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Alterações no convênio ICMS nº 70 são apresentadas a técnicos da Sefaz Tocantins
[data: 15/06/15]



As principais mudanças no convênio ICMS nº 70/14 foram apresentadas aos técnicos da Secretaria da Fazenda do Tocantins na manhã desta segunda-feira, dia 15, em reunião na sede da pasta, pelo assessor de Política Tributária, Gilsomar Alves Gomes. O convênio nº 70/14 dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.

As alterações constituem um adiantamento da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional e que, já aprovadas pelo Confaz Conselho Nacional de Política Fazendária, e Consefaz Conselho dos Secretários da Fazenda, aguardam a convalidação de alguns estados. No rol das modificações do convênio 70 estão: fim da Guerra Fiscal, com a redução gradual das alíquotas interestaduais, depois sejam fixadas em 7% e 4%; convalidação dos incentivos fiscais e financeiros por até 15 anos (a convalidação torna-se necessária diante de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz); criação do fundo de compensação (ressarcir efetivas de arrecadação com a redução da alíquota interestadual, no aporte de R$ 8 bilhões anuais); criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (substituir a guerra fiscal como instrumento de atração de empresas, no valor de R$ 296 bilhões de reais em 20 anos).

A expectativa é que as novidades do convênio sejam praticadas tão logo o documento receba a convalidação de todos os estados da federação, sendo que 23 deles já disseram sim, dois acenaram positivamente e apenas um ainda não está convencido da importância das alterações para a coletividade.

 

 

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