Por Júnior Maciel
O calendário do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores está disponível aos proprietários de veículos automotores. A Portaria nº 1215, publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2015, fixa a base de cálculo, o local, as formas de pagamento e o calendário fiscal relativo ao exercício de 2015.
O pagamento continua de acordo com o número final da placa do veículo. O contribuinte pode optar por quitar o tributo em cota única com desconto de 10%, até o vencimento, ou parcelar em até quatro vezes, cujo valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50. Outra alternativa é quitar o valor total do tributo, sem desconto, na mesma data de vencimento do Licenciamento do veículo.
Neste ano, o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, para pagamento do IPVA, não será encaminhado para o endereço do contribuinte. O documento deve ser retirado no site www.sefaz.to.gov.br no link 'IPVA 2015' ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
Prazos para pagamento do IPVA com 10% de desconto, de acordo com finais de placas: Placas 1 e 2 - 13/02/2015 Placas 3 e 4 - 16/03/2015 Placas 5 e 6 - 15/04/2015 Placas 7 e 8 - 15/05/2015 Placas 9 e 0 - 15/06/2015
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