A Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá ser retificada independente de autorização do Fisco, até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Após esse prazo, a autorização para retificação deverá ser solicitada, por meio de requerimento, ao Delegado Regional Tributário da circunscrição do contribuinte.
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