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Declaração de rebanho deve ser feita até o dia 31 de janeiro
[data: 18/01/07]



Dia 31 próximo é o último prazo para o pecuárista entregar o resumo da movimentação do rebanho e inventário de gado, que deve ser feita pela internet. Na página da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.to.gov.br, é só clicar em "serviços", depois em "declarações", "resumo da movimentação do rebanho e inventário de gado", "acessar serviço" e preencher o formulários com as informações solicitadas.


O resumo da movimentação do rebanho e inventário de gado é um demonstrativo onde o produtor rural discrimina os animais segundo o gênero e idade, as perdas, a produção e as mudanças de era. Todos os animais constantes na propriedade devem ser declarados, inclusive os que estão sob o regime de recurso de pasto. E se o produtor tiver animais em poder de terceiro também deve informar a existência e onde estão os mesmo. Quem não fizer a declaração dentro do prazo poderá sofrer as sanções previstas na legislação.




 

 

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