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MEs e EPPs optantes do Simples Nacional estão isentos da entrega do DIF
[data: 22/01/15]


As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a preencher o DIF - Documento de Informações Fiscais, a partir do ano base 2014. Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias serão apresentadas na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, disponível no Portal do Simples Nacional. A não obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014, portaria nº 1169.

 

 

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