurupi, 22% e Araguaína, com 20,1%. As informações das empresas devem ser apresentadas via internet, na página http://dif.sefaz.to.gov.br, com o preenchimento e envio das informações solicitadas. 


O contribuinte que não declarar no novo prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 1.100, além de restrições de serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.  


O DIF é um demonstrativo anual destinado à apuração de informações relativas ao ICMS das empresas. A omissão na entrega prejudica o município onde o contribuinte exerce suas atividades, porque este documento fiscal serve de base para a elaboração do IPM Índice de Participação dos Municípios.


 


 


 

 

Mapa do site Dúvidas? Fale conosco Página inicial