::   Pesquisa


  ::  WebMail
 

Solicitar senha provisória



 



Simples Nacional entra em vigor
[data: 03/07/07]

Novo regime simplificado de tributação Simples nacional ou "Super simples" já está em vigor desde o dia 1º deste mês.


Novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, está em vigor desde o dia 1º deste mês. O Simples Nacional, que foi instituído pela Lei Complementar nº123/2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Esse novo regime unifica oito tributos, sendo seis federais, um estadual (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS) e um municipal (Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS), que serão pagos por meio de um único documento, o que agilizará a arrecadação de impostos de empresas que possuem receitas anual de até R$ 2,4 milhões.


As empresas que participam hoje do Simples Federal, sem pendências cadastrais e sem débitos no Simples Nacional, migraram automaticamente para o novo sistema. Aquelas que não desejam participar do Super Simples podem cancelar a migração pelo site da Receita Federal, até o dia 31 deste mês mediante formulário específico disponível na Internet.


A migração automática ocorreu no dia 30 de junho. Os interessados deverão fazer a consulta no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, verificar se sua empresa migrou automaticamente ou não. Caso a empresa não esteja na lista, o contribuinte ainda terá todo o mês de julho para regularizar as pendências e fazer a opção ao simples nacional.


Ângela Cambraia


 

 

Mapa do site Dúvidas? Fale conosco Página inicial