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AVISO - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
[data: 23/05/13]


A Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá ser retificada independente de autorização do Fisco, até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Após esse prazo, a autorização para retificação deverá ser solicitada,  por meio de requerimento, ao Delegado Regional Tributário da circunscrição do contribuinte.

 

 

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