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Municípios têm até março para garantir repasse do ICMS Ecológico
[data: 04/02/15]


Por Ascom Naturatins Os municípios tocantinenses têm até o dia 02 de março para apresentar ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) os documentos comprovativos das ações realizadas em 2014 para o cálculo de repasse do ICMS Ecológico. Além da cópia da portaria, o órgão já encaminhou a todas as prefeituras o Manual do ICMS Ecológico e o questionário que deve ser devidamente preenchido e apresentado junto com a documentação necessária. Em 2014, ao todo 117 municípios apresentaram os documentos no prazo estabelecidos e receberam o benefício do ICMS Ecológico. Para este ano a expectativa é que o número seja maior ainda. Com este incentivo, o ICMS Ecológico tem se sobressaído e em alguns casos é a maior fonte de recurso destinado ao município em ralação aos outros repasses. O incentivo pode ser acessado na página www.sefaz.to.gov.br/municipios.php. O presidente do Naturatins, Ricardo Fava, reforçou a importância do recurso para a economia local dos municípios e a preservação do meio ambiente. É uma contrapartida que o município ganha duas vezes. Além do repasse financeiro, o ICMS incentiva as cidades a desenvolverem ações que garantam o patrimônio natural do local, afirma. ICMS Ecológico É um benefício financeiro aos municípios que alcançaram resultados positivos por meio de ações diretas voltadas para o meio ambiente. O repasse é de 13% do total desse imposto arrecadado no Tocantins, porém os recursos destinados a cada município dependem de um índice calculado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os índices são calculados com base nas estatísticas do Naturatins, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) e Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins). Entre as metodologias que devem ser em avaliadas para determinar esse percentual fazem parte: a implantação e a execução da Política Municipal de Meio Ambiente; a existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do município; o controle e combate às queimadas e saneamento básico e conservação da água e solo.

 

 

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