Devido algumas instabilidades ocorridas no site da Secretaria da Fazenda, com relação à emissão do DARE para pagamento do IPVA, o contribuinte poderá emitir o documento no site do Detran (www.detran.to.gov.br) ou procurar uma Agência de Atendimento da Sefaz, até a normalização do Portal da Sefaz.
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