Por Arlete Carvalho
As 376 empresas, cujos pedidos de inclusão no Simples Nacional foram indeferidos pela Secretaria da Fazendo do Tocantins, têm prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento do termo de indeferimento, para recorrer da decisão.
A Secretaria de Fazenda encaminhou desde o dia 16 de abril, por via postal, o comunicado e o respectivo Termo de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional. A decisão da pasta tem base na Lei Complementar n.º 123/06.
O Pedido de Reconsideração deve ser encaminhado ao Delegado Regional de Fiscalização e protocolizado na Unidade de Atendimento da circunscrição do interessado, devendo conter: a identificação e qualificação do optante e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado; cópia do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e os fundamentos de fato e de direito do pedido.
A Diretoria da Receita proferirá a decisão do pedido de reconsideração. Caso seja desfavorável ao interessado, caberá recurso uma única vez ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.