As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a preencher o DIF - Documento de Informações Fiscais, a partir do ano base 2014. Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias serão apresentadas na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, disponível no Portal do Simples Nacional. A não obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014, portaria nº 1169.
|