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Solicitar senha provisória



 



Produtor rural pessoa física pode emitir nota fiscal avulsa pela internet
[data: 06/05/16]

A versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento.


Produtores rurais do Tocantins, pessoa física, com inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) podem emitir notas fiscais eletrônicas avulsas (NF-e), via internet, para operações internas e de produtos não tributáveis. Essa versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento.

O produtor rural deve procurar uma Agência de Atendimento da Sefaz, no município mais próximo de sua propriedade, e fazer o cadastro como emissor de nota fiscal avulsa para ter acesso a essa modalidade. Após o cadastro, será emitida senha provisória que deverá ser alterada no primeiro acesso.

Vale ressaltar, que essas notas fiscais emitidas por esse contribuinte específico, valem para os produtos não tributáveis como a soja, hortaliças, frutas frescas e gado e, somente, em circulação dentro do Estado.

(Joésia Cardoso/Governo do Estado)
Foto: João Di Pietro

 

 

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