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Decreto do Governador determina prioridade ao PROFISCO/TO
[data: 01/11/13]


Por considerar de grande importância e urgência os investimentos do PROFISCO/TO Projeto de Modernização Fiscal do Tocantins, o Governador Siqueira Campos baixou o Decreto 4.920, de 30 de outubro de 2013, conferindo PRIORIDADE às ações e atividades destinadas a tornar mais céleres os resultados esperados no âmbito da Secretaria da Fazenda. De acordo com a medida, incumbe a cada uma das unidades orçamentárias do Estado tornar ágil o processamento das despesas relacionadas ao projeto, incluídos os procedimentos licitatórios, contratos, controle, execução, acompanhamento, fiscalização, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas. A prioridade para a execução da despesa relacionada ao PROFISCO/TO compreende a disponibilização de recursos orçamentários e financeiros, procedimentos licitatórios, os trâmites dos sistemas de execução, liberações de programação de desembolso financeiro e de provisão financeira, entre outros procedimentos necessários para a concretização dos investimentos. O decreto do Governador estende-se às despesas ocorrentes na Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado, órgãos de controle, análise e outorga de processos. O cumprimento da medida será acompanhado pela UCP - Unidade de Coordenação de Projetos da Sefaz.

 

 

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