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Reenquadramento de empresas na lei 1.404 será até 31 de janeiro
[data: 18/01/07]


Empresários tocantinenses que desejam receber os benefícios da lei 1.404/2003 devem solicitar o reenquadramento de seus negócios como microempresa ou empresa de pequeno porte até o próximo dia 31. Na primeira categoria estão as empresas com faturamento anual de até R$ 120 mil e na segunda aquelas cujos rendimentos sejam superiores a R$ 120 mil, não ultrapassando R$ 240 mil.


O reenquadramento permite o benefício da redução na carga tributária da empresa. O índice para recolhimento do ICMS fica em apenas 1% para quem fatura até R$ 30 mil, acima desse valor e não superando R$ 120 mil o percentual é 2% e 3% para quem tem receita superior a R$ 120 mil, podem chegar até ao limite previsto na legislação.


O requerimento de reconhecimento da empresa em uma das categorias somente será feito via internet na página da Secretaria da Fazenda: www.sefaz.to.gov.br, link serviços, declarações, enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, acessar serviço. Daí é só preencher o formulário com as informações da empresa.


Tem direito ao benefício, empresas que promovam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual ou de intermunicipal e de comunicação que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Tocantins.


Uma empresa recém-criada também pode usufruir das vantagens da lei, podendo solicitar o seu enquadramento a partir do momento em que concretizou a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Para tanto, basta seguir os mesmos passos do reenquadramento via internet.

 

 

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