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Apreensões de bebidas geram mais R$ 200 mil em impostos e multas
[data: 25/04/16]



Uma das ações de fiscalização da Secretaria da Fazenda, concluída na semana passada, resultou no recolhimento de R$ 202.113,00, em impostos e multas. O processo começou ainda no mês de março, quando em operações especiais articuladas entre Delegacia Regional de Fiscalização de Araguaína, Inteligência Fiscal e Gerência de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-TO, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Fazendária foram apreendidos em Araguaína, no dia 19, três carretas com 411.552 cervejas em lata, no valor comercial de R$ 531.871,68, e no dia 31/03/2016, duas carretas com 257.364 cervejas em lata, totalizando mais R$ 402.815,96, por utilizarem no transporte notas fiscais inidôneas, nas quais constam como origem o DF ou São Paulo e com suposto destino o Estado do Pará. Também estavam com excesso de peso.

Todas as notas fiscais foram consideradas nulas, por força do inciso VI do Art. 166, do Código Civil (Lei 10406/02), tendo os envolvidos sido indiciados por Crime contra a Ordem Tributária, por se enquadrarem no Art. 1º da Lei 8.137/1990. A Polícia Fazendária prendeu dois motoristas em flagrante.

Também, o Código Tributário Estadual considera tais notas fiscais inidôneas e disciplina o assunto nos seus Artigos 10, 11, 13, 18, 41, 43, 44, 45 e 49 da Lei 1.287/2001.

As mercadorias e caminhões foram liberados na semana passada após a Polícia Fazendária ter concluído o processo de investigação. Os verdadeiros donos das cargas comprovaram sua propriedade e as mercadorias foram devidamente regularizadas junto a PRF e Fisco Estadual, com a emissão de notas fiscais e o pagamento dos tributos devidos.

Notificados, os fiscos do DF e do Pará, após diligências, suspenderam de ofício as empresas fornecedoras e destinatárias, por não existirem no endereço declarado, prova que elas não realizaram tais operações comerciais.

 

 

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