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Receita suspende cadastros irregulares de contribuintes do ICMS
[data: 02/04/13]

Por Marinalva Cavalcante

A Secretaria da Fazenda suspendeu o cadastro de 139 empresas tocantinenses com irregularidades junto à Receita Estadual. A Portaria nº 69 foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de março. A maioria das empresas foi suspensa por pendências cadastrais, ou seja, não foram encontradas no endereço declarado no BIC Boletim de Informações Cadastrais. O contribuinte incluído na lista passa a ter impedimentos legais, como o trânsito de mercadorias, autenticação de livros ou documentos fiscais. A restrição em relação ao cadastro, também se aplica aos sócios da empresa. Enquanto perdurar a irregularidade, ficam impedidos de requerer nova inscrição estadual. Para reativar o cadastro, o contribuinte deve comparecer à Agência de Atendimento ou Delegacia Regional de sua circunscrição. Em outra Portaria, nº 68, publicada também no dia 27 de março, a Secretaria da Fazenda intimou outras 23 empresas a regularizarem seus cadastros. Essas empresas foram notificadas por não apresentarem a GIAM Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, não declararam o DIF Documentos de Informações Fiscais ou não enviaram a EFD Escrituração Fiscal Digital. O contribuinte deve procurar a Delegacia Regional de sua circunscrição no prazo de dez dias úteis a partir da data da publicação e apresentar os documentos necessários à regularização. Caso não regularize no prazo estabelecido a empresa pode ter o cadastro suspenso.

 

 

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