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Secretarida da Fazenda disponibilizará nova versão do programa Giam
[data: 31/08/16]


Sefaz disponibilizará nova versão do programa Giam


O programa Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS Giam, versão 10.0, será disponibilizado, nos próximos dias, pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), no endereço eletrônico: http://giam.sefaz.to.gov.br/. Entretanto, somente a partir do dia 12 de setembro de 2016, que a Sefaz-TO iniciará a recepção dos arquivos nesta nova versão.

As novas regras que disciplinam a entrega de informações fiscais por meio da Giam estão na Portaria Sefaz Nº 748, de 17 de agosto de 2016, que Altera os Anexos I, II e III da Portaria Sefaz no 2.194, de 22 de dezembro de 2008. As adequações realizadas no programa Giam versão 10.0 são para contemplar o disposto na Emenda Constitucional 87, de 16 abril de 2015, e no Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015.

A Emenda Constitucional 87/2015, trata da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

O Convênio ICMS 93/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, e que de acordo com o § 4º da Cláusula segunda que também deverá ser recolhido nas vendas interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte o adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS observando a legislação da respectiva unidade federada de destino.

A Lei Estadual Nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias - ADCT da Constituição Federal, e adota outras providências.


A Sefaz/TO alerta aos contribuintes que tiveram operações e prestações que destinaram bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015, e o Convênio ICMS 93 nos períodos de referencias: 01/2016 a 08/2016 devem retificar a Giam. A Sefaz-TO publicará Portaria estabelecendo prazo final para a retificação das referidas Giams.

 

 

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