Os contadores e contribuintes já podem apresentar a declaração do DIF Documento de Informações Fiscais, referente ao ano base de 2006. A declaração deve ser entregue somente via internet até o próximo dia 28 de fevereiro. Para preencher o documento acesse a página www.sefaz.to.gov.br , link serviços, declarações, Documento de Informações Fiscais - DIF, acessar serviço. Depois é só preencher o formulário com as informações solicitadas e enviar.
Deve entregar o documento todos os contribuintes que possuem estabelecimentos comerciais ou industriais, seja matriz, sucursal, filial ou depósito. Fica isento de apresentar o DIF somente os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Quem não entregar no prazo estabelecido poderá sofrer as sanções previstas na legislação.
O DIF é um demonstrativo anual destinado à coleta de informações utilizadas para a formação do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Quando o contribuinte não apresenta o documento, o município fica prejudicado.
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